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materia nº 70455/1998

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 70455 / 1998
Date 1998-11-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI 4.650/91. PROPONENTE: VER. PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS.
native_id38466

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1998. LEI N° 5.362/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Estado do Rlo Grande do §ul
Cômoro Municipol do Rio Gronde
PROJETO DE LEI
Autor: PAULO MACHADO
Altera da redaçâo da Lei no 4.650/91.
Artigo 1o - Fica alterada a redação do Art. 1o e seu ParágraÍo e o Art. 20 da Lei
no 4.650 de 19 de dezembro de l.991,que passa a ügir oom a
seguinte redaçáo:
"Art. f - O Poder Executivo,através dos órgáos competentes dará
o apoiamento a toda alividade de Turismo e do proí?sstb -
nal de Turismo no tenitório do Município.
Art. ? - Será fornecida rnscrção e licença aos prol?ssrbnars que
comprovarem o reglsÍro no órgão da c/asse. " .
Artigo 20 - Esta Lei enha em ügor na data de sua publicação
Artigo 30 - Revogam-se as disposi Ões em contrário.
§ala das SessÕes, 23 de ovembro de 1.998,
Vereador PA ADO
Justificativa. EM PLENARIO.
t
a: ,t!À[t rruNrctpAr. tic
1 F r)il L5 N
RUA GENEPé.LVITOPI§O. 441 - CEP; e6.2OG-310 - FONE {0632) 3l-17-l 1 - FAX (0632} 3l -17-46 - RIO GRANDE - RS
outlgS
.t
Ertado do Bto Orrlüê alo 8uI
CÂUÀRA MUNICIPAL DO BIO OBAT{DE
corü§§Ão DE ooNSTITtnÇÃO E JUSTIÇA
Ásgunto :
PAREC EFr
PorE. 17
""orraro JÚ. qrí
Eeta Comiseão, spós apreclar o projeto de Lei, constante do Pro￾cesso acima nencioaado, declsra tratar-ee de matéria COIVSTITUCIONÀL.
Eote o parecer deste Comieeão. que o eubmete à deliberação do Plenário.
Sala dae Comiesões,_de de 199
Preeidente
Vice-Preeldente
Secretário
lÂembro
Membro
1000 - 06198
ESTAD() DO AIO GNÀNDE DO SUL
PREFEITUITA MUNJCIP/IL DO RIO GIIÁNDI]
GAIsINETB DO P REFIJITO
LEI N, 4 5so I
) DISCIPLINA À TISC,^r,IzÀCÃr.I E ír
CONTP.OLE DE TODA A ATIVIDi)DE DE GUIA
DE ]:URIST4O NO IqUNICÍPIO.
Profeito Municipal
Lei Orgânica, em
Pcrulo Fernctndo dos Sontos Vidol
do Rio Grande, usando dao atribuiçÕoe que lho confero a
sou artigo 51 inciso lll.
Faz sabor que a Câmara Municipal aprovou e ole sanciona
a soguinto Loi:
Artiqo :1.? - Compete ao Executivo MunJ-cioal, atra
vós rlos órçrãos conll)etentes, a flscaltzacão o conLrole de toda a
ativid.rde de Turismo e r1o orofi.ssionar de Turisno no Lerritório'
do MunicÍoio;
eao
Parárrrafo ünico - Somente será fornecicla
e concedl"<la licenca aos nr:of issionais cr.te comDrovarem o
ca<Jastramento na subseccional do Sinrlica<to rlos Guias <le
do Rio crande tlo Sul .
inscri
rlevi
'Iuris do
nto
\-
ÀrLicro 39 - nsta Lei entra em viqor na c]ata de
sua r:ublicacão.
I\,:LÍqo 49 - Revor:am-se as disposicões em con trá
rro.
GABINT:T P RÍ;TN,I TÔ , rle Dezenbro de 1991.
s r- |lo (
cc. : sMI'/SttcP tlstlsu/ctl'D/
PJ Pnl)l .
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,"ríàd'lI €;'fr"'
Àrtiqo 2a - Os orofi.ssionais iá carlastr:ados no ór
qão oúblico comoetente, Lerão un arazo de noventa (90) rlias, anós
.r nromulrlaeão d.a oresente tc,i, Dara nrovidenciar o reqistro jun
to ao õrqão rla classc,
E-
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í:)
Í.. i.-
Estado do Rio Grande do Sul
eÂmena MUNIIcIPAL Do R.[o GRANDE
Of .n." 299199
Processo n" 70.455
Rio Grande, l0 de março de 1999.
Senhor Prefeito,
É com gÍata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão reahzada no dia 08 de
março p.p.do, para srra deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO: "Altera a Redação da Lei 4.650/91."
Ermo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL V|ÍOR|NO, zr4' - CEp: $.2qI310 - FONE (G2) 3!-17-1't -F»< ((E2) 3,t-17€6_ RtO GRANDE - RS
eÂmama MUNIcüPAL Do Br[o GFTANDE
PROJETO DE LEI
"ALTERA a nroaçÃo DA LEI N"
4.650/91."
4 650 de re de dezembr"iliili "-"*âüT:3fd"'.T3ffi["ylf:f ,T;
passam a üger nos seguintes termos:
"Artigo lo- O Poder Executivo, através
dos órgãos competentes dará o apoiamento a toda atiüdade de Turismo e do
profissional de Turismo no território do Muricípio.
Aúigo 30
contrário.
Revogam-se AS disposições em
CÀMARA MLINICIPAL
DO RIO GI?ANDE
PRC S tOEiaÍe
VI TC)
RUA GENERAL VITORINO, 44'l - CEP: 96.2D310 - FONE (632) 31-i7-1 1 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
Artigo 2o - Seú fornecida inscrição e
licença aos profissionais que comprovarem o regisfio no órgão da classe."
Artigo 2o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
e t,l;tsut 14 u i\l I e I P;\L R]O GiUU\]DE
4.650191."
Ver. Adinelson Troca, Presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das aribuições que lhe confere o Artigo 19,
combinado com o § 7'do Artigo 34 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei
Artigo 1" - Fica revogado o Parágrafo Unico da Lei
4.650 de 19 de dezembro de 1991, e alterada a redação dos artigos 1o e 2o que
passam a üger nos seguintes termos:
Artigo 2'- Será fornecida inscrição e licença aos
profissionais que comprovarem o registro no órgão da classe."
Artigo 2" -Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3'-Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 25 de outubro de 1999.
Ver. on Troca
Presidente
RUA GENERAL MToRlNo. 441 - cEP: s6.2G310 - FONE (@) 31-17-í 1 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - Rs
LEI N" 5.362
25 DE OUTUBRO DE 1999.
"ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N"
competenresau.aoupoiuHtiãou1";"o,il1;03ãTlTiX;1'ffi jft 
'"'lt"X"i de Turismo no território do Município.
)
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favoúvel ContÍa Ab6tenção
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
3 SURAMA SAANTOS L/
DANIJBIO SOARES
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES L/
6 CIRO CARDOSO LOPES
7 DANTE LAZZARINI
/
8 DIRCEU SILVA LOPES
9 JAIR RZZO FERREIRA t/
l0 ruAREZ MONTEIRO MOLIN ARI L/
ll JULIO CESAR JORGE MARTINS lr/
t2
t3 t-/
t4 Erz€rr§=ÊtESPEF€lq Atdro t/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE Ll
l6 PAULO MACHADO DOS SANTOS t/
t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE L/
l8 PEDRO RODRIGI.]ES MACFIADO t-/
RAMONAPEREIRA l./
20 SERGIO SATT t/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t-/
'79
I
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I
I
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DATA: D90aqq
SE o
ArAN. Algg
pRoc,ssoN. louaS
vorAÇÃoNoMrNAL 
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JURANDY DOS SANTOS
LUZ ALBERTOMODERNELL
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To.ttgs
voraçÃo NoMTNAL
PROCESSO N'
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra Aktençâo
I ADTNELSON TROCA
2 ONEDIR DTAS LILJA
3 SURAMA SAANTOS
4 DANI]BIO SOARES
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
,/
CIRO CARDOSO LOPES
7 DANTE LAZZARINI i-/
8 DIRCEU SILVA LOPES
9 JAJR RIZZO FERREIRA t/
l0 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI t/
ll JIJ'I-IO CESAR JORGE MARTINS l,/
t2
t3 LUIZ ALBERTO MODERNELL L/
l4 LUIZ CARLOS ESPERON àu**Aw",, L/
15 MARIA DE LOIJRDES FONSECA LOSE t/
t6 PAULO MACHADO DOS SANTOS l-/
t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE
l8 PEDRO RODRIGUES MACHADO
l9 RAMONAPEREIRA l-/
20 SERGIO SATT L/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l/
4a 07
T RIO
6
JURANDY DOS SANTOS
DArA: 0rl A3 79

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