ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riõ'ô'üXfitsE cABtNETE Do pREFEtro
OO ÂIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/282
Rio Grande, 26 de agosto de 1999.
-;r :i
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenüiJo, oportunidade em que encamiúamos
a essa Colenda Casa Legislativ4 para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei
n'056 qüe "CRIA CARGOS DE PROYIMENTO EFETM NO QUADRO DO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CENTRALIZADO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Jusüficamos o presente projeto tendo em vista a necessidade da
criação dos cargos citados. Os Cargos de Secretiírio de Escola Nível 3, com vencimento
de R$ 219,09 (duzentos e dezenove reais e nove centavos) e Auxiliar de Secretaria de
Escola de Nível 2, com vencimento de R$ 181,90 (cento e oitenta e um reais e noventa
centavos) devem-se a necessidade do atendimento dos serviços burocráticos exigidos na
Lei de Diretrizes e Bases.
Sem mais paÍa o mornento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares. nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
\>::
-
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
RiôL'il'i§bE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 056, de 26 de agosto de 1999.
DO ÀIO GRÂNOE OO SUT
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO DO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL CENTRALIZADO E DA
OUTRAS PROUDÊNChS.
Artigo l'- Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo no Quadro do Serviço Público Municipal Centralizado. a que alude o Artigo 3o,
Inciso I da Lei no 5.030, de I 1.01.96, os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Artigo 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado no prazo de 90
(noventa) dias da sanção da presente Lei, a editar síntese das atribuiçôes dos cargos
novos ora criados.
AÍigo 3" - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentrírias próprias.
Artigo 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5o - RevogaÍn-se as disposições em contnário.
\-.
WILSON MÂTTOS -.--'BRANCO
Prefeito Municipal
QUANTIDADE NOMENCLATURA
Secreuirio de Escola Nivel 3
25 Auxiliar de Secretaria de Escola Nível 2
Rio Grande,26 de agosto de 1999.
35
I
RIo (;RANÍ)E
DO RIO GAÁNO€:: §UL
MENSAGEM/282
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenuiJo. opoíunidade em que encamiúamos
a essa Colenda Casa Legislativ4 para apreciação e aprovação, o incluso Projeo de Lei
no 056 que "CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETM NO QUADRO DO
SERVIÇO PÚBLICO MI'NICIPAL CENTRALIZADO E DÁ OU-TRAS
PROVIDENCIAS".
JustiÍicamos o presente projeto tendo em vista a necessidade da
criação dos cargos ciados. Os Cargos de Secretário de Escola Nível 3. com vencimento
de R$ 219,09 (duzentos e dezenove reais e nove centavos) e Auxiliar de Secreraria de
Escola de Nível 2, com vencimento de R$ 181,90 (cento e oitenta e um reais e mventa
centavos) devem-se a necessidade do atendimento dos serviços burocniticos exigidos na
Lei de Diretrizes e Bases.
Sem mais para o momento. colhemos o ensejo para retrovaÍ a
V.Exa- e Nobres Pares. nossos protestos da mais alta estima e distinta considera$o
.+
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 26 de agosto de 1999.
Respeitosamente.
Ri'ôt'il'tii'dE
OO âIO GÂANOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'056, de 26 de agosto de 1999.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO DO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL CENTRALIZADO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1" - Ficam criados no Quadro de Cargos de Prolimetrto
Efetivo no Quadro do Serviço Público Municipal Cenualizado. aque alude o Artigo 3o,
Inciso I da Lei no 5.030, de I1.01.96, os segúntes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Artigo 2' - Fica o Executivo Municipal autorizado no praa de 90
(noventa) dias da sanção da presente Lei, a editar síntese das atribúções dm cargos
novos ora criados.
Artigo 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentáriÍrs próprias.
Artigo 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Artigo 5' - Revogam-se as disposições em conffri.rio.
Rio Grande, 26 de agosto de 1999.
QUANTIDADE NOMENCLATURA
35 Secretiirio de Escola Nível 3
25 Auxiliar de Secretaria de Escola Nível 2
\=...:'-_- WILSON MAT-TOS BRANCO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RiôT'fl.Â.ii.dE GABINETE Do PREFEITo
OO ÊIO GRÂNOÉ DO SUL
MENSAGEI\{/282
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenta-lo. oportunidade em que encÍrmiúamos
a essa Colenda Casa Legislativa. para apreciação e aprovação. o incluso Projeto de Lei
no 056 que *CRIA C-{RGOS DE PROVIMENTO EFETM NO QUADRO DO
SERVIÇO PÚBLICO MI]NICIPAL CENTRÀLIZADO E DÁ OIj"TRAS
PROVIDENCIAS".
JustiÍicamos o presente projeto tendo em vista a necessidade da
criação dos cargos cirados. Os Cargos de Secreuírio de Escola Nível 3, com vencimento
de R$ 219,09 (duzentos e dezenove reais e nov'e centavos) e Auxiliar de Secrcwia de
Escoia de Nível 2, com vencimento de Rl$ I 8 I,90 (cento e oitenta e um reais e Eoventa
centavos) devem-se a necessidade do atendimento dos serviços burocráticos exigidos na
Lei de Diretrizes e Bases.
Sem mais para o momento. colhemos o ensejo para renovaÍ a
V.Exa. e Nobres Pares. nossos protestos da mais alta estima e distinta consideraSo
Respeitosamente.
.€'..*
N MAf"TOS BRANCO
Prefeito Municipal
Ercelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troce
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Rio Grande, 26 de agosto de 1999.
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'056, de 26 de agosto de 1999.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO DO SERVIÇO PUBLICO
MUNICIPAL CENTRALIZADO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.{rtigo l'- Ficam criados no Quadro de Cargos de Prorimento
Efetivo no Quadro do Serviço Público Municipal Centalizado, a que alude o Anigo 3o,
Inciso I da Lei no 5.030. de I 1.01.96. os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Artigo 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado no prazo de 90
(noventa) dias da sanção da presente Lei, a editar sintese das atribuições dos cargos
novos ora criados.
Rio Grande,26 de agosto de 1999.
LSON MATT-.JOS BRANCO
Prefeito Municipal
QUANTIDADE NOMENCLATURA
35 Secretário de Escola Nírel 3
25 Auxiliar de Secretaria de Escola Nível 2
Riltt'['iiK'Í;E
OO RIO GRANDT DO SUL
-{rtigo 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão poÍ conta
das dotações orçamenrárias póprias.
.{rtigo 4' - Esta Lei enüa em vigor na data de sua publica@.
-{rtigo 5o - Revogam-se as disposições em conuiírio.
PAREC ER
ForE, 17
E tail. do Blo Orrnllo do 8u!
CÂUÂRA UUNIoIPAL Do BIO ORÀNDE
COMISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JUSTIçA
AssuDto :
Esta Comlssâo, após âprecisr o projeto de Lel, conetantê do Proceoto aclma mencionado, declara tratar-re de motéris CONSTITUCIONÀL.
Eete o parecer derta Comirsão, que o eubmete à dellberação do Plená?io
Sala das Comissões,\de ^*t ae fSg\
Pre
Yice-Presld EDte
: ,
.;r
nbro
PBocE§so ,rl§.N=--
§ecretário
l.
1000 - 05/8
Estado do Rio Grande do Sul
e*\unm l4ui'.llelP;\L Do Rlo Gtu\|lDE
Of .n." 1.489199
Processo n" 72.835
Rio Grande, 03 de setembro de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realizadzno dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: "Cria cargos de provimento efetivo no quadro do serviço público
municipal centralizado e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VIToRINO, 441 - cEP: 96.2G310 - FONE (632) 31-'t7-11 - FM (62) 31-í 7€6 - Rlo GRANDE - RS
er.
Estado do Rio Grande do Sul
e;itaelut l4urrltelp;\L Do Rto G;IANDE
PROJETO DE LEI
"CRIA CARGOS DE PROVIMENTO
EFETTVO NO QUADRO DO SERVrÇO PUBLICO
MUNICIPAL CENTRALIZAoo E »Á oUTRAS pRovr»ÊNctns."
Artigo l'- Ficam criados no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo no Quadro do Serviço Público Municipal Centralizado, a
que alude o Artigo 3o, Inciso I da Lei n'5.030, de 11.01.96, os seguintes
Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE NOMENCLATURA
35 Secretário de Escola Nivel 3
25 Auxiliar de Secretaria de Escola Nível 2
prazodee,(noventa)d,*Ti',';;il'ilil",HlJ"r:I:":'jl;.,:","T:3".::
atribüções dos cargos novos ora criados.
Artigo 3"- As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicaçào
Artigo 5"- Revogam-se às disposiçôes em contrário
CÁK,IARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE VIST
RUA GENÊRAL MTORINO,,l4'l - CEP:96-m31O- FONE (62) 31 -í7-1r - FAX (62) 3t-í7€6 - RtO GRANDE - RS
ATA N"
PROCESSO N"
68a6
lepes
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Faroável Contra Abstençâo
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIRDIAS LILJA
3
.l DANUBIO SOARES t/
) PAULO RENATO MATTOS GOMES lr/
6 DANTE LAZZARINI t/
7 ETR€EffiPB í*.u
8 JAIR RIZZO FERREIRA t/
9
bopt ,/
l0 JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
n JURANDY DOS SANTOS Ll
t2 LUZ ALBERTO MODERNELL t/
l3 LUIZ CARLOS ESPERON
l.t MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE l,/
t5 PAI.]LO MACHADO DOS SANTOS lr/
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE L/
t7 PEDRO RODRIGUES MACHADO
RAMONAPEREIRA lr/
l9 SANDRO F. DE OLIVEIRA - BOKA
20 SERGIO SATT t/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
/5
I
I
I
I
DATA: oe0g?
SECRETARIO
vorAÇÃo NoMINAL qYbv"í g'4
SURAMA SANTOS
l8
vorAÇAo N0MINAL
r,rtx" 69ol
PRocESSoN" lePgg
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Faror:irel Contrâ Abstenção
I ADTNELSON TROCA
2 ONEDIRDIAS LILJA lr/
SURAMA SANTOS t/
l DANUBIO SOARES
l PAULO RENATO MÂTTOS GOMES
6 DANTE LAZZARIM t/
'l DIRCEU SILVA LOPES
8 JAIR RIZZO FERREIRA l-/
9 N]LIO CESAR PEREIRA DA SILVA V
l0 JI.,.LIO CEZAR JORGE MARTINS l-/
1l JI.]RANDY DOS SANTOS
t2 lr/
l3 LUZ CARLOS ESPERON
l.t MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
PAULO MACTLADO DOS SANTOS t/
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE
t-l PEDRO RODruGLTES ]\trACT{ADO
18 RAMONAPEREIRA l,/
l9 SANDRO F. DE OLIVEIRA - BOKA l-/
20 SERGIO SATT Ll
2l t/
46
TARIO
LU1Z ALBERTO MODERNELL
l5
t/
t/
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
afOtoan An
:
c
DATA: b.O9 9g
I
Ri'ôbH'Ã'iisE
OO RIO GÂÂNOE OO SUI
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO DO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL CENTRALIZADO E DA
OUTRAS PRO!'IDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRAI\DE, usando das
atribüções que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, lnciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1'- Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo no Quadro do Serviço Público Municipal Centralizado, a que alude o Artigo 3o,
lnciso I da Lei no 5.030, de I l.0l .96, os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO ETETIVO
Artigo 2" - Fica o Executivo Municipal autorizado no prazo de 90
(noventa) dias da sanção da presente Lei, a editar sintese das atribuições dos cargos
novos ora criados.
AÉigo 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentiírias próprias.
Artigo 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÍigo 5" - Revogam-se as disposições em contnírio.
Rio Grande, 09 de setembro de 1999.
-:-__-s,
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
QUAI\TIDADE NOMENCLATURA
35 Secretário de Escola Nível 3
25 Auxiliar de Secretaria de Escola Nível 2
Cc: SMF/SMCPruPE/SMA/SMEC/PJ/CM/?ubIicação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5335, de 09 de setembro de 1999'