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Câmara Municipal do Rio Grande
Gabinete do Vereador
Vergílio Franz (Gaúcho dos Bairros) - PP
PROJETO DE LEI Nº /2025
PROTOCOLO Nº /2025
Institui o Sistema Municipal de Transparência e
Acompanhamento da Situação dos Prédios
Públicos de Rio Grande-RS e dá outras
providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE-RS.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Grande-RS, o Sistema
Municipal de Transparência dos Prédios Públicos, com a finalidade de disponibilizar
informações claras e acessíveis sobre os imóveis pertencentes ao Poder Público
Municipal e, os em contratos de aluguel com o município.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá manter, em página específica do portal
eletrônico oficial da Prefeitura, informações atualizadas sobre cada prédio público
municipal e, alugados, contendo:
I – Endereço completo;
II – Situação atual do imóvel, indicando se está:
a) Em funcionamento, com descrição da atividade exercida;
b) Em reforma, manutenção ou adaptação, com previsão de conclusão e
valor estimado da obra;
c) Desocupado ou sem uso, com justificativa da ociosidade;
III – Órgão ou entidade responsável pela gestão do imóvel;
IV – Data da última atualização das informações;
V – Fotografias ou imagens ilustrativas, sempre que possível;
VI – Valor do imóvel, se for público;
VII - Valor do aluguel se o imóvel for de terceiros;
VIII - Imagem ou PDF do contrato de locação do imóvel.
Art. 3º. As informações deverão ser atualizadas no prazo máximo de 30
(trinta) dias após qualquer alteração na situação do prédio público.
Art. 4º. O Sistema Municipal de Transparência dos Prédios Públicos deverá
permitir consulta por filtros, como bairro, tipo de uso e situação atual, garantindo
facilidade de acesso ao cidadão.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo
procedimentos complementares para sua execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo ampliar os mecanismos de
transparência e controle social sobre o patrimônio público municipal, especificamente em
relação aos prédios pertencentes ao Município de Rio Grande-RS.
Atualmente, muitos imóveis públicos encontram-se em diferentes situações:
alguns em pleno funcionamento, outros em reforma ou manutenção, e ainda aqueles que
permanecem desocupados ou sem uso definido. A ausência de informações claras e
acessíveis à população sobre tais imóveis dificulta o acompanhamento da gestão pública
e pode gerar desconfiança quanto à utilização adequada dos recursos municipais.
A disponibilização dessas informações em portal eletrônico oficial da
Prefeitura permitirá que os cidadãos tenham acesso rápido e atualizado à situação de cada
prédio público, incluindo seu endereço, finalidade, estado de conservação e órgão
responsável pela administração. Tal medida fortalece os princípios constitucionais da
publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de
promover maior participação popular na fiscalização das ações governamentais.
Além disso, a transparência sobre os prédios públicos contribui para evitar o
abandono de imóveis, possibilita melhor planejamento urbano e abre espaço para debates
sobre a destinação de prédios ociosos, que poderiam ser reaproveitados em benefício da
comunidade.
Portanto, trata-se de iniciativa que reforça a boa gestão, a responsabilidade
administrativa e o compromisso com a cidadania, garantindo que o patrimônio público
seja utilizado de forma eficiente e em consonância com os interesses da coletividade.
VERGÍLIO FRANZ (Gaúcho dos Bairros)
Vereador – Progressistas
R. Gen. Vitorino, 441, Centro, 3º andar, Gabinete 17 – Telefone: 3233-8506/3232-8532
CEP 96200-310 Rio Grande/RS - https://www.riogrande.rs.leg.br/
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