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materia nº 68826/1998

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 68826 / 1998
Date 1998-05-06
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CASSINO - ACBC. PROPONENTE: VER. JORGE GUARACY RAVARA.
native_id38395

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1998. LEI N° 5.258/1998.

Documents (1)

texto original #

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O(e) VEREADOB(ES) abaixo-assinado(B) requer(en) a V. Exma., apóe ouvida e casa
Consitlera de Utill ilaile PublJ ea Àes. Com. Salrro Casslno ÀCBC
Ârte. 2e Esta Lei Entra enr Vigor na Data tla Sua publicação
Ârts. 39 Revogam-sê as Dlsposições em Contrario
§ata dês Sessõee, 06 do lúaio de 1998
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REOUERIMENTO
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Ârtg. ls Consldera tte Utllidatte hrbl-ica a Àssociação Conunitária
tlo Balrro Casslno ÀCBC
Ver. Jor5çe Ravara ?MDB
CâBEra Munlclpsl do o QrEndo.
P*ocEsso ",áFíZá |il'Ú'',"',f
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EsrATtrÍos D AssocraçÃo coMLNn'ÁRrA Do BÂrRRo cÀsstr{o.
cÁpITULo r - Da nxxonnntlçÃo, s[DE, oBJErrvos E nmaçÃo
Artigo 1o - Sob a denominação de assocfaçÃo couutffÁnfa Do BÂIRRo
CÁS§INO, fica constitulda uÍna associação civil, sem Íins lucrativos, que se regerá pelos
presentes estatutos e legislação especlfica
Ârtigo 2q - A sede provisória da Associaçâo será à rua Jovem AIrton Porto Alegre, nq
351 bairro CASSINO, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grsnde do Sul.
Ârtigo 3 g - A Associaçáo terá como frnalidade:
a) promover a valorizaçâo e desenvolvimento do bairro Cassino;
b) reivindicar junto as autoridadee competentes os direitos dos seus
moradores e freqüentadores, em especial o bem estâr e seguranç4
c) colúorar, quando necessário com as autoridades e ou com a
Ádministraçâo Pública, akavés de eventos, doações de equipamentos ou quantias em
diúeiro, arrecadada enbe os associados ou nâo com a finalidade especiÍicg,
d) fazer-se representar, junta à Adminisbaçâo Pública
e) zelar pêlos valores núrais e históricos do bairro;
f) realizar ou pahocinar eventos sociais, culhrais, festivos e ou
esportivos.
Perágrefo Único. - Fica vedada a prática de polltica partidáriâ, religiosa e
discriminaçÍlo racial denbo da Ássociaçâo ou em qualquer evento que envolva a mesma￾Ârtigo 4 o - A duragâo da Associação será por prazo indeterminado.
CA.PITULO II. DOS SÓCIOS
Àrtigo 59 - Sâo considerâdos sócioe todos aqueles moradores e ou proprietários de
imóveis no bairro CASSINO, maiores de idade, sem impedimentos legaie, que sejarn
admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulários próprios denominados
auto-proposta, que sejarn aprovados pela Diretoria da Ássociação e que manteúam fiel
obediência a estes estatutos e deliberações da Aseociaçflo.
PerágraÍô Primeiro. Todo aquele que tiver sua auto-proposta recusada pela Diretoria,
poderá recorrer às instfucits superiores, Conselho Deliberativo e Assembláia Geral.
Prrágrafo Scgundo. - É obrigaçüo dos associados manter em dia sua conbibuição
nrensal para com a Associaçâo, esüpulada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho
Deliberativo.
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Artigo 6 g - Ficam criadas 3 categorias de sócios.asaber: ' 
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Sócios Fundadües - todos os sócios que ingressarem na-As-soc-iaçâo no
dia da Assembláia Ceral de fmdação e que assinarem a respectiva ata de fimdaçâo, os
quais terâo a obrigatoriedade da conkibuiçôo mensal'.
- b)Éócios Conhibuintes - tódos os sócios que ingressarem na Associação
após a Assembíéia de Fundação da Associaçáo os quais teráo a obrigatoriedade da
contribuiçâo mensal.
c)SóciosBeneméritos.todoroscidadáos,aúoridadesouentidadesque
prestarem retevantes serviços a Associaçflo e tiverem Eeus nomes propostos pela
;-;.t*i, " uprorado, peio Conrelho Óe[berativo, os quais estarão isentos da
conbibuiçâo mensal.
artigo 7o - Somente terâo direito a voto na Assembléia oe sócios Frmdadores e sócios
Contibuintes, em dia com guas obrigeçôes sociais'
Artigo E g - Os sócios náo poderâo votr por procurafâo'
Àrtigo 9o - Os membros da sociedade nâo respondem súgidiariarnente pelas obrigações
sociais.
CÂ}IrULO III - DÀ DIRITORIÀ
Artigo 10o - A Associaçflo será dirigida por.una Diretoriq eleita pelo conselho
Orii'b".*iro pâra un periodo de dois anos, podendo ser reeleita por mair un único
perlodo consecutivo.
Àrtigo 11g - A Diretoria seú composta pelos seguintes cargos diretores: Diretor￾pi""Ia"rrt", oi."tor-Vice Presidente, úretor-Secretário e suplente, Diretor-TesouÍeiro e
suplente, e Diretor Social e suplente.
perágreÍo único - Os membros da Diretoria deverão ser moradores permanentes do
Bairrã Cassino, pois e Aesociaçf,o, por §er comunitária" deverá proporcionar o contato e
vivência diária com a comuidade.
Artigo O 9 - Seráo ahibuições do
a)DiretorPresidente:presidiraAsrociaçâonaáreaadminisbativa'haçar
direfizes . ,ut " de atividades, iepresentar a Associaçâo diurte das autoridades
conetihrldae, coÍlvocar reuniõee da úiretorig convocar reuniões extraordinárias do
Conselho Deliberativo e Assembtéia§ Geraie EÍtsordinárias, quando aprovadas por
nraioria úsolula dos membros da Diretoria, admitir e demitir fimcionfuios quando
necessário.
b) Diretor'secretário e suplente: cuidar, de comum acordo com o Diretor'
presidente, de ioda a parte burocrática da Associaçâo, inclusive mmter em dia I
corresponáênci4 elaborar as atas das reuniões da Diretori4 cuidar do fichfoio de
,""oci'rdos m*íundo-o atralizado, enIim, h.rdo o que disser respeito a secretaria da
Associação.
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c) Diretor-Tesoureiro e euplente: cuidar, de comum acordo com o Diretor￾Presidente, de toda a parte finmceira da Asrociaçâo, katando da receita oriundas das
conkibuições mensais, doações e receita de eventos e de todas as despesas aprovadas
previamento pelo Dirotor-Preeidente, mantendo em dia a grado de conkibuiçÊo eocial e a
contabilidade da Associaç6o, elúorurdo mensalmente o balmcete para aprovaçâo em
reuniâo ü Diretoria e divulgaçáo. CÚerá ainda ao Diretor-Tesoureiro úrir conta￾corrente em banco e manter a sua movimentaçâo em conjunto com a asshúra do
Diretor-Presidenle.
d) Diretor Social : organizar, sob a orientaçâo do Diretor-Presidente,
promoções, eventos sociais, esportivos ou festivos, os çais teúarn como finalidade
rrecadar fimdos para a Associaçüo ou promover o Bairro e seus valores históricos e ou
núrrais, visando a sua diwlgação, sempre tendo como fim o interesse comrmitário.
e) Diretor-Vice-Presidente: sústituir o Diretor-Presidente nos seu§
impedimentos e coordenar a.s Comissões Permanentes ou Temporárias de comurn acordo
com o Diretor-Presidente..
Artigo t3o - Caberí ao Diretor- Presidente, isoladamente ou em conjunto com o
Direior-Teúureiro, representar a Associaçáo ativa e passivq judicial o
e:drqiudicialmente,
Artigo 14o - Neúum membro da Diretoria será remunerado para o desempeúo de
suas fimções e respectivas akibuições.
Àrtigo 169 - A Diretoria desipará os membros da Comissões Permarcntes tro prazo
máximo de binta (30) diar após sua posse.
Arügo 17 g - Ficam criadas as seguintes Comissões Pemxmentes:
a) Comissâo de Educaçáo, de Asaistência Social e do Menoç
b) Comissâo de Segurança Pública e de Trânsito;
c) Comissâo de Infra-estu[na, Saneamento e Serviços Urbmos;
d) Comissão do Patrimônio Histórico e da Memória do Cassino;
e) Comissão de Turismo;
3
CÂPITI'LO ry- DÁ§ COMISSÕES
Artigo 15o - A Diretoria será asseesorada por Comissões compostas de pelo mlnimo
3 (6.és) membroe cada uma ( associados no gozo de seus diÍeitos sociais, escolhidos
pêios Diretores ) classificadas como permanentes e temporárias; estar últimas, criadas ou
extintas pela mesma Diretoria em remião especllica e em fimgâo das necersidades
haneitórias.
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Í) Comissâo de Ecologia e preservaçâo do Meio Âmbiente.
Perágrefo Único - Neúum associado integrante de qualquer Comissão, Permanente ou
Temporfoi4 será remuterado para o desempeúo de srrrq fmções ou akibuições￾CÂPITT]LO IV. DO CON§EI,EO DELIBERÂIIVO
Ârtigo ltq - O Conselho Detiberativo, eleito pela Assembléia Geral, corpor'se'á de 9
(novà) membros efetivos e 6 (seis) euplentes, eleitos enhe os associados, no gozo do
direito de voto por rrm período de seis (6) anog- A cada 2 (dois) anos, ahavés da
Assembléia Geral, serão renovados l/3 (um terço) dog membrog efetivos e 1/3(urn terço)
dos suplentes￾PerágreÍo Primciro - Os membros do Conselho Deliberativo efetivos e suplentes
exercerâo suas fimções até a Assembléia Geral correspondente à renovação da terça
parte de seus integrantes e os mesmos poderâo ser reeleitos.
Prrágrrfo Segundo - As vagas que ocolTerem no Conselho Deliberativo serâo
preenchidas por escolha do próprio Conselho enEe seu§ suplentes.
Àrtigo l9o - O Conselho Deliberativo terú as seguintes akibuições e poderes: eleger
ou destituir aDiretoria daAssociaçf,o ahavés do voto secreto, nos termos do Capítulo Itr
destes estafutos; reunir-ee kimesbBlmente para examinar o desempenho da Diretoria em
gesüto; elúorar projetos de reformas estatutárias; reunir-se exbaordinariamente quando
convocado pelo Diretor-Presidente em Sestão para aprovar proposts§ para ingre§so de
sócios beneméritoe e ou propostas que digam respeito às conbibuiçôes mensais e, çando
convocado pela maioria úsoluta do membros da Diretoria em Sestâo, para apreciar
assuntos considerados relevântes e qüe possam afetar a normalidade da vida aseociativa
Perágrefo Único - Para a destifuição da Diretori4 a decisf,o deverú ser tomada com e
presença mlnima de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Ârtigo 20g - O Conselho Deliberativo elegerá, enke os seus membros efetivoe, a cada 2
(dois) anos, por maioria úsoluta de votos, um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretfrio para presidir a mesa nas suas reuriões ordinárias e exbaordinárias'
Perágrefo Único - Durante as votações das propostas da Diretoria ou oubas que se
fizerem necessárias, o Presidente deverá úster-se do voto, devendo somente fazer uso do
"voto de Minervd' no caso de haver empate.
Artigo 219 - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo desempeúarõo
suas fmções e atribuiçôes, sem remuneração.
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PeráEreÍo Único - O membro do Coneelho Deliberativo que Íi tar a 3(bês) reuniões
ordinárias ou exbaordinárias, sem motivos comiderados como forga maior, perderá seu
matrdalo, assuÍnindo o seu suplente.
CÂPITT]LO V. DO CONSELHO IISCAL
Artlgo 229 - O Conselho Fiscal compor-se-á de hês membros efetivo§, cada um dos
quais com um suplente, associadoe ou nâo, e eleitos biatrualmente pelaÂssembléia Geral,
por ocasião da renovação de l/3(um terço) do conselho Deliberativo.
Ârt[o 23o - Os membros do Conselho Fiscal e eeus euplentee exercer{o seus cargoe alé
sAssembléia Geral convocada pra nova eleiçâo do novo Conselho Fiscal.
PtágrarIo Único - Os membros do Conselho Fiscsl efetivos e strylentes poderâo ser
reeleitos.
Artigo 2{ q - O Conselho Fiscal tem rs ahibuições e os poderes conferidos por lei.
Àrtigo 25o - Os membros do Conselho Fiscal efetivos ou supleÍúe§, associados ou nâo,
desempeúarüo as sunq fimções e úibuiçôes, sem remuneraçüo.
CÂPITI'LO VI - DA ASSBMDLÉIA GERÂL
Artigo 26o - As Assembléias Gerais serão ordinárias, com reunif,o na primeira quinzena
do mês de ma'ço de cada mo, pBra exsminar o balanço e relatório aoual da Diretoria e,
çando for o caso, para eleger o Comelho Deliberativo e Conselho Fiecal.
Àrtigo 27q - A Assembléias Gerais serâo exkaordinfrias Bempre que os interesses da
Associaçáo exigirem o pronunciarnento dos aócios; e para os Iins previstos por lei e nos
seguintes casos: reforma dos estatutoe e eleiçâo de novo Conselho Deliberativo, quando
hower renúncia coletiva do Coruelho Deliberativo em exerclcio.
Perágrrfo Único - A Aesembléia Geral Extraordin&ia podeú ser corwoceda polo
Diretor-Presidente, por maioria abeoluta dos Membros da Diretoria execúiv4 pelo
Presidente ou maioria ósoluta dos Membros do Conselho Deliberativo, por 1/3 (urn
terço) dos sócios om pleno gozo dos direitos sociais.
Artlgo 2Er - A Assembléia Geral será convocada atavés de edital publicado na
Imprensa local com f0 (dez) dias de antecedência Realizando-se em primeira
convoeaçüo com o quontm mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda
convoceçâo, binta minutos após com qualquer número de associados.
Ârtigo 29o - As Assembléias Gerais serâo abertas pelo Diretor-Presidente da
Associaçáo, que solicilará aos associados presentes que escolham enke si dois membros
para dirigir os habalhos, sendo urn presidente da mesa e ouho secretário ao qual cúerá
elúorar a respectiva ata
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PerágreÍo Único - §s arls§Ílçi6 do Diretor Presidente, cóerá ao Diretor Vice￾Presidente a úertura da Assembléia Geral e, na ausência dsste último, a çalquer
membro do Conselho Deliberativo Presente.
CÁflrIILO Vtr - DO PÀTruMÔMO
Ârtigo 30o - O pabimônio social será constihrldo pelos bene adquiridoe ou recebidoa em
doaçâo, legados e srúvençôes.
Artigo 3Ío - A alienaçâo, hipotecg peúor, venda ou hocq ou doação dos bens imóveis
da Âssociação somente poderá ser decidida por aprovaçf,o da maioria óeoluta da
Arsembléia geral extaordinária" convocada especiÍicunente pra tal Íirn
CÂPITTiLO VItr. DO f,)GRCÍCIO §OCIÂÍ
Artigo 329 - O exerclcio social terá a úraçâo de um ano, terminurdo em 3l de
dezembro de cade ano.
Artigo 33o - Ao Íinal de cada exercício social, a Diretoria fará elóorzr com base na
eecrifiraçâo contábil da Associaçêo, um balanço pakimonial o a demonskaçâo do
resultndo do exerclcio e uma demonsbaçfo das origens e aplicações de recursos.
cAPrruLo D( - DA LrQrlDÀçÃO
Artigo 349 - A Âssociaçüo poderá ser eíinta por deliberaçâo de maioria absoluta dos
associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral
exbaordinária para tal fim.
Artigo 35o - No caso de extinçâo cúerá a Assembléia Geral exbaordinária egtabetecer
o modo de liquidação, nomear run liquidante e o deetino do pakimônio.
O processo de liquidação da Associação, deverá ser acornpanhado pelo
Conselho Fiscal.
CÁPTTULO X - DrSpOSrÇÕBs cERÂrS E IRÂN§rTóruÀS
Àrtigo 36o - Os estafutos deataAssociaçf,o somente serâo reformáveis com a provaçâo
da maioria absoluta dos seus sócios em Assembléia Geral Exbaordinfoia convocada para
tsl Íim.
Artlgo 37r - Decorrido I (un) ano da fimdação da Associaçâo, a Diretoria. e o Conselho
Deliberativo, se obrigam de comusr acordo, a desipar uma comissão constihrlda de seis
memb_ros, pãra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias eshrdarem e proporem
modiÍicações do presente Estatuto, visando aperfeiçoa-lo e adçá-lo a realidade das
atividndes da Associaçf,o.
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PerágreÍo Único - A propostâ de alteraçâo edahúáris deverá ser submetida a
Assembléia Geral Eúaordin&ia no prazo máximo de 90 (noventa) dias, ds dal^ da
enkega da propoata elúorada pela Comissão referida neste artigo.
Ârligo 3tr - Nas úras primeiras renovaçôes dog membros do Conselho Deliberativo,
serâo súBtituldoe, a cada uma delas, l/3 (um terço) dos membros eGtivos e srplentes,
eleitos na primeira Assembléia Geral, por ordem crescede de idade.
Ârtlgo 399 - Oe casos omissos ser[o reeolvidos por maioria ósolúa da Assembléia
Geral Exbaordinária convocada para tal Íim
Artigo 40o - Fica eleito o Foro da Comarca do Rio Grande, RS, para quatquer açáo
fimdqdn nestes estahÍos.
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PARECER
EsIADO DO TIO GRAI{DE OO SUI
CÂMARA MUNICTPAIJ Do RIo oRANDE
coMrssÀo DE coflsÍIutÇÁo E JUsTtcÂ
A6sunto:
PROCESSO N
Eltâ Comis6ão, tpós ap?ocia? o projeto de Lei, conslanle do Proceseo
acimB mencionado, dsclâra tràta?-oo do maléria CONSTTTUCIONAL.
E6lo o parscor deqt! Comls.áo, quê o lubmêt€ à d6libâ?açáo do Plonfulo,
Sale des Comissóes, do - --D ..2 Z Lé z dc teeõ
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coOflO€NAçÂo G.FAI. DO §ISTEMÂ
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C:OMASCA DO NIO CNANDE ÍABElloLAÍo axÉPl(o
(?,' l.lllhnrla . lihlot a llGratil,t - Partllt ,ülal!ú .lratth fl lllílrt Clnühlt)
CERTIDÃO
MAURO ANTONTO COSI'A li.t^R￾Tl NS, Tebcliio <lo 2.o ()íicio .lc Notrs c
t)Íicirl dor Registror Espccirir nr sc.lc rlo
Muoicípio tlo Rio Grandc, Ertetlo rlo R io
Grrntlc do 5ul, Ittpúblicr l;crlcrativr tlt'
B rrci l.
\- Cl;-R'I'It"lCO, uundo de Írcul,la.lc quc rrrc conícre r lci c por ruc scr
vcrbrlrrrclÍc pctli.to, quc revendo em meu Cartório O I ivro corrente "4" n9
'4 de "REGISTRO DB PEAAOAS JURÍDICAS", dele, à flB.63ve p 6ô, ao
o n de çrdem !!1, conêtê a inecrição lavrada hoj e da 'ASSOCIA
COI{UNI TÀRIA DO BAIRRO CASSINO' , fundada em 08 de àbril dp 1997,
com sede à rua Jovem Airton porto Alegre nQ 351, Cassino,
l,lunicípio de Rio crànde, RS . CERTIFICO, nâis que à ref erid
documentação foi apresentada por Itrôn Jaeger, presidente d
refereida Associação, braeileiro, côsddo, residente na rua Va
Dias, 286, Cass ino - Dou fé -
Rio Grande,RS 1á de novembro de I99Z
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SECRÉ'I'ARIA DA RECEITA FEDERAL
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CADASTNO GERAL DE CONÍRIBUINTES
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(FlaMA, RAZÂO SOCLAL ou.
A,SSOCIAÇÃO COIIIJNITARTÀ DO
ÍiÍuto Do ÊsT
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02 NúMERo oE lNsc Ão
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'04 ouALrÉlcAÇÃo
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OLITRAS. ATTWDADES ASSOCIATIVAS i!-1lq-l-s-u-ql
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ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
ATESTAMOS, paÍa os devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO
coMuNITÁRIA Do BAIRRo CASSINo, com sede na Rua Jovem Airton Porto Alegre' 351'
Bairro Cassino, na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, estri em pleno
funcionamento, cumprindo suas finalidades, sendo a sua Diretori4 constituída dos seguintes
membros de reconhecida idoneidade moral. nada constando que desabone a conduta dos mesmos:
PRESIDENTE
VICE.PRESIDENTE
DIRETORA - SECRETARTA
VICE. DIRETORA - SECRETARIA
DIRETORA - TESOUREIRA
VICE DIRETOR. TESOUREIRO
DIRETOR SOCIAL
VICE DIRETOR SOCIÂL
CONSE LHO DELIBERÁTIVO:
CONSELIIO FISCÂL:
IWÀN JAEGER
FERNANDO CARDONE DA SENHORÂ
LEINECY PEREIRA DORNELLES
MÁRCIA GOMES FERNANDES
VTRGiNIA GUEDES
LUIZ AUGUSTO A. DE MORÂES
VIDALBERTO CANTO DA ROSA
JOÃO LUIZ PEDRAZA FURLANETTO
Emesto Alquati
Torquato Pontes Neto
Alexandre Molon
Claudio Omar lúnke Nunes
Denis W. Lawson
Emani Moraes
Luiz Bessoual Laurino
Luiz Carlos Carvalho
Luiz Femando V. Signorini
Carlos Klinger
Paulo l. Vieira
Pedro A. Valério
GABINETE DO PREFEITO, 15 de juúo de 1998.
-s.----Àls
LSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'ô'üxfiôE GABINETE DO PREFEITO
))
Estado do Rio Grande do Sul
EÂMEma MUNIGIPAL D@ R.[O GRANDE
Of. n.'1.570/98
Processo n.'68.826
Rio Grande,0l de setembro de 1998.
Senhor Prefeito,
Excerência, projeto * f,,'."# #"fi il:;f;:T' "H",Jl,"ffi#â' ,,x #';:
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admúaçâo e respeito.
I
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
ANEXO - "Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária do
Bairro Cassino - ACBC."
Exmo. Sr.
\ililson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP:96.2@310- FONE (0532) 3Í -17-11 - FAX (62)3í-í7€6 - RtO GRANDE - RS
eÂl,nrur l4uNlelP;\L Do ;lo G;U\rrtDE
PROJETO DE LEI
Estado do Rio Grande do Sul
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLTcA A assocnçÃo coutrNrrÁRlA Do BAIRRo cAssINo
ACBC.
pública a
C
Artigo lo - Considera de utilidade
Associação Comunitiiria do Bairro Cassino - ACBC.
Artigo 2' - Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicação.
Artigo 3o Revogam-se as disposições em
contrário
a
CAMARA
DORíO
T,-íIJNICÍPAL
Gi?áNDE
(
-r VI
RUA GENERAL VITORINO. 441 . CEP: 96,2G31O - FONE (62) 3í-17-11 -FAX ((]532)31-17€6-RTOGRANDE-RS
J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PÊEFEITUBA MUNICIPAL @ HO GRANDE
LEI Ne 5.258, de 09 de setembro de 1998.
"CONSIDERA DE I,nUDÂDE PÚBUCA A
' AssodAçÃo couulnÁnn ÍD BATFEC,
cAsstNo-AcBc.".
O PREFEITO ÍtlUNlClPAL DO RIO GRANDE, usando das atri￾buiçôes qua lhê coníere a Lei Orgânicâ, em sêu aÍligo 51, lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o el6 sânciona a
seguinte Lsi:
AÍdgo ír - Considora de Utilidâdo Pública a AssociaÉo C,omunitá￾Íiq do BalÍÍo Casslno - ACBC. ',
AÍügo 2t - Esta L6i entra em vigor na data da sua publicaÉo.
Attlgo 3r:, Revogam-sa as disposk?óês eín conlráÍio.
Rlo GÍande, 09 ds ratembro dô Í998,
T- l&
U'II.-SON MAÍIOS BRÂNOO
Preleito Munlclpal
FOLHADACIDADE seíoJeÍô,' ! I de I
Proieto de Simon transfomi
subsidiado paÍa a a$icu
Comissão de Assuntos
Econômicos do Senado
está examinan￾ca que o projeto é opomrno F
que embora a Lei n" 8.171,
assegure o benefício apenas r
. assentados em projetos de
forma agrária, os agriculto
familiares ficam à mercê do l
der Executivo para receber
financiamentos atÍavés
Pronaf.
Simon apresentou no Seni
projeto de lei que tor
impenhoráveis tratores
implementos agrícolas par
execução de dívidas por pz
dos bancos credores. Ao ju
ESTADO DO FIO GRANDE DO SUL
PFEFEíTURA MUNIqPAL DO RIO GRANDE
At rARoutA Do BALNEÁRIo cAsstNo-aBc
DEMONSTFAnVO Oe eXeCUçÃO OnçlnerrÁnn
Dô coníoÍmidadg com ô disposto na Lsi Complemsntar Íedsral ne
82 de 27.03-95 s artigo 77 da Lsi OÍgânicâ Municlpal, dêscrevs.ss o
demonstÍativo da Exscução orçamentária, relativo ao mês ds JU￾LHO/98, para os ,ins da noma legal anles raíeÍida:
JULHO/98
Rêcgitas conentes R$ 115.582,'t 7
R$ 90.0s6,79 o/o 71,91Y"
Dospêsas com Possoal
lndico PeÍcenlual.....
Rlo Grende,(Celrlno), 05 do Ago8to de I 998.
Benato Espílrdola Albuqu€rque
SU perintendents
*
@
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PFEFE|ruRA MUT{OPAL DO rc GRANOE
RESULTADO DE LrCrrAçÃO
ucmçÃo: romDA DE pBEÇo Ne o2c/98 - sMov -
OBJETO: Exêcuçâo de um aponto de concrelo armado e ateíro.
ÁNUl-At O EM: 09.09.98
Rlo Grande, í0 de Setembro dê 1998.
Joáo BrazilSilvelra
Secretárlo llunicipal da AdmlnistÍaçáo
Frente Po
na agricul
A recuperação do desenvol
mento rural no Estado, com
fase na agricultura familia:
ponto fundamental no progia
do governo da Frente Popu
O candidato ao govemo, 0li
Dutra, ressalta a necessidade
valorizar as vocações de cr
região, modemizando as ativi
des tradicionais e o fortak
mento da agroindústria de b
familiar como pol ít
dinamizadora das economias
cais e regionais do Esta,
"Apostamos na articulação
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CDL
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A Câmara de Dirigentes Loiistas do Rio GIan( ' nião-almoço com os associados, quando rêali: ' comunicação pela passagem do Dia da lmpr
. rante Porto Velho, da câmara de comércio, q
' des e convidados especiais.
: O presidente Orion FlibeiÍo saudou a imprens
. relacionamento cada vez mais estreito entre ,
' çáo, que "são parceiros para o desenvolvime ílDl tâmhóm r{i<<a nr ra â imn'ô^c. ^^/tciírê
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
BIOGFANDE
do. projeto do senador Pedro
Simon que estabelece a conces￾são de cédito rural diferencia￾do aos agriculores familiares e
aos produtores assentados em
áreas de reforma agrária. Se￾gundo Simon, o tratamento fa￾vorecido exige, no entanto, uma
retribüção à sociedade. "O pro￾dutor familiaÍ será favorecido na
medida em que melhorar seu
desempenho em termos de pro￾dução de alimentos, proteção ao
meio ambiente e gerâção de
empreBos", informa o senador.
De acordo com a proposta, o
crédito será diferenciado nas
taxas de juros, no prazo de ca￾rência, no pagamento dentro do
princípio da equivalência-produ￾to e nas garantias. São defini￾dos como agricultores familia￾res os proprietários, posseiros,
arrendatários, parceiros e as￾sentados que explorem área de
até quatÍo módulos fiscais em
que 80% da renda familiar seja
proveniente da exploração
agropecuária ou extrativa. A
definição de produtor familiar
é a mesma adotada pelo
Pronaf.
O senador Pedro Simon expli-
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ArArlP 6615
PR.crssoN. 6P[126
Favorálel Contra AbstenSo
If dÊ
ordem
I
ONEDIRDIAS LILJA
t/ 2
PATILO RENATO MATTOS GOMES
,/
3
ADINELSON TROCA
,/
,t
JIIRANDYDOS SANTOS
,r/ 5
CIRO CARDOSO LOPES
DANTELAZZARTNI (
6
,r/ 7
DANUBIO SOARES
,,/
8
GLAUCO VIEIRÂ
JAIRRZZO FERREIRA lr/
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
t/ JULIO CESAR JORGE MARTINS
't2
LUZ ALBERTOMODERNELL
t3
LUIZ CARLOS ESPERON
l-/ l4
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l-/ l5
PAULO MACHADO DOS SANTOS
l6
PEDRO ERNESTO ENDERLE
17
PEDRO RODRIGUES MACHADO
RAMONAPEREIRA l./
19
SERGIO SATT
l-/ 20
SURAMA SANTOS
2l
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
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DArA: u09q9
vorAÇÃo NoMINAL q*b+-.9^4
NOME DOS YEREADORES
9
10
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L/
vorAÇÃo NOMTNAL
PRocEssoN" 69 9&6
Favorável Contra Abstenção
N' de
ordem
NOME DOS YEREADORES
I
ONEDIRDIAS LILJA
lr/
2
PAULO RENATO MATTOS GOMES
3
ADINELSONTROCA
JURANDY DOS SANTOS
4
5
CIRO CARDOSO LOPES
t/ 6
DANTELAZZARINI
7
DANI'BIO SOARES
V
8
GLAUCO VIEIRA
lr/ 9
JAIRRIZZO FERREIRA
10
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
11
JULIO CESAR JORGE MARTINS
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LUIZ ALBERTO MODERNELL
t/ 13
LUZ CARLOS ESPERON
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t/ l5
PAULO MACHADO DOS SANTOS
PEDRO ERNESTO ENDERLE
t/ t7
PEDRO RODRIGUES MACHADO
t/ l8
RAMONAPEREIRA
t/ 19
SERGIO SATT
20
SURAMA SANTOS
21
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
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-T(Jo GRÁ\DT￾OO AIO GÂÂNOE oo SU.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.258, de 09 de setembro de 1998.
''CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO
CASSINO - ACBC.'.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE. usando das atribuições
que lhe conferc a Lei Orgânica. em seu aniSo 5l.lnciso III.
Faz saber quc a Cârnara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Aíigo l" - Considera de Urilidade Pública a Associação Comunitária do
Baino Cassino - ACBC.
Aíigo 2'- Ilsta Lei cntra em vigor na data da sua publicação.
AÉigo 3" - Revogam-se as disposições cm contriirio.
Rio Grandc.09 dc sctembro de 1998.
WILSON IVIATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc: SltF/SMCP/PJ/CM/ACBC
PUBLICAÇÃO

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