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materia nº 738/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 738 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaOs vereadores que abaixo assinam, após ouvir o Plenário, na forma regimental, amparados no art. 35 do Regimento Interno desta Casa, REQUERER a formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar os fatos relacionados ao atendimento prestado no dia 28 de maio do corrente ano ao menor Joaquim Klinger na UPA do Balneário Cassino, que resultaram em seu óbito.
native_id38394

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-01 Para leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO 01/12/2025
Nº 738 12025 Protocolo nº 9445 /2025
Exmo. Sr. Presidente,
Os vereadores que abaixo assinam, após ouvir o Plenário, na forma regimental,
amparados no art. 35 do Regimento Interno desta Casa, REQUERER a formação de uma
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar os fatos relacionados ao
atendimento prestado no dia 28 de maio do corrente ano ao menor Joaquim Klinger na UPA
do Balneário Cassino, que resultaram em seu óbito.
Objeto da CPI, a Comissão terá por finalidade apurar:
1. A conduta médica e técnica dos profissionais envolvidos no fato narrado;
2. O cumprimento dos protocolos de triagem, classificação de risco e atendimento
emergencial nas unidades de pronto atendimento;
As condições estruturais e administrativas das unidades de pronto atendimento;
A eventual omissão de procedimentos essenciais no momento do fato;
A eventual responsabilização de gestores, servidores e profissionais envolvidos;
à à A bw
A existência de falhas sistêmicas na rede municipal de urgência e emergência.
é
Justificativa: A abertura desta CPI é medida indispensável para assegurar a transparência e a
efetiva apuração dos fatos relacionados à morte do menor Joaquim Klinger.
A decisão de arquivamento por parte do Executivo impede a plena elucidação dos fatos,
compromete a confiança da população nos serviços públicos de saúde e viola o princípio da
publicidade e do controle social.
Diante dessa omissão, cabe ao Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora,
instaurar CPI própria, independente e rigorosa, garantindo que:
Y nenhuma informação seja suprimida;
Y nenhuma responsabilidade seja ocultada;
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 32338500 - Rio Grande/RS
E-mail: cmrg()camarariogrande.rs.gov.br | Facebook: camaradevereadoresrg | Instagram: (Mcamarariogrande
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO / 42025
Nº /2025 Protocolo nº /2025
Y nenhum ato de negligência, descaso ou falha estrutural fique sem investigação.
A morte de uma criança em atendimento de urgência não pode ser tratada como um
procedimento burocrático encerrado por decisão administrativa, mas sim como um fato
gravíssimo que exige apuração profunda, técnica e transparente.
A única forma de garantir isso é através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito,
instrumento legítimo e previsto no Regimento Interno, que permite diligências, oitivas,
requisições de documentos e todos os meios necessários para esclarecer o ocorrido.
Diante da negativa do Executivo e do arquivamento prematuro do caso, esta Casa tem o dever
constitucional e moral de agir.
PUTO A ) Pa A i
UMA LE
E] o Lamim pé Branco
' Vereador do União Brasi Vereador do MDB
Rio Grande, 01 de ne de 2025.
te
Enio Duarte dez Junior Flávio Maci
Vereador d Vereador do PL
Ed É
Nilton Machado Giov; oralles
Vereador do Republicanos Vereador do PRD
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 32338500 - Rio Grande/RS
E-mail: cmrg()camarariogrande.rs.gov.br | Facebook: camaradevereadoresrg | Instagram: (Qcamarariogrande
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!

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