Cámara Municloal do Rio Grandê
PRocESSo ."úíí/Z
of o? / 199
ESTADO OO RIO GRANDE DC SUL cÂiÂra MuxtcltÂr Do 9ro ctÂrrE
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0nt0llIt
Exmo. Sr. Pro6idente
Form.2-A
EXPEDIENTE / tsg
acEt1o EM _/-/ 1W_
APROVAOO EM _/_./ r€_
REJE|ÍADO EM _/_, r99_
ARQUIVO )
O(s) VEREAOOR(€S) abaixo-s6.insdo(s) r€quêr(am) a V. Exmr,, Ápó6 ouvidâ e êasa
PROJETO DE TEI
Considcre tlc Utiliclatle Publice
ÀSS.DOS EORÀDORE§ E Â$1GO§ DO
BÀTRRO CASOEIO BRÀICO.
ÂRÍc. Is - Consltlara dc uti.litladc Publica a Âsgoeieçâo [orad.orca c lmigos tlo Beirro Cegtclo Branco.
ÂR[9. 2e - Esta Lci entra cm vigor na tlata tle gua rubllcaçeo.
ÀR1e. lc - Rcno8an-se as cllspooiçoês en contrario.
Salâ dEs d6 setêebro
SERGTO SATf - .?UDB
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2 OOO - O2l98
de !99 8
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REQUERIMENTO
VISTO
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PAREC ER
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ÍotÚ. l7
E tsrto do Blo Grclato do 8ul
CÂMABA MUNICIPAL DO BIO GBANDE
COIÍIISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JUSTIÇA
AesEnto :
PROCESSO nrt\\\ ,
Eeta Comlsgão, após apreciar o projeto de Lel, constente do Proceeso acl.ma nencionado, declara tratar-se de matéria CON§TITUCIONÀL.
Erte o parecer deeta Comiseão, que o subEete à deliberaç6o do Pleoário.
Sala das Comiesões,_de de 199_
Presldente
Vice-Pregldente
Secretário
Membro
Membro
1000 - 06198
I
:r- EstãhÍo Rrc0
Capitulo I _DADENOMIN ACAO. SEDE E FINS
tutl l. - A ÀssoclAÇÃo Dos MoRADoREs E AMIcos Do BAIRRo cAsrELo BRANco, fimdada em 0ó de julho
de 19s6, n;BAIRRO CASTELO BRÂNCO, na cidade de RIO GRÂNDE, no ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, mde tem sua sede e foro, é uma sociedade civil, de ôrraÉo indeterminada, de caráter representativo,
reivindicatorio, educáivo e beneficente.
An.2. - A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade lúar pelo BEM COMLIM, em todos os as?ectos, _com
prioridade para os
assmtos referentes à moradia, ahmentação,-educaSo e saúde. Para tal finu a ASSOCIAÇÃO deveÉ:
a) REALZAR estudos e pesquisas sóre a realidade econômica e social da comunidade;
b) DIFLINDIR a cuhura atray'es de reuniões, círculos de estudos, ass€mbléias, conferências, debdes, cursos de
capacitaçâo comunitári4 profissionalizantes e de alàbetizaÉo;
c) EúCAÀm.fHAR as reivindicações da comunidade aos Poderes Públicos, em todas as esferas administrativas.
Capítulo tr - DOS ASSOCIADTOS
Art. 3' - Terão o direito de VOTAR, todos os moradores do bairro, sendo que, somemte poderão SER VOTADOS os socios
em dia, participames desta associação no minimo 12 (díc/z*) meses ant€s da eleição, deüdâmente cada$Íaes,
mensalidades em dia, registradas na tesorraria, mora& no bairro no minimo 12 (doze) meses comprovadamerúe.
CryÍtUIO Itr_DA ADMINISTRÀÇÀO GERAL
-.
fut. 4' - A ASSOCIAÇÃO seá administrada pelos seguintes órgãos
a) DIRETORIA
b) CONSELHOFISCAL
c) ASSEMBLEIA DEMORADORES
§ l" - O MANDATO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL e de ülraçâo de 03 (três) anos, podendo os
membros da díaoria e coselho fiscal serem reeleitos por maís 0l (um) mandato em um todo ou paÍt€
da diÍ€toú e conselho fiscal;
§ T - Todos os cargos criados por este ESTATUTO serão exercidos grauitamelrte.
ÀÍt. 5" - A DIRETORIÀ é um órgão que dirigg adrninistra e r€pÍes€, â a ASSOCIAÇÃO e teÉ os seguirtes rrembros
ELETTOS, NOMEADOS E INDICÀDOS:
A) ELEITOS PELA ASSEMBLÉIA DE MORÂDORES
Ârt. 6" - São atribuições da diretona
a) Dirigir todas as aiüdades da ASSOCIAÇAO;
b) Cunprir e fizer cunpú o çe for resolúdo na ASSEMBLEIA de Moradores;
- Presidede e Vice-Presideme
- l" e 2'Secretários
- 1o e 2o Tesoureiros
b) DE LTVRENOMEACÃO DA DIRETORIA
- Diretores de departameÍtos
- Coordmadores de ruas
C) DE INDICACÃO
- 0l (um) representde de cada entidade jurídica sem finell{2ds tucrdiva, exi*eme na área abrangrda pela
ASSOCTAçAO.
§ 1' - Todos os membros da dirúoria terão direito a vez e a rdo,
§ 2' - fu decisões, juco com o presiderúe ou seu substiüÍo legal deverão ser tomadas por maioria de
votos com a pÍes€nça minima de metade mais um de sqrs membros-
â
Reunir-se, pelo menos, uma vez por m& e, e*raordinariameÍte, çando o presidede con
Receber os moradores em suas reuniões, acolhendo e estudando suge*ões que forem
Criar @artamentos que interessem aos moradores,
Determinar as maneiras de cmribuições &s associados: em dinheiro, em espécie ou em
Apreseúar, no fim do mandao, relatório do çe foi feito.
Art. 7' - Ao presidente da associação cabe:
Art. 8' - Ao Vice-Presidente cabe:
a) Substituir o presidente em seus impedimentos;
b) Exercer fimções que lhe forem aribuídasa) Receber e epedir correspondência;
b) Arquirar toda a documentaçâo da Associação;
c) Redigir, ler e assinar, com o presidentg as atas de rermiões de diraoria e das assembléias de moradores
,..-- Art. lff - Ao T Secretário cabe
Art. I l" - Ao lo Tesoureiro cabe
a) Repmder pela arrecadação e controle de dinheiro da Associação;
b) fusinar, com o presidede, todos os documentos de despesas;
c) Apreenlar, mensatnentq o balancete de receita e despesas, ao término do mandato, o relatorio "'rel
Art. 1T - Ao 2'Tesoureiro cabe
a) Substituir o 1o Tesoureiro em seus impedimedos;
b) Exercer as fim$es que lhe forem atribúdas.
Art. l3o - Ao Diretor de departamento cabe desenvolver as atiüdades prçrias de ser setor podendo cmar, para isso, com as
acessorias que julgar necesúrias.
Art. 14" - Ao Í€pÍesentaÍte das pessoas juídicas que exeÍcem suas *iüdades no lugar - ensino, teligtâq cultura, espoÍte e
laz*r,, tc. - cabe fazer um irúercâmbio de idéiâs, de eryeriências e de anseios eÍtÍê e[tidade que repÍesentã e a diretoria da
Associa€o.
Art- 15'- O CONSELHO FISCAL é o órgão aúônomo, composto de 03 (tr&) membros efetivos e 0l (um) splente, eleitos
pela assembléia de moradoÍes, jutamênte com a diretoria, com mandato de 03 (tÍês mos)-
Art. ló" - Ao conselho fiscal cabe
a) Examinaa apreciar e dar parecer, semestralmede, sobre as coúas da dir*oria, enviando relatório à
assembléia de moradores;
b) Eleger, entre seus membÍos, um presidentg que ârá a escolha de um secretário.
tut. 17" - À eSSBtUBLÉn DE MORADORES que trdarem de assr.rtrtos de interese geral, a diraoria poderá Êcultar a
todos os moradores pÍês€des, mesmo não filiados, o direito a voz e a vcto.
c)
d)
e)
0
c)
Art. l8'- A Assembléia de moradores será ordinária ou eÉraordinana
a) Cunprir e Êzer crrnpú o estato;
b) R€pÍesútaÍ a Associaçâo em juizo ou fora dele;
c) Cmvocar e presidir todas as rermiões de diretoria e assembléia de moradores;
d) Âssinar, com o tesoureirq todos os documeÍtos de despesas, inclusive cheques;
e) Assinar, com o secretáíq todas as das das rermiões, de diretoria e da Assembléia de moradores;
f) Representar a associaçâojunto ao ccrnselho deliberdivo da FRÂCAB, na qualidade de conselheko ndo.
AÍ. 9P - Ao l' Secraário cabe:
a) Substitut o 1'Secraário em seus impedimentos;
b) Exercer as fimções que lhe forem atribuidas,
a) pela diretona;
b) pelo conselho fiscal;
c) por pedido assinado por 50 (cinqüerúa) associados, no mínimo, com €,ndeÍeços difeÍ€ntes
a)
b)
c)
e
AÍt. 2g - A Assembléia de moradores fimcionará, em primeira convocação, com mstade mais unr, e em segrmda
convocação, 30 (trinta) minúos depois, com qualquer número,
Art- 2l'- As decisões da assembléia de moradores serão tomadas pela maioria de votos dos associados preserúes
Art. 22' - A Assembléia de Moradore obedecerá sempre a ordem do dia para a qual tenha sido convocada.
AÍf. 23" - O Esáúo da fusociação poderá ser reôÍmado pela Assembléia de Mondores - edraorditária - por decisão
tomada:
cmnÉ
is existeÍtês no arqui
'{lÊRiâiE'
2Ad outubro dê 199El
AÍt.24" - A ASSOCIAÇÀO so podeú seÍ eÉhta quando não rnais atender suas finalidades, cabendo esta resolução a uma
Assembleia de Moradores - e*raordinária - especialmeme convocada pela maioria de % (dois terços) dos associadç
pÍes€Nrtcs.
ç t lnico - A sessão que 4rovar a eÉinção da Associaçâo elegerá r,me comissão de 03 (tr&) membros para
pÍomover o pagamedo de evenurais dividas e doaÍ o ÍestaÍte do acerto a uma instiurição de assi*ência social
decidida pela mesma assembléia.
ÀÍt. 25" - Os membros da direoria çe faltaÍem duradê o seu mandato, sem causa ju*a, a 03 (três) sessões coÍlsecutivas ou
04 (quatro) sessões ahemadas em seis meses, perderá aúomaticameÍtê o flranddo.
AÍt. 26'- Os bens móveis e imóveis, assim como materiais recebidos pela associação, que êstiverem deüdamente
documentado em ata, deverão seÍ eúegues à diraoria que assume pela dir€toria aderior medi*rte recibo, imediaamentg
caso contÉriq será aplicadas severas sanções através dos canais competêÍtes, recaindo as custas dos proclames e processos à
direoria que descunprir o estatúo.
Art- 2?" - Os casos omissos aeste Estatuto serão resolúdos pela diretoria.
AÍt. 28' - O preseme Estduto aprovado nesta dda, em assembléia de moradores legalmente constituida, entrará ern pleno
ügor depois de deúdamente registrado em Cartório mmpetente.
há dz
, RS, 14 de julho de 1998
(
Em primeira charnada, pela metade mais um do tc*al de associados
Segunda charuda, uma hora apos, por maioria de % (dois terços) de vcos dos associados pÍeseútes,
A mudança do estututo deverá ser anunciada na inprensa escrita com 30 (triÍta) dias de atrtecedência,
especifi cando a(s) mudmça(s).
29 TÁBELIONÃÍO E BEGISIFOS ESPECIÁIS
Buá Zt,Õny. ô7, Riô Ê/adé tFs) _ Fo^e: (o:,3à 312533
MAUBo ÂNÍONto COSTÁ t, FTINS - táb€lião
da Assemb de de: DE tlll* Fâ6llÍl0Es e ELP IBIl) AI{iOH r0i ,!i
lo
da Assembléia de Moradores
?odo
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Aú. f y - Ánualmfite sení realizada nmâ assembléia de moradores - oÍdiúÍia - cmvoçrda
útec€dfucrâ minima «le l0 (dez) dias para:
/418 ,
\, I
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
-[(IO GRÂI\DI! GABINETE DO PREFEITO
DO ÂIO GÊANOÊ OO SUL
ATESTADO DE FI-]NCIONAMENTO
ATESTAMOS, para os devidos fins. que a ASSOCIÂÇÃO DOS
MORÀDORES E ALIGOS DO BAIRRO CASTELO BRANCO' com sede na Rua Izidoro
Franco, 98, Bairro Castelo Branco, na cidade do fuo Grande, Estado do Rio Grande do Sul, esá
em pleno funcionamento, cumprindo suas finalidades, sendo a sua Diretoria, constituída dos
seguintes membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone a conduta dos
mesmos:
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
I'SECRETÁRIO
2'SECRETÁRIO
I" TESOUREIRO
2'TESOUREIRO
CONSELHO FISCAL:
I" CONSELHEIRO
2" CONSELHEIRO
3" CONSELHEIRO
SUPLE\TE
MÁURILHO FERREIRA
JOÃO BATISTA DOS SANTOS ESPINELLI
JOÂO EDY RIBEIRO
EDEMAR FERREIRA
ADÃO RAIMUNDO BORGES MOREIRÀ
WILSON DA CONCEIÇÃO
JOÁO DOS SANTOS
FLORISBELO RODRIGUES DA SILVA
WALDEMAR FER.REIRA
ARI OSVALDO DA ROSA
GABINETF DO PREFEITO.02 de setembro de 1998.
\:- \.\s
WIL§ON M ATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
ESr^DO DO trlO On^rl)a Ito cul'
PODEN IU D tCIÁ NTO
C;OMÂRCÀ DO NIO GNÀNDE
TABELIOlIATO A!,lÉPtCO
(I.r trlrll.llt. - llhlot I l.Grr.rhs'?llrrt ,ÜlalrÚ'?rtll "
llld't Strll'lt)
Ily.íJ g
MAURO ANTONIO COSTA MAR.
T!NS, Tebcliio do 2.o OÍício dc Notrr c
Oíicirl dor Rcgistror Espccieir ne rcdc do
Município do Rio Grandc, Ertrdo do Rio
Gnndc do §ul, Rcpúbllce Fcdcrrtivr do
Bruil.
CERTIFICO, urrndo dr flculdedc quc mc conÍerc e lci c por mc scr
---revendo eE Deu oàrtório o livro corrente ÍAn nc YcÍbllmcnrc pcoloo, qsc
03 de 'RBGISTRO DE PBS§OAS JURÍDICA8' , dele, á fts. 2oVl e 2t aob
o nc de orderu $!, constà o regigtro lâvrado no dia 20 de àgosto
de 1996, dâ"ÂSSOCTAçÃO DB HORÂDORBS DO BÂrRRO DO BATRRO CÂSTBLO
BRA CO', fundado en O6 de julho de 1986, coru 6ede neata cidade do
Rio Grande 'RS. CBRTIFICO, naia que hoje no livro rre 29 de
.RBGISTRO INTBGRÂL DB TÍTULOE B , dele, à fls. 232, eob
o ng de orden 37332' oon9ta o regiatro de Alteragão de Estatuto
lavradâ hoje, e que é do seguinte teor: 'ASSOCIAçÃO Do§ üoRÂDORBS
B ÁIíIGOS DO BAIRRO CASTBLO BRANCO'; Fundadà er 15 de dezerbro de
1986. Sede Provisória Rua Izidoro Pranoo nl 98. CBP - 96216' 17O Rio
Grande,RS. CGC 911O18?3/OOO1-ô5. DeolaraÇâo referente a alteração
do estêtuto sobre. Artigo 39 - Terão direito'de votar todo6 os
noradores do bàirro, sendo que soDente poderão ser votados os
gócios em dia participantes deEta à6Bociação no ninino 12 (doze)
Ee5e5 àntes da eleioão devida e oadastradoa rtlenoàI idadeE en dia
registradaa na teãouraria norando no bairro no ninimo 12 (doze)
neaes comprovado. Artigo 4e - A aBsooiação eerá adoiniBtradô peIo6
seEuintes orgãos, a) diretoria. b) coneelho fisoal, c) ô6senbleia
de noradoreo. 1e O mandàto d diretoria e do conaelho fiscal e de
duraÇão de (tres) anoa podendo oe nenbroe da diretoria e conselho
fiscal aêrem rêeleitos por nais (ut!) Eandato ên un todo ou parte d
diretoria e conselho fiscal' Artigo 259 0E rleDbroa da diretoria
que faltareE durante seu nandato áen iustâ cãuaa a 3 ( tres )
aessões consecutivas ou 4 (quâtro) aesaõee alternâdaa en seis
oeses perdera o [àndato autonat ioaEente . (as) lttaurilio Germàno
ue conatâ do referido docunento
otl. Iluno lnell0 Gosll lllllls
T.b.tilo/Olr.ií C?l 2t25,/ol§
hlor,'1, ó7 - tonc 31.i5!! - trr (0530) 39'9í'1a -lio Gtrndc'QS
Ferreira. É o q a ui beu e
CERTIDÃO
ielnente tranacrito por oertidão à oujo original oo. que conferi,
ohei conforne ne reporto e dou fé. Rio Grande,Rs 2l de julho de
998. Eu, l'Íariee
Vera Regina de Oliveira !íartina,
ubsti tutà, aub6cr o e âgÊ ino -
Rio Grande,Rg 21 de julho de 1998.
VBRÂ RBGTNA DB OLIVBIRÂ
§T'BSTITUTA
INS
Hofacker, eaorevente, a dat i lografei .
H8 80r
Ll*
Estado do Rio Grande do Sul
GÂMA;U\ rvlulllelpAL Do i]]o GiIANDE
Of . n." 325199
Processo n" ó9.882
Rio Grande, 18 de março de 1999
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final na sessão
realizadano dia de ontem, para suÍr deüda apreciação.
Na oportunidade, renovÍunos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
er roca
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (632) 31-17-11 - FM (ffi2) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
ANEXO: "Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e
Amigos do Bairro Castelo Branco."
Estado do Rio Grande do Sul
eÀ)4AFtA )4Urrlle lP;\.!. DO RIO G;fArrlDE
PROJf,TO DE LEI
"CONSIDERA DE UTILIDADE
rúsr,rce A AssocrAÇÃo oos MoRADoRES E
AMIGOS DO BAIRRO CASTELO BRANCO."
Associação a" uo.uao.",A.líoi#r; "ffi'3il1,"8.H',:**
púbrica a
Aúigo 2" - Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicaçâo
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
CTlII'L{RA MUNTCIPAL
DO RIO GRANDE
PRE§IDÉ.T'Tê
VIS o
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (ffi2) 31-í 7-'l'l - FAX (82) 31-17€6 - RIo GRANDE - RS
ATA N"
PROCESSO N"
61ua
6e p?e
voraçÃo NoMTNAL ÇfuM"pígu'^Q
N'de
ordcm
NONIE DOS VEREADORES
Favorável Conlra AbstcnÇão
I ADINELSON TROCA
2
3
1 DANUBIO SOARES
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
ír CIRO CARDOSO LOPES
7 DANTE LAZZARINI
8 DIRCEU SILVA LOPES
9 JAIR RIZZO FERREIRA
l0 JUAREZ MONTEIRO MOLINARI
lt JULIO CESAR JORGE MARTINS l,/
t2 l,/
t3 LUIZ ALBERTO MODERNELL L/
I4 EETA,EIq§ESP€ROÀ lr/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE lr/
t6 PAULO MACHADO DOS SANTOS lr/
lÍt PEDRO RODRIGUES MACHADO lr/
t9 RAMONA PEREIRA t/
SERGIO SATT V
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
1Z
DATA: # caqq
SECRBTÁRIO
ONEDIR DIAS L1LJA
SURAMA SAANTOS
JURÂNDY DOS SANTOS
t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE
2tl
AT'A N"
PROCESSO N"
614A
6g I p"2,
N,', de
ordcm
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contrâ Abstcnção
I ADINELSON TROCA
2 ONEDTR DIAS LILJA
3 SURAMA SAANTOS
4 DANUBIO SOARES lr/
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
(t CIRO CARDOSO LOPES lr/
7 DANTE LAZZARINI
It DIRCEU SILVA LOPES lr/
9 JAIR RIZZO FERREIRA lr/
l0 JUAREZ MONTEIRO MOLINARI lr/
JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
tz JURANDY DOS SANTOS lrl
l3 LUIZ ALBERTO MODERNELL ,r/
l4 e*q4eaRrosÍSp€BgN
&urt-a
I5
l(r PAULO MACHADO DOS SANTOS l-/
l'l PEDRO ERNESTO ENDERLE l/
l8 PEDRO RODRIGUES MACHADO t/
l9 RAMONA PEREIRA lr/
20 SERGIO SATT t/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SII-VA l-/
4b
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oornT§.ca.qg
TARIO
voTAÇÃo NOMTNAL
II
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
F
I.r@rarÔrbr:r
-T(IO GRÂND.IIPAÍF*IÔXIO
DO RIO GÀANOE OO SU!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFETTUBA MUNTC]PAL DO RIO GBAilDE
GABlNETE DO PREFEITO
LEI N" 5.296, de 22 de março de 1999'
''CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCTÀÇÀo DOS MORÂDORES E
AMIGOS DO BAIRRO CASTELO
BRANCO'.
O PREFEITO MUIYICIPAL DO RIC
que lhe confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, Inciso llr'
Faz satrer que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo l" - Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores e
Amigos do Bairro Castelo Branco.
AÉigo 2' - Esta Lei enta em vigor na data da sua publicaçâo'
Artigo 3o - Revogam-se as disposiçôes em contrário'
Rio Grande,2 de março de 1999.
Prefeito MuniciPal
cc: SMF/SMCP/PJ/CI\il/AMABCB
PUBLICAÇÃO
H.;ffi