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DO ÂIO GRANOE OO SUL
NIENSAGEM/3{2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 29 de outubro de 1999.
Senhor Presidente,
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Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que
encamiúamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o Projeto
de Lei n" 067. que "AUTORIZA O EXECUTM MUNICIPAL A CONTRATAR
UM PROFISSIONAL MÉDICO-VETERINÁRIO, POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATUAÇÀO NA APREENSÃO I MTVTAIS DE
PEQUENO PORTE (CÃES DE RUA), CONFORME DETERMINA A
LEGISLAÇÁO VIGENTE".
Respeitosamente
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OS BRANCO
Excelentissimo Senhor
Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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Certos de que os nobres Edis saberão avaliar o Projeto de
Lei ora submetido a esta Egégia Câmar4 com à habitual imparcialidade e em favor dos
interesses da nossa comunidade, colhemos o ensejo pam renovaÍ a V. Ex". e Nobres
Pares nossos protestos de mais alta estima e consideração.
Prefeito Municipal
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DO RIO GÂANDE DO SUL
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR UM
PROFISSIONAL MÉDICOVETERINÁRIO, POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATUAÇÃO
NA APREENSÁO A ANIMAIS DE
PEQUENO PORTE (CÁES DE RUA),
CONFORME DETERMINA A
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Artigo l'- Fica o Executivo Municipal autorizado a conratar
01 (um) profissional médico-veterinrário para atuação junto aos cães de rua a serem
apreendidos, conforme determina a legislação vigente.
Artigo 2' - O contrato sení por tempo determinado e não
excederá a 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente Lei, dispensado o
concuÍso na forma da Constituição Federal.
AÍigo 3" - A contratação e rescisão será executada pela
Administração Direta.
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicação dâ presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5'- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6'- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.29 de outubro de 1.999.
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cc: SMF/SMCPtuPE/SMS/SMA/CM/PJ/PubIicação
Prefeito Municipal
CO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 067, de 29 de outubro de 1999.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBÊFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANDE OO SUL
MENSAGENI/342
Rio Grande, 29 de outubro de 1999'
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentalo, oporrunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o Projeto
deLeino06T.que"AUToRIZAoExEcUTIvoMUNICIPALAC0NTRATAR
UM PROFISSIONAL MÉDICO-VETERINÁRIO, POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATUAÇÃO NA APREENSÃO A ANIMAIS DE
PEQUENO PORTE (CÁES DE RUA), CONFORME DETERMINA A
LEGISLAÇÂO VIGENTE".
Certos de que os nobres Edis saberão avaliar o Projeto de
Lei ora submetido a esta Egrégia Câmara, com à habitual imparcialidade e em favor dos
interesses da nossa comunidade, colhemos o ensejo para renovar a V. Ex"' e Nobres
Pares nossos protestos de mais alta estima e consideração.
Respeitosamente.
CO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adinelson Troca
DD. PresidenÍe da Câmara Municipal
NESTA
-T(IO CRÂND-L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôt'is§'ôE GABINETE DO PREFEITO
DC Â O GFANOE DO SU'.
PROJETO DE LEI N' 067, de 29 de outubro de 1999'
Artigo l' - Fica o Executivo Mrmicipal autorizado a contratar
01 (um) profissional médico-veterinário pam atuação jrmto aos cães de rua a serem
apreendidos, conforme determina a legislação vigente.
Artigo 2' - O contrato será por tempo determinado e nào
excederá a 120 (cento e vinte) dias. a contar da publicação da presente Lei' dispensado o
concurso na forma da Constituição Federal.
Artigo 3" - A contratação e rescisão será executada pela
Admini stração Direta.
Artigo 4'- As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão à conta das dotaçôes orçamentrírias próprias.
Artigo 5' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
Artigo 6" - Revogam-se as disposições em contrário'
GABINETE DO PREFEITO,29 de outubro de 1'999'
e------.1, ÍLSON BRANCO
cc : SMF/SMCPTPEi SMSi SMA/CM,/PJ/Publicação
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR UM
PROFISSIONAL MÉDICOVETERINÁRIO, POR TEMPO
DETERMINADO. PARA ATUAÇÃO
NA APREENSÃO A ANIMAIS DE
PEQUENO PORTE (CÃES DE RUA)'
CONFORME DETERMINA A
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Prefeito MuniciPal
Estado do Rio Grande do Sul
Of. n.'1.894/99
Processo n'73.417
Rio Grande,.25 de novembro de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realizada no dia de ontem, para suÍl deüda apreciação.
Na oporhrnidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
er Troca
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a contratar um proÍissional
médico-veterinário, por tempo determinado, para atuação na apreensão a
animais de pequeno porte (cães de rua), conforme determina a legislaçâo
vigente."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO.,l41 - CEP:96.2G3íO - FONE (632) 31-17-11 -FIx (632) 3í-í7€6- RtO GRANDE - RS nov,g
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PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR UM PROFISSIONAL MEDICOvnrnRrNÁRlo, poR TEMpo DETERMINADo,
eARA ATUAÇÃo Nl apRnrNIsÃo A ANIMAIS
DE PEeuENo PoRTE 1cÃus DE RUA),
coNFoRME DETERMINA A rnctsraÇÃo
VIGENTE."
Artigo 2'- O contrato será por tempo detenninado e
não excederá a 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente
Lei, dispensado o concurso na forma da Constituição Federal.
Aúigo 3"- A contratação e rescisão será executada
pela Administração Direta.
Artigo 4"- As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentiírias próprias.
Artigo 5"- Esta Lei eÍrúa em ügor na data da sua
publicação
Artigo 6"- Revogam-se as disposiçôes em contrário.
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RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 962@310 - FONE (C32) 3í-17-í í - FAX (632) 3í-17€6 - RIO GRANDE - RS
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Estado do Rio Grande do Sul
Artigo 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar 01(um) profissional medico-veteriniírio para atuação junto aos cães
de rua a serem apreendidos, conforme determina a legislação ügente.
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P.\LTL() N I,\(-II,\DI) DOS S,\NI-OS
Ph,l)lt() F.RNL,S I O IINI)l1ltl-E
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OO RIO GRÂNOE OO SUL
LEI N" 5369, de 01 de dezembm de 1999.
AUTORIZA O EXECT.ITIVO
MUMCIPAL A CONTRATÀR TJM
PROFISSIONAL MF,DICOYETERIN(RIO, POR TEMPO
DETERMtr{ADO, PARA ATUAÇÃO
NA ÀPREENSÃO I I'T{trVÍAIS O.E
PEQT]ENO PORTE (CÃES DE RUA),
CONTORME DETERMINA A
LEGTSLAçÃo VTGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Artigo 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
01 (um) profissional médico-veterinário paÍa atuação junto aos câes de rua a serem
apreendidos, conforme determina a legislação vigente.
Artigo 2'- O contrato será por tempo determinado e não
excederá a 120 (cento e vinte) dias, a contaÍ da publicação da presente Lei, dispensado o
concurso na forma da Constituição Federal.
Artigo 3" - A contratação e rescisão será executada pela
Administração Direta.
Aúigo 4'- As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentírias próprias.
Artigo 5'- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6' - Revogam-se as disposições em contriírio.
GABINETE DO PREFEITO,01 de dezembro de 1.999.
cc: SMF/SÀ{CPfuPE/SMS/SMA/CMu )'' -,rblic )
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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