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materia nº 72823/1999

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 72823 / 1999
Date 1999-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA TRANSMISSÃO DE MATERIAL SONORO OFICIAL DO MUNICÍPIO PELOS MEIOS DE RADIODIFUSÃO. PROPONENTE: VER. JÚLIO CESAR PEREIRA DA SILVA.
native_id38275

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA COMISSÕES/1999. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N° 6815/1999.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Projeto de Lei
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da transmissão de
maíerial sonoro oficial do município pelos meios de
radiodifusão."
Aúigo 10 - Os meios de radiodifusão existentes no município ficam obrigados a
transmitirem material sonoro oficial do município, diariamente, as 8 (oito) horas e
reprisarem o mesmo material à 13 (treze) horas do mesmo di4 de segunda-feira a
sexta-feira.
Parágrafo Primeiro - O programa contido na fita magnética será denominado
"A hora de Rio Grande".
Parágrafo Segundo - Poderâo conter no tempo de cada poder municipal
informações de cariíter comunitiírio ou campanhas de utilidade pública.
AÉigo 30 - A presente lei será regulamenta por decreto municipal e decreto legislativo
no prazo de 90 (noventa) dias.
AÉigo 40 - Esta lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua
publicação.
Aúigo 50 - Revogam-se as disposições em confário.
Sala de Sessões, 16 de de 19
DR. J LIO C ARPDA
Câmara Municipal do fuo Crrande
PRocESSoM Yztr/1
t19
VEREADOR D MDB
LVA
Artigo 20 - O material sonoro oficial do município consistirá em uma fita magnética
contendo l0 (dez) minutos de informações sobre o trabalho do Legislativo Municipal
e l0 (dez) minutos de informações do Executivo Municipal, totalizando assim 20
(vinte) minutos de programação.
JUSTIFICATIVA
O presenk projeto do lei busca, atendendo o fim social
dos meios de comunicações que devem estar sempre a serviço da
sociedade, assegurar espaço para informação e formação dos
cidadãos riograndinos sobre o que os poderes executivo e legislativo
no município têm realizado.
Se faz necessário que os poderes possam prestar conta de
suas atividades em favor da comunidade, ou ainda espaço na
imprensa local para diwlgar campaúas de caníter público.
A diwlgação da prestação de conta, pelo presente
projeto, não ficará adstrito à discricionariedade dos dirigentes dos
meios de radiodifusão.
Inspira-se o projeto no Programa Oficial da União
denominado *A VOZ DO BRASIL", QUo relevantes serviços tem
prestado a Nação Brasileira.
Clamo aos dignos vereadores que votem favoravelmente
ao presente projeto.
i.'.2 -2 i",
E tsl. ôo Blo orrEilo do Bul
cÂume ut NIoIPÀl Do BIo oBÂNDE
coMr§sÃo DE CON§TITtiIÇÃo E JUSTIÇÀ
Àsgunto :
Sala das Comiseõe de
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Vice-PreBld EE e
Secr
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Eets Comissáo, após apreciar o proieto de Lei, constantc do P!o￾corro aolma Eencionado, aleclsra tratar-ee ae nateria^fuffiftt'UctOwlr,.
Eete o parecer aletta Comitsáo, que o submete à dellberEção do Plenário'
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