es” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEINº 189 /2025
PROTOCOLADO SOB Nº 9482 /2025
ACEITO EM o EM 03. ! 412 12025
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
Altera o Anexo Único da Lei nº 8.770, de 17
de março de 2022, para instituir o Dia
Municipal para a Ação Climática.
Art. 1º Altera o inciso XXVII, referente ao mês de abril, do anexo único da lei
Municipal nº 8.770, de 17 de março de 2022, que passa com a seguinte redação:
- São eventos e datas comemorativas do Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas referentes ao
mês de abril:
(.)
XXVII - no dia 27 de abril, o Dia Municipal para a Ação
Climática;
Art. 2º A realização do Dia Municipal para a Ação Climática será marcada por ações
práticas de prevenção, redução, proteção e resposta aos eventos climáticos
extremos e aos desastres naturais, promovidas, preferencialmente, pelas instituições
de ensino da rede municipal de educação, podendo contar com a colaboração das
demais instituições públicas e privadas de ensino situadas no Municipio.
Parágrafo unico. Se o dia 27 de abril recair em final de semana ou feriado nacional,
estadual ou municipal, o Dia para'a Ação Climática será realizado no primeiro dia útil
subsequente ao dia 27 de abril.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 26 de novembro de 2025
VISTO
Presidente
4 a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 12025
PROTOCOLADO SOB Nº 12025
ACEITO EM o EM o (na (a
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
rofessota Denise Karina Rocha Rêgininha
eaão PT Vereadora do PT Vereadora do PT
Justificativa:
O objetivo do presente Projeto de Lei é criar o Dia Municipal para a Ação
Climática, para além da conscientização, focado na instituição e aprimoramento de
protocolos de prevenção e resposta aos eventos climáticos extremos, com vistas a
salvaguardar a vida de todos os brasileiros e brasileiras ante tais eventos. O dia 27
de abril foi escolhido por ter sido o dia em que começaram as fortes chuvas, no ano
de 2024, no Rio Grande do Sul. Posteriormente, pessoas perderam suas vidas e foi
decretado Estado de Calamidade pelo Governo do Estado. A proposta é, também,
uma forma de não esquecermos de todas as mortes causadas pela (in)ação humana
com relação às mudanças climáticas em todo o país.
As mudanças climáticas têm se mostrado cada vez mais intensas, com o
aumento da frequência de eventos climáticos extremos e desastres naturais, como
secas prolongadas, inundações, tempestades e ondas de calor. Tais fenômenos
VISTO
Presidente
na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 12025
PROTOCOLADO SOB Nº 12025
ACEITO EM o EM PR A A
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
impactam diretamente a qualidade de vida das pessoas, a economia local e o
ecossistema, exigindo uma ação imediata e integrada por parte de todos os setores
da sociedade. A criação do Dia Municipal para a Ação Climática surge como uma
estratégia de engajamento da comunidade local na luta contra essas questões.
O Dia Municipal para a Ação Climática visa, também, incentivar os estudantes
e a comunidade a refletirem sobre o papel de cada um na mitigação dos impactos
ambientais, destacando a importância da preservação dos recursos naturais e da
redução das emissões de gases de efeito estufa. As atividades propostas poderão
incluir, mas não se limitarão a, palestras, oficinas, plantio de árvores, campanhas de
conscientização, entre outras ações que envolvam a participação ativa da
população.
A aprovação desta lei é um passo importante na construção de uma cidade
mais consciente e preparada para os desafios climáticos que já estão sendo
enfrentados globalmente. Ao instituir o Dia Municipal para a Ação Climática, o
município estará reforçando seu compromisso com a sustentabilidade, a educação
ambiental e a promoção de um futuro mais equilibrado e saudável para as próximas
gerações.
Dessa forma, contamos com o apoio de todos os vereadores para a
aprovação deste projeto, que visa, acima de tudo, garantir um futuro mais justo,
seguro e sustentável para todos.
VISTO
Presidente