a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDÊ
i(IO GRANDIl GABINETE DO PREFEITO
OO Alo GNÂNOE DO SUL
MENSAGEM/135 Rio Grande, 25 de maio de í998.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá{o, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o
Projeto de Lei n.o 031, instituí o Calendário de Eventos do Município de Rio
Grande e dá outras providências.
O presente Projeto de Lêi busca instituir um Calendário
Municipal de Eventos, de sorte a viabilizar o incremênto do turismo e apoio as
manifestaçôes culturais do nosso povo.
e n sej o pa ra re n ova r ",
t":*""-::"*:":::""'.:ff
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estima e distinta consideraSo.
Respeitosamente,
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MATTO
S>\--\\
S BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidentê da Câmara Municipa!
NUttICIPAI, DO CÀMAR^
PROC ESSO N
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Riôt'fifiôE
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PBEFEITO
OO ÂIO GBÂNDE DO SUL
PROJETO DE LEI N" 031
INSTITUí O CALENDÁRIO
DE EVENTOS DO MUNICiPIO E
DÁ OUTRAS PRoUDÊNCIAS.
Art. ío - Fica instituído o Calendário de Eventos do
Município de Rio Grande, conformê crnsta no anexo I desta Lei.
Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará,
anualmente, por Decreto os êventos relacionados no anexo I desta Lei.
Àft. P - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar
ingressos e a promover outrâs recêitas, quando cabíveis, pela realizaçáo dos
evêntos, nos termos da rêgulamentaçáo a que se refere o parágrafo único do
artigo 1
o.
Parágrafo único - Os recursos arrecadados nas
promoções e eventos, seráo utilizados para suplementar as dotaçóes
orçamentarias correspondentes.
\
I
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
D
.í
Riôt;iiifiriE
OO FIO GRANOE OO SUL
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado rcalizaÍ
despesas necessárias a promoção dos eventos, inclusive divulgaçáo, premiação
e estadia dos convidados e participantes.
Art. 4o - Os eventos poderão ser promovidos
exclusivamente pelo Poder Executivo ou êm parceria com entidades privadas ou
delegar a essa s a incumbência.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 25 de maio de 1998
LSON B
Prefeito Municipal
2
Á,
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PFEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
0
4
rl(IO GRATiDII
OO RIO GBÂNDE DO SUL
ANEXO I
CALENDARIO DE EVENTOS DO MUNICíPIO DE RIO GRANDE
MÊS EVENTO
Fevereiro
Festa de lemanjá
Manifestaçáo de cunho religioso
levada a efeito no Balneário do
Cassino, em homenagem a lemanjá.
Festa de Nossa Senhora
dos navegantes
Festa tradicional da lgreja Católica,
onde os fiéis homenageiam a
Padroeira dos Pescadores com
Procissão pelo mar.
Festa popular animada por Íoliões,
blocos carnavalescos e escolas de
samba, nas ruas da cidade.
Baile Municipal Proporciona aos carnavalescos baile
popular.
Super Maratona
Evento esportivo integrante da
programaçáo comemorativa ao
aniversário de fundação do Município
de Rio Grande.
Aniversário da Cidade Festa comemorativa ao aniversário da
cidade.
Março
Travessia a nado rio
Grande/São José do Norte.
Prova denominada "Guaiba
Rache".
Evento destinado ao incentivo desta
modalidade esportiva e a promoção
do turismo.
Festa do Mar
Festividade montada junto ao cais do
porto velho, com intensa programação, religiosa, esportiva, artística e
cultura, com gastronomia típica.
lntegra o evento uma Feira lndustrial,
Comercial e de Serviços.
J
\
DESCRTçÂO
Carnaval
Riôt'Ê'À'iitsE
OO ÊIO GÊÂNOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Junho Semana do Município do
Rio Grande
Festividade alusiva ao MunicÍpio do
Rio Grande e seu padroeiro.
Setembro
Semana da Pátria Festividades comemorativas
lndependência do Brasil.
da
Semana Farroupinha Festividades comemorativas
Revoluçáo Farroupinha.
Dezembro Ondas de Natal
Festividade natalina, com concerto,
procissâo luminosa, desfile alegórico
e fogos de artifícios.
\
Feira do Artesanato
Riograndino - FEARG
Promoçáo destinada a incentivar a
produÉo e comercialização do
artesanato local e da região.
Maio
Rodeio lnternacional
Festival da Cançáo Nativa
Outubro
Romaria de Nossa Senhora
de Fátima
Manifestaçâo religiosa da lgreja
Cátolica.
Semana da Criança Festividades alusiva ao dia da
Criança.
Mostra lntermunicipal de
Educação lnfantil
Trabalho Didático-Pedagógico, objetivando transformar o ato educativo em
espaços que oportunizem ao
professor a busca de alternativas,
frente aos desafios da Educação
lnfantil.
4
(
Promoções destinadas valorizar a
cultura gaúcha, bem como incentivar
o turismo na baixa têmporada do
Balneário Cassino.
l-.
\
FARECER
ForE. 17
E trd. do Bto GraEtle do 8ul
CÂUABÀ MT'NICIPAL DO BIO OBANDB
COMI§SÃO DE CONSTITTIIçÃO E JU§TIçA
Àruato:
Pr
sala das conieeoe\u"**** de lsgB
§rte o parecer dests Comieeão, que o cubmete à dellberação do Plenário'
Vice-Preeldente
S cretário
Membro
bro
1000 - (E198
PBocE§§o *§s\
Esta Comtsrão, aPóe aDleclar o proieto de Let, oonrtantc do Pro- I,
ccrlo acloa monclolado, atêclarr tratar-ge tle matérla CONSTITT CIONAL.\
e k/r
"! i:'
EMENDA ÂDITIVÀ ÂO PROCESSO 69 074
AI\rExo I
1:/ 11-s9
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oul ltl Jê?g
1
NOVEMBRO SEMÂT{Â DE
coNscrÊNTrzÂÇÂo
NEGRA
Manifeslaçào de caráler
cullural que seÍvÊ para
valorizar e iÍdegÍar a cullura
Negra.
ÀGOSTO SEÀáÂ'{A DE TRADIÇÂO,
CULTURÂ E FOLCLORE
Manifeslaçáo de csráler
cullural para valorizaçâo da
cultura e folclore do Rio
Grande do sul
/"
gúrrud'L
'QTaÇl t5
!
ESÍAOO DO TIO
#
GRANDE DO sUT
CÂMARÂ MUNICTPAIJ Do RIo oRANDE
coMrssÀo 0E coÍ{sÍtTutÇÀo E JusTrÇa
Assunlo:
í
PARECER
éÍ oz
/
E.ta Comissão, .pór aproci.? o proj€to d. L€i, conotante /do
^/
eclma msncionâdo, doclera Imtâr-.c dc mrtérir CONSTITUCIONAL, U/
PROCESSO N."
Procsseo
E6lê o parsêor dest. Comi§!Éo, quê o lubmot€ à d8liba?egâo do Plonárlo,
sare der corroo"",* o, =R=-- de 199
t y'íER' tno
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/* -r/r-.-,- ê 4_
4
&'rzz- 4=_
idênto
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U^q,
Vico-Pr6sldente
Membro
Mambro
.ê ê-a Zrr- de
Aa' 2r-, &
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Form. 17
2-'^ õo
1000 - 08/95
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\
ê.<.Za' 222
Estado do Rio Grande do Sul
eÂr,utr'ul i4ul\llelp;\L Do fIo Gru\l\lDE
Of. n.'2.08ó/98
Processo n" 69.074
Rio Grande,28 de dezembro de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encaminharnos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia 23 de
dezembro p.p.do, para suÍl deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
í
Ver. Onedir Lilja
Presidente
ANEXO: "Institui o calendários de eventos do Município e dá outras
proüdências.'
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERÂL VITORINO . 44'l - CEP: 96.2@310 - FONE (632) 31-1 7-1 1 - FAX (62) 3í-1 7€6 - RTO GRANDE - RS
ei\t4;tut i4urrllGlP;\L Do fllo GiT.ANDE
PROJETO DE LEI
Estado do Rio Grande do Sul
rNsTrrur o camNoÁRIo
Evf,NTos Do »ruNrcÍpro E
ourRAS pnovmÊNcns.
DE
»Á
do Município o" *," o#11;*i,1";:'ff#T'*":":i:',lTo de Eventos
Parágrafo Único- O Poder Executivo regulamentará,
anualmente, por Decreto os eventos relacionados no anexo I desta Lei.
cobraringress".",r--,1#;,Í",;J:[Jr::Í;:*T,]Ll"r"?].i"ffi1lr:
dos eventos, nos termos da regulamentação a que se refere o parágrafo único
do artigo 1".
Paragrafo Unico - Os recursos arrecadados nas
promoções e eventos, serão utilizados para suplementar as dotações
orçam entarias correspondente s
Aúigo 3'Fica o Poder Executivo autorizado realizar
despesas necessárias a promoção dos eventos, inclusive dil,ulgação, premiação
e estadia dos conüdados e participantes.
Artigo 4% Os eventos poderão ser promoüdos
exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas
ou delegar a essas a incumbência
Artigo 5'- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 6'- Revogam-se as disposições em contrário
C/4, MA !i: t, MLI N I C I7AL DO.í:.;iI) G,RANDE
PRESI
Ví T o
RUA GENERAL VlToRlNo, 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (632) 31-Í 7-11 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
I
eÂ
Estado do Rio Grande do Sul
i4AflÀ )4Ur\lle lP:\L DO illo Gfu\NDE
ANEXO I
caleNnÁmo DE EyENTos Do rrluNlcÍpro DE RIo GRANDE
uÊs EVENTO orscnrçÃo
FEVEREIRO
Festa de Iemanjá
Manifestaçâo de cuúo religioso levada
a efeito no Balneiírio do Cassino, em
homenagem a lemanjá.
Festa de Nossa Seúora
dos Navegantes
Festa tradicional da Igreja Católica,
onde os fiéis homenageiam a Padroeira
dos Pescadores com Procissão pelo
mar.
Carnaval Festa popular animada por foliões,
blocos carnavalescos e escolas de
samba, nas nras da cidade.
Baile Mmicipal Proporciona aos camavalescos baile
popular.
Evento esportivo integrante da
programaçào comemorativa ao
aniversário de fundação do Município
de Rio Grande.
Aniversário da Cidade Festa comemorativa ao aniversrírio da
cidade.
MARÇO
Travessia a nado Rio
Grande/São José do
Norte.
Prova denominada
"Guaíba Rache".
Evento destinado ao incentivo desta
modalidade esportiva e a promoção do
turismo.
Festa do Mar Festiüdade montada junto ao cais do
porto velho, com intensa programação,
religiosa,esportiva artística e cultura,
com gastronomia tipica. Integra o evento
uma Feira Industrial, Comercial e de
Serviços.
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.28310 - FONE (632) 31-17-í 1 - FAX (C32) 31-í 7€6 - RIO GRANDE - RS
Super Maratona
Estado do Rio Grande do Sul
ei\t,]erur )4UNrelP;\L Do rlo G ]\]DE
JUNHO Semana do Mturicípio do
fuo Grande
Festiüdade alusiva ao Mturicípio do
Rio Grande e seu padroeiro.
AGOSTO Semana de Tradição,
Cultura e Folclore
Manifestaçâo de caráter cultural para
valorização da cultura e folclore do Rio
Grande do Sul.
SETEMBRO Semana da Pátria Festiüdades comemorativas
Independência do Brasil
da
Festiüdades comemorativas
Revolução Farroupilha.
a
DEZEMBRO Ondas de Natal Festiüdade natalina, com concerto,
procissão luminosa, desfile alegórico e
fogos de aúificios.
MAIO
Feira do Artesanato
Riograndino-FEARc.
Promoção destinada a incentivar a
produçâo e comercialização do
artesanato local e da região.
Rodeio
Festival
Nativa
Intemacional e
da Canção
Promoções destinadas valoiaar a
cultura gaúcha, bem como incentivar o
turismo na baixa temporada do
Balneá,rio Cassino.
OUTUBRO
Romaria de Nossa
Seúora de Fátima
Semana da Criança Festividades alusiva ao dia da Criança.
Mostra Intermunicipal
de Educação Infantil
Trabalho Didático-Pedagógrco,
objetivando transformar o ato educativo
em espaços que oportunizem ao
professor a busca de altemativas, frente
aos desafios da Educação Infantil.
NOVEMBRO Semana de
Conscientização Negra
Manifestação de caráter cultural que
serve para valorizar e integrar a cultura
Negra.
RUA GENERAL VITORINO, {4'l - CEPi 9ô.2G310 - FONE (632) 3Í-17-11 - FAX (632) 3í -17€ô - RIO GRANDÊ - RS
Semana Farroupilha
Manifestação religiosa da Igreja
Católica.
voTAÇÃo NOMTNAL
No de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contrâ Abstençâo
I ONEDIR DIAS LILJA
) DIRCEU LOPES
3 PAULO R.ENATO MATTOS GOMES lr/
ADTNELSON TROCA t/
5 JURÁNDY DOS SANTOS
6 CIRO CARDOSO LOPES t/
7 DANTE LAZZARINI t/
8 DANUBIO SOARES
9 JAIR RIZZO FERREIRA t/
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
ll t.r'
t2 LUZ ALBERTO MODERNELL
LUZ CARLOS ESPERON
l4 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/'
PAULO MACHADO DOS SANTOS
l6 PEDRO ERNESTO ENDERLE
t7 PEDRO RODRIGUES MACHADO
l8 RAMONAPEREIRA L/
t/ l9 SERGIO SATT
20
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA (./ 2t
o
ATAN' 6I A,O
pRocEssoN. 69 oiH
qLd"s,; g"'^!
4
l0
JTJLIO CESAR JORGE MARTINS
u'
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SURAMA SANTOS
r.@ozcaAa J1
í
DArA: A3 1A q p
i
vorAÇÃo NoMTNAL
ArAN" 6115
PRocEssoN" 6I ol4
Fa'r'onável Contra Abstenção
N.&
ordem
NOME DOS VEREADORES
I ONEDIRDIAS LILJA
2 DIRCEU LOPES
3 PAI'LO RENATO MATTOS GOMES
/
1 ADINELSON TROCA
5 JURANDY DOS SANTOS
r./ 6 CIRO CARDOSO LOPES
,/ DANTE LAZZARINI
l,/ 8 DANI]BIO SOARES
lr/ 9 JAIR RZZO FERREIRA
lr/ l0 ruAREZ MONTEIRO MOLTNARI
11 t/ JULIO CESAR JORGE MARTINS
t2 t/
l3 LUZ CARLOS ESPERON t/
1,1 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE V
PAULO MACHADO DOS SANTOS t/
l6 PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
t7
RAMONAPEREIRA lr/
19 SERGIO SATT l,/
20 SIIRAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
e lw.w^aa
DArA: 1J1 .4 A qp
SECRETÁRIo
7
LUZ ALBERTO MODERNELL
l5
PEDRO RODRIGUES MACHADO t/
18
45
rl@ú.EÍóIhr-.! IIUO GRÂNDI/
PÂTA'\'ÔNlo
DO Nlo GMI{OE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUÍtIICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 5.29í, de 07 de janeiro de 1.999
"INSTITUI O CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO ÍUUNICíPIO E DÁ OUTRAS
PROVTDÊNCnS."
O PREFEITO i,UNICIPAL DO RIO GRANDE, usando dAS
atribuiçôes que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 5'1, lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo ío - Fica instituído o Calendário de Eventos do Município do
Rio Grande, conforme consta no anexo I desta Lei.
AÍtigo 20 - Fica o Poder Executivo aulorizado a cobrar ingressos e
a promover outras receilas, quando cabíveis, pela realização dos eventos, nos lermos da
regulamentação a que se refere o parágrafo único do artigo io.
Parágrafo Único - Os recursos anecadados nas promoçóes e
eventos, seÍão utilizados para suplementar as dotaçóes orçamentárias conespondentes.
Artigo 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas
necessárias a promoção dos eventos. inclusive divulgação, premiaçáo e estadia dos
convidados e parlicipantes.
AÉigo 4o - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente
pelo Poder Execulivo ou em parceria com entidades privadas ou delegar a essas a
incumbência.
Artigo 50- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artlgo 60 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 07 de janeiro de 1999.
LSON TUIATTOS BRANCO
PÍ€feito tunicipal
cc. SMF/SMCP/I,JPE/SMHÀD/PJ/CM/PUBLICAÇÃo.-
. Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará anualmente,
por Decreto os evêntos relacionados no Anexo I desta Lei.
RftüTffiSffiE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
PATBIÚONIO GABINETE DO PREFEITO
OO FIO GFANOE DO SUL
DESCRIÇAO
FEVEREIRO
Festa de Iemanjá Manifestação de cuúo religiosp levada
a efeito no Balneário do Cassino, em
homenagem a lemaniá.
Festa de Nossa Seúora dos
Navegantes
Camaval Festa popular animada por foliões,
blocos camavalescos e escolas de
samba, nas ruas da cidade.
Baile Municipal Proporciona aos camavalescos baile
popular.
SupeÍ MaÍatona Evento esportivo integrante da
programação comemorativa ao
aniversiírio de fundação do Municipio
do Rio Grande.
Ani versíLrio da Cidade Festa comemorativa ao aniversírio da
cidade.
MARÇO Travessia a nado Rio
Grande/São Jose do Norte.
Prova denominada"Guaíba
Rache".
Evento destinado ao incentivo desta
modalidade esportiva e a promoção do
turismo.
Festa do Mar Festividade montada junto ao cais do
porto velho, com intensa programação,
religiosa" esportiva, artística e cultura,
com gastronomia típica. Integra o
evento uma Feira Industrial, Comercial
e de Serviços.
\tr{
ANEXO I
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE
MÊS EVENTO
Festa tradicional da Igreja Católica
onde os fiéis homenageiam a Padroeira
dos Pescadorcs com Procissão pelo
mar.
Riô-êffifiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
PAIN|Môl{lo GABINETE DO PREFE!TO
oo hro GR t{oE oo sur
NOVEIVTBRO Semana de Conscientização Negra
DEZEMBRO
Ondas de Natal Festividade natalina, com concerto,
procissão luminosa, desfile alegórico e
fogos de artificios
N
MAIO
Feira do AÍtesanato RiograndinoFEARG.
Promoção destinada a incentivar a
produção e comercialização do artesanato
local e da região.
Rodeio lnternacional e Festival da
Canção Nativa
Promoções destinadas a valorizar a cultura
gaúch4 bem como incentivar o turismo na
baixa temporada do Balneário Cassino.
JUNHO
Festividade alusiva ao Município do Rio
Grande e seu padroeiro.
AGOSTO Semana de Tradição, Cultura e
Folclore
Manifestação de caÍáter cultural para
valorização da cultura e folclore do Rio
Grande do Sul.
SETEMBRO Semana da Pátria
Festividades comemorativas
Independência do Brasil.
da
Semana Farroupilha
OUTUBRO
Romaria de Nossa Seúora de
Fátima
Manifestação religiosa da lgreja Católica.
Semana da Criança
Festividades alusiva ao dia da Criança
Mostra Intermunicipal
Educação Infantil
Trabalho Didático-Pedagógico,
objetivando transformar o ato educativo
em espaços que oportunizem ao professor
a busca de altemativas, frente aos desafios
da Educação Infantil.
I
Semana do Município do Rio
Grande
Manifestação de caráter cultural que serve
para valorizar e integraÍ a cultura Negra.
Festividades comemorativas a Revolução
Farroupilha.
de