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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE POR TEMPO DETERMINADO UM (01) ASSISTENTE SOCIAL, UM (01) PSICÓLOGO E UM (01) TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA ATUAREM NAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO."
native_id38427

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2025. LEI N° 9.381/2025.
2026-01-15 Encaminhado para arquivamento
2025-12-16 Proposição aprovada
2025-12-09 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer
2025-12-03 Para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T17:54:11.112822-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/317
 Rio Grande, 03 de dezembro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 071 que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE POR TEMPO DETERMINADO UM (01)
ASSISTENTE SOCIAL, UM (01) PSICÓLOGO E UM ( 01) TERAPEUTA OCUPACIONAL
PARA ATUAREM NAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO
DA SAÚDE, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
A implantação do Programa AcompanhaRAPS (Rede de Atenção Psicossocial) no
Município do Rio Grande é de extrema importância para a realidade local, especialmente por seu
propósito de ampliar e qualificar a oferta de cuidado em saúde mental na lógica da atenção
psicossocial. É fundamental evidenciar como o processo de trabalho da equipe AcompanhaRAPS,
bem como suas ações e atividades, poderá responder de forma efetiva às demandas do município, em
consonância com as atribuições da RAPS.
O AcompanhaRAPS é um programa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
instituído pela Portaria SES nº 504/2025, com o objetivo de fortalecer a Rede de Atenção em Saúde
Mental. O programa prevê incentivo financeiro mensal de R$ 20 mil para o custeio da equipe.
Diante dos episódios de suicídio ocorridos em setembro, em uma universidade pública do
Município do Rio Grande, o Estado contemplou o município com a implantação de uma equipe do
AcompanhaRAPS.
A equipe atuará de forma complementar aos serviços já existentes, sem substituí-los,
oferecendo suporte técnico para reforçar a rede e ampliar a capacidade de atendimento. As ações
propostas pelo programa — atendimentos individuais e coletivos, atividades comunitárias, discussões
de caso, articulação de rede, navegação de casos e ações de educação permanente — são
fundamentais para fortalecer a RAPS local. Em especial, a navegação do usuário possibilitará um
acompanhamento mais efetivo e integral das pessoas em sofrimento psíquico, garantindo acesso
oportuno aos serviços e evitando a fragmentação do cuidado.
As ações de promoção da saúde mental, com foco em atividades comunitárias, coletivas e
grupais, contribuirão para o fortalecimento do sentimento de pertencimento e para a criação de
espaços de promoção da saúde no território. O programa contempla todos os ciclos de vida, incluindo
crianças e adolescentes, o que é especialmente relevante para a população local.
A discussão de casos e a articulação de rede, elementos centrais da proposta, qualificarão
os processos de trabalho e ampliarão a resolutividade da atenção. A construção compartilhada de
Planos Terapêuticos Singulares (PTS) favorecerá intervenções mais efetivas, especialmente nos casos
que demandam busca ativa. A educação permanente apoiará e qualificará os profissionais da RAPS,
assegurando atualização contínua e alinhamento às diretrizes da Política Estadual de Saúde Mental,
Álcool e Outras Drogas.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
As equipes atuarão em articulação com a rede de saúde, assistência social e educação,
garantindo o acesso aos diferentes dispositivos sempre que necessário. Serão realizadas ações de
matriciamento com os serviços de saúde mental do município, além de estratégias de busca ativa de
usuários que evadiram ou não acessam os serviços.
A integração entre os serviços de saúde (APS, CAPS, hospitais), assistência social
(CRAS, CREAS), educação e outras políticas públicas — como esporte, cultura e lazer — é essencial
para assegurar a integralidade do cuidado. Um dos principais desafios atuais é a fragmentação da
rede e a ausência de fluxos e critérios claros de encaminhamento entre os pontos de atenção.
Nesse sentido, o Programa AcompanhaRAPS, com sua metodologia de navegação do
usuário e discussão de casos em rede, será um importante facilitador na superação dessas barreiras. O
programa contribuirá para otimizar encaminhamentos, garantir a continuidade do cuidado e promover
a autonomia dos usuários, evitando tanto a subutilização quanto o uso inadequado dos serviços.
Diante do exposto, torna-se necessária a contratação de três profissionais para atuação no
Projeto AcompanhaRAPS: um Assistente Social, um Psicólogo e um Terapeuta Ocupacional.
Esses profissionais serão responsáveis por planejar e executar as estratégias de atendimento aos
usuários da RAPS, conforme previamente apresentado. E atuação exclusiva para este projeto.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 071 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE
POR TEMPO DETERMINADO UM (01)
ASSISTENTE SOCIAL, UM (01)
PSICÓLOGO E UM ( 01) TERAPEUTA
OCUPACIONAL PARA ATUAREM NAS
AÇÕES DE SAÚDE MENTAL DA
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA
SAÚDE, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente por
tempo determinado um (01) Assistente Social, um (01) Psicólogo, um (01) Terapeuta Ocupacional,
para atuarem nas ações de saúde mental da Secretaria de Município da Saúde em razão de
excepcional interesse público.
Art. 2º Os contratos serão por tempo determinado de 120 (cento e vinte dias), a contar da
data da sua assinatura e será antecedido de Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida no
inciso II do artigo 3° do Decreto n° 12.008/13, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º O contrato terá duração abreviada caso haja a efetivação do concurso público para o
cargo, haja servidor nomeado e caso o mesmo venha a assumir o cargo. 
§ 2º - O contratado poderá ser substituído no caso de ocorrer a rescisão do contrato,
falecimento ou afastamento para gozo de benefício previdenciário ou outro motivo similar,
mantendo-se o quantitativo de um (01) Assistente Social, um (01) Psicólogo, um (01) Terapeuta
Ocupacional, em atividade até a data limite permitida pela presente Lei.
§ 3º - Excepcionalmente, para a contratada gestante, fica garantida a prorrogação
automática do prazo contrato emergencial, até o prazo final da estabilidade.
§ 4° - Os contratos de que tratam o artigo 1° ficam assim especificados:
Nomenclatura Quantidade Carga Horária
Semanal
Requisito
Mínimo
Remuneração
Assistente 
Social
01 30h Curso de
Graduação em
Serviço Social e
registro regular
no CRESS-RS.
R$ 2.668,60 (Dois mil, seiscentos e
sessenta e oito reais e sessenta
centavos), auxílio refeição, vale
transporte e adicional de risco de vida,
nos termos da legislação vigente.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Psicólogo 01 30h Curso de
Graduação em
Psicologia e
registro regular
no CRP-RS.
R$ 2.668,60 (Dois mil, seiscentos e
sessenta e oito reais e sessenta
centavos), auxílio refeição, vale
transporte e adicional de risco de vida,
nos termos da legislação vigente.
Terapeuta 
Ocupacional
01 30h Curso de
Graduação em 
Terapia
O cupacional e 
registro regular
no CREFITO-RS.
R$ 2.668,60 (Dois mil, seiscentos e
sessenta e oito reais e sessenta
centavos), auxílio refeição, vale
transporte e adicional de risco de vida,
nos termos da legislação vigente.
§ 5° - As atribuições e os requisitos para a contratação dos Assistentes Sociais, Psicólogos,
Terapeutas Ocupacionais, são as constantes no anexo E da Lei Municipal nº 5.820/2003, bem como as
constantes no anexo da presente Lei.
§ 6° - Os profissionais não serão chamados forma única, o chamamento dependerá da
necessidade da Secretaria de Município da Saúde, e poderá ocorrer a qualquer tempo dentro da
vigência da lei.
§ 7º - Os candidatos selecionados terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do
contrato, após publicação da convocação, devendo manifestar interesse junto ao Núcleo de Seleção e
Treinamento da Secretaria de Município de Gestão Administrativa (NST/SMGA).
§ 8º O candidato convocado, para poder entrar em exercício da função pública, deverá
apresentar, para fins de inspeção médico admissional, os exames requisitados pelo Núcleo de
Assistência de Saúde Ocupacional - NASO/SMGA e estes exames depois de entregues ao NASO não
serão devolvidos ao candidato. 
Art. 3º Os candidatos aprovados e convocados, deverão apresentar os exames requisitados
pelo médico do Núcleo de Assistência de Saúde Ocupacional, para fins de serem submetidos à
inspeção de saúde, sendo estes os exames de responsabilidade do candidato: 
I - VHS (velocidade de hemossedimentação); 
II - Hemograma completo com plaquetas; 
III - EQU; 
IV - Glicemia em jejum; 
V - Raio X de tórax PA, exceto para candidata grávida; 
VI - Creatinina; 
VII - Eletrocardiograma com laudo do especialista; 
VIII - Audiometria tonal e vocal; 
IX - Acuidade visual; 
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GABINETE DA PREFEITA
X - Exame clínico realizado pelo médico do trabalho no momento da apresentação dos
exames.
Art. 4° As contratações e rescisões serão executadas pela Administração Direta, sendo os
contratos regidos pelo artigo 247 da Lei Municipal nº 5.819 de 07 de novembro de 2003, no que for
aplicável.
Parágrafo único. Na convocação dos aprovados, e edital deverá respeitar o disposto na
Lei Municipal nº 7.667, de 06 de agosto de 2014 e §2º do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.819 de
Novembro de 2003.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde constantes da Secretaria de Município da
Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Grande, 03 de dezembro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO
 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS: realizar ou orientar estudos e pesquisas no
campo da assistência social, interpretando os resultados;
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: preparar programas de trabalho referentes ao serviço
social; orientar e coordenar as tarefas pertinentes a casos de reabilitação profissional; fazer
triagem de casos apresentados, incluindo o estudo dos antecedentes da família; participar de
seminários que aprimorem o estudo e o diagnóstico de situações concretas; orientar os pais,
em grupo ou individualmente; fazer levantamentos sócio-econômicos visando ao
planejamento habitacional comunitário; planejar modelos e formulários, bem como
supervisionar a organização de registros dos casos e das obras assistenciais do município;
encaminhar à instituição mais adequada todos os pedidos de assistência social recebidos pela
municipalidade; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: curso de graduação em serviço social e registro
regular no cress/rs.
 Cargo: PSICÓLOGO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS: construir plano individual e/ou familiar de
atendimento; referência e contra- referência; obter informação, comunicação e defesa de
direitos; apoiar as famílias na sua função protetiva; compreender os processos subjetivos que
envolvem a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos; contribuir para
a prevenção de situações que possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários,
favorecer o desenvolvimento da autonomia dos usuários, articular a 75/131
leismunicipais.com.br - lei ordinária 5820/2003 ( http://leismunicipa.is/ephcs ) - gerado em:
26/07/2024 15:28:45 rede de serviços socioassistenciais; articular com os serviços de outras
políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de
garantia de direitos; mobilizar para o exercício da cidadania; trabalhar interdisciplinar; elaborar
relatórios; manter prontuários; estimular o convívio familiar grupal e social; mobilizar o
fortalecimento e convívio e das redes sociais de apoio.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: curso de graduação em psicologia e registro regular
no crp/rs.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
 Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS: participar em eventos especiais ligados à saúde
propostos pela secretaria municipal da saúde, inclusive atendimento em unidade móvel em
ações comunitárias de saúde e outros programas especiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças;
dar atendimento em regimes de plantões, inclusive nos períodos diurno, noturno, fins e de
semana e feriados; outras atribuições correlatas com a área terapêutica.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: curso de graduação em terapia ocupacional e
registro regular no crefito/rs.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!

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