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materia nº 37/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 1999
Date 1999-07-28
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CENTRALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id38182

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
Ri'iit'ÊiX'riE GABINETE DO PREFEITO
oo Âro GB^NoE Oo sur
MENSAGEM/281
Rio Grande, 26 de agosto de 1999.
Serúror Presidente,
Honra-nos cumprimentiiJo, oportunidade que solicitamos a devolução da Mensagem
n'239, de 27 de julho de 1999, que enviou o Projeto de Lei no 037 que *CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETTVO NO QUADRO DO SERVIÇO PÚBLTCO MrrNtCrpAL
CENTRALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-.
Sendo o que tiúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V. Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
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ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO 8IO GRANDE
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Ri,tit'Ê]T'iiiiE GABINETE Do PREFEITO
OO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/239
Rio Grande, 27 de julho de 1999.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos
a essa Colenda Casa Legislativa. para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei
n'037 que *CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO
SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CENTRALIZADO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidade da
criação dos cargos citados na área da Educação. Os Cargos de Secretário de Escola
Nivel 3, com vencimento de R$ 250.80 (duzentos e cinqüenta reais e oitenta centavos)
e Auxiliar de Secretaria de Escola de Nível 3, com vencimento de R$ 219,09 (duzentos
e dezenove reais e nove centavos) devem-se a necessidade do atendimento dos serviços
burocráticos exigidos na Lei de Diretrizes e Bases.
Sem mais para o rnomento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
§--ss
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Ver. Adinclson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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Riôb'â'it'riE
DO ÂIO GRANDE DO SUL
Artigo l'- Ficam criados no euadro de Cargos de provimento
Efetivo noQuadro do serviço Público Municipal centralizado, u qu" ulrd. o Artigo 3o,
Inciso I da Lei no 5.030, de I I .01 .96, os seguinies Cargos:
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL CENTRALIZADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
tuo Grande,27 de julho de 1999.
§>..--!s
TTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Artigo 2. - Fica o Executivo Municipal autorizado no prazo de 90 (noventa) dias da sanção da presente Lei, a editar síntesi das atribuições dos cargos
novos ora criados.
Artigo 3. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamenüírias próprias.
Artigo 4. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo S. - Revogam_se as disposições em contnírio.
UANTIDADE NOMENCLATURA
149 Professor Classe A
125 Professor Classe C
35 Secretrírio de Escola Nível 3
25 Auxiliar de Secretaria de Escola Nível 3
ESTAOO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N' 037, de 27 de julho de t999.
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PAREC EF'
PorD, 17
E!t&il. do Blo Grs,nalo do §uI
CÂMARA MUNICIPÀL DO RIO GRANDE
COMI§SÃO DE CONSTITUIÇÁO E JUSTIÇA
ÀssuDto
PBOCESSO N9
Eeta Comteeão, após apreclar o proreto de Lei, constantc do Pro￾i
cêlso aclma Eênclonado, declsra tratar-ee de Estória CON§TITUCIONÀI1.( /
Erte o parecer desta Comissão, que o subnete à delibersção do Plenário.
§ala dae Oomissoes§de
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Vice-Presidente
Secretário
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Membro
1000 - 05198
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Estado do Rio Grande do Sul
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eÂtutut r>lUNlelP;\t Do Rlo GRAi\IDE
Of . n.' 1.467/99
Processo rf 72.834
Rio Grande, 27 de agosto de 1999.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que em
atendimento a Mensagem 281 , de 26 de agosto do corrente ano estamos devolvendo
a Vossa Excelência o hojeto de Lei no 037 que Cria cargos de provimento efetivo
no quadro do serviço público muricipal centralizado e dá outras proüdências.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
A roca
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, zl41 - CEP: 96.ffi1O - FONE (632) 3í-17-í 1 - FAX (62) 3í -17€6 - RIO GRANOE - RS
er.

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