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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Transparência e Acompanhamento da Situação dos Prédios Públicos de Rio Grande-RS e dá outras providências.
native_id38327

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer
2025-11-27 Para apreciação
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer
2025-11-26 Para leitura

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal do Rio Grande
Gabinete do Vereador
Vergílio Franz (Gaúcho dos Bairros) - PP
PROJETO DE LEI Nº /2025
PROTOCOLO Nº /2025
Institui o Sistema Municipal de Transparência e 
Acompanhamento da Situação dos Prédios 
Públicos de Rio Grande-RS e dá outras 
providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE-RS.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Grande-RS, o Sistema 
Municipal de Transparência dos Prédios Públicos, com a finalidade de disponibilizar 
informações claras e acessíveis sobre os imóveis pertencentes ao Poder Público 
Municipal e, os em contratos de aluguel com o município.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá manter, em página específica do portal 
eletrônico oficial da Prefeitura, informações atualizadas sobre cada prédio público 
municipal e, alugados, contendo:
I – Endereço completo;
II – Situação atual do imóvel, indicando se está:
 a) Em funcionamento, com descrição da atividade exercida;
 b) Em reforma, manutenção ou adaptação, com previsão de conclusão e 
valor estimado da obra;
 c) Desocupado ou sem uso, com justificativa da ociosidade;
III – Órgão ou entidade responsável pela gestão do imóvel;
IV – Data da última atualização das informações;
V – Fotografias ou imagens ilustrativas, sempre que possível;
VI – Valor do imóvel, se for público;
VII - Valor do aluguel se o imóvel for de terceiros;
VIII - Imagem ou PDF do contrato de locação do imóvel.
Art. 3º. As informações deverão ser atualizadas no prazo máximo de 30 
(trinta) dias após qualquer alteração na situação do prédio público.
Art. 4º. O Sistema Municipal de Transparência dos Prédios Públicos deverá 
permitir consulta por filtros, como bairro, tipo de uso e situação atual, garantindo 
facilidade de acesso ao cidadão.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo 
procedimentos complementares para sua execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo ampliar os mecanismos de 
transparência e controle social sobre o patrimônio público municipal, especificamente em 
relação aos prédios pertencentes ao Município de Rio Grande-RS.
Atualmente, muitos imóveis públicos encontram-se em diferentes situações: 
alguns em pleno funcionamento, outros em reforma ou manutenção, e ainda aqueles que 
permanecem desocupados ou sem uso definido. A ausência de informações claras e 
acessíveis à população sobre tais imóveis dificulta o acompanhamento da gestão pública 
e pode gerar desconfiança quanto à utilização adequada dos recursos municipais.
A disponibilização dessas informações em portal eletrônico oficial da 
Prefeitura permitirá que os cidadãos tenham acesso rápido e atualizado à situação de cada 
prédio público, incluindo seu endereço, finalidade, estado de conservação e órgão 
responsável pela administração. Tal medida fortalece os princípios constitucionais da 
publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de 
promover maior participação popular na fiscalização das ações governamentais.
Além disso, a transparência sobre os prédios públicos contribui para evitar o 
abandono de imóveis, possibilita melhor planejamento urbano e abre espaço para debates 
sobre a destinação de prédios ociosos, que poderiam ser reaproveitados em benefício da 
comunidade.
Portanto, trata-se de iniciativa que reforça a boa gestão, a responsabilidade 
administrativa e o compromisso com a cidadania, garantindo que o patrimônio público 
seja utilizado de forma eficiente e em consonância com os interesses da coletividade.
VERGÍLIO FRANZ (Gaúcho dos Bairros)
 Vereador – Progressistas
R. Gen. Vitorino, 441, Centro, 3º andar, Gabinete 17 – Telefone: 3233-8506/3232-8532 
CEP 96200-310 Rio Grande/RS - https://www.riogrande.rs.leg.br/

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