ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
c$r RA riux!clPÀt rf,
h:.
,t.-o;:
'fáuB
n1
Ri'ô-ô'triiisE
OO RIO GÂANDE OO SIJL
MENSAGEM/326
Rio Grande, I I de outubro de 1999.
Senhor Presidente,
Hoffa-nos cumprimentá-lo, oportunidade €m que encaminhamos a
essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o Projeto de Lei n'0ú, que'ENQUADRÁ
OS PROFESSORES NÃO CONCURSADOS E NÁO HÂBILITADOS, BEM COMO OS
PERTENCENTES AO FUNDAMENTAL I E FUNDAMENTAL II, EM UM QUADRO EM
EXTINçÃO" em substituição ao Projeto de Lei n" 063, enviado pela Mensagem./317, de 0ó de outubro
de 1999.
Cenos de que os nobres Edis saberâo avaliaÍ o Projeto de Lei ora
submetido a esta Egregia Câmara, com à habitual imparcialidade, colhemos o ensejo para renovar a V.
Ef. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta estima e consideração.
Respeitosamente
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adinelson Trocâ
DD. PÍesidente dâ Câmara Municipal
NESTA
\HshàD
C
Riii't]'ilti'ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 064, de ll de outubro de 1999.
DO RIO GRANOE DO SUL
ENQUADRA OS PROFESSORES NÃO
CONCURSADOS E NAO HABILITADOS,
BEM COMO OS PERTENCENTES AO
FUNDAMENTAL I E FUNDAMENTAL II,
EMUM QUADRO EMEXTINÇÃO.
AÉ. lo - Os professores municipais que não possuírem habilitação e
concurso público, bem como os pertencentes ao Fundamental I e Fundamental II ficam
resumidos em um Quadro em Extinção.
Art.2 - Ficam assegurados aos servidores constantes no Artigo 1o
da presente Lei, todos os direitos pecunirários já adquiridos e os constantes do Artigo 7o
da Lei no 5.336199.
Art.3'- Aos professores não habilirados e não concursados
peÍtencentes a extinta Classe Especial fica assegurado o salário brísico de RS 225,00
(duzentos e vinte e cinco reais), conforme tabela em anexo.
Art.4'- Aos professores não concursados que possmm habilitação, já pertencentes ao quadro da extinta Lei n" 4.010, fica assegurado o salii,r'io
correspondente aos níveis da Lei n" 5.336/99.
Art.s" - Aos professores do Fundamental I e do Fundamental II,
assegura-se o saliirio biísico equivalente ao Nível II e Nível III, respectivamente, na
tabela constante da Lei n" 5.336/99. conforme tabela em anexo.
Art.7'- Esta Lei entrará em vigor a contar de lo de outubro de
1999.
Art. 8' - Revogam-se as disposições em contriírio.
Gabinete do Prefeito, 1l de outubro de 1999.
Art.6'- Aos professores pertencentes ao quadro em extinção, seÍá
devido as gratificações constantes nos Artigos 33 e 34 da Lei n'5.336/99.
\.*..-5q--------'-------:\
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Cc: SMF/SMCPtuPE/SMEC/SMA/PJ/CM/Publicação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'?:'ii'iinôE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GÂANOE OO SUT
QUADRO EM EXTINÇAO
ANEXO I
PROGRESSÁO FUNCIOI{AL
A) EXTINTÁ CLASSE f,SPECIÂL
B) FUNDAMENTAL I
C) FI]NDAMENTAL II
iNotces NIVEIS
TE}IPO JA 5-A. 8A t{À 20A 26A 29A 324
50 too 200 30.À 100/0 500Á 600/o 700/o 80v. too./o
t.40 t 336,00 369,60 40t,20 436,80 170.10 50{.00 537,60 57t.20 604,80 638.,10 612.00
OBS: Valores em Reais
\
EXTINTA
CLASSE
ESPECIAL
t ÊtrPo 3A 5A 8-{ llA l,t_4. l7A 20A 23À 26A 29A 32A
s. too/" 20./. 30. 10vo 50% 60. 100/o 80% 90. 100%
225,00 236.25 241,fl 270,00 292,50 3t5.00 337.50 360.00 382,50 40s,00 427,50 450.00
NívEIs
Tf\TPO 3A 5_{. 8A llA l4A l7A 2tA 26A 29A 12.{
5. 10. 200h 30./" loo/o 50. 600/" 700Á 80.Á 9t"/o tooo/o
t.30 312,00 321.ú t43.20 374-,Í) .r05.í) 436,81) {68.00 499.20 5J0,,10 561,60 592.80 62J.00
INDICES
20A
llA t7A 23A
900
352,80
-,é-'-é1<
PA REG ER
ForE, 17
C
Ertedc alo Blo Or.Erte Co 8ul
CÂXÀRÂ MT]NICIPAL DO BIO GBÂNDE
COMI§§ÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIçA
Aecuoto :
PROCESSO N9 T 5 il-lÀ
Erts CoDlBsáo, apóe apreciar o projeto de Lel, conetantc do Procotro aclna menclonado, aleclara tratôr-se de matérla CON§TITUCIONAL.
Eete o parecer deeta Comieeâo, que o subnete à dellberagão do Plenário.
Sals dss CoElssõ de 199
Vlce- ente
b o
bro
1000 - oõrs
:
I
'2
l.
Estado do Rio Grandê do Sul
eÂtal;ut l4urrllGlP;\L Do Rlo GF*\l\lDE
af.n.'1.716199
Processo n'73.213
fuo Grande, 19 de outubro de 1999
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realizada no dia de ontem, para suÍt deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Troca
Presidente
ANEXO: "Enquadra os professores não concursados e não habilitados, bem
como os pertencentes ao Fundamental I e Fundamental II, em um quadro em
extinção."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VIÍORINO,441 - cEP:96.2m310 - FONE (ffi2) 31-17-11 - FAx ((82)3l-17€6-RloGRANDE-RS
Estado do Rio Grande do Sul
*ir',Utn;t )4UNllelPÀL DO ,1,1O G,l;\ltlDE
PROJETO DE LEI
"ENQUADRA OS PROFESSORES NÃo coNCURSADoS E NÃo
HABILITADOS, BEM COMO OS
PERTENCENTES AO FUNDAMENTAL I
E FUNDAMENTAL II, EM UM QUADRO
nu nxuNçÃo."
Artigo 1o Os professores municipais que não possuírem
hatrilitação e concurso público, bem como os pertencentes ao Fundamental I e
Fundamental II ficam reunidos em um Quadro em Extinção.
Artigo 2' - Ficam assegurados aos servidores constantes no
Artigo l' da presente Lei, todos os direitos pecuniiários já adquiridos e os
constantes no Artigo 7'da Lei n' 5.336/99.
Aúigo 3' - Aos professores não habilitados e não
concursados pertencentes a extinta Classe Especial fica asseguradc c salário
básico de R$ 225,00 (duzentos e ünte e cinco reais), conforme tabela em
anexo.
Artigo 4'- Aos professores não concursados que possuam
habilitação,já pertencentes ao quadro da extinta Lei n'4.010, fica assegurado
o saliírio correspondente aos níveis da Lei no 5 .336/99.
Artigo 5'- Aos professores do Fundamental I e do
Fundamental II, assegura-se o salário básico eqüvalente ao Nível II e Nível
III, respectivamente, na tabela constante da Lei n" 5.336199, confomre tabela
em anexo.
Artigo 6'- Aos professores pertencentes ao quadro em
extinção, será deüdo as gratificações constantes nos Artigos 33 e 34 da Lei no
s.336t99.
Artigo 7'- Esta Lei entrará em ügor a contar de lo de
outubro de 1999
Artigo 8o- Revogam-se as disposições em contrário
RUA GENERAL VITORINO, ,{4í - CEP: 96.ffi1O - FONE (6i2) 31-17-1í - FAX (632) 3í -1746 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grandê do Sul
eÂirutnt l4uNlelPÀL Do R.lo G
euADt- t olt exrlxçÃo
J\lDE
ANEXO I
PRoGRESSÂo FUNcToNAL
A) EXTINTÂ CLASSE ESPECIAL
EXTINTA
CLÂSSE
ESPECIAL
I EÀIPO 5A 8A I lA 11A 204 23,\ 26A 29A' J2A
1yo tov. 20.h tov. 40o/o 30% 60"/o 1o'/o E0%
236,25 247,50 270,00 292,50 315,00 337,í) 360,00 382.í) 427,fl 450,00
B) FUNDAIlTENTÁL I
INDICES NtvEts
Tf,NIPO 3A 5A 8A A l4A t7A 20A 23A 264 294
50 toy. 20v. 30v" 400/o 50vo 60"/. 7oyo 80v. 90v. loooh
t.J0 312,00 127,60 34J.20 374.40 405.60 436,80 468,00 499,20 530.40 561,60 s92,80 624,00
C) FUNDAI\IENTAL II
INDICES NIVEIS
't fNtPo 3À 5À I tA I?A 20À 23A 26À 29A 32Â
5v. too/" 40. 6tyo 1$vo 80% 900Â toov"
I 316.00 352.80 J69.60 436.80 410.40 504.00 537,60 57 r,20 604.80 638.40 672,00
OBS: ! alores em Reais
CAMARA MTJNICIPAL
DO RIO GRAI{DE
PRE§IDÉNTE
VIST
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.2G310 - FONE 31-17-í 't - FAX (632)31-í7A6-RTOGRANOE-RS
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: 96.283,0 - FONE (62) 31-í 7-1'l - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
JÀ t4A
9[./o 100%
225,00 405.00
32A
8A t.tÀ
20ô/o 30./o 500/"
t.,t0 403.20
ArAN. 6sé5
pRocEssoN. lA.alS
.,
voTAÇAO NOMTNAL
N" de
ordcm
NONIE DOS VEREADORES
Farorável Contra Ab6tençâo
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
3 SURAN{A SANTOS t/
{ PAULO RENATO MATTOS GOMES
: CIRO CARDOSO LOPES l,/
6 DANTE LAZZARINI lr/
7 GLAUCO AUCH VIEIRA
JAIR RIZZO FERREIRA l-/
9 JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
t0 JULIO CEZAR PEREIRA DA SILVA t/
ll JURANDY DOS SANTOS (r/
t2 LUIZ ALBERTO MODERNELL L/
l.l LUIZ CARLOS ESPERON t/
l.l MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
I5 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS t-/
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE l-/
t7 t/
t8 RAÀíONA PEREIRA Ll
I9 t-/
20 SE]RGIo SAt'1 g2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
l7e
t
{
D^r* J9 J o 93
SE TARI
a
.t
8
PEDRO RODRIGUES MACHADO
X u;Ár^ l/ o ún r c n // a0u,0t''
L/
I
2
voTAÇAO NOMTNAL
ATA N'
PROCESSO N"
6984
lsatc
N' de
ordem
NONIE DOS VEREADORES FavoÉr'cl Contra Abstençâo
t ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA t/
3 SURAI{A SANTOS
I PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
5 CIRO CARDOSO LOPES lr/
lr/
'l
8 JAIR RIZZO FERREIRA
9 JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
t0 JULIO CEZAR PEREIRA DA SILVA l,/
ll JURANDY DOS SANTOS t/
t2 LUZ ALBERTO MODERNELL l-/
l3 LUIZ CARLOS ESPERON
t.l MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE lr/
ti PAULOROBERTO MACHADODOS SANTOS L/
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE L/
t7 PEDRO RODRIGUES MACHADO t-/
l8 RAIUONA PEREIRA t/
l9 SANDRO F, DE OLIVEIRA - BOKA t/
20 t/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
14
SECRETÁRIO
;
,
6 DANTE LAZZARINI
GLAUCO AUCH VIEIRA
L/
SERGIO SATT
»sa,:-|lJ 1O gg
."*#=@
iffil .§$Çã..
Riôi"ó'üxiiôE
ENeuADRA os PRorEssoREs NÃo
CONCT]RSADOS E NÃO HABILITADOS,
BEM COMO OS PERTENCENTES AO
FIJhIDAMENTAL I E FUNDAMENTAL II,
EMrrM euADRo rurxrnçÁo.
O PREFEITO MLIMCIPAL DO RIO GRAIIDE' usand6 Íles atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica ern seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ArL 1'- Os professores municipais que não possuirem habilitação e
concurso público, bem como os peÍencentes ao Fundamental I e Fundamental II ficam reunidos
em um Quadro em Extinção.
ArL2" - Ficam assegurados aos servidores constantes no Artigo l' da
presente Lei, todos os direilos pecunirírios já adquiridos e os constantes do Artigo 7' da Lei n"
5.336t99.
ArL 3" - Aos professores não habilitados e não concursados peÍencentes
e extinta Classe Especial fica assegurado o saLário brásico de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco
reais), conforme tabela em anexo.
Art 4'- Aos professores não concursados que possuam hâbilitâção, já
pertencentes ao quadro da extinta Lei n" 4.010, fica assegurado o salário correspondente aos
níveis dâ Lei n' 5.336/99.
ArL 5'- Aos professores do Fundamental I e do Fundamentâl II,
a.ssegura-se o saláLrio básico equivalente ao Nível II e Nível III, respectivamente, na tâbelâ
constante da Lei n' 5.336199, conforme tabela em anexo.
ArL 6" - Aos professores peíencentes ao quadro em extinção, sení
devido as gratificações constantes nos Artigos 33 e 34 da l*i n 5 .336t99 .
Art 7"- Esta Lei enfaní em vigor a contar de l'de outubro de 1999.
Art. tr - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de ouobro de 199.
WILSONMATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Cc : SMF/SMCPÂIPE/SMEC/SMA/PJ/C}úPubIicação
[)('c rrlrii(r:. (:oa sIn!lla: >airi riila l
OO RIO GÂANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5360, de 20 de outubro de l9!D.
Riô-ó'HxfttsE
oo Âro GR^NoE oo suL
A) EXTINTA CLÁ§SE ESPECIAL
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
QUADRO EMEXTINÇÃO
ANEXOI
PROGRESSÃO FI,]NCIONAL
EXTINTA
crissE
ESPECIAL
B) FTJNDAMENTAL I
forDrcEs NTVEIS
TEMPO 3A 8A IIA l4A l7A 20A 23A 26A 32-{
so/. t00/o 20/o §% 10. 50o/o 60o/0 700/" a0v" 900/" | 00%
130 II 312-m 327.6.) 34r20 401i.60 ,t3ó30 46E.00 49920 530í0 561.60 592-80 62J-.00
C) FUNDAMENTAL II
INI'ICES NÍ}EIS
TEMPO 3A 5A tA llA l{A t7A 20A z3a 26A 32A
SVo 100/. 20"/o 30./. 400/. 500/o 60"/" 70yo aov. 90v. 100v"
tA0 III 136.00 352.t0 369.60 410,q 50,t.00 537,«) 57t20 ó04J0 63t.{) 612.00
OBS: Valores em Reais
Doc r)rsiior. doc sanguc: sxr!i,'!ida!l
\
TEMFO 3A 5A tA llA l{A I?A 204 23A 26A 29A 32A
s"/. 10"/o 200/" 30"/" 40"/o sov. 60"/o 10"/. tova 900/" túo/o
225.00 2Í.25 247§ 2?0,00 292.s0 315.0í) 33?50 360.00 3t2S0 405.00 421.§ 4$.00
374,&
29_{
,Í0310 436.t0