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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
Riô'ô'fl{ifiE
OO RIO GRANOE OO SUL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEIÚ33I
Rio Grande, 20 de outubro de 1999.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos
a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei
n' 065 que *AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR
PRAZO DETERMINADO, OS (OITO) MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO'.
O presente Projeto de Lei visa suprir necessidades até a efetivação
de Concurso Público que seÉ realizado no mês de dezembro do corrente ano.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovÍr a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta corisideração.
Respeitosamente,
Ê.*
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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RIO GR,\NDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 065, de 20 de outubro de 1999.
OO RIO GAANOE OO SUL
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR POR
PRAZO DETERMINADO, 08 (OITO)
MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Artigo l'- Fica o Executivo Municipal autoízado a contratar 08
(oito) médicos, especializados nas áreas generalistas ou pediatras, para o atendimento
das necessidades temporais e de excepcional interesse público, para exercerem surs
atividades na Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 2o - Os contratos serão por tempo detenninado de 180
(cento e oitenta) dias, dispensado o concurso público na forma da Constituição Federal.
Artigo 3'- As contratações e rescisões serão executadas pela
Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 4o - Caso, no decorrer do período houver rescisão
contÍatual, hca o Executivo Municipal autorizado a nova contratação, pelo
remÍrnescente do tempo antes fixado.
Artigo 5" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentriria própria.
AÉigo 6' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 7" - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,20 de outubro de 1999.
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
PARECER
Form, 17
E tr.l. Co Blo Orauto tlo 8sl
CÂUABA UT'NICIPAI DO BIO OBANDE
COMI§SÃO DE CON§TITTIIçÃO E JU§TIÇA
^ffunto
PBOCESSO
ErtE CoDlsBáo, após aprecla! o ptoroto de Lel, constantc do proc€r.o ôclna menclonado, declar8 tratar-ge de matórla CONSTITUCIONAL.
Erte o parccer desta CoElssão, que o iubmête à deuberaçto do plenário.
gâls dr. Conrssoeg.§ u"*u\US oe reg\
Preslde
Vlce-Preslde
§ecretário
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Menbro
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1000 ' 05rs
Estado do Rio Grande do Sul
cÂl,utn;t )4ur\.llclPÀL Do l(lo GFU\NDE
Of. n.' 1.882/99
Processo n'73.312
Rio Grande, 23 de novembro de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realizada no dia de ontem, para slrzl deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. A on Troca
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a contratar por prazo determinado,
08 (oito) médicos para atendimento de excepcional interesse público."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORtt'tO, <+t - CeP 962631O - FONE (632) 31-17-J I -FAX (G32) 3í-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMTNADO, 08 (OITO) MÉDICOS
PARA ÂTENDINIENTO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO."
Aúigo 1' - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar 08 (oito) médicos, especializados nas áreas generalistas ou pediatras,
para o atendimento das necessidades temporais e de excepcional interesse
público, para exercerem suas atiüdades na Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 2" - Os contratos serão por tempo
determinado de 180(cento e oitenta) dias, dispensado o concurso público na
forma da Constituição Federal.
Artigo 3"- As contratações e rescisões serão
executadas pela Secretaria Municipal de Administração.
rescisãocontratuar,u.,"ll:l,nl;,fff l;rr:i"*Hã:",i"T:3:rH;::
pelo remanescente do tempo antes fixado.
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RUA GENERAL VlToRlNo, 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (632) 31-17-'11 - FAx (82) 3l-17€6 - Rlo GRANDE - RS
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Estado do Rio Grande do Sul
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Artigo 5'- As despesas decorrentes da execuçâo da
preseÍrte Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 6'- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 7'- Revogam-se as disposições em contrário.
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RUA GENERAL VlToRlNO, 441 - CEP: 96.28310 - FONE (632) 31-17-11 - FAX (G2)3í-17€6 - RtO GRANDE _ RS
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NONTE DOS VERE^{,DORES Favcúrcl Conha Âbstenç:âr.t
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l SURA]VIA SANTOS
l DANUBIO SO.{RES
5 PALTLO RENATII I!ÍATTOS GOI\,ÍES
6 T-IRL) C.\RDOSO LOPES t/
DANTE LAZZARINI ,/
I DIRCEU SILVA LOPES
9 JAIRRVZO FERREIRÀ lr/
t0 .TUAREZ \ ÍONTEIRO I\,IOLINARI t/
II JLTLIO CESAR .IORGE N'TARIINS L/
l2 .TUR.\NDY DOS S,{NTOS
l3 LLIZ ALBERTIJ NÍODERNELL
l.l LTIZ CARLOS ESPERON t/
I5 NIÁRIA DE LOI'RDES FONSECA LOSE lr/
Io P.{LILO ]\I;\CHADO DOS S,\NTOS t/
li PEDRO ERNESTOE,NDERLE t/
l8 PEDRO RODRIGLTE S N{AT-H.{DO
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RAÀ,{ONA PEREIRA
SE,RGIO SATT t/
lt \\ILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
RESUL'TADO: 16
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ordem Favorár,el ContÍa Abstellção
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.l DANLIBIO SOÁRES
5 PALILO RENATO I\ÍATTOS cOlvÍES
0 CIRO C.\RDOSO LOPES
DANIE LAZZARINI l./
8 DIRL-EU SILVA LOPES L/
§ JAIR RZZO FERREIRA
l0 .ru,{REZ i\ IONI'EIRO N,ÍOI,N.iARI
ll JLTLO CESAR JORGE I\'IARTINS 'l-/
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I-LIZ ALBERTO I\,IODERNELL Ll
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PEDRO ERNESI'OENDERLE
PEDRO RODRIGLIES N,{A(-H,{DO
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO ÂIO GRÂNOÉ DO sUL
LEI N" 5367, de 0l de dezembno de 1999.
AT.ITORIZA O E)(ECI.ITWO
MT]NICIPAL A CONTRATAR POR
PRÀZO DETERMINADO, OE (OMO)
MEDICOS PARA ÂTENDIMET{TO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO,
Artigo l' - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrataÍ 08
(oito) médicos, especializados nas iáreas generalistas ou pediatras, para o atendimento
das necessidades temporais e de excepcional interesse público, para exercerem suas
atividades na Secretaria Municipal da Saúde.
Aúigo 2' - Os contratos serão por tempo determinado de 180
(cento e oitenta) dias, dispensado o concurso público na forma da Constituição Federal.
Artigo 3'- As contratações e rescisões serão executadas pela
Secretaria Municipal de Adminisração.
Artigo 4" - Caso, no decorrer do período houver rescisão
contratua!, fica o Executivo Municipal autorizado a nova contratação, pelo
rernanescente do tempo antes fixado.
Àrtigo 5" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão poÍ conta de dotação orçamenuíria própria.
AÉigo 6' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
AÉigo 7" - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,01 de dezembro de 1999.
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O PREFEÍTO MLIMCIPAL DO RIO GRANDE usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aproYou e ele sanciona a
seguinte lri.
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