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← Rio Grande (RS)

materia nº 68598/1998

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 68598 / 1998
Date 1998-04-15
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ASSISTENCIAL MANJE. PROPONENTE: VER. DANTE LAZZARINI.
native_id38393

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1998. LEI N° 5.237/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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O(s) VEREADOB(ES) absixo-a88inado(s) requer(em) a V. Exma., âpós ouvida s casa
ScJa encaminhado a conaideração drs COMISSõES ffum0Às DÀ CÀsA
o seguiatc i
Eala das Secsões, 15 dc Abrll \ \ de 1998
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Àrt1go 1e-Fle. coaslcLer.d.a ile utiLttla,iLep!
bLlcr a Asgoaslaçãr Coan:altárlr c Assigtcaolal XaBJc.
Â,rt iA. 29-Eet* lcl catra oE vig.r ,rB clats
dc au8, publicação.
lrtlgo 3 r-Rêvogan-sc es dLeposlçica ea co4
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COMABCÃ DO BIO GRÀ N DE
TABEttollATo nrÉrtco
(2., htÊlh[ a - lilulot ! laclrlrllr ' hsslü h ücls'?laltb il lilrl't Clntirit)
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CIIRTIFICO, usendo de Íaculdade que me conferc a lci c por mc scr
revendo em ltreu cartório o livro corrente 16r n9
vcrbrlmenle Pcdido, quc
04 de 'REGTSTRO DB PBSSOAS JURÍDICÂS" dele, à fls' 66ve e 67', sob
o nc de ordem !fi, coneta o registro lavrado hoje da "ASSOCT ACÃo
CO}íI'NITÀRIA B ASSI STENC IÂL üANJE" , fundada en 25 de dezembro de
199?, com sede à rua Maestro Pablo ne 609, no Bairro Nossa §enhorê
de Fátirna, nesta cidade de Rio Grande-RS. Certifico, mais que à
referida documentação, foi apresentada por Geazi VileIa da Costa'
brasileiro, casado, professor, Iocutor de rádio' residente nesta
cidade à rua Chile, 1'47. Dou fé' 'l
Rio Grande,RS 13 de fevereiro de 1998
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VBRA REGINA DE OLIVEIRA I{AR
SIIBSTITUTA
ul. runo lllcrl0 G0sIl u[Ilrs
T.h.lito/ollcirl cPl zz3 25 .ool§
Zalony, ó7 - Fonc 31.9533 - tax (0539) 39'91-1'í -Rio Grrndc-PS
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MAURO ÂNTONTO COSTA MAR.
TINS, Tebclião do 2'o Ofício dc Notas c
OÍicial dos Rcgistros Espccieis nr scdc do
Muoicípio do Rio Grandc, Estado do Rio
Grandc do Sul, Rcpública Fcdcrativa do
Brasil.
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- a,ssocLtÇÃo co*tnq'rÂnl-,\ E /\SSISTENCI-'U- I\L\N'IE -
Frmdorll em 25 de dtzembro de 1.99?
Sede: Rrta §Iaestro Pâblo n" 609 - Búirro N'S'de Fátima
Rlo Glrandc - RS.
Ihno Senhor Dr. llIÀtIRO AIITONIO COSTÀ I}IÂRTINS
NID. Oficirrl do Cartório de Registro de Pessoas Jurldicas
Comarcr do RIo Grande - RS.
Termos em que
Espern DeÍerim$t"/[2 /gp
Rio Grande. de Fevereiro de 1.998.
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A "Âssociaçío Comunltária e Assistencial IIIANJE".Íundada em 25 de dezembro
de 1.99?,com sede e Íoro nestá Comnrca, slto a rua llÍoestro Pablo no 609.Bolno Nossa Senhora de
FáttDo.RIo Grondo-RS.vem,fcspeltosürente.por seu Presldente ao tlnal assinodo. GEAZI l',ILELA
DÂ COST.{,brasllelro,crsodo,professor.locutàr de rúdlo,RG n' 605 331 66'l.CIC 663 999 890/'1. re￾sldente e domlcillodo nesto cláiae.l rua Chile n"4l I.REQLERER a esse Cníórlo o respectlvo regls
tr.o no Llrr.o de Pessoos Jur{Ílicos.opresentsndo para tanto os segulnte§ docttmentos:
n) Átn de Frlndnç o e,A.provuçlo dos Estatulos do Associaçno
tr) Relnçío do Diretorin
c) Reloç o dos sócios e ou membros fundldores
d) Estatrrtos do Associaçío
e) Extrüto dos Estotutos.
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Presldente.
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OAB/R 9.136
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A ,'Assoclação Comunltárla e Asslstenclal MANJE".sen Ílns lucratlvos.com
flnàtldade Íltantróplce de manter obras dê beneflcêncla e asslstêncla soclal e êducaclonal no
combate ao crlme,victo,corrupção.em cooperação com as autorldades constltuídas. através
de creches,escolas.maternals e uma rádlo comunltárla F.M., com sede á rua Maestro Pablo.
na cldade de Rlo Grande-R§. Balrro l{ossa Senhora de Fátlma.com duraÇão de tempo lnde -
termlnado.Compete ao Presldente.luntamentê com a Dlretorla.que é composte de Preslden￾te,Vlce-Presldente, Secretárlo,1 o Tesourelro e 2o Tesourelro,representar atlva e passlvamen
te a Assoclação em Juho ou fora dele.Serão reformávels os Estatutos em Assembléla Geral
com malorla de 2/3 dos membros presentes.Os membros não respondem subsldlarlamente
pela3 obrlgacões soclals. Só poderá ser dlssolvlda pela vontade de 2/3 de seus membros
manlfesta em Assembtéla Geral. O dostlno do patrlmônlo será destlnado a outra entldade de
utllldade públlca./.
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. RIo Grande, de Feverelro de 1.998.
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TABELIONATO AHÉRItrO - RIO GRANDE {RS}
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RELAÇÃO DA DIRETORIA DA "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRN E
Elelta e empossada em: 25 de dezembro de 1.997'
i.rco
oaerroÊ
ISTENCIAL MANJE" -
Presldente : GEAZI VIIELA DA COSTA - RG 605 331 664 - clc 665 99S 890/4. brasileiro'
casado,professor,locutor de rádio,residente e domiciliado em Rio Grande -RS, á rua
Chlle no 4í 1;
Secretárla: lzabel crlstlna costa l{unes - clc 553 194 830/15, brasileira,casada,do lar,residen￾te e domiciliada em Rio Grande - RS, à rua Roberto Socowiscki no 1'342',
ío Tesourelro : Lulz Celso da Rosa Vllela - RG lOl 734 1593 - CIC 582 698 860i 6S,brasileiro
casado,operador de máquinas,residente e domiciliado em Rio Grande-RS, à rua
Maestro Pablo n" 609;
2o Tesourelro: lldo Ellzeu do Amaral Vllela _ RG 402 579 0109 _CtC 540016090 53,brasileiro ,
casado,motorista,residentê e domiciliado em Rio Grande-RS,à rua Maestro Pablo /
no 609.
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TÃEELIEI-IâTO AiIÉEIIG _ ftIÚ GÉATIDE iRE}
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vlce-Presldente: vAl{DERLEI OE AVILA XUt{ES - RG 604 114 480 - clc 574 489 060/20,brasl
-iáro,casado,mecânico,residente 
e domiciliado €m Rio Grande -RS,à rua Roberto
Socowlsckl no 1 .342:
ART. 60 - clualquer pessoa,lndependente de cor,raça.sexo ou credo rellgloso.
assoclar-se às atlYldadês da Assoclação.
CAPITULO II
Da Admlnlstração da Assoclacão.
Art. 8o - A Assoclação Comunltárla e Asslstenclal MAIIJE terá admlnlstração local e
sua Dlretorla.reunlda em Assembléla, terá poder soberano para decldlr
qualquer assunto.
§ 1o - A Dtretorla da Assoclação será composta de clnco (5) membros:Preslden￾te, Vlce-Presldente,secretárlo,í o Tesourelro e 20 Tesourelro,quê serão êleltos em
Assembléla Gera!, por aclamação da malorla ab§oluta.
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CAPITULO I
Da Fundação. Sede, Obletlvos e DuraÇão
ART. 10 - A Assoclação Comunltárla e Asslstenclal MAI{JE. Íol fundada em 25 de dezembro
de í.907, por Assembléla Geral de seus membros fundadores'
ART. 20 - A Assoctação Comunttárla e Asslstenclal MAilJE, com sede e Íoro na cldade do
Rlo Grande, E§tado do Rlo Grandc rto sut, à rua Macstro Pablo no 809, Balrro
Iossa Senhora de Fátlma, é uma soctedade clvll,sem flns lucratlvos e, tem a
flnalldade fllantróplca de mantcr obras dê beneflcêncla e asslstêncla §oGlal.
ART. 30 - A Assoclação Comunltárla e Asslstenclal MAIIJE tem por obletlvos o bem estar
' soctal, e elfabetlzação de adultos e crlancas, asslstêncla soclal e educaclonal no
combate ao crlme,ao vlclo e a corrupção, tudo em cooperação com as autorlda -
des constltuídas, através de escolas, creches,matemals e também uma Rádlo
comunltárla F.M., para melhor servlr a comunldade,na llnha do§ obJetlvos a que
se propõe.
ART.4o - O prazo de duração da Assoclação Comunltárla e Asslstenclal MAilJE é por
tempo lndetermlnado.
l,rltÉ
poderá
a
sobre
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a
- ASSOCNÇÃO COMU}TtTÁRN E ASSISTENCIAL MAiIJE.
ESTATUTOS
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§ 20-Será escolhlda uma Comlssão Flscal.comPosta por I s memb
Assoclação, escolhldos em Assembléla e tem a função de flscallzar a movlmenta
Ção econôml ce e flnancelra da Assoclação.
s 3o - O mandado da Dlretorla eletta em Assembléla Geral terá a duração de
(5) enos.
g40-OsmembrosdaDlretorlapoderãoserreeleltos,tantasYezesquantasfo￾rem aProvados Pela Assemblóla'
F1.02. (
Assemblélas.
§ 50 - Asslnar todos os documentos da Assoclação'com ou sem os outros mem
bros da Dlretorla,conforme exlglr o caso ou a sltuação'
ART. 70 - São etrlbulções do Presldente:
§ 10 - Cumprlr e Íazer cumprlr os Estetutos;
§ 2 o - Representar a Assotlação atlva e passlvamentc'Çm Juizo ou fora dele'
s 30 - Convocar e presldlr toáas as reuniões de Dlretorla e Assembléla dos As￾soclados.
§40.Asslna...o,oSecretárlo,todasesAtasdasreunlôêsdeDlretorlaedas
§ 1o - A responsabllldade pelo patrlmônlo móYel e lmóvel, peta arrecadaçáo,pe- " lo controte de eventual§ valores, despesas,balancetes,prestação de con￾tas e relatórlos resPectlYos.
§ 20 -Ao Segundo Tesoürelro compete. subsiltulr e exercer a3 funções do Prl
melro Tesourolro no lmpodlm€nto dostê'
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ART. 80 - Ao Vlce-Presldente compete:
§ 1o - Substltulr o Presldente em seus lmPedlmentos:
§ 20 - Exercêr as funçôes que lhe forem atrlbuídas'
ART. go - Ao Secretárlo comPete:
§ 1o - Receber e expedlr correspondênclas;
§2o-EscrlturaremanteremdleosllvrosdaAssoclação,asslmcomolavraras
resPectlvas Atas da Assoclação'
Art. íO - Ao Prlmelro Tesourelro compete:
fu,']
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F1.03.
ART. íí - A Assoclação Comunltárla e Asslstenclal MAIIJE será mantlda por contrlbulçôes
espontâncas de scus sóclos e pelas subvençôes dos Poderes Públlcos Federal .
Estadual e MunlclPal.
ART. 12 - Em caso de dlssolução da Assoclação, resgatados os seus comprom!§sos, o
seu patrlmônlo será destlnado a outra entldade de utllldade públlca, conforme
Assembléla Geral.
ART. í6- Os sóclos da Assoclação Comunltárla e Asslstenclal MAI{JE, não poderão Perce -
ber qualquer espócla de honorárloe ou rcmunarção peto exerciclo de cargos quo
desempenhem.
ART. 17 - Os casos omlssos nos Estatutos serão resolvldos pela Dlretorla em Assembléla
dos membros da Assoclação.
ART. 18 - Os Estatutos,aprovados nesta data,!m Assembléla, cntrará am vlgor d.polE
de devldamente regl s em Cartórlo compêtente.
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CAPiTULO II!
Dos Recursos:
CAPITULO IV
DAS DISPOSICôES GERAIS
ART. 13 - A Assoclação somente poderá ser dlssolvlda pela vontade de mals de dols terços
(2/3) de seus sóctos ,manlfesta em Assêmbléla Geral.
ART. 14 - Os sóclos não respondem subsldlerlamente pelas obrlgações soclals da Assocla￾ção.
ART- 15 - Os Estatutos poderão ser atterados por proposlção da Dtrctorla e aprovação
em Assembléla Gera! com malorla de dols terço(?3) dos membros presentes.
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ATA No 01/ 97 (FundaÇão e Aprovação dos Estatutos) :-),
Aos vinte e cinco dias do mês de dezembro de mil novec ntos
vlnte horas,à rua Í\Áaestro Pâblo no 609, Bairro Nossa Senhora de Fátima,Rlo Grande,Estado do
Rio Grande do Sul, reuniu-se os primeiros membros fundadores da Associação Comunitária e As -
slstenclal MANJE, com a ínelldade especial de Íundar a referlda Associação,sem Íns lucrativos, de
caráter Íilantrópico e assistencial.O ato foi presictido pelo senhor Geazi Vilala da Costa,que inicial -
mêntê convidou a scrrhora lzabel Cristlna da Costa Nunes, para sccretâriar os trabalhos.A seguir
foi exposto as Ínalidades da Associação,distribuÍdo uma cópia da minuta dos Estatutos,que Íoi
longamente expllcado,discutldo e anallsado. Outro tema abordado íol a possÍvel criaçáo de uma
Rádio Comunitária F.M; a criação de uma escola para adultos e crianças,uma creche e maternal e
de outros planos e3glstenclals,vlsando o atendlmento de todos os morâdores do Balrro,proJetos es￾ses que mereceu a unânime aprovação de todos os presentes. A seguir foi apresentada uma chapa
a prlmelra Diretoria da Associação, escolhida por consenso de todos:Presidente:GEAZI VILELA DA
COSTA,brasileiro,casado,professor,locutor de rádio, residente e domiciliado nesta cidade, à
rua.Chlle,411; Vlce-Presldente:VANDERLEI DE AVILA NUNES,brasilelro,câsado,mecânlco,residen -
te e domiciliado nesta cidade,à rua Roberto Socowiscki,l .342, Baino Fátima; Secretária: IZABEL
CRISTINA NUNES COSTA,brasileira,casada,do lar,residente e domiciliâda nesta cidade,no Bairro
Fátima à rua Roberto Socowisck,1.342; Primeiro Tesoureiro:LUIZ CELSO DA ROSA VILELELA
brasileiro, casado, operador de máqulnas,residente e domlclliado nesta cldade,à rua Í\íaestro
g Pablo,609,Bairro Fátima, Segundo Tesoureiro: ILDO ELIZEU DO AMARAL,brasileiro,casado, moto￾risla,residente e domiciliado nesta cidade,à rua Maestro Pablo,609, Bairro Fátima. Para o Corrselho
Fiscal foram apresentados os nomes dos membros Íundadores: Everton Zoma Valerio Alves,brasi -
lelro,casado,motorista,resldente e domicillado nesta cidade,à rua Roberto Socowisk, 540, Bairro
Fátima,Josiane Lutz Ferreira,brasileira, casada, do lar,residente e domiciliada nesta cidade,à rua
Maestro Pablo,609, Balrro Fátlma e Gessl Vllêla da Costa,brasllelra,casada,do lar,residente e domi
ciliada nesta cidade,à rua Maestro Pablo,609, Bairro Fátima,assim como é chamado o Bairro Nos￾sa Senhora de Fátima. Apresentada a chapa,a mesma foi elelta por aclamação absoluta dos
membros fundadores presentes e assim sendo,a seguir ,Íoi devidamerrte empossada como a
prlmelra Dlretorla da Assoclação Comunltárla e Asslstenclal MAllJE,que terá como endereÇo, o
Bairro Nossa Senhora de Fátima, rua Maestro Pablo, no 609, nesta cidade do Rio Grande,no
Estado do Rlo Grande do Sul. A seguir o recente elelto e empossado Presidente, colocou em
votação dos Estatutos apresentado,em momentos anles discutido largamente, que mereceu
aprovação de todos e, será encaminhado pelo Presidente ao respectlvo reglstro em Cartório
competente. Em ato contlnuo,voltou à tona o assunto da Rádio Comunitária F.Í\4.,e os membros
Íundadores e ora peftencentes à AssociaÇão entendeu que a Diretoria,imediatamente, iniciasse o
- 
processo respectivo jurÍo ao Órgão Federal competente para a Rádio Comunitária,ao que a
- Diretoria prontiícou-se a atender e inlciar os primeiros contatos,bem como buscar as orientaÇões
legais a respeito.Tratou-se a seguir de assuntos gerais de interesse da Associação,como: proxima
reunião de Diretoria,materiais de expediente e outros-Nada mais havendo a ser tratado e dado ao
adiantado da hora,o Presidente declarou encerrado os trabalhos, determinou fosse lavrada a
presente ATA, que lida e achado conforme, fosse pela Dlretoria asshada e pelos demais membros
presentes.RlO GRANDE,26 de dezembro de 1.897./.
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clc 582 698 860/68
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rton Zoma Velerlo Alves (RG 904 114 55 42)
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Gêssl Vllela da Costa (RG 200 578 0651)
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PARECER
Form. 17
ESÍADO DO IIO GTANOE DO §UT
CÂMARA MUNICIPAIJ Do RIo oRANDE
c0MtssÂo DE coilsTtÍutÇÀo E JusTtÇa ,(V
A6sunto:
PRocESso N." L8-51E
E.ta Comissáo, .pót apreoler o p?ojâto do Lêi, constant6 do Procesao
acimâ msnciooador declâ?a t?âla?-!ô dc matériâ CONSTITUCIONAL. '/
Esle o parocar deôtâ ComiErlo, que o lubmote À dsllbareçâo do Plsnário.
SelE drê Comilsõss, 2,b a" oq ..ae teo 8-.
P ant€
Vic6- Bnt6
Membro
Membro
1000 - 08/95
a,-"4
Estado do Rio Grande do Sul
eÂmnnzq MUNl[c[pAL Do Rilo GR.AN]DE
Of. n." 1.073/98
Processo n." 68.598
Rio Grande, 26 de maio de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encaminhamos a Vossa
Excelêneia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Yer. Lilja
Drocirlamfa
ANEXO - "Considera de utilidade pública a Associação Comunitária e
Assistencial Manje."
Exmo. Sr,
Wilson Mattos Branco
Prefeito Nlunicipal
Nesta
I
Estado do Rio Grande do Sul
cÂrY*\RÀ l4UNlClPAL DO RIO GR:\NDE
PROJETO DE LEI
DE UTTLIDADE
ASSOCIAÇÃO
ASSISTENCIAL
Artigo l'- E considerado de utilidade pública a
Associação Comuritríria e Assistencial Manje.
Artigo 2'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3o- Revogam-se as disposições em contrário.
CONSIDERA
PUBLICA A
COMUNITÁRIA E
MANJE.
CÂ,MARA MUNICTPAL
DO RIO GRANDE
PRÉA
VI
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.m310 - FONE (C32) 31-17-í 1 - FAX (G32) 3í-17€6 - RIO GRANDE - RS
I
r￾ATAN' 6 6 3/í
PRocEssoN. 69.5I I
voTAÇÃO NOMTNAL
N" de
ordem
NOME DOS YEREADORES
Favonível Contra I
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEULOPES t/
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
{
t/
-l
JURANDY DOS SANTOS l-/
6
CIRO CARDOSO LOPES lrl
7
DANTELAZZARIM (,/
8
DANUBIO SOARES
9
JAIRRTZZO FERREIRA l-/
l0 L-/
11
ruAREZ MONTEIRO MOLTNARI
t2
JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
13
LIJ'IZ ALBERTO MODERNELL t-/
14
LUIZ CARLOS ESPERON l,/
MARIA DE LOIJ'RDES FONSECA LOSE L/
PAULO MACHADO DOS SANTOS ,/
17
PEDRO ERNESTO ENDERLE
PEDRO RODRIGUES MACHADO
RAMONAPEREIRA lr/
20
SURAMA SANTOS
2t
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
dq J1
DAr^2p6 a5 g p
SE RE
,/
ADINELSON TROCA
t-/
t5
16
l8
l9
ÀTAN'
vorAÇÃo NOMINAL
PROCESSON' 6P598
S
Favorável Contra Abeiençâo
No de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I
ONEDIRDIAS LILJA
t/ 2
DIRCEU LOPES
lr/ 3
ADINELSON TROCA t/ {
5
l,/ 6
lr/ 7
DANTE LAZZARIM
l,/ E
DANUBIO SOARES
9
JAIR RZZO FERREIRA
t/ l0
ffi§o/14.D *Íl
lr/ ll
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
l,/ t2 Írro cesan roRGE MARTINS
l3
LT]IZ ALBERTO MODERNELL
l,/ l.l
LUZ CARLOS ESPERON
L/ l5
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l6
PAULO MACHADO DOS SANTOS t/
l7
PEDRO ERNESTO ENDERLE lr/
l8
PEDRO RODRIGIJES MACHADO l,/
l9
RAMONAPEREIRA Ll
20
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
7á
I
I
I
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I
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I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
DArA: {rtOE g 8
o
PAULO RENATO MATTOS GOMES
JIJRANDYDOS SANTOS
CIRO CARDOSO LOPES
SURAMA SANTOS
2l
/A{üv§il-dZí*Ô
Riüti'iiiir;E
oo Rro GÂaNot oo 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
''CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A
ASSOCIAÇÁO COMUNITÁRJA E
ASSISTENCIAL MANJE".
Iaz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo l" - [: considerada de Urilidade Pública a Associação Comunitária e
Assistencial Manje.
Artigo 2" - Esta Lei entra em viqor na data da sua publicaçâo.
.{rtigo 3" - Revogam-sc as disposiçôcs em contrário
Rio Cirundc.0l de.iunho de 1998
:--.-\§
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc: S}IF/SMCPiPJÉI/ACAM
PUBLICAÇÃO
I
LEI N" 5.237, de 0l dejunho de 1998
O PREFEIT() MTINICIPAL DO RIO GRANDE. usando das atribuiçôes
ouc Ihc confere a Lei Orgánica. em seu aíiso -51. lnciso Ill.

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