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materia nº 51/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 1998
Date 1998-09-21
EmentaALTERA O ARTIGO 47 DA SUBSEÇÃO II, SEÇÃO IV, CAPÍTULO II, TÍTULO II DA LEI 4.116 DE 03/11/86, QUE CRIA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO RIO GRANDE.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1998. LEI N° 5.269/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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rtN.fftr-rY:t IiUO GRÁI\DII
PAIRIMÔNIO
OO RIO GRÂNDÉ OO SUL
MENSAGEM/292
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 15 de setembro de 1998.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, opoúunidade em que encamiúamos a essa Colenda
Casa Legislariv4 para apreciação e aprovação. o incluso Projeto de Lei n'051, que "ALTERA O
ARTIGO 47 DA SUBSEÇÃO TT, STçÃO IV, CAPÍTULO TI, TÍTULO II DA LEI N" 4.I16,
DE 03 DE NOVEMBRO DE T986, QUE CRIA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVI￾MENTO INTEGRADO DO RIO GRANDE".
Sem mais para o momento. colhemos o ensejo para renovÍrÍ a V.Exa. e Nobres Pares,
nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
WILSON NIATT
§-.\-\
OS BRANCO
Prefeito l\{unicipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dies Lilja
DD. Presidente da Câmara l\{unicipal
NESTÀ
cÀilÂfi^ Mu{lciFÀt
PROCES$O N
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I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À')
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 051, de 15 de setembro de í998.
"ALTERA O ARTIGO 47 DA SUBSEÇÃO t,
SEÇÃO IV, CAPíTULO II, TíTULO II DA LEI
No 4.í16 DE 03.í1.í986, QUE CRIA O PLA￾NO DIRETOR DE OESENVOLVIMENTO IN￾TEGRADO DO RIO GRANDE."
Parágrafo Segundo - Ao longo da Área Urbana de Ocupação lntensiva,
deverá ser mantido o contorno indicado nas plantas do anexo 2, não sendo
permitido aterros ou quaisquer tipos de obras que modifiquem seu traçado,
a critério do Sistema Municipal de Planejamento lntegrado, observando a
Legislação Federal."
AÉigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 'l 5 de setembro de 1998.
SON TT
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OS BRANCO
0
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I(IO GRAND-T￾PÁTalMôNlo
OO FIO GFÂNOE DO SUL
Artigo 10 - Fica alterado o Artigo 47 da Subseção ll, Seção lV,
Capítulo ll, Título ll da Lei no 4.1í6, de 03.11.86 que cria o Plano Diretor de
Desenvolvimento lntegrado do Rio Grande, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 47 - As áreas de preservação ambiental localizam-se ao longo das
margens do Saco da Mangueira, da Lagoa e Arroio Bolacha, Arroio Mar￾tins, parte do Arroio Vieira, compreendida entre a RS 734 e o Saco da
Mangueira, das Barrancas e das Cabeças, Saco do Martins, Lagoa da
Quinta, Saco do Justino e Saco do Arraial, correspondendo a uma faixa li￾mitada pela cota altimétrica de mais '1,00m (um metro), referida ao Sistema
OÍicial de Referência de Nível adotado pelo Município, e com a largura mi￾nima de í 50,00m (cento e cinqüênta metros), conforme plantas anexas.
Parágrafo Primeiro - Na margem do Saco da Mangueira e Lagoa dos Pa￾tos, esta zona estende-se até o limite da Area Urbana de Ocupação lnten￾siva.
cc.: SMF/SMCP/PJ
CMV/CMPDDI/Publicaçáo.-
Fr,efeito Municipal
(,
0
E tÊd. alo BIo Gruüo alo 8úl
CÂuABÂ UI,NICIPAL DO BIO GBANDE
COMISSÃO DE CON§TITTIIÇÃO E JU§TIÇA
Ar8unto :
ForE, 17
EEtâ ConiÊsão, spós apreciar o projeto de Lel, constantê do Pro￾cergo acima meDcioDado, declara tratar-ee de EÀtérls CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer deeta Comiseão, que o subnete à dellberagão do Plenário.
PBocEsso n -§-N￾sala das co.irror§d"N§ de lss\
esldente
Itiee+***Êg#
Se
Membro
Membro
Ll
1000 - 06198
PAREC ER
Estado do Rio Grande do Sul
Of.t." 1.743/98
Processo n" 69.976
Rio Grande, 2 I de outubro de I 998.
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Onedir Dias Litja
Presidente
ANEXO: "Altera o Aúigo 47 da Subseção II, Seção IV, Capitulo II, Título II
da Lei n' 4.116 de 03.11.86, que cria o Plano Diretor de Desenvolümento
Integrado do Rio Grande.".
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERÂL VITORINO, 44í - cEP: 96.2s}3ío - FoNE (62) 3'l-17-11 - FAX (82) 31-17€6 - Río GRANDE - Rs
eÂmena MUNIGIPAL DO Rü@ GRANIDE
Estado do Río Grande do Sul
}*
eAl4ÀR:\ },luNle lPÀL DO R.lO GRÀr\lDE
PROJETO DE Lf,I
.ALTERA O ARTIGO 47 DA
SUBSEÇÃO II, SEÇÃO IV, CAPÍTULO II,
TITULO II DA LEI NO 4.116 DE
03.11.1986, QUE CRIA O PLANO
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO DO RIO GRANDE"
Aúigo 1" - Fica alterado a Artigo 47 da Subseção
II, Seção IV, Capítulo II, Título II da Lei n'4.116, de 03.11.86 que cria o
Plano Diretor de Desenvolümento Integrado do fuo Grande, que passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 47 - As áreas de preservação ambiental
localizam-se ao longo das margens do Saco da Mangueira, da Lagoa e Arroio
Bolacha, Arroio Martins, parte do Arroio Vieira, compreendida enfe a RS 734
e o Saco da Mangueira, das Barrancas e das Cabeças, Saco do Martins, Lagoa
da Quinta, Saco do Justino e Saco do Arraial, correspondendo a uma faixa
limitada pela cota altimétrica de mais 1,00(um metro), referida ao Sistema
Oficial de Referência de Nível adotado pelo Município, e com a largura
mínima de 150,00m (cento e cinqüenta metros), conforme plantas ansxas.
§ l' - Na margem do Saco da Mangueira e Lagoa
dos Patos, esta zona estende-se ate o limite da Area Urbana de Ocupação
Intensiva' 
§ 2. - Ao longo da Á,rea urbana de ocupaçâo
Intensiva, deverá ser mantido o contorno indicado nas plantas do anexo 2, não
sendo pemritido aterros ou quaisquer tipos de obras que modifiquem seu
traçado, a criterio do Sistema Municipal de Planejamento Integrado,
observando a Legislação Federal."
Artigo 2o - Esta Lei en[a em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3o- Revogam-se as disposições em contrário.
L
CÂMARA MUNICIPAL DORIO GRANDE vt Td)
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2G310 - FONE (632) 31-17-t't - FAX
-r-----
ArAN. 6693
PRocEssoN. 69 916
*d^ç/Â'1'**P
NOME DOS Favorável Contra N' de VEREADORES
ordem
ONEDIRDIAS LILJA
I
/ PAULO RENATO MATTOS GOMES
2
ADINELSON TROCA
3
/
JTJRANDY DOS SANTOS
1
CIRO CARDOSO LOPES
5
/ DANTE LAZZARINI
6
,r/ DANÚBIO SOARES
7
GLAUCO VIEIRA
E
JAIR RIZZO FERREIRA
9
JUAREZMONTEIRO MOLINARI
l0
JULIO CESAR JORGE MARTINS
ll
t/ LUZ ALBERTOMODERNELL
l2
,r/
LUIZ CARLOS ESPERON
l3
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
,r/ PAULO MACHADO DOS SANTOS
l5
PEDRO ERNESTO ENDERLE
l6
,/ 17
PEDRO RODRIGUES MACHADO
L/ RAMONAPEREIRA
l8
t/
SERGIO SATT
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SURAMA SANTOS
20
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
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DATA: 2N IO OI?
SEC Ánro
vorAÇÃo NoMINAL
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ordem Favorável ContÍâ Ab«enção
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
PAULO RENATO MATTOS GOMES
3
ADINELSON TROCA ,/
4
JURANDY DOS SANTOS
CIRO CARDOSO LOPES ,/
DANTE LAZZARINI lr/
7
DANÚBIO SOARES l,/
8
GLAUCO VIEIRA lr/
9
JAIR RIZZO FERREIRA L
t0
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI ,r/
ll
IíTO CT,SAR TORGE MARTINS
t2
LUZ ALBERTO MODERNELL
l3
LUZ CARLOS ESPERON
l4
MARIA DE LOI.JRDES FONSECA LOSE u/
l5
PAULO MACHADO DOS SANTOS L/
l6
PEDRO ERNESTO ENDERLE
t7
PEDRO RODRIGUES MACÉIADO
l8
RAMONAPEREIRA
l9
SERGIO SATT t/
20
SURAMA SANTOS t-/
2t
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA t/
-!9
SECRET
,
NOME DOS VEREADORES
5
6
Lr/
,/
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L/
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DArA: J9 1o.99
É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GR^NI)E GABITIETE DO PREFEITO
0o FIO GAANDT DO SUT
LEI No 5.269, de 23 de outubro de 1998.
"ALTERA O ARTIGO 47 OA SUBSEçÃO 11'
SEçÂO N, CAPíTULO II, TÍTULO II DA LEI
No 4.1í6 DE 03.1'1.í986, QUE CRIA O PLA￾NO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO IN￾TEGRADO DO RIO GRANOE."
O PREFEITO MUNICIPAL DO RtO GRANDE, usando das atribui￾çóes que lhe confere a Lei Crgânica em seu Artigo 51, lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se￾guinte Lei:
Artigo ío - Fica alterado o Artigo 47 da Subseçáo ll, Seção lV'
Capítulo ll, Título ll da Lei no 4.í16, de 03.í1.86 que cria o Plano Diretor de
Desenvolvimento lntegrado do Rio Grande, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 47 - As a'eas de preservação ambiental localizam-se ao longo das mar￾gens do Saco da Mangueira, da Lagoa e Anoio Bolacha, Anoio Martins, parte do
Arroio Vieira, corr.rreendida entre a RS 734 e o Saco da Mangueira, das Barran￾cas e das Cabeças. Saco do Martins, Lagoa da Quinta, Saco do Justino e Saco do
Arraial, conespomendo a uma faixa limitada pela cota altimétrica de mais 1,00m
(um metÍo), refen:a ao Sistema Oficial de Referência de Nivel adotado pelo Muni￾cípio, e com a laEura minima de 150,00m (cento e cinqüenta metros), conforme
plantas anexas.
Parágrafo Prime:;: - Na margem do Saco da Mangueira e Lagoa dos Patos, esta
zona estende-se aé o limite da Area Urbana de Ocupaçáo lntensiva.
Parágrafo Segunco - Ao longo da Área Urbana de Ocupaçáo lntensiva, deverá
ser mantido o cDítorno indicado nas plantas do anexo 2, não sendo permitido
aterros ou quarscrer tipos de obras que modiÍiquem seu traçado, a critério do
Sistema Municipa de Planejamento lntegrado, observando a Legislaçáo Federal.'
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário
Rio Grande. 23 de outubro de 1998.
ILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
SMF/SMCP/PJ/CMWC,,f ?DDUPubIcação.-
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