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materia nº 184/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"Institui diretrizes para a valorização da cultura tradicionalista gaúcha no âmbito das escolas públicas municipais de Rio Grande."
native_id38231

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Parecer contrário da comissão
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer
2025-11-24 Para apreciação
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer
2025-11-19 Para leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Câmara Municipal do Rio Grande
Gabinete do Vereador
Vergílio Franz (Gaúcho dos Bairros) - PP
PROJETO DE LEINº 184 /2025
PROTOCOLONº 9281 /2025
Institui diretrizes para a valorização da
cultura tradicionalista gaúcha no âmbito
das escolas públicas municipais de Rio
Grande
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a diretriz de
valorização da cultura tradicionalista gaúcha através do ensino nas redes municipais, que poderá
ser considerada pela Secretaria Municipal de Educação na elaboração de conteúdos
pedagógicos.
Parágrafo Único. A diretriz prevista no caput abrange aspectos culturais, históricos, artísticos
e folclóricos da tradição gaúcha, respeitando a autonomia pedagógica das unidades escolares.
Art. 2º A presente Lei tem como objetivo contribuir para a implementação da Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) e aos Referenciais Curriculares no que diz respeito ao
R. Gen. Vitorino, 441, Centro, 3º andar, Gabinete 17 - Telefone: 3233-8506/3232-8532
CEP 96200-310 Rio Grande/RS - https:/Avww.riogrande.rs.leg.br/
tradicionalismo Gaúcho no Estado do Rio Grande do Sul, observando a territorialidade e
identidade cultural local.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, definindo as
formas de aplicação e incentivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade valorizar e preservar a cultura
tradicionalista gaúcha no âmbito das escolas públicas municipais de Rio Grande.
A proposta busca fortalecer a identidade cultural dos estudantes, promovendo o
conhecimento dos aspectos históricos, artísticos e folclóricos que compõem a tradição gaúcha.
Ao mesmo tempo, respeita a autonomia pedagógica das unidades escolares e a competência da
Secretaria Municipal de Educação na definição dos conteúdos curriculares.
A iniciativa contribui para a implementação da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) e dos Referenciais Curriculares do Estado do Rio Grande do Sul, garantindo que a
territorialidade e a identidade cultural local sejam reconhecidas e valorizadas.
Experiências recentes, como a aprovação do Projeto de Lei nº 50/2023 na
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de autoria do deputado Luiz Marenco,
demonstram a relevância e aceitação social da inclusão do folclore gaúcho nos currículos
escolares. Tal medida reforça que o ensino de lendas, danças, músicas, literatura oral, costumes
R. Gen. Vitorino, 441, Centro, 3º andar, Gabinete 17 — Telefone: 3233-8506/3232-8532
CEP 96200-310 Rio Grande/RS - https:/Awww.riogrande.rs.Leg.br/
e vestimentas tradicionais é fundamental para a formação integral dos alunos, estimulando o
respeito à diversidade cultural e o orgulho das raízes regionais.
Além disso, a presente proposta encontra respaldo na Constituição Federal, que em
seu artigo 215 garante o pleno exercício dos direitos culturais e o incentivo às manifestações
culturais, e no artigo 210, $2º, que determina a consideração da diversidade cultural regional
nos currículos escolares. Do mesmo modo, a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, em
seus artigos 215 e 216, assegura a promoção da cultura e a proteção do patrimônio cultural
gaúcho, incluindo suas tradições e manifestações populares.
Cumpre destacar que, nos termos do artigo 30, incisos 1 e IL, da Constituição
Federal, e do artigo 8º, inciso II, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e
estadual. Assim, a Câmara Municipal de Rio Grande exerce legitimamente sua competência ao
propor diretrizes que incentivem a valorização da cultura tradicionalista no âmbito da educação
municipal.
Contribui para esta justificativa o artigo 26 da lei 9.394/1996 em seu parágrafo 2º,
o qual normatiza o ensino da arte com proponente curricular, fortificando a necessidade do
ensino das culturas e expressões locais nas instituições de ensino.
Trata-se, portanto, de uma fniciativa que não impõe obrigatoriedade, mas estabelece
diretrizes que incentivam a valorização da cultura regional, fortalecendo o vínculo dos alunos
com sua história e tradição, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal
vigente
Assinado de forma
Gabinete do Vereador VERGILIO FRANZ digital por VERGILIO
FRANZ
Vergílio Franz (Gaúcho dos Bairros) - PP SOUZA:0090697 SOUZA:00906977070
7070 Dados: 2025.11.19
16:17:21 -03'00'
R. Gen. Vitorino, 441, Centro, 3º andar, Gabinete 17 - Telefone: 3233-8506/3232-8532
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