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CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 30 /2025
PROTOCOLADO SOB Nº 9283/2025
EM 19/11/2025
“ALTERA A RESOLUÇÃO 06 DE 26 DE
JUNHO DE 2025”
Art. 1º Altera os incisos I e II e insere inciso III, ao art. 6º da Resolução 06 de 26 de junho
de 2025, passando a valer com a seguinte redação:
Art. 6º Os valores dos serviços de saúde contratados serão custeados da seguinte
forma:
I - para vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal do Rio Grande, em
75% (setenta e cinco por cento) pela Câmara Municipal e 25% (vinte e cinco por
cento) pelo "beneficiário titular";
II - para inativos, aposentados e pensionistas em 50% (cinquenta por cento) pela
Câmara Municipal e 50% (cinquenta por cento) pelo "beneficiário titular",
HI - para os dependentes de todas as categorias, o valor será 100% (cem por
cento) custeado pelo “beneficiário titular”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Gran e novembro de 2025.
lereador Rovam Castro
Presidente
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 32338500 - Rio Grande/RS
E-mail: die | Facebook: camaradevereadoresrg | Instagram: (Q)camarariogrande
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