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materia nº 1794/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1794 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAs Vereadoras que abaixo assinam, indicam, após ouvida a casa na forma regimental, que o Executivo Municipal, institua a Politica Municipal de Comunicação de Riscos e Prevenção de Desastres no Ambiente Escolar, conforme minuta de projeto sugerida em anexo.
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DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Para leitura

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CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
INDICAÇÃO Nº 03/12/2025
1794 12025 Protocolo nº 9483 /2025
As Vereadoras que abaixo assinam. indicam, após ouvida a Casa na forma
regimental, que o Executivo Municipal, institua a Política Municipal de Comunicação
de Riscos e Prevenção de Desastres no Ambiente Escolar, conforme minuta de
projeto sugerida a seguir
Minuta sugerida para criação do Projeto de Lei:
Institui a Política Municipal de Comunicação de Riscos e
Prevenção de Desastres no Ambiente Escolar, estabelece
diretrizes para a comunicação de alertas junto às
instituições de ensino e para a cooperação entre os
órgãos de Educação e de Proteção e Defesa Civil.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do municipio do Rio
Grande, a Politica Municipal de Comunicação de Riscos e
Prevenção de Desastres no Ambiente Escolar, com o
objetivo de promover a colaboração entre as instituições
de ensino e as ações da Defesa Civil.
Art. 2º São objetivos do Programa:
! - Fomentar a utilização das unidades escolares, em
especial da rede pública municipal, como canais
prioritários para a disseminação de informações
confiáveis e alertas da Defesa Civil junto à comunidade
escolar e seu entorno;
Rua General Vitorino, 441 - CEP 48200-310 - Fone: (53) 32335500 - Rio Grande/RS
E-mail: cmrgQcamarariogrande rs.gov dr | Facebook: camaradevereadoresrg | Instagram: Gcamarariogrande
DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
INDICAÇÃO Nº
2025
! 12025
Protocolo nº /2025
H - Combater a desinformação em situações de
emergência climática, centralizando a comunicação em
fontes oficiais;
Hl - Promover a articulação integrada entre os órgãos de
educação e de proteção civil do município;;
IV - Promover uma cultura de prevenção e percepção de
riscos, utilizando a capilaridade da rede de ensino para
alcançar todas as famílias;
V - Contribuir para a qualificação dos profissionais da
educação para que atuem como multiplicadores de
informações seguras sobre salvaguardas e protocolos de
segurança em eventos climáticos extremos.
Art. 3º A execução da Política instituída por esta Lei se
dará por meio da articulação e cooperação entre os
órgãos do Poder Executivo, em especial a Secretaria de
Município de Educação e a Defesa Civil a ser
regtilamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, a
cooperação da Defesa Civil visará entre outras, as
seguintes ações:
1 - Disponibilização de materiais informativos, como
alertas meteorológicos, mapas de áreas de risco e
protocolos de segurança;
- Apoio técnico na adaptação de conteúdo para o
público escolar;
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 32338500 - Rio Grande/RS
E-mail: cnrgQDcamarariogrande.rs.gov.br | Facebook: camaradevereadoresrg | Instagram: (Dcamarariogrande
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
INDICAÇÃO Nº 0! 12025
/2025 Protocolo nº /2025
Hl - Colaboração na capacitação de profissionais da
educação.
Art. 5º A participação da Secretaria de Município de
Educação na Política terá como diretrizes:
| - O fomento à criação de canais de comunicação
acessíveis nas unidades escolares para a divulgação de
informações de proteção e defesa civil;
H - A orientação para que as gestões escolares incluam o
tema da prevenção de desastres em seus projetos
político-pedagógicos;
Hl - O apoio à organização de atividades formativas em
parceria com a Defesa Civil;
IV- O estímulo à definição de pontos focais nas unidades
escolares para facilitar a comunicação com a Defesa Civil.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
corferão por conta das dotações orçamentárias já
existentes dos órgãos envolvidos, não implicando em
aumento de despesa no exercício corrente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 27 de novembro de 2025.
Karina Rocha N gininha
Vereadora do PT Vereadora do PT
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 32338500 - Rio Grande/RS
E-mail: cmrg(Dcamarariogrande.rs.gov.br | Facebook: camaradevereadoresrg | Instagram: GDcamarariogrande
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!

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