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materia nº 183/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDá o nome de Ogum Onira à rua “M” no Loteamento Princesa do Sul no Município do Rio Grande.
native_id38223

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA HOMENAGENS/2025. LEI N° 9.391/2025.
2026-01-15 Encaminhado para arquivamento
2025-11-26 Proposição aprovada
2025-11-26 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-11-26 Parecer favorável da comissão
2025-11-24 Para apreciação
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer
2025-11-19 Para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T17:28:25.601394-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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1)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEINº 183 /2025
PROTOCOLADO SOB Nº 9273 /2025
Dá o nome de Ogum Onira à rua “M” no
Loteamento Princesa do Sul no
Município do Rio Grande.
Art. 1º - Dá o nome de Ogum Onira a via pública localizada no Loteamento
Princesa do Sul, no Cassino, anteriormente denominada de Rua M, com término na
Rua O, do referido loteamento citado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 19 de novembro de 2025.
Glauber Nunes Pedroso
egininha
Vereadora do PT
*
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 12025
PROTOCOLADO SOB Nº [2025
EM /
Justificativa:
DSO
A presente proposição tem por finalidade denominar a via pública
localizada no Loteamento Princesa do Sul, no bairro Cassino, como “Rua Ogum
Onira”, substituindo sua atual identificação técnica, de modo a reconhecer e valorizar
a presença histórica, cultural e social dos Povos e Comunidades Tradicionais de
Matriz Africana no Município do Rio Grande.
A iniciativa encontra respaldo em diversos instrumentos constitucionais,
internacionais e municipais que tratam da promoção da dignidade humana, da
cidadania, da igualdade racial, do direito à cidade e da proteção das tradições
culturais. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 1º e 4º, estabelece como
fundamentos a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos e a
autodeterminação dos povos — princípios plenamente compatíveis com o
reconhecimento das identidades culturais presentes no território municipal.
No âmbito internacional, destacam-se documentos como a Convenção 169
da OIT, o conjunto de normas e recomendações referentes a povos originários e
tribais, e ainda os instrumentos de direitos humanos como a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, todos alinhados à proteção
contra formas de discriminação e à garantia de participação, identidade e
representatividade dos povos tradicionais.
Em nível nacional, o Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional
de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, e o Decreto
nº 12.278/2024, que estabelece a Política Nacional para Povos e Comunidades
Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, reforçam a necessidade de assegurar
visibilidade, respeito e direitos sociais a esses grupos. Além disso, o Estatuto da
Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) reconhece o direito à cidade como direito coletivo
e indivisível, garantindo a todos o usufruto, a participação e a representatividade no
+»
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº [2025
PROTOCOLADO SOB Nº [2025
EM 1 |
espaço urbano, princípios que se aplicam diretamente às Comunidades Tradicionais
de Matriz Africana.
Em âmbito municipal, a proposição encontra amparo na Lei nº 8.488/2020,
que reconhece os povos e comunidades tradicionais de matriz africana como parte do
patrimônio cultural imaterial do Rio Grande, e na Lei nº 8.413/2019, que institui a
Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Ambas reafirmam a importância
de iniciativas que combatam a invisibilização histórica dessas comunidades, ampliem
sua presença simbólica na cidade e promovam a reparação histórica pelos séculos de
marginalização e discriminação sofridos.
A denominação “Rua Ogum Onira” possui significado profundo no contexto
das tradições religiosas de matriz africana, representando um gesto de respeito à
ancestralidade, à resistência cultural e à contribuição dessas comunidades na
formação social e cultural do Município do Rio Grande. Trata-se de uma ação
afirmativa que fortalece o patrimônio imaterial local, combate o racismo religioso e
reafirma o compromisso do Município com a diversidade, a igualdade e a justiça social.
Dessa forma, a presente proposição configura-se como medida necessária,
legítima e alinhada às políticas de promoção da igualdade racial e da liberdade
religiosa, contribuindo para uma cidade mais plural, democrática e coerente com sua
própria história.

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