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materia nº 41/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 1999
Date 1999-08-09
EmentaCRIA FDCS NO QUADRO DE DIREÇÃO E CHEFIA, INSTITUÍDOS PELA LEI N° 5.206, DE 19 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id38194

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/1999. LEI N° 5.366/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

ZU
ín' ,rl
ESTADO DO FIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ritit'tr'i'.ii'dE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANDE OO SUL
oo
, lcr
ó!
tr'
* 4,"
'í 'J
Rio Grande, 09 de agosto de 1999.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, opomrnidade em que
encamiúamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o Projeto de
Lei nO O4I, que "CRIA FDCs NO QUADRO DE DIREÇÃO E CHEFIA,
INSTITUÍDO PELA LEI N'5.206, DE 19 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" em substituição ao Projeto de Lei no 024 enviado atÍavés da
Mensagem 148 de 08 de junho de 1999.
A Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, em face da sua
abrangência e relevânci4 necessita aprimorar os serviços prestados, a fm de atender melhor
as solicitações da comunidade.
Excelentíssimo Senhor
Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
MENSAGEM/252
ffi,ffire*oo,nrgglfxo€ 1
PRÔcE§$o No.:lA"qqJ"'
| ...ç.e.t..ffi-!!,7?:+
Riôt'Ê'i§ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANO' DO SUL
Para isso, toma-se necessária melhor atenção à alguns setores,
como o Almoxarifado, o Aterro Sanirário, a Apreensão de Animais e as Estações para Lixo
Diferenciado, em fase final de construção.
Entretanto, para que se efetive tais melhoras toma-se
imperativo a criação de algumas Funções de Direção e Chefia.
Certos de que os nobres Edis saberão avaliar o Projeto de Lei
ora submetido a esta Egrégia Câmar4 com à habitual imparcialidade e em favor dos
interesses da nossa comunidade, colhemos o ensejo para renovar a V. Ex'. e Nobres Pares
nossos protestos de mais alta estima e consideração.
Respeitosamente.
SON MATTOS BRÁNCO
Prefeito Municipal
Ri'ôt'tr'ifi'dE
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 041, de 09 de agosto de 1999.
oo Rro GÂÀNo€ Oo sut
CRIA FDCs NO QUADRO DE
FUNçÃO DE DIREçÃO E CHEFIA,
INSTITUiDO PELA LEI NO 5.206, DE 't9
DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o - Ficam criadas no Quadro de Função de
Direção e Chefia, instituído pela Lei n.o 5.206, de 19 de janeiro de 1998, junto a
Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, as seguintes funções:
Art 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
AÉ. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 09 de agosto de 1999.
SON TT
e:=-*.S
OS BRANCO
QUANTIDADE SiMBOLO
Encarregado do Almoxarifado FDC - III
01 Encarregado do Aterro Sanitário FDC - III
01 Encarregado de Apreensáo de Animais FDC - III
02 FDC - ilt
Prefeito Municipal
Art 20 - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotaçÕes orçamentárias próprias.
publicação.
NOMENCLATURA
01
Encarregado da Estação para Lixo Diferenciado
PARECER
E tâdo do Bto Orelilê alo 8ú
CÂMABÀ MUNICIPAL DO BIO GRÂNDE
COUISSÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
Àseunto :
PROCESSO N9
EstE Comlssâo, após apreciar o projeto de Lel, constante do Pro￾cosso aclma EeDcionsdo, declara tratar-se de matéria CO\I§TITUCIONA
Eete o parecer desta Comieeão, que o eubmete à dellbersção do Plenário.
§ala dae Co.irro"r, o" deleN
Pre
Vice-Pres eate
Secretário
Membro
Form. 17
1(x)0 . 6198
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)
-.íhffi
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't ir.
'}
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAIIOE
LEI N" 5.206, de l9 de janeiro de 199t.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânic4 em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Artigo l' - Ficam extintos todos os Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas, constantes no Anexo III da Lei no 4. 168 de 26 de fevereiro de
1987 e posteriores alterações.
Artigo 2" - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções de Direção e Chefia" a que alude o anigo 3o, Inciso III, da Lei no 5.030, de I I
de janeiro de 1996, os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Direçâo e Chefia:
RIO GRANDE
otDtDE E|llo?lcl
PttNtO to
DO O OB'NDT DOCOL h
CARGO§ EÚI COMI§SÃO
QUANTII'ADE NOMENCLATURA SIMBOLO
l0 Secretário
EXTINGUE TODOS OS CARGOS
EM COMTSSÃO E FUNÇOES
GRATIT'ICADAS CONSTANTES
DO ANEXO Itr DA LEI N'4.168,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987 E
POSTERTORES ALTERAÇóES.
CRIA CARGOS EM COMISSÃO
E FT'NÇOES DE DIREÇÃO E
CEEFIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CC. V
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRANDE
otItlDE ErgtoÊrcl PtÍRttÔHro
DO NO OAINDE DOSOL
\r\
02 Secretário Extraordinário CC. V
Procurador Jurídico cc-v
0l Chefe de Gabinete do Prefeito CC. V
0l Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito cc-v
0l Chefe do Gabinete de-Imprensa CC. Iv
0l Chefe do Cerimonial e Protocolo
0l CC.IV
l0 Supervisor de Secretaria cc-tv
Supervisor do Gabinete do Prefeito CC. IV
0l Supervisor de Informática CC. Iv
0l Supervisor de Planejamento Social e Econômico CC.IV
0l Supervisor de Planejamento Urbano CC-IV
0l Supervisor de Meio Ambiente CC. Iv
0l Supervisor de Habitação CC-IV
0l Supervisor de Controle Financeiro CC. IV
0l Supervisor Pedagógico CC. IV
0l Oficial de Gabinete do Prefeito CC-Iv
0l Estatistico CC. IV
Administrador do Complexo Esponivo da Praça Saraiva CC-tV
02 Assistente de Gabinete do Prefeito CC.III
02 Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito CC.III
02 CC-IN
04 Coordenador Distrital CC-I[
0l Coordenador de Expediente e Protocolo CC. III
0l Coordenador do Planejamento Municipal Urbano CC.III
0l Coordenador de Paümentação Asfáltica CC-tII
0l Coordenador de Obras Rodoüárias CC - III
Coordenador de Vias Urbanas CC-III
0l
CC-Iv
Secretario da Junta de Serviço Militar
0t
0l
Repórter
0l
J
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRANDE
O'DIDE E'IIôR'CI
PA?NIION'O
DO NO OEINDE DOEOL h
0l Coordenador Contábil CC. III
0l Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC - tII
01 Coordenador de Postos Médicos CC-III
01 Coordenador de Centros Comunitários
0l Fotógrafo CC-N
0l Redator CC.II
0l Técnico de Som CC-II
0l Encarregado de Escolas Urbanas CC.II
0l Encarregado de Escolas Rurais CC-II
0l Encarregado da Execução Fiscal
02 Administrador CC. II
02 Administrador Auxiliar CC. I
0t Operador de Som CC. I
Encarregado de Expediente CC-I
ll Encarregado de Limpeza e Valeteamento CC-t
FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CEEFIA
QUANTIDADE NOMENCLATURA
ll Diretor da Unidade de Administração FDC-V
0l Diretor da Unidade de Apoio e Assessoria FDC. V
0l Diretor da Unidade de Recursos Humanos FDC. V
0l Diretor da Unidade de Material FDC -V
0l Diretor da Unidade de Planejamento Econômico FDC. V
sÍMBoLo
CC - tII
CC-II
05
4
RIO GRANDE
CTDIDE EN',:ÓBICI
Pr?Btt0 to
DO BIO OBIIIDB DOSOL h
Diretor da Unidade de Controle Urbanistico FDC. V
0l Diretor da Unidade de Levantamento Topográfico FDC. V
0l Diretor da Unidade de Planejamento Urbano FDC-V
0l Diretor da Unidade de Vigilância FDC. V
0l Diretor da Unidade de Limpeza Pública
0t Diretor da Unidade de lluminação Pública FDC. V
0l Diretor da Unidade de Praças e Jardins FDC-V
01 FDC-V
0l Diretor da Unidade de Viaturas e Oficinas FDC. V
0l Diretor da Unidade de Construção, Conservação e
Fiscalização de Prédios Públicos
FDC. V
0l Diretor da Unidade de Usinagem Asfáltica FDC-V
Diretor da Unidade de Construção e Manutenção de
Estradas Municipais
FDC. V
0l Diretor da Unidade de Paümentação e Amramento
0l Diretor da Unidade de Abastecimento FDC. V
0l Diretor da Unidade de Agropecuána FDC. V
0l Diretor da Unidade de Pesca FDC-V
0l Diretor da Unidade do Meio Ambiente FDC. V
0l Diretor da Unidade de Turismo, Eventos e Desportos FDC. V
0l Diretor da Unidade de Indústria" Comércio e Serviços FDC. V
0l Diretor da Unidade de Habitação FDC-V
0l Diretor da Unidade de Patrimôruo FDC-V
0l Diretor da Unidade de'Fiscalização Tributária FDC-V
0l Diretor da Unidade de Fiscalização de Censo do I.C.M.S FDC-V
01 Diretor da Unidade de Rendas
01 Diretor da Unidade de Contabilidade FDC-V
01 Diretor da Unidade de Cultura FDC-V
ESTÀDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
0l
FDC. V
Diraor da Unidade de Planos e Traçados
0l
FDC. V
FDC-V
5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRANDE
crDtt B E stoRlc^
PltEIAo tO
DO BIO EE IDE DOSOL
\
0l Diretor da Unidade de Administração Escolar FDC. V
0t Diretor da Unidade Técnica de Orientação e Supervisão
Escolar
FDC-V
0l Diretor da Unidade de Vigilância Sanitária FDC. V
0l Diretor da Unidade de Vigilância Epidemiológica
0l Diretor da Unidade de Vetores e Zoonoses FDC-V
0l Diretor da Unidade de Programas de Saúde
0l Diretor da Unidade de Cidadania e Ação Social FDC. V
o4 Motorista do Gabinete do Prefeito FDC - IV
0l Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito FDC - IV
0l FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Expediente, Compras e Serviços FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização de Serventes e Serviços FDC.IV
01 Chefe da Diüsão de Negócios Juridicos FDC.IV
0t Chefe da Diüsão de Assuntos Extraordinários FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Cerimonial e Protocolo FDC - IV
0l FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Arquivo FDC.IV
0t Chefe da Diüsão de Comunicação Interna FDC. tV
0l Chefe da Diüsão de Registros Financeiros FDC - tV
0l Chefe da Diüsão de Pessoal Celetista FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Pessoal Estatutário
0l Chefe da Diüsão de Seleção e Treinamento FDC. IV
0l Chefe da Diüsão de Cirmpras e Empeúos FDC - IV
Chefe da Diüsão de Protocolo e Arquivo FDC - IV
02 Chefe da Diüsão de Apoio Administrativo FDC. IV
0l Chefe da Diüsão de Programas e Controle FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Exames de Projetos FDC.IV
FDC. V
FDC. V
Chefe da Divisão de Fichário, Controle e Arquivo
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
FDC.IV
0l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUT.IICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRANDE
O'DIDÉ E'SIôB'CI
PITRTAONIO
DO NO O&'NDE DO gAL
Chefe da Diüsão de Vistoria e Cenidão
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização Urbana FDC - IV
Chefe da Divisão de Levantamento e Cadastro Topográfico FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Aliúamentos Prediais FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Projetos e Cálculos FDC.IV
0l Chele da Diüsão de Planejamento Urbano FDC.IV
0l FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de Colaa de Lixo FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Varrição e Capina
0l FDC.IV
Chefe da Diüsão Administrativa e Financeira FDC. IV
02 Chefe da Diüsão de Almoxarifado e Compras FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Fiscalização, Paümentação e
Saneamento
FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Projetos
02 Chefe da Diüsão de Oficina Mecânica FDC - tV
03 Chefe da Divisão de Viaturas FDC. IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização de Obras Públicas FDC - tV
0l Chefe da Diüsão de Execução de Obras Públicas FDC. IV
0t Chefe da Diüsão de Carpintaria FDC - IV
0l Chefe da Diüsão da Usina de Asfalto FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Execução de Paümentação Asfáltica FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Estradas FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Obras de Arte FDC.IV
0l FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Paümentação FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Conservação de Ruas FDC - IV
0l
6
\
0l FDC. IV
0l
Chefe da Diüsão de Fiscalização de Posturas Municipais
FDC.IV
Chefe da Diüsão de Conservação de Praças
02
FDC - IV
Chele da Diüsão de Aguas Pluüais
Chefe da Diüsão de Mercado e Docas FDC.IV
7
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA[IDE
RIO GRANDE
ctDlDE ElfiÓRrCl
PITBIION'O
DO E'O ON'NI'E DO gOL
\
Chefe da Diüsão de Feiras Liwes FDC. IV
0l Chefe da Diüsão da Central de Honigranjeiros FDC - IV
0l Chefe da Diüsão do Horto Florestal FDC - tV
0l Chefe da Diüsão do Campo Experimental FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Elarificação Rural FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Agricultura FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Cadastro e Estatística da Pesca
0l Chefe da Diüsão da Pesca Artesanal e Psicultura
0l Chefe da Divisão de Proteção a Flora e a Fauna FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Educação Ambiental FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Turismo e Eventos FDC.IV
Chefe da Diüsão do Complexo da Praça Saraiva FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Produção, Comercialização e
Administração de Lotes Uóanos
FDC - IV
0l Chefe da Diúsão de Cadastramento e Regularização
Fundiária
FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Bens Móveis FDC - IV
Chefe da Diüsão de Bens Imóveis FDC - IV
0l FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização Auxiliar FDC. IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização do Setor Primário FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização da Indústria. Comércio e
Serviços
0l Chefe da Diüsão de I.T.B.I FDC. IV
0l Chefe da Diüsão de I.P.T.U FDC - tV
0l Chefe da Diüsâo de I.S.S.Q.N FDC. IV
0l Chefe da Diüsão de Rendas Diversas FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Cobrança
0l
FDC - IV
FDC.IV
0l
01
Chefe da Diüsão de Fiscalização de Tributos
FDC - IV
FDC - IV
ESTÀDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL D0 Rl0 GRAt'lDE
RIO GRANDE
ct ttDE EtfiônEl
P'?BUOPIO
DO NO OBT O' DOAOT
\
0l Chefe da Diüsão de Cadastro Municipa.l do INCRA FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Recadastramento lmobiliário FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Escriruração e Análise FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Controle FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Tesouraria FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Finanças FDC.IV
0l FDC - IV
0l Chefe da Diüsão do Teatro Municipal FDC.IV
02 Chefe da Diüsão de Informática FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Merenda Escolar FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Biblioteca FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Orientação Escolar FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Supervisão Escolar FDC.IV
0l FDC.IV
Chefe da Diüsão de Alfabetização de Adultos FDC.IV
0l Chefe da Diüsão Recreação e Lazer FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Finanças, Almoxarifado e Compras FDC - IV
Chefe da Divisão de Viaturas, Transportes e Remoção de FDC - IV
Pacientes
0l
0l Chefe da Diüsão de Farmácia FDC.IV
0l Chefe da DMsão de Fiscalização Sanitária FDC.IV
0l Chefe da Diúsão de SAMHOP FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Estatistica FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Investigação Epidemiológica FDC - IV
0l FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Creches FDC - IV
01 Chefe da Diüsão do Núcleo de Apoio Pedagógico FDC - IV
08 Auxiliar de Registro Financeiro FDC.III
8
Chefe da Diüsão do Centro Municipal de Cultura
Chefe da Diüsão de Educação Especializada
0l
Chefe da Diüsão de Programas
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAI{DE
Artigo 3' - As despesas decorrentes desta Lei conerâo por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação,
exceto em relação aos Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia ünculados à
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolümento, que passarão a ügir a partir de lo
de janeiro de 1998.
Artigo 5o - Revogam-se as Leis 4.203 de 29 de julho de 1987,
4.207 de 2l de agosto 1987,4.587 de 12 de março de 1991,4.592 de 3 de abril de 1991,
4.739 de22 dejaneiro de 1993 e todas as disposições em contrário.
Prefeito Municipel
c: Secretarias/PJlCMViPublicação
Auxiliar de Tesouraria FDC.III
03 Assistente Tecnico FDC.IN
04 Encarregado FDC. NI
Inspetor de Construção FDC.II
0t Encarregado de Borracharia FDC .II
0l FDC.I
20 Capataz FDC.I
0l Apontador FDC.I
t
9
Rio Grande, 19 dejaneiro de 1998.
\oà-= s..-5s WILSON MÂTTOS BRANCO
RIO GRANDE
ctDlDt Elgoarcl
PltarlONto
DO *tO OLI D' DO80L
03
02
Zelador do Zoológico
Estado do Rio Grande do Sul
Eiiv]a;T,t MUN]C]PAL Do i-I]o GRÀNDE
Of. n.' 1.780/99
Processo n" 72.663
Rio Grande, I I de novembro de 1999.
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, hojeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realizada no dia de ontem, para stn devida apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideraçâo.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO: "Cria FDCs no quadro de Funçâo de Direção e CheÍia, instituído
pela Lei no5.206, de 19 dejaneiro de 1998 e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2G310 - FONE (632) 31-r 7r í - FAX (632) 3Í-17€6 - RtO GRANDE - RS
Senhor Prefeito,
Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,]a;r:t r'4uNlelpA!. Do Rlo GII,Ar\DE
PROJETO DE LEI
"CRIA FDCs NO QUADRO DE
FUNÇÃO DE DIREÇÃO E CHEFL{, INSTITUÍDO
PELA LEI N'5.206, DE 19 DE JANEIRO DE 1998
E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCIAS."
Artigo l'- Ficam criadas no Quadro de Função de
Direção e Chefia, instituído pela Lei n" 5.206, de 19 de janeiro de 1998, junto
a Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, as seguintes funçôes:
Artigo 2'- As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentá,rias próprias.
publicaçâo.
Artigo 4'- Revogam-se às disposiçôes em contrário.
QUANTIDADE NONIENCLATURA SINIBOLO
0l FDC-III
0l Encarregado do Aterro Sanitário FDC-III
0t Encarregado de Apreensâo de Animais FDC-III
02 Encarregado da Estação para Lixo
Diferenciado
FDC-III
CAMARA MUNTCÍPAL --»o nto GRáIYD'E
PRESTEENÍE
tSTC)
RUA GENERAL vlTORlNo, .141 - CEP: s.2m€1o- FONE (@) 31-i7-Í í - FAX (62) 3í-17A6 - RIO GRANDE - RS
Artigo 3'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
Encarregado do Almoxarifado
i
I
.{TÁ. r-' ;p3s
1ó
PRocESsoN" 7ê,eeO
votaçÃo NonirINÂL
S
FaT,orável ContÍà N- de
ordem
NONIE DOS \iEREÀDORES
ADI\ELSC)\ TRC)C.\
,r/ l ONEDIR DI.{S LILJÂ
lr/ STR.À\,IA SANTOS
.t DANLEIO SOARES
) PÁtlLO RENÀTO Iv{ÁTTOS COMES
',/ o T,-IRO C,{RDOSO LOPES
lr/ DAr\TE L,{ZZ.{RI}JI
l-/ 8 GL,{UT-O.TUCH !'IEIRA
,,/ J..\IR RZZO FERREIRÂ \]
lr/ IU JLI,TREZ ]I{ONTEIRO NIOLTJ{ARI
lr/
lt O CESAR JORGE N,íARTN{S
,r/ JI]R.{NDY DOS SANTOS
,,/ 13 LI-IZ ALBERTO MODERNELL
1.t LL1Z I],{RLOS ESPERON
Ll l5 \{,{RIA DE LOLRDES FONSECA LOSE
PALILO I,ÍA(-H,{DO DOS S.INTOS L/
(./ tl PEDRO ERNESTOE\DERLE
18 PEDRO RT]DRIGLT,S \Í-\CH,{DO
ba i9 RÁi\ÍONA PEREIR.{
L/" ?0 GIO SATT
I \\,'ILSO\ BÁTISTÂ DL]ÁRTE DA SILVA
74 a1 RESLtr-T.IDO:
I
DArA: -10 -11 90
RETÂRIO
q:.^q""gq
nr--1
l
i￾a
vorAÇÃo N0MINAL
ATA N' 6 t3/t
PRoc.ssoN' 1t-aaA
Favorável Contra
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
1 ADINELSONTROCA
2 ONEDIRDIAS LILJA
3 ST]RAMA SANTOS
t/ 4 DANUBIO SOARES
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 DANTELAZZARINI
t/ írlak {zzr44 7
8 JAIRRIZZO FERREIRA
,r/ 9 ruAREZ MONTE1RO MOLINARI
l0 &àtoupu
lr/ ll O CEZARJORGE MARTINS
t/ t2 JI]RANDY DOS SANTOS
,r/ l3 LUZ ALBERTO MODERNELL
// 14 LUZ CARLOS ESPERON
lr/ l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l6
Ll t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE
lr/ l8 PEDRO RODRIGT]ES MACHADO
L/ l9
// 2Í) SERGIO SATT
Ll 2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
46 o,
DATA: 0p rI eg
ECRBTÁnro
lr/
t/
t/
t/
L/ PAULO MACHADO DOS SANTOS
RAMONAPEREIRA
Riô-ô'üiiibE
DO ÂIO GRANDÉ DO SI]L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nc 5.366, de 19 de novembro de í999.
CRIA FDCS NO QUADRO DE
FUNCÃO DE DIBEÇÃO E CHEFIA,
INSTÍTUíDO PELA LEI NC 5.206, DE 19
DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTBAS
PROVTDÊNclAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando
das atribuições que lhe conÍere a Lei orgânica em seu Artigo 51 , 
lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1e - Ficam criadas no Quadro de Função de
Direção e Chefia, instituído pela Lei n.e 5.206, de 19 de janeiro de 1998, junto a
Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, as seguintes funções:
AÍt. 2P - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3s - Esta Lei êntra em vigor na data de sua
publicaçâo.
Art. 4s - Revogam-se as disposições em contrário.
Flio Grande, 19 de novembro de 1999'
§--\§
WILSON MATTOS BBANCO
PreÍeito Municipal
OUANTIDADE NOMENCLATURA
01 Encarregado do Almoxarifado FDC - lll
01 Encarregado do Aterro Sanitário FDC - lll
01 Encarregado de Apreensão de Animais FDC - III
02 Encarregado da Estação para Lixo DiÍerenciado FDC - lll
CC: SMF/SMCP/UPE/SMA/SMSU/CM /PJ/Publicação
SíMBOLO

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