br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 1781/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1781 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaO vereador que subscreve líder da bancada do Partido Liberal, depois de ouvir a casa, indica ao Executivo Municipal a revisão e alteração do Artigo 16 da Lei Municipal nº 8.908/2022, no que se refere ao bloqueio do cartão de vale-transporte escolar. A atual redação do dispositivo tem permitido, na prática, o bloqueio do benefício, medida que se mostra incompatível com a legislação federal, especialmente com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
native_id38333

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado para arquivamento
2025-12-10 Proposição aprovada
2025-12-02 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-11-26 Para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T17:33:17.661546-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº _________/2025
PROTOCOLADO SOB Nº_________/2025
EM ____/____/2025
Exmo. Sr. Presidente,
O vereador que subscreve líder da bancada do Partido Liberal,
depois de ouvir a casa, indica ao Executivo Municipal a revisão e alteração do
Artigo 16 da Lei Municipal nº 8.908/2022, no que se refere ao bloqueio do
cartão de vale-transporte escolar.
A atual redação do dispositivo tem permitido, na prática, o bloqueio
do benefício, medida que se mostra incompatível com a legislação federal,
especialmente com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Justificativa
O presente projeto tem por objetivo adequar o regulamento do
sistema de transporte público de passageiros do Município do Rio Grande aos
princípios e garantias previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
Federal nº 8.069/1990) e na Constituição Federal, assegurando que nenhuma
medida administrativa relativa ao uso do Cartão Livre ou Cartão Estudante
possa impedir ou dificultar o acesso de crianças e adolescentes à escola.
O texto atualmente em vigor prevê a suspensão temporária do
benefício de transporte escolar em casos de uso irregular do cartão. Entretanto,
tal medida, ao restringir o deslocamento do estudante até a instituição de
ensino, configura violação indireta ao direito fundamental à educação, previsto
nos arts. 6º e 205 da Constituição Federal, bem como nos arts. 4º e 53 do ECA,
que garantem o acesso e a permanência na escola como prioridade absoluta.
A proposta de alteração mantém o controle sobre o uso regular do
benefício e prevê medidas educativas e administrativas proporcionais, como
advertência, reemissão do cartão e acompanhamento pelos responsáveis e
pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo do transporte escolar. Dessa forma,
INDICAÇÃO Nº _________/2025
PROTOCOLADO SOB Nº_________/2025
EM ____/____/2025
busca-se promover a responsabilidade compartilhada entre o poder público, a
família e a comunidade, conforme estabelece o art. 4º do ECA, sem penalizar o
aluno por eventuais irregularidades.
Além disso, o projeto reforça a importância da proteção integral e da
prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas voltadas à
infância e adolescência, princípios norteadores da legislação brasileira.
Vereador Flávio Maciel
Líder da Bancada do Partido Liberal

open original →