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materia nº 72767/1999

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 72767 / 1999
Date 1999-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU, PARA CONTRIBUINTES DESEMPREGADOS. PROPONENTE: VER. JÚLIO CESAR PEREIRA DA SILVA.
native_id38242

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA IMPOSTOS E TAXAS/1999. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N° 6806/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Projeto de Lei
"Dispõe sobre a prorrogação do pagamento do IPTU por
c ont ribuint e s de s empre gado s. "
Aúigo lo - Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU que se
enconham desempregados, nos termos desta Lei, poderão se beneficiar da prorrogação
do pagamento de parcelas vetrciadas e vincendas, mediante requerimento à autoridade
competente.
Pmâgrafo Unico - Considera-se desempregado pa"a efeitos desta Lei, o
contribuinte que, comprovadamente, estiver há mais de seis meses sem qualquer
vínculo empregaticio.
Aúigo 2" - A prorrogação do pagamento do IPTU não importaná em acréscimo de
juros ou correção monefária dos valores, cuja qütação se processará em parcelas.
Artigo 30 - O beneficio da prorrogação a que se refere o Artigo l" será concedido
apenas uma vez a cada dois mos.
Artigo 40 - Esta Lei será regúamentada no pr.Lzo de trinta dias da sua publicação
Artigo 5o - Revogarn-se as disposições em contrário
de
Dr. Júlio
Vereador
Césa P. da
do P\,OS
Câmara Municipal do
PROCE SSO
I 199
Sala de Sessões, 09 de
L
JUSTIFICATIVA
Busca o presente projeto de lei de assegurar o paÍcelamento do lmposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU para aqueles cidadãos que venham a se desempregar.
O desemprego, sem dúvida, é o maior mal econômico que sofre o mundo e
nosso Pais. Nesse contexto nossa cidade não fica dissociada.
O projeto preserva o interesse do município em recolher tal tributo,
facilitando ao munícipe que se enquadrar no caso, em pagaÍ de forma facilitada.
A proposta também limita o beneficio que só poderá ser concedido uma vez
a cada dois anos.
Tendo em vista que o projeto não prejudica o interesse municipal, pedidos
ao eminentes vereadores que votem favoravelmente ao projeto ora apresentado.
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E tsdo Co Blo Grroile Ao 8ul
CÂUÂBA UT'NICIPAT DO BIO GBÀI{DE
COMI§SÃO DE CONSTITTIIçÃO E JUSTIÇÀ
Àeeunto :
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SEIE dag Comieeõee, fu &
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PBOCESSO N9
Esta Comieeáo, aPós apreciar o projeto de Lei, constanto do Pro￾corso aclma menclonado, declara tratar-ge de oatéris €$EEEEe€IN'LLj
tt"eaç1712ot t,
Eete o parecer destE Comi88ão, que o Bubmete à dellberEção alo PleDário.
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