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l^ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PATFTMôNto
oo Fto GRÂNoÉ oo su!
Ri-o-óitrftSE
MENSAGEM/295
Rio Grande, 1ó de setembro de 1998.
Senhor Presidente,
Honta-nos cumprimenúJo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativ4 para apreciaçâo e aprovação, o incluso Projeto de Lei no 053, que «ÀUTORIZA
O EXECUTTVO MLTNICIPAL A DESAFETAR PARTE DE IJMA VIA PÚBLICA E UMA
Ánrn vrnop No BATRRo FREDERTCO ERNEsro BUCHHoLz."
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo paÍa renovar a V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
WII,SONMA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
cÁMer, MUilrctpAI Do
19
PROC li§() Nô.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RfotêffiiôE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 053, de 16 de setembro de í998.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAFETAR PARTE DE UMA VN PÚBLICA
E UMA ÁNEA VENOE NO BAIRRO FREDE.
RICO ERNESTO BUCHHOLZ
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, 16 de setembro de í998.
S----\§>
wt SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
I
PATFTMôNlo k OO ÂIO GFÁNDE OO SUL
,
AÉigo 1o - Fica desafetada a área verde e parte da Rua Estados Unidos da América, compreendida entre as Ruas Costa Rica e Nicarágua, no
Bairro Frederico Ernesto Buchholz, para uso exclusivo de escola, conforme Laudo
de Medidas e Confrontações, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
ESTADO 1)O RIO GRANDE DO SAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GR.INI)E
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO ,,v8
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PÂ-TRIUóNIO
GNANDú H:SIÓR
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DO RIO GRA}IDE CO SUT
LAUDO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇÕps
I
OBJETIVO: O presente Laudo visa descrever as medidas e confrontações
duas áreas no Bairro Frederico Emesto Buchholz, nesta cidade, objetivando desafetar parte
da üa pública e a praça par uso exclusivo de escola:
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES
Area da via pública: Área de parte da rua Estados Unidos da Améric4 no
Bairro Frederico Ernesto Buchholz, nesta cidade, entre as ruas Costa Rica e rua NicaÉgua,
medindo a noÍoesle 12,80 m (doze metros e oitenta centímetros) para a rua Costa Rica; dai
a sudoeste na direção NO-SE, 63,90 m (sessenta e três metros e noventa centímeftos), onde
confronta-se com á,rea dâ Prâça que sení também desafetada; daí a sudeste na direção SONE, 12,80 m (doze metros e oitenta centímetÍos), onde confronta-se com a nra Nicarágua;
dai a nordeste na direção SE-§O, 63,90 (sessenta e tÍês metros e noventa centímetros) onde
confronta-se com a quadra 45 do mesmo bairro, onde fecha o perímetro.
AREA DA PRAÇA: Area reservada a praçâ do Bairro Frederico Emesto
Buchholz, nesta cidade, medindo a sudoeste 61,25 m (sessenta e um meÍos e vinte e cinco
centímetros) para a Avenida l" de Maio; dai a sudeste na direção SO-NE, 22,80 m (ünte e
dois metros e oitenta centímetros), onde confronta-se com a rua Nicarágua; dai a nordeste
na direção SE-NO, 63,90 m (sessenta e três metros e noventa centímeúos), onde confrontase com a rua Estados Unidos da América que seá também desafetada; daí a noroeste na
direção NE-O, 51,80 m (cinquenta e um metros e oitenta centímetros), onde confronta-se
com a rua Costa Rica, onde fecha o perímetro.
Rio Grande, 17 de juúo de 1998
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Eete o parece! desta Comisráo, que o submete à dellberaçEo do Plenário
E tslc alo BÍo GrrECo do Eul
CÂUÂRÂ UTINICIPAL DO BIO ORÂI{DE
CO}fiSSÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JU§TIçA
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EBtâ Comks6o, após sprecla! o projsto ale Lel, constsnte do P!o- /
ceslo aclma meDclonado, declars tratar-ee de matéria CONSTITU0IONÀL(' /
eÂmama DíruNruc[pAL Do R.[o GF{,\NDE
Of. n.'1.874/98
Processo no 69.978
Rio Grande, 17 de novembro de 1998.
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encamiúamos a Voslia
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão rcalizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
(
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a desafetar parte de uma via
pública e uma área verde no Bairro Frederico Ernesto Buchholz."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 44t - CEP:96.rc31o- FONE (62) 31 -í7-11 - FA' í632) 3t-t 7€ô - RtO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
?
Estado do Rio Grande do Sul
cÂt,lana )4ur\lelPÀL Do Rlo G;L:\ltlDE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAFETAR PARTE DE UMA
vIA rúnrrcl E UMA Ánul vERDE No
BAIRRO FREDERICO ERNESTO BUCHHOLZ."
RuaEstadosunidoso"ffi í1"1"*,,rllXãfi':lliffi.,::'h:J*:i:
Nicarágua, no Bairro Frederico Ernesto Buchholz, paÍa uso exclusivo de
escola, conforme Laudo de Medidas e Confrontações, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Artigo 2" - Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicação
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
DE
CAMARA MTJNICIPAL
DO RIO GRANDE
L
VIS o
RUA GENERAL VlToRlNo. ,14í - CEP;96.2@310 - FONE (632) 31-17-í'l -FAX (632)31-17€6-RIoGRANDE-Rs
ArA.' f, hg
PRocEssoN. 69 qy»
vorAÇÃo NoMTNAL aien) 7*r*p
Favorável Contra Abstençâo
N' de
oÍdem
NOME DOS VEREADORES
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
PAULO RENATO MATTOS GOMES
3
ADINELSON TROCA
.l
JURANDY DOS SANTOS t/
CIRO CARDOSO LOPES ,r/
DANTELAZZARINI
7
GLAUCO AUCH VIEIRA t/
8
JAIRRIZZO FERREIRA lr/
9
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI t/
10
úrro crseR roRGE MARTTNS t/
11
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
12 l-/
l3
LUZ CARLOS ESPERON
l4
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE L/
l5
PAULO MACI{ADO DOS SANTOS Ll
PEDRO ERNESTO ENDERLE i,/
t7
PEDRO RODRIGT'ES MACHADO /
18
RAMONAPEREIRA t/
l9
SERGIO SATT
20
SURAMA SANTOS L/
2t
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA l/
tL .4 \t (ie
DArA: j6-l4.EP
SEC o
I
5
6
LUZ ALBERTO MODERNELL
lr/
l6
L/
^r^N. 61o 2.,
PRocEss.N' 69 9Y?
vorAÇÃO NOMINAL
NOME DOS Favorável Contra
N" de VEREADORES
ordem
ONEDIRDIAS LILIA
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2
ADINELSON TROCA
3
JI.JRANDY DOS SANTOS
4
5
DANTE LAZZARINI
7
IMJ+S,OAnê§ bLb
8
GLAUCO VIEIRÂ
JAIR RIZZO FERREIRA
I
/
l0
JUAREZ MONTEIRO MOLINARI
t/ ll
úr-ro csseR IoRGE MARTINS
t2
LUZ ALBERTO MODERNELL-
,r/ LUIZ CARLOS ESPERON
l3
,/
MARIA DE LOI.]RDES FONSECA LOSE
t4
PAULO MACHADO DOS SANTOS
l5
t/ t6
PEDRO ERNESTO ENDERLE
t/ t7
PEDRO RODRIGUES MACHADO
lr/ l8
RAMONAPEREIRA
,r/ l9
SERGIO SATT
20
SURAMÂSANTOS
t/ 2l
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
7Ç
DArA: 37 44.99
SE
t1
Abstencâo
I
CIRO CARDOSO LOPES
6
,r/
,/
,r/
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riiit'Ê'i'iiiiE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GÂANOE OO SUI
LEI No 5.277, de í8 de novembro de 1998.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAFETAR PARTE DE UMA VN PÚBLICA
E UMA ÁNCA VENOE NO BAIRRO FREDE.
R]CO ERNESTO BUCHHOI-Z.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em exercício,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51, lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
AÉigo ío - Fica desafetada a área verde e parte da Rua Estados Unidos da América, compreendida entre as Ruas Costa Rica e Nicarágua, no
Bairro Freoerico Ernesto Buchholz, para uso exclusivo de escola, conforme Laudo
de Medidas e Confrontações, gue fica fazendo parte integrante desta Lei.
AÉigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 30 - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 18 cie novem
:
bio cie Í998.
HETA
Exe cto
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Prefeito Uurfrcifa e
cc: SMF/SMCP.1--I-TÁffiíPJ/Publicação