ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL /2.íse
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ritit'HiK'ÍiE GABINETE DO PREFEITO
DO FIO GâÂNOE OO SUL
MENSAGEM/283
Rio Grande, 2ó de agosto de 1999.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentiiJo, oportunidade em que encamiúamos
a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei
no 057 que "CRIA CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTERIO PUBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidade de
professores para atendimento da rede pública municipal.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
\=-----+----> WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ri'ôb'â'i'§'dE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'057, de 26 de agosto de 1999. OO Âlo GNANDE DO SIJT
CRIA CARGOS DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo l'- Ficam criados Cargos de Carreira do Magistério
Público Municipal, a que alude o Artigo 9o da Lei no 5.029, de 11.01.96, os seguintes
Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE NOMENCLATURA
149 Professor Classe A
125 Prolessor Classe C
Artigo 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão poÍ conta
das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande,26 de agosto de 1999.
Hffidffiilão
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RititftX'iiôE GABINETE Do PREFEITo
DO Rlo GAÀNOT DO SUL
MENSAGEM/283
Rio Grande, 26 de agosto de 1999.
Honra-nos cumprimenulJo, oportunidade em que encÍrÍniúamos
a essa Colenda Casa Legislativa- para apreciação e aprovação. o incluso Projeto de Lei
NO 057 qUE "CRIA CÀRGOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PútsLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidde de
professores para atendimento da rede pública municipal.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa- e Nobres Pares. nossos protestos da mais alta estima e distinta consideraçào
Respeitosamente.
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.l€-M ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PFEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 057, de 26 de agosto de 1999.
DO BIO GÂÂIIO' 5: SUL
CRIA CARGOS DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo l' - Ficam criados Cargos de Carreira do Magisério
Público Municipal, a que alude o Artigo 9o da Lei rr" 5.029, de 1 1 .01 .96, os seguintes
Cargos:
QUANTIDADE NONTENCLATURA
149 Professor Classe A
125 Professor Classe C
AÉigo 2" - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
AÉigo 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica@.
Artigo 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande. 26 de agosto de 1999.
MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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ESÍAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RiôbftiiibE GABINETE DO PREFEITO
DO NIO GRÁNOÊ :: SIJL
MENSAGEM/283
Rio Grande, 26 de agosto de 1999.
Senhor Presidente,
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidade de
professores para atendimento da rede pública municipal.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para rE ovar a
V.Exa- e Nobres Pares. nossos protestos da mais alta estima e distinta consideraçào
Respeitosamente.
N MATTOS BRA\CO
Prefeito N{unicipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. .{dinelson Troce
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Honra-nos cumprimenáJo. oportunidade em que encamiúamos
a essa Colenda Casa Legislativa. para apreciação e aprovação, o incluso Projero de Lei
n" 057 que "CRIA CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTERIO PLRLICO
MUNCIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 057, de 26 de agosto de 1999.
Riiiiã'trx'ii'ôE
DO FIO GRÁNOT O' SUL
CRIA CARGOS DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
QUANTIDADE NOMENCLATURA
Professor Classe A
125 Professor Classe C
Artigo 2o - As despesas decorrentes desta Lei conerão por contâ
das dotações orçamenrárias próprias.
-{rtigo 3' - Esta Lei entÍa em vigor na data de sua publicaçào.
.{rtigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande. 26 de agosto de 1999.
Artigo lo - Ficam criados Cargos de Caneira do Magistério
Público Municipal. a que alude o Artigo 9o da Lei no 5.029, de 11.01.96, os seguintes
Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
H-ffi.ffio
Prefeito Municipal
149
PAREC ER
Form. 17
E tsto do Blo OrrBds 0o 8ul
CÂUARÂ MUNIoIPAL Do BIo oBANDE
COuIS§ÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIçA
Âeeunto :
PBOCESSO N9
Esta Comiseáo, após apreciar o proJeto de Lel, constantc do pro:
co§Bo aclEa neuclonado, declara tratar-ee de matéria CONSTITUCIO*Or! i
-rv
Eete o parecer deeta Comieeão, que o submete à dellberação do plenário
Sala dae Comi8sõ de
\
rte 199 \
Pre
ente
tembro
ú
^
\
.,
Secretário
1000 - 06rs8
^
Estado do Rio Grande do Sul
eritluut MUi\llelP;\1, Do Rlo Gtuu\lDE
Of. n.' 1.488/99
Processo n" 72.836
Rio Grande, 03 de setembro de 1999.
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realizadano dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
er. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO: "Cria cargos de carreira do Magistério Público Municipal e dá
outras providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: 96.2G310 - FoNE (G32) 3í -17-11 - FM (632) 31-17€6 - Rlo GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
"CRIA CARGOS DE CARREIRA DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL I DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
Aúigo 1'- Ficam criados Cargos de Carreira do
Magisterio Público Municipal, a que alude o Artigo 9" da Lei n" 5.029, de
11.01.96, os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE NOMENCLATURA
149 Professor Classe A
125 Professor Classe C
Aúigo 2o- As despesas decorrentes desta Ler
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3"- Esta Lei enfta em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 4o- Revogam-se às disposições em contrário.
CÀMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDB VIST C)
E
C-&
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.ffiíO - FONE (6,2) 31-í 7-'l í - FAX (ffi2) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
eÂt,taiut l4uNlelP;\L Do Rlo GitAr\lDE
ATA N"
PROCESSO N"
6 Po6
lesaa
\,
voTAÇAO NOMTNAL g-r^l
No de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorá\€l Contra Ab6tençào
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
3
.l DANUBIO SOARES t/
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 DANTE LAZZARIM
7 E{n€Et+§t{;l'4.L€P* Wxn fúrá lr/
E
L/
9
reaoboet L/
lo JULIO CEZAR JORGE MARTTNS l,/
ll JURANDY DOS SANTOS t/
t2 LUZ ALBERTO MODERNELL t/
l3 LUZ CARLOS ESPERON
l.t lr/
l5 PAULO MACHADO DOS SANTOS
l6
PEDRO RODRIGUES MACHADO t/
l8 RAMONA PEREIRA t/
SANDRO F. DE OLIVEIRA. BOKA
20 SERGIO SATT t/
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
7E
DATA: o4 c9 q9
CRETÁnro
SURÂMA SANTOS
lr/
JAIR RZZO FERREIRA
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
L/
PEDRO ERNESTO ENDERLE
t7
t9
I
)
ArAN. 6 9OA
pRocEsso
^"
4e Paé
voraÇÃo NoMTNAL
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favonivel Contra Ab6tençâo
t ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
3 SURAMA SANTOS
DANUBIO SOARES
PAULO RENATO MATTOS GOMES
DANTE LAZZARINI
7 DIRCEU SILVA LOPES
E JAIR RIZZO FERREIRA t/
9 JULIO CESARPEREIRA DA SILVA
t0 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
ll
t2 LUZ ALBERTO MODERNELL
l3 LUIZ CARLOS ESPERON
t.l MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l5 PAULO MACHADO DOS SANTOS lr/
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE
t7 u/
IE RAMONA PEREIRA t/
l9 SANDRO F. DE OLI\,'EIRA - BOKA L/
20 SERGIO SATT
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l-/
75
I
I
I
I
II
I
I
I
DATA: Zo o8.99
ETÁnro
ra
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6
JURANDY DOS SANTOS
PEDRO RODRIGUES MACHADO
t/
RIO GRAND E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.334, de 09 de setembro de 1999' ) GFAI(Oi DC SUI
CRIA CARGOS DE CARREIRA DO
MAGISTERIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
atribúções que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5l' lnciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Àrtigo 1'- Ficam criados Cargos de Carreira do Magistério
pú'olico Municipal, a que alude o Artigo 9o da Lei no 5.029, de 11.01.96, os seguintes
Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUÂNTiDÀDE NOMENCLATURA
149 Professor Classe A
125 Professor Classe C
Artigo 2" - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentiá.rias próprias.
Àrtigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4' - Revogam-se as disposições em contriírio.
Rio Grande, 09 de setembro de 1999.
..:--\.=
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Cc; SMF/SMCPruPE/SMA/SMEC/PJ/CM/PubIicação
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