RIo GRANT)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
E GABINETE DO PREFEITO
oo Âro GRÂNDE OO Sllt
MENSAGEM/046
Rio Grande, 04 dê março dê í99g.
Honra_nos cumprimentáJo, oportunidade em que
encaminhamos a essa colenda casa Legislativa para apreciação e aprovaçâo o
Projeto de Lei no 003, que autoriza o município do Rio Grande a receber da
companhia Riograndina de Desenvorvimento, em reversão de açôes na
constituição da mesma, através da lei n. 3.436 de 20 de novembro de 1g97 e
posteriores modiÍicações.
A política Habitacional do Município, como é do
conhecimento de V. Exa. e nobres pares, êsta afeta a secretaria Municipal de
Habitaçâo e Desenvolvimento. Logo, faz-se mister que as áreas hojê pertencentes
a cRD, destinadas a imprantaçâo de rotes uôanizados, como no caso do
loteamento Cidade de Águeda, retormêm ao patrimônio do Município.
c RD, enseja a retomada â I"',.I.i];lff ::"J"TJ :IJffi"",# ;#:
no Município. É bom frisar que o loteamento em pauta disponibilizará mais de três
mil lotes as camadas mais pobre da nossa população.
oÀM RA MUltrclPAL D0
19..
PR ?NO
Senhor Prêsidenter
0
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s-
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO d
i
U
Riüt§'Ã'tiiE
OO ÊIO GRÂNOE OO SUL
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exa. e Nobrês Pares nossos protestos de mais alta
êstima e distinta consideraçáo.
Respeitosamente
Prefeito ém cto
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
DELAMAR CORRÊA
*
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO OO3
Ri'ôt'fi'ii'dE
I'O ÂIO GRÂNOE OO SUI q0
AUTORTZA O MUNrcíPlo DO RIO
GRANDE A RECEBER DA
COMPANHIA RIOGRANDINA DE
DESENVOLVIMENTO, EM REVERSÃO
DE AçÕES NA CONSTTTUçÃO DA
MESMA" ATRAVÉS DA LEI N. 3.€6 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997 E
PosrERroRES MoDtFtcAÇôes, e oa
ourRAs pnouoÊrucns.
Artigo í.o - Fica o Município do Rio Grande autorizado a
receber da Companhia Riograndina de Desenvolvimento, em reversão, o bem a seguir
descrito:
.Uma área própria, situado na localidade de Caneiros, área
urbana do município do Rio Grande, fazendo parte integrante da área maior
denominada Area 3 da matrícula no. 22518 do Registro de lmóveis, com área
superficial de 99 (noventa e nove) hectares e 7600 (sete mil e seiscentos) m2, medindo
665,00 (seiscentos ê sêssenta e cinco) m a sudoeste, confrontando-se com área de
propriedade de Evaldo Longo Marchandt; daí medindo 210,00 (duzentos e dez) m a
leste, confrontando-se com área do Ministério da Aeronáutica; daí medindo 845,00
(oitocentos e quarenta e cinco) m a sudeste, confrontando-se eom área do Ministério
da Aeronáutica; daí medindo 355,00 (trezentos e cinqüenta e cinco) m a leste,
confrontando-se com área do Ministério da Aeronáutica; daí medindo, 975,00
(novecentos ê setênta ê cinco) m a nordeste, confrontando-se com área do Ministério
da Aeronáutica; daí mêdindo 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco) m a noroeste,
(\
N
RIO GRAND E
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO (0
OO ÂIO GRÂNOE DO SUL
AÉigo 2.o - A presente reversão restou autorizada
pela Assembléia Geral Extraordinária de 29 de janeiro de 1998, da Companhia
Riograndina de Desenvolvimento.
publicação.
Artigo 4.o - Revogam-se as disposiçôes em contrário
Rio Grande, 04 de março de 1998.
it ^( DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
Prefeito em Exercício
confrontando-se com área do Loteamento Castelo Branco le ll; daí medindo 636,00
(seiscentos e trinta e seis) m a noroeste, confrontando-se com área do Governo do
Estado ; daí medindo 27,OO ( vintê e sête) m a oêste, confrontando-se com área do
Governo do Estado, feúando a poligonal. Avaliada pela Secretária Municipal da
Fazenda em R$ 1.296.880,00 (um milhão duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e
oitenta rêais).
Artigo 3.o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
()
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE DO SUL
MENSAGEM/227
Rio Grande,20 dejulho de 1998.
Senhor Presidente.
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade que em atenção ao enviamos anexo a Ata
da Assembléia Geral Extraordinríria da Companhia Riograndina de Desenvolvimento.
sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a v. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
T]xe lo
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
I
CÀUARA HUilICIPÀI DO
19
PROC Esso No
MffiiciSaf
rt dDú2 ,Erôrr.r Í:t .[UO GRÂNDIA
-).
COMPANHIA RIOGRANDINA DE DESENVOLVIMENTO
cGC 87.788.980/0001 -1 7
Data. Hora e Local: No dia vinte e nove de janeiro de mil novecentos e noventa
e oito, às clezessete horas, na sede social da companhia Riegrandina de
Desenvolvimento - CRD, sito à Av. Buarque de lvlacedo s/n.o, Largo Ten Cel
José Diogo Brochado da Rocha, em Rio Grande, RS. Prcsenças: Presentes o
sr. Delamar corrêa Mirapalheta - Presidente da Assembléia Geral,
representando a PreÍeitura Municipal, sr. Ramão André Rodrigues Penna -
representando o Asilo de Pobres e, ainda, os conselheiros Ramão Martins de
Freitas, Jair Barbosa dos santos, Edir Fagundes Borba e o Diretor Presidente
<taCRD.EduardoArthurLawSon@:1)Discussáodostermosrlo
art.38 do Estatuto da Companhia Riograndina de Desenvolvimento. 2) Reversão
ao patrimônio municipal, da área destinada ao loteamento cidade de Agueda. 3)
Assuntos gerais Quorum e Convocacôes: o quorum estava comPleto, com a
presença dos acionistas que representam o capital social, sendo que os mesmos
foram convocados por via protocolar. o membro do conselho Fiscal, sr. Gilberto
Machado de Pinho, não esteve presente, em razáo de lapso quando da
convocação, onde não foi devidamente cientiÍcado- composicâo da Mesa: A
reunião íoi presidida pelo sr. Delamar corrêa Mirapalheta, Presidente da
Assenrbléia Geral, que convirlou a mim, Lilian da silva Leivas, para secretariar
mprimento a Ordem do Dia, que tinha como
olrleto rle cleliberação a análise e cliscussão clos termos do art. 38 do Estatuto da
companhia Riograndina de Desenvolvimento; a reversão ao patrimônio municipal
da área destinada ao loteamento Cidade de Agueda.e assuntos gerais, o Sr.
os trabalhos. Deliberacóe§: Em cu
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lt
il I
2
Ata da Assembléia Geral Extraordinária
sA\
Delamar Cor,rêa Mirapalheta - Presidente da Assembléia Geral, abriu os
trabalhos, esclarecendo que, embora a deÍinição datada de 02 de setembro de
1997 de que a Companhia Riograndina de Desenvolvimento estaria en1
funcionanrento até 31 de dezembro de 1997, quando estaria em pÍocesso de
liouiciaçáo. tal procedimento foi retardado, em função da necessidade de
cumpnmento das suas atividades e, quando da regulamentação da Secretaria
lvlunicipal de Habitação e Desenvolvimento. Ainda com a palawa, o Sr. Delamar
Corrêa Mirapalheta, entendendo que, com a deÍinição dq.- "liquidante" da
Ccmpanhia Riograndina de Desenvolvimento, procederia este a elaboração cle
inventá:-io Ce todo o ativo e passivo e, assim, a Prefeitura Municipal iria
reoassando recursos para cobertura das dívidas que somam dos exercÍcios de
.1996 e 1997 Em definição também a questão da reversáo de áreas que
compôem o ativo da CRD, para o patrimônio público municlpal. lnsurge-se o Vrce
Presioente do Conselho de Administração, Sr. Ramão Penna, sobre o que,
Ínencelrânlellle ôônslüef§ndo, e §DeftB ío ASltó de pODreC, detenlôr de 1yo (UlIt
por cento) das ações da CRD; eis que houve por parte daquela entidade, inleção
de recursos, quando da criação da Companhia Riograndina de Desenvolvimento.
Em consonância com art. 38 - parágrafo único do Estatuto da Companhia
Riograndina de Desenvolvimento, indicou o Sr. Delamar Corrêa Mirapalheta
como liquidantes, os senhores Felisberto da Silva Piassum e João de Oliveira
Franco Filho, pelo que espera terem os nomes aprovados pelos demais
conselheiros. Os conselheiros Ramão Martins de Freitas e Ramão André
Rodrigues Penna, não concordam com o processo de liquidação sem estipulação
de prazo, que a principio entendem serem necessários 30 (trinta) dias para sua
conclusão. Discordam também no tocante a necessidade de duas pessoas para
desempenharem as Íunções de liquidantes. Com a palavra o Conselheiro Jair
Barbosa dos santos, questionando sobre qual seria a forma de liquidação da
CRD Referentenrente aos contratos de compra e venda de terrenos, pergunta
se durante o processo de liquiciação, receberiam os liquidantes as prestações
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::;iinCirs ciaqueles contratos, deduzindo do monlanle, a remuneração de ambos
tr coÍn c) saldcr i'etnanese errle, âbateriani os dêbitos existentes. Com a palavra
novan'lênte o Presidente da Assembléia Geral, que esclareceu não ser esta a
srtuação, pois que seria inÍinita, colocando ainda que a Prefeitura inietará
recursos altos para que a CRD possa saldar seus débitos, em contrapartida à
reversáo de bens patrimoniais, pelo que acredita ser o processo de duração
mediânâ ê rszoável. O Sr. Delamnr Corrêâ Mirapalhêta - Presidente da
Assembléia - propôs o inicio imediato da liquidação da Companhia Riograndina
de Desenvotvimento - CRD, ao que o Sr. Ramão André Rodrigues Penna -
membro do Conselho de Administração - propõe que o processo inicie após o
levantamento dos haveres e dêtlitos da Companhia. Após amplo debate, Ícou
definido nesta Assembléia Geral Eíraordinária: 1) A exoneração, a contar de 31
de laneiro de 1998, do Sr. Eduardo Arthur Lawson, do cargo de Diretor
Presidente da Companhia Riograndina de Desenvolvimento. 2) A reversão da
ârea oesunâda â lmplanlaçâo do Lôteamenlo Cldâde Úe Aguedâ, malrlculíl
Rellistrcr de lnróveis número 22 518, ao patrimônio público municrpal. 3) Ficou
deci<jitio, conforme proposta do Conselheiro Ramâo Penna, que dentro de unt
prazo máximo de trinta dias, será apresentado um balancele apurando todo o
àtivo e psssivo dii Compânlria P.iograndina de Desetlvolvitnento 4) No tocante I
indicaÇão do novo Diretor Presidente da CRD, em substituiÇáo ao Sr. Eduardo
Arthur Lawson, Ícou decidido pelo nome do Sr. Felisberto da Silva Piassum-à
responder corro Diretor Presidente, permanecendo o Arquiteto João de Olivetra
Franco Filho a responder pelo cargo de Diretor Técnico, com o voto contrário do
Cotrseltreiro Rarnáo Penna Com a palavra ainda' o Sr. Ramão Pertna, que
errtende ser necessária a apresentação de documentaÇão suÍiciente ao
convencimento de liquidaçoo da Companhia, razão pela qual em nova
opô unidade e, com avaliação dos demonstrativos que ôportunamente viráo ;,
acompanlrar a prôxima reunião, poderâ concluir-se sobre qual o processo ntais
adequado a ser levado a eÍerto Por sugestão do Sr Delamar Mirapalheta
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')
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tilt' o
-4.' I
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Presidente da Assembléia Geral, iicou acordado que quando da liberação de
recursos serão priorizâdos os pagamentôs das rescisões dê contratos dos
iurrcronarros da CRD, benr conro para a folha cie pag amento. Encerramento:
i'lada nrais havendo para ser tratado, o Sr. Delamar Corrêa Mirapalheta -
Prcsrdontr! rl;r Assembloia Goral, rleu pol' oncorrada a pr€sentc rounião,
agradecerxlo a presença cte todos, e determinou a lavratura desta Ata, a qual
após lida É aprovada, será assinada por todos na Íorma logal. Rio Grande, 29 de
;aneiro cie 1998.
í
Ramáo Andr Rodrigues Penna
da Çan$ltP # mtntF §o i;rc'e-Presúenií dç Çons*tno de Admrntslraç§;'
e Jair B S ntos
!enDro o Conselho de Admintsiraçãc Membro'd Conselno Fiscal
Rarná
I
Eüir Fagundes Borba
Lien.ro do Consolho F,sce
Ecluardo Arthur Lawson
Dtretor ProsÉente da CRD
[.ilran da Silvã-tsiúás
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E toá. do Blo GÉrrllo tto §lú
CÂUABÂ MUNICIPAL DO RIO GBANDE
COMISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JU§TIçÀ
Aeeuato
)L
"\ u" d"lsL
Esta Conlssão, apóe apreclar o proleto de Lel, conãtante do Procelro aclma mencionado, declara tratar-ee de matéria CONSTITUCIONA
Egte o parecer desta Conieeão, que o eubmete à dellbersção do Plenátio.
Sala das Comieeõe
e trte
Yice-Preeldente
Secretário
Me bro
Form, 17
1000 . 6rs
PBOCE§SO *'§N
Membro
I'
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''-ar '
PÂRECER
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D4-ea-edt
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EsIADO DO IIO GRÂNOE DO SUl
CÂMÀRÃ MUNIoIPATJ Do RIo oRANDE
coMrssÀo 0E col{sTtTUtÇÀo E JusÍlÇa
A6sunto:
4.a
4,,
PROCESSO N,O I BC
Eâta Comissão, âpós apr€cia? o projoto de Lsi, oonstantê do Prooeseo
âcima msncionado, dÊclara trâta?-!a dê mrléÍie CONSTI -UarO*Or-{/
E6l€ o pa?ec6? dêsta Comis!âo, quo o lubmgte à delib€?aÇão do Plonário.
Sale drs Comioeõas, 2I do---dnêà4t'-_----..- de 199$
4 {r-.r.. lz €a/'-
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od
Estado do Rio Grande do Sul
eÂM,l;ut )4ur\llclPAl Do Rlo Gtu\NDE
Of. n.'1.646/98
Processo n'68.182
Rio Grande, 24 de setembro de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realízada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Onedir Lilja
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Município do Rio Grande a receber da Companhia
Riograndina de Desenvolvimento em reversão de ações na constifuição da
mesma, através da Lei n' 3.436 de 20 de novembro de 1997 e posteriores
modiÍicações e dá outras proüdências".
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: 96.ffi1o - FONE (632) 3í -17-11 - FAX (82) 31-17€ô - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
eÂM.t;ut l4U|llelPAL Do rilo GiLAr\DE
PROJETO DE LEI
"AtrroRrzA o uuxtcÍplo Do
RIO GRANDE A RECEBER DA COMPANHIA
RIOGRANDINA DE DESENVOLYIMENTO, EM nrvrRsÃo DE açôns NA
coNsTrrulÇÃo oa MESMA, arnavÉs oa
LEI N'3.436 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979 E
PosrERroRES vrourrtcaçÕns E oÁ
ourRAs pnovluÊNcns".
autorizadoarecebero"o#,ílJ*,"T,:"L#-JiT;1*rH.,:J,1f
reversão, o bem a seguir descrito:
Uma área própria, situado na Iocalidade de Carretos,
iárea urbana do município do Rio Grande, fazendo parte integrante da área
maior denominada Area 3 da matricula n" 22518 do Regisfro de Imóveis, com
área superficial de 99(noventa e nove) hectares e 7600(sete mil e
seiscentos)m', medindo 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco) m a sudoeste,
confrontando-se com área de propriedade de Evaldo Longo Marchandt; dai
medindo 210,00(duzentos e dez) m a leste, confrontando-se com área do
Ministerio da Aeronáutica; dai medindo 845,O0(oitocentos e quarenta e cinco)
m a sudeste, confrontando-se com iírea do Ministério da Aeronáutica; daí
medindo 355,00(fiezentos e cinqüenta e cinco) m a leste, confrontando-se com
área do Ministério da Aeronáutica; dai medindo 975,O0(novecentos e setenta e
cinco) m a nordeste, confrontando-se com área do Ministério da Aeronáutica;
daí medindo 665,00(seiscentos e sessenta e cinco) m a noroeste, confrontandose com iirea do Loteamento Castelo Branco I e II; daí medindo
63ó,00(seiscentos e trinta e seis) m a noroeste, confrontando-se com iírea do
Governo do Estado; daí medindo 27,00(vinte e sete) m a oeste, confrontandose com iírea do Governo do Estado, fechando a poligonal. Avaliada pela
Secretaria Municipal da Fazenda em R$ 1.296.880,00(um milhão duzentos e
noventa e seis mil e oitocentos e oitenta reais).
CÂMAI?A MT]NICIPAL --DO RIO GRANDE
V I o
PRESI
RUA GENERAL VlToRlNo, 441 - CEP: 96.ffi10 - FoNE (62) 31-17-'l'l - FAx (632) 31-Í 7€6 - RIO GRANDE - Rs
Estado do Rio Grande do Sul
eÂl,leUf I4Ur\llGlPÀI DO RIO GfU\l\lDE
Arligo 2" - A presente reversão restou autorizada
pela Assembléia Geral Extraordiniiria de 29 de janeiro de 1998, da Companhia
fu ograndina de Desenvolvimento.
Artigo 3o - Esta Lei enha em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 4" Revogam-se AS disposiçôes em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRÁ.ITDE
VI -ro
L
PÍiES
RUA GENERAL VITORINO, ,í4í - CEP: 96.ffi10 - FONE (C32) 31-17-1 1 - FAX (@) 31-17€6 - RtO GRANDE - RS
voraÇÃo NOMTNAL
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PBocEssoN. 6Pleg
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ordem
NOME DOS VEREADORES
Farorável Contra Ab6tençâo
I
ONEDIRDIAS LILJA
2
PAULO RENATO MATTOS GOMES
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ADINELSONTROCA
4
JURANDYDOS SANTOS
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CIRO CARDOSO LOPES
DANTELAZZARIM
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DANTJBIO SOARES
8
GLAUCO VIEIRA
9
JAIR RZZO FERREIRA
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI lr/
1l
JULIO CESAR JORGE MARTINS lr/
t2
LUIZ ALBERTOMODERNELL
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LUIZ CARLOS ESPERON L/
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE l-/
15
PAULO MACHADO DOS SANTOS lr/
l6
PEDRO ERNESTO ENDERLE (r/
l7
PEDRO RODRIGUES MAC}TADO
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RAMONAPEREIRA ,/
l9
SERGIO SATT L/
20
SURAMA SANTOS i-/
21
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
§phL,ue-da 4e a,4
DATA: 45 09 qp
SECRETÁRIO
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l0
I
I
66 83
PRocEssoÀr 6p-/92
vorAÇÃo NoMTNAL
Favoriável Contra AbstenÇão
N' de
ordem
I
ONEDIRDIAS LILJA
2
PAULO RENATO MATTOS GOMES
ADINELSONTROCA
1
JURANDYDOS SANTOS
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CIRO CARDOSO LOPES
l-/ 6
DANTE LAZZARINI
7
DANUBIO SOARES t-/
GLAUCO VIEIRA t/ 8
9
JAIRRIZZO FERREIRA ,/
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ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
ll
JULIO CESAR JORGE MARTINS lr/
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LUZ ALBERTOMODERNELL ,r/
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LUIZ CARLOS ESPERON
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE (/
l5
PAULO MACHADO DOS SANTOS
l6
PEDRO ERNESTO ENDERLE
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PEDRO RODRIGUES MACHADO t/
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RAMONAPEREIRA lr/
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WILSON BATISTADUARTE DA SILVA Í/
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Ritii'rii'.r;E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 5.266, de 28 de setembro de 1998'
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE, no uso das
atnburçÕes que lhe confere a Lei Orgánrca. em seu Artigo 51, lnciso lll.
seguinte Lei
Artigo 1" - Fica o Município do Rio Grande autorizado a receber da Companhia Riograndina de Desenvolvimento. em reversão. o bem a seguir
oescrito
"Uma área própna, situada na localidade de Carreiros, área
urbana do Municipio do Rio Grande. fazendo. parte integrante da área maior denomrnada Area 3 da matricula n'22518 do Registro de lmóveis. com área^ superficial
oe 99 (noventa e nove) hectares e 7600 (sete mil e seiscentos) m', medindo
655.00 (seiscentos e sessenla e cinco) m a sudoeste. confrontando-se com área
oe propnedade de Evaldo Longo Marchandt: dai medindo 210.00 (duzentos e dez)
m a leste. confrontando-se com área do Ministério da Aeronáutica; dai medindo
845.00 (oitocentos e quarenta e cincor m a sudeste. confrontando-se com área do
Ministerro da Aeronáutica, dai medindo 355.00 (trezentos e cinqúenta e cinco) m a
leste. confÍontando-se com área do Mrnistério da Aeronáutica: dai medindo 975,00
(novecentos e setenta e cinco) m a nordeste. conÍrontando-se com área do Ministénc da Aeronáutica: dai medindo 665.00 (seiscentos e sessenta e cinco) m â noroeste, confrontando-se com área do Loteamento Castelo Branco le ll. dai medinoc 636.00 (serscentos e trinta e seis) m a noroeste, confrontando-se com área do
Governo do Estado; dai medrndo 27.00 tvinte e sete) m a oeste. confrontando-se
com área do Governo do Estado, íechando a poligonal. Avahada pela Secretaria
l.lunicipal da Fazenda em RS 1.296.880.00 (um milhão. duzentos e noventa e seis
nT I oitocentos e ottenta reais)
$
..AUTORIZA O MUNICíPIO DO RIO GRANDE
A RECEBER DA COMPANHIA RIOGRANDINA OE DESENVOLVIMENTO, EM REVERSÃo DE AÇÔES NA CONSTITUIÇÃO DA
MESMA, ATRAVÉS DA LEI N'3.436, DE 20
DE NOVEMBRO DE í979 E POSTERIORES
MODIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'',
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riiii:iiii'iE GABINETE DO PREFEITO
DO nro GFÂ": i al 5!(
Artigo 2o - A presente reversão restou autorizada pela Assembléia Geral Extraordinária de 29 de janeiro de 1998, da Companhia Riograndina de Desenvolvimento.
AÉigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.28 de setembro de 1998
:-\.:
LSON MAfiOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc SMF/SMCP/ULT/SMHAD/CRD/PJ/CM/Publicação -
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