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materia nº 63/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 63 / 1998
Date 1998-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, VISANDO AUMENTAR A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL ESTIMULANDO AS VENDAS DO COMÉRCIO LOCAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
native_id38528

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1998. LEI N° 5.279/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

RIO GRANT)E
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ÔO RIO GÀANOE DO §UL
MENSAGEM/343
Rio Grande, 17 de novembro de 1998.
cÀriuFr t!:.\rclPtt tqiil0
PRcilES,i; l:'líJ. VTz
Senhor Presidente, I ..r'19.
Honra-nos cumprimenülJo, opoÍtunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei no 063, que "AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO À
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, VISANDO AUMENTAR A ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL ESTIMULANDO AS VENDAS DO CONdRCIO LOCAL E DE PRESTAÇÂO
DE SERVIÇOS."
Tendo em vista a proximidade do final de ano e o tradicional aumento da venda de
produtos e serviços, cresce em igual dimensão a possibilidade de evasão de receita através da
sonegação fiscal.
O Projeto de Lei ora proposto busca exatamente coibir a sonegação estimulando os
contribuintes a solicitar notas fiscais, eis que trocadas por cautelas "Vale Prêmio" darão direito a
prêmios que chegam a um automóvel 0 km.
Este procedimento estimula tamMm as vendas do comércio local minimizando a
fuga dos consumidores para os municipios viziúos, porqumto premia as compftts efetuadas em Rio
Grande.
Por fim, a parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas proporciona o rateio dos
custos da campaúa que, se feita exclusivamente pelo Município seria de maior monta além de
assegurar com a Entidade representativa dos lojistas de fuo Grande sua plena participação no Plano
Biísico de Ações de Mútua Colaboração instituído pelo Govemo Estadual aravés da Lei 10.388, de
02.05.95.
Outrossim, solicitamos que o presente Projeto seja apreciado por esta Colenda Casa
I-egislativa em caráter de urgência.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e Nobres Pares,
nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
DELAM ETA
o
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
refeito MurlicipaP Ex
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RTO GRAND E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDÉ
GABINETE DO PREFEITO
DO BIO GNANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N o 063, de 17 de novembro de 1998.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MLTNICIPAL A
INSTITUIR O PROGRAMA DE
INCENTIVO À EMISSÃO DE
NOTAS FISCAIS, VISANDO
AUMENTAR A ARRECADAÇÀO
MLTNICIPAL ESTIMULANDO AS
VENDAS DO COMERCIO
LOCAL E DE PRESTAÇÃO DE
sERVrÇOS.
AÉigo lo- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir
a campanha de incentivo à emissão de notas fiscais, denominada *COMPRE EM RIO GRANDE
QUE A SORTE E GRANDE", visando aumentar o índice de paÍicipação no retomo do ICMS
conforme dispõe a Lei Estadual n'10.388, de 02.05.95, que criou o Plano Básico de Ações de
Mútua Colaboração, estimulando as vendas no comércio e prestação de serviços locais.
Éigo 2"- A campanha *COMPRE EM RIO GRANDE QUE A
SORTE E GRANDE" sení realizada em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio
Grande e consistiní na premiação aos consumidores portadores de cautelas "Vale Prêmio"
previamente trocadas por notas fiscais nos postos de distribuição designados pela Prefeitura
Municipal.
PaÉgrafo lo- No canhoto de cada cautela "Vale Prêmio" haverá a
identificação do consumidor com a indicação do nome, número da carteira de identidade,
endereço, telefone para contato, se disponível, e a indicação do estabelecimento comercial ou
pÍestador de serviço que, através de sua nota fiscal propiciou a troca pela respectiva caute
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôb'il'i'ii''iE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GÊANDE OO SIJL
Panígrafo 20- Os caúotos serão imediatamente apostos em umas
receptoras para o sorteio futuro.
Artigo 30- Para fins de troca pelas cautelas "Vale Prêmio", serão
considerados documentos hábeis:
I - A l' via da nota fiscal de venda ao consumidor ou cupom fiscal,
cujo uso teúa sido autorizado pelo órgão competente da Secretaria da Fazenda Estadual, com
inscrição no ICMS no Município do Rio Grande.
II - A 1" via da nota fiscal de prestação de serviços com inscrição
Municipal de Rio Grande, fomecidos ao usuiírio final por pessoa fisica ou jurídica.
Artigo 40- Não serão aceitas notas fiscais sem a respectiva
inscrição no Município do fuo Grande.
Artigo 50- Para aquisição das cautelas "Vale Prêmio" os
consumidores e usuários de serviços poderão apresentar suas notas fiscais nos postos autorizados
fazendo jrtz a uma cautela a cada R$ 30,00 (rinta reais) em notas apresentadas, limitando-se a
troca até o miáximo de 10 (dez) cautelas por nota fiscal apresentada independente do valor desta.
Paúgrafo lo- Somente serão viíLlidas para obtenção das cautelas as
notas fiscais que não apresentarem qualquer rasura.
Parágrafo 2o- Por ocasião da apresentação será aposto carimbo de
identificação da campanha em cada nota fiscal, impossibilitando sua reapresentação.
Artigo 60- Terão validade, para fins de participação no sorteio, as
notas fiscais emitidas a partir de 15.11.98 até29.12.98.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GBANDE DO SUL
Parágrafo Único - E imprescindível a indicação da data da emissão
na respectiva nota fiscal.
Artigo 7'- Os prêmios a serem conferidos as cautelas premiadas
serão os seguintes:
1'Prêmio - Um automóvel 0 km, basico, 1.000 cc.
2' Prêmio - IJma motocicleta 0 km. 125 cc.
3' Prêmio - Um televisor 20".
4" Prêmio - Uma bicicleta com 18 marchas.
5' Prêmio - Um fomo de microondas com capacidade de até 35
litros.
Artigo 80- O sorteio será realizado no dia 30.12.98, em local
público a ser posteriormente designado, com a participação da imprens4 representantes da
Prefeitura Municipal e Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio Grande, consistindo na escolha
manual dos 5 (cinco) caúotos premiados dentre todos os caúotos das cautelas "Vale Prêmio"
apostos nas umas de recepção, observando-se a seguinte ordem:
sorteado.
Ri'ôh'fi';ifi'ôE
1' sorteio correspondente ao 5' Prêmio;
2' sorteio correspondente ao 4' Prêmio;
3o sorteio correspondente ao 3' Prêmio;
4o sorteio correspondente ao 2o Prêmio;
5o sorteio correspondente ao 1o Prêmio.
Artigo 9" - A premiação ser:l conferida em nome da pessoa que
constar no canhoto da cautel4 mediante apresentação da mesma e respectiva identiÍicação do
RIO GRÁNT)E
OO R'O GRANOE DO SUL
Parágrafo Único - Na hipótese de qualquer impossibilidade de
identificação ou de entrega do prêmio ao sorteado, seÉ promovido outro sorteio em data a ser
designada.
AÉigo 10 - Somente poderão perceber os prêmios sorteados as
pessoas que não apresentarem quaisquer débitos com a Secretaria Municipal da Fazenda até a
data da entrega dos prêmios.
Artigo 1l - Os soÍeados deverão retirar seus prêmios no pÍtzo
mríximo de 30 (trinta) dias após o sorteio, perdendo o direito aos mesmos uma vez transcorrido
este pÉzo.
Artigo 12 - A Secretaria Municipal da Fazenda remeterá oÍicio a
cada contemplado, mencionando o prêmio a qre fez juz, a data e o local para entreg4 bem como
o prazo miíximo de seu recebimento.
Artigo 13 - Para o atendimento das despesas decorrentes da
presente ki, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamenüíria:
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
03 - Unidade de Fiscalização Tributária
03- Administração e Planej amento
08 - AdministraçÍio Financeira
030 - Administração de Receitas.
Projeto 1.800 - INCREMENTO A ARRECADAÇAO *COMPRE EM RIO
GRANDE QUE A SORTE E GRANDE".
3.13.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 22.000.00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRAND E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO ÊIO GffANDE DO SUL
autorizado no artiso **r".,T1,,,IJ:::#ffi ;:::#::li:#
abaixo discriminada:
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
02 - Unidade de Rendas
l6 - Transporte
91 - Transporte Urbano
Atividade 2.800 - Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal (8029)
1.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (546-0)...............................R$ 22.000'00
Artigo 15 - Fica incluído na Lei no 5.155, de 03.09.97, que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1998/2001. o seguinte objetivo:
8 - Administração Financeira
8.3 - lncremento à Arrecadação "COMPRE EM RIO
GRANDE QUE A SORTE É CNANOS"
Objetivo: IncrementaÍ a arrecadação do Municipio através da
solicitação de notas fiscais
Artigo 16 - Fica incluido na Lei no 5.154, de 03.09.97, que
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentrtias para o exercício de 1998, o seguinte objetivo:
8 - Administração Financeira
8.5 - Incremento à Arrecadação "COMPRE EM RIO
GRANDE QUE A SORTE É CNENOE"
Objetivo: Incrementar a arrecadação do Município através da
solicitação de notas fiscais.
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Ri'ôt'Ê.,i'il'dE
OO Alo GAANOE DO SUL
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presente Campanha.
presente Lei no que ,o. r,"""rlItJo :: "Jffi*: 
Executivo Municipal resulamentaÍ a
Artigo 19 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 20 - Revogam-se as disposições em contriirio.
Rio Grande, 17 de novembro de 1998.
DELAMAR CO AL TA
unicip$ eU ercrclo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 17 de novembro de 1998.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenú-lo. oportunidade em que encaminhamos a essa colenda
Casa Legislativa. para apreciaçâo e aprovação, o incluso Projeto de Lei n'063. que "AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRANT.{ DE INCENTIVO A
EMISSÃO DE NOTAS FISCÂIS, VISANDO AUMENTAR A ARRECADAÇiO
MLTNICIPAL ESTIMULANDO AS \'ENDAS DO COMÉRCIO LOCAL E DE PRESTAÇÁO
DE SERVIÇOS."
Tendo em vista a prorimidade do final de ano e o tradiciona.l aumento da venda de
produtos e serviços. cresce em igual dimensão a possibilidade de evasâo de receita alravés da
sonegação fiscal.
O Projeto de Lei ora proposto busca exatamente coibir a sonegação estimulando os
contribuintes a solicitar notas fiscais. eis que trocadas por cautelas "Vale Prêmio" darâo direito a
prêmios que chegam a um automóvel 0 km.
Este procedimento estimula tambem as vendas do comércio local minimizando a
fuga dos consumidores para os municipios vizinhos. porqumto premia as compras efetuadas em Rio
Grandc. ' Por fim. a parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas proporciona o rateio dos
custos da campaúa que. se feita exclusivamente pelo Município seria de maior monta alem de
asseguar com a Entidade representarita dos lojistas de Rio Grande sua plena participaçâo no Plano
Básico de Ações de Mútua Colaboraçao instituído pelo Govemo Estadual atraves da Lei 10.388, de
02.05.95.
Outrossim. solicitamos que o presente Projeto seja apreciado por esta Colenda Casa
Legislativa em caráter de urgência.
Sem mais para o momento. colhemos o ensejo para renovar a V.Exa' e Nobres Pares.
nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
3
DELAMA ETA
IO
Ercelentissimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipel
NESTA
refeito MuqicipaP Ex
Riôtftx'ri'ôE
-@ R'O GnÂNDt OO Súr
MENSAGEM/343
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RIO CR^tíDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CO AIO GÂANDE OO SUI
PROJETO DE LEI N'063, de 17 de novembro de 199E'
AUTORIZA O PODER
E)GCUTIVO MI-INICIPAL A
INSTITUIR O PROGRAMA DE
INCENTIVO À EMISSÃO DE
NOTAS FISCAIS, VISANDO
AUMENTAR A ARRECADAÇÃO
MTINICIPAL ESTIMULANDO AS
VENDAS DO COMERCIO
LOCAL E DE PRESTAÇÃO DE
sERVrÇOS.
AÉigo lo- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir
a camparúa de incentivo à emissão de notas fiscais, denominada "COMPRE EM RIO GRANDE
QUE A SORTE É CReNOf-. visando aumentar o índice de panicipação no retomo do ICMS
conforme dispôe a Lei Esradual n' 10.388. de 02.05.95. que criou o Plano Basico de Ações de
Mútua Colaboração, estimulando as vendas no comércio e prestação de serviços locais'
.{rtigo 20- A campanha "COMPRE EM RIO GRANDE QUE A
SORTE E GRANDE" será realizada em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio
Grande e consistiú na premiação aos consumidores portadores de cautelas "Vale Prêmio"
previamente trocadas por noras fiscais nos postos de distribuição designados pela Prefeitura
Municipal.
Parágrafo lo- No canhoto de cada cautela "Vale Prêmio" havená a
identificação do consumidor com a indicaçâo do nome. número da carteira de identidade,
endereço, telefone para conurto. se disponivel, e a indicação do estabelecimento comercial ou
prestador de serviço que. atrar'és de sua nota fiscal propiciou a troca pela respectiva caute
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RiôõHi§dE GABINETE DO PREFEITO
DO ArO GiÁN:t OO SL
Parágrafo 2"- Os canhotos serão imediatamente apostos em urnas
receptoras píua o sorteio futuro.
Artigo 30- Para fins de troca pelas cautelas "Vale Prêmio"' serâo
considerados documentos hábeis:
I - A l" via da nota fiscal de venda ao consumidor ou cupom fiscal'
cujo uso teúa sido autorizado pelo órgâo competente da Secretaria da Fazenda Estadual' com
inscriçâo no ICMS no Município do fuo Grande.
II - A l" r'ia da nota fiscal de prestação de serviços com inscrição
Municipal de Rio Grande, fomecidos ao usuário final por Pessoa fisica ou jurídica
Artigo 40- Nào serão aceitas notas fiscais sem a respectlva
inscrição no Município do Rio Grande.
Artigo 50- Para aquisiçâo das cautelas "Vaie Prêmio" os
consumidores e usuários de serviços poderào apresentaÍ suas notas fiscais nos postos autorizados
fazendo juz a uma cautela a cada R$ 30.00 ( trinra reais) em notas apÍesentadas. limitando-se a
úoca até o mriximo de l0 (dez) cautelas por nou fiscal apresentada independente do valor desta'
Parágrafo 2o- Por ocasião da apresentação será aposto carimbo de
identiÍicação da campaúa em cada nota Íiscal. impossibilitando sua reapresentação.
Artigo 60- Terào validade. para fins de participação no sorteio. as
notas Íiscais emitidas a partir de 1 5. 1 1.98 are 29. 12.98
Parágrafo I o- Somente serão válidas para obtenção das cautelas as
notas fiscais que não apresenurem q.alquer rasura.
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riíi"óHi't'ôE GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GRÂNDÉ OO SL.
Parágrafo L'nico - E imprescindível a indicaçâo da data da emissâo
na respectiva nota fiscal.
Artigo 7' - Os premios a serem conferidos às cautelas premiadas
serão os seguintes:
lo Prêmio - L m automóvel 0 km, basico, I .000 cc￾2o Prêmio - Lma motocicleu 0 km. 125 cc.
3' Prêmio - Um televisor 20".
{' Prêmio - Uma bicicleta com l8 marchas.
5'Prêmio - Um forno de microondas com capacidade de até 35
litros.
Artigo 8o- O soneio seá realizado no dia 30'12'98' em local
público a ser posteriormente designado. com a participaçâo da imprensa- representantes da
Prefeitura tvÍunicipal e Câmara de Dirigentes LojisUs do Rio Grande, consistindo na escolha
manual dos 5 (cinco) caúolos premiados denm todos os canhotos das cautelas "Vale Prêmio"
aposlos nÍts umas de recepção. observando-se a seguinte ordem:
Artigo 9' - -{ premiação será conferida em nome da pessoa que
constar no canhoto da cautela. mediante apresentação da mesma e respectiva identificação do
soneado.
l'sorteio correspondente ao 5o Prêmio;
2o sorteio correspondente ao 4" Prêmio;
3o sorteio correspondente ao 3o Prêmio;
40 sorteio corÍespondente ao 2o Prêmio;
5o sorteio correspondente ao lo Prêmio.
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Riô'óH]ifiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - Na hiSrese de qualquer impossibilidade de
identificação ou de entrega do prêmio ao sorteado. será promovido outro sorteio em data a ser
desigrrada.
Artigo l0 - Somente poderão perceber os prêmios sorteados as
pessoas que não apresentarm quaisquer débitos com a Secretaria Municipal da Fazenda até a
data da entrega dos prêmios.
.A,rtigo ll - Os sorteados deverâo retirar seus prêmios no prazo
miiximo de 30 (trinta) dias apos o soneio. perdendo o direito aos mesmos uma vez transcorrido
este prazo.
Artigo 12 - A Secretaria \tunicipal da Fazenda remeterá oficio a
cada contemplado. mencionando o prêmio a que fezjuz a data e o local para entrega, bem como
o prazo miiximo de seu recebimento.
Artigo 13 - Para o atendimento das despesas decorrentes da
presente Lei. fica o Executiro Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 22.000.00 (vinte e dois mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
03 - Unidade de Fiscalização Tribuuiria
03- Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
030 - Adminisração de Receitas.
Projeto 1.800 - NCREMENTO A ARREC.{DAÇÃO *COUpRr EM RIO
GRANDE QUE A SORTE E GRANDE*.
3.1J.2 - Outros Serviços e Encargos. R$ 22.000.00
I(I() GR^NDIA
ESTADO DO RtO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
m Ê,o GÂÂN,E Do sut 
-{Éigo 14 - como recurso ao crédito Adicional Especial
autorizado no anigo anterior. será utilizado. em igual valor, parte da dotação orçamentária
abaixo discriminada:
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
02 - Unidade de Rendas
l6 - Transporte
9l - TransPorte Urbano
Atividade 2.800 - Controle e Fiscalização do Tnânsito Municipal (8029)
3.1.i.2 - Outros Serviços e Encargos (54ó-0)-.-......................"""R$ 22'000'00
Artigo 15 - Fica incluído na Lei no 5.155' de 03'09'97' que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercicios de 1998.'2001 . o seguinte objetivo:
8 - Administraçâo Financeira
8.3 - Incremento à Arrecadaçâo ':COMPRE EM RIO
GRANDE QUE.{ SORTE E GRANDE"
Objetivo: Incrementar a arrecadaçâo do Município atraves da
solicitaçào de notas fiscais.
Artigo tó - Fica incluído na Lei n'5.154. de 03.09.97' que
Dispôe sobre as Diretrizes Orçamenuirias para o exercício de 1998. o seguinte objetivo:
8 - Administração Financeira
8.5 - Incremento à Arrecadação "COMPRE EM RIO
GRANDE QUE A SORTE E GRANDE"
Objetivo: Incrementar a arrecadação do Município através da
solicitação de notas fiscais.
I(Io GR \\DL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
o" n'o ôaÀN3! c'o su' 
Artigo 17 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a câmara de Dirigentes Lojisras do Rio Grande para divulgaçâo e incremenlo da
presente Campanha.
Artigo l9 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
Artigo 20 - Revogam-se as disposições em contrário'
fuo Grande. I 7 de novembro de 1998.
DELAMAR CO AL A
unicipd est
Artigo t8 - CabeÉ ao Executivo Municipal regulamentar a
presente Lei no que for necessário ao seu cumPrimento.
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
oo ârc l'âr&0r Do sur
MENSAGEM/343
Rio Grande, I7 de novembro de 1998.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenúJo. oponunidade em que encamiúamos a essa Colenda
Casa Legislatir'4 para apreciação e aprovaçâo. o incluso Projeto de Lei n'063. que *AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIP.{L A INSTITUIR ó PNOCN,ITTU DE INCENTIVO À
E}IISSÃO DE NOTAS FISC.{IS, VISANDO AUMENTAR A ARRECADAÇÃO
MT\ICIPAL ESTIMULANDO AS \'ENDAS DO COMÉRCIO LOCAL E DE PRESTAÇÀO
DE SERVrÇOS."
Tendo em vista a proximidade do final de ano e o tradicional aumento da venda de
prcduros e sen,iços. cresce em igual dimensão a possibilidade de evasâo de receita através da
sonegaçào fiscal.
O Projeto de Lei ora proposto busca exaamente coibir a sonegação estimulando os
contribuintes a solicitar notas fiscais. eis que trocadas por cautelas "Vale PÉmio" darão direito a
pÉmios que chegam a um automóvel 0 km.
Este procedimento estimula também as vendas do comércio local minimizando a
fuga dos consumidores para os municipios viziúos. porquanto premia as compras efetuadas em Rio
Grande. ' Por fim. a parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas proporciona o rateio dos
cusos da campaúa que. se feita erclusivamente pelo Município seria de maior monta alem de
asegurar com a Entidade representatir a dos lojisus de Rio Grande sua plena participação no Plano
Básico de Açôes de Mútua Colaboraçao instituído pelo Governo Estadual através da Lei 10.388, de
02.05.95.
Outrossim, solicitamos que o presente Projeto seja apreciado por esta Colenda Casa
Legislativa em caráter de urgência.
Sem mais para o momento. colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e Nobres Pares'
nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
3
DELAMA HETA
Ercelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
:iESTA
Exeri.ício
J
eito MulicipaP
Respeitosamente.
lí.ro cR.\\DL
I
RIO GRÂNDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÀNOE OO SUI
PROJETO DE LEI No063,de lTdenovembrode 199E'
AUTORIZA O PODER
DGCI.J-|IVO MUNICIPAL A
INSTITLTIR O PROGRAMA DE
INCENTIVO À EMISSÃO DE
NOTAS FISCAIS, VISANDO
AUMENTAR A ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL ESTIMULANDO AS
VENDAS DO COMERCIO
LOCAL E DE PRESTAÇÃO DE
sERVrÇOS.
Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir
a campaúa de incentivo à emissão de notas fiscais. denominada "coMPRE EM RIO GRANDE
QUE A SORTE É CneNnf-. visando auÍnenEr o índice de participação no retomo do ICMS
conforme dispôe a Lei Estadual n'10.388. de 02.05.95. que criou o Plano Biísico de Ações de
Mútua Colaboração, estimulando as vendas no comércio e prestação de serviços locais.
Artigo 20- A campaúa *COMPRE EM RIO GRANDE QUE A
SORTE É GRAI{DE" seÉ re"alizada em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas do fuo
Grande e consistiní na premiação aos consumidores poíadores de cautelas "Vale Prêmio"
previamente úocadas por notas fiscais nos postos de distribuição designados pela Prefeitura
Municipal.
Parágrafo lo- No canhoto de cada cautela "Vale Prêmio" haverá a
identificação do consumidor com a indicaçào do nome. número da caÍeira de identidade.
endereço. telefone para contalo, se disponivel. e a indicação do estabelecimento comercial ou
prestador de sen'iço que. atrar'és de sua nota fiscal propiciou a troca pela Íespectiva caute
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ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Perágrafo 2o- Os canhotos serão imediatamente apostos em urnas
Íeceptorís para o sorteio futuro.
-{rtigo 40- Não serão aceitas notas fiscais sem a respectiva
inscriçâo no Municipio do Rio Grande.
.{Éigo 5o- Para aquisição das cautelas "Vale Prêmio" os
consumidores e usuários de sn'iços poderâo apresentff suas notas Íiscais nos postos autorizados
fazendo juz a uma cautela a cada R$ 30.00 (trinta reais) em notas apresentadas. limitando-se a
tÍoca até o máximo de t 0 (dezt cautelÍs por nota fiscal apresentada independente do valor desta.
PaÉgrafo to- Somente serão viâlidas para obtenção das cautelas as
notas fiscais que não apresenarem qualquer rasura.
Parágrafo 2o- Por ocasião da apresentaçâo será aposto carimbo de
identificação da campanha em cada nota fiscal. impossibilitando sua reapresentaçâo.
-{Éigo 60- Terão validade, para fins de panicipação no sorteio' as
notas fiscais emitidas a panir de I 5. I I .98 até 29.12.98.
-trtigo 30- Para fins de troca pelas cautelas "Vale Prêmio"' serão
considerados documentos hábeis :
I - A l' via da nota fiscal de venda ao consumidor ou cupom fiscal'
cujo uso teúa sido autorizario pelo órgão competente da Secretaria da Fazenda Estadual, com
inscrição no ICMS no Municipio do Rio Grande.
II - A l" via da nota fiscal de prestaçào de sen'iços com inscrição
Municipal de Rio Grande. fomecidos ao usuário final por pessoa fisica oujurídica.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô?lft)\i'sE GABINETE DO PREFEITO
oo R'o 6Â^Not oo sur
Parágrafo Unico - E imprescindivel a indicação da data da emissão
na resp€criva nota fiscal.
AÉigo 7" - Os pÉmios a serem conferidos às cautelas premiadas
serão os seguintes:
l" Prêmio - Um automór'el 0 km, básico, 1.000 cc.
2' Prêmio - Uma motocicleu 0 km. 125 cc.
3' Prêmio - Um televisor 20".
{' Prêmio - Uma bicicleu com l8 marchas.
5" Prêmio - Um fomo de microondas com capacidade de até 35
AÉigo 8o- O sorteio sení realizado no dia 30'12'98' em local
público a ser posteriormente designado. com a panicipação da imprensa, representantes da
Prefeitura IvÍunicipal e CâÍnara de Dirigentes Lojistas do Rio Grande, consistindo na escolha
manual dos 5 (cinco) caúotos premiados dentre todos os caúotos das cautelas "Vale Prêmio"
aposlos nas umas de recepçâo. observando-se a seguinte ordem:
l' sorteio correspondente ao 5o Prêmio;
2o soÍeio corresponde e ao -lo Prêmio;
3o sorteio correspondente ao 3o Prêmio;
.,lo soíeio correspondente ao fo Prêmio;
5o sorteio correspondenle ao lo Prêmio.
Artigo 9'- A premiaçâo sení conferida em nome da pessoa que
constaÍ no canhoto da cautela. mediante apresen6çâo da mesma e respectiva identificação do
soneado
L
litros.
v\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ô'óH'it'riE GABINETE DO PREFEITO
oo Bro 6ÂÂNot to sL.
Parágrafo Único - Na hipotese de qualquer impossibilidade de
identificaçâo ou de entrega do prêmio ao soíeado. seni promovido outro sorteio em data a ser
designada
Artigo l0 - Somente poderão perceber os pÉmios sorteados as
pessoas que não apresentarem quaisquer débiros com a secretaria Municipal da Fazenda até a
data da enrega dos prêmios.
AÉigo ll - Os soneados deverão retirar seus prêmios no prazo
máximo de 30 (trinta) dias apos o sorteio. perdendo o direito aos mesmos uma lez transcorrido
este pÍuo.
Artigo t3 - Para o atendimento das despesas decorrentes da
presenre Lei. fica o Executivo Municipal aurorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de RS 12.000,00 (vinte e dois mil reais). obedecendo a seguinte classificação orçamenlária:
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
03 - Unidade de Fiscalizaçao Tributriria
03- AdminisnaSo e Planejamento
08 - Administraçào Financeira
030 - Administração de Receitas.
Projeto 1.800 - INCREMENTO A ARRECADAÇÃO "COlUpnr E\Í RIO
CRANDE QUE.,\ SORTE E GRANDE".
3.I.3.2 - Outros Serviços e Encargos. ..R$ 22.000.00
AÉigo 12 ' A Secreuria Municipal da Fazenda remeterá oficio a
cada contemplado, mencionando o prêmio a que fez juz. a data e o local para entrega. bem como
o prazo márimo de seu recebimento.
\
RiôIA.iYôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
oo Rro GÂÂN:' oo sui 
Artigo 14 - Como recurso ao crédito Adicional Especial
autorizado no artigo anterior. será utilizado. em igual valor, paíe da dotaçâo orçamenüíria
abaixo discriminada:
(X - Secrctaria Municipal da Fazenda
02 - Unidade de Rendas
ló - Transporte
9l - Transpone Urbano
Atividade 2.800 - Controle e Fiscalizaçâo do Trfursito Municipal (8029)
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (546-0).................-......"""'R§ 12'000'00
.{rtigo 15 - Fica incluído na Lei n'5.155. de 03'09'97' que
Dispôe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1998/2001' o seguinte objetivo:
8 - Admini straçào Financeira
8.3 - Incremento à Arrecadação 'TCOMPRE EM RIO
GRANDE QUE A SORTE E GRANDE￾Objetivo: Incrementar a arrecadação do Município através da
solicitação de notas fiscais.
.{rtigo ló - Fica incluído na Lei no 5.154. de 03.09.97' que
Dispôe sobre as Diretrizes O4amentrárias para o exercicio de I 998. o seguinte objetivo:
8 - Administração Financeira
8.5 - Incremento à Arrecadação *COMPRE EM RIO
GRANDE QUE A SORTE É CRENOP"
Objetivo: Incrementar a arrecadação do Município através da
solicitação de notas fiscais.
RiôtHiiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
oo R,o GRANof Do suL 
Ardgo 17 - Fica o Executivo Municipal autorizado a hrmar
convênio com a câmara de Dirigentes Lojistas do Rio Grande para divulgaçâo e incremenlo da
presente Campanha.
Artigo 18 - Cabenl ao Executivo Municipal regulamenur a
pÍesenle Lei no que for necessário ao seu cumprimento.
.{rtigo 19 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
.{Éigo 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
fuo Grande. l7 de novembro de 1998.
DELAITAR CO P
cto
A
unicip$ ern
Edado do Blo Olrodo do §ul
CÂMARÂ UT'NICIPAL DO BIO OBANDE
COMI§§ÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JU§TIÇA
ÀBsunto
PARECER
ForE, 17
PBOCESso Ns
Eata Comigeáo, após apreciar o proJeto de Lel, constante do Pro￾cerso aclma melcionsdo, declara tratsr-se de m8térls CONSTITUCIONÀL.
ío4u
Este o parecer deeta Comiesão, quo o 8übmete à deübera9áo do Plenátio.
ssla dôB co-rc"a"",-lLde a0eÚurúto u" P, Í
\_
Preeldeqte
Secretário
Menbro
Membro
1000 - 05198
'? i'
Estado do Rio Grande do Sul
eÀ)4Ài'l,A )4UNlelP;\L DO il,lo GfIANDE
Of. n." 1.884/98
Processo n" 70.413
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelênciq Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realtrada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Onedir as Lilja
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de
incentivo à emissão de notas fiscais, visando aumentar a arrecadação
municipal estimulando as vendas do comércio local e de prestação de
serviços.t'
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2G3Í0 - FONE (G2) 31-,|7-í 1 - FAX ((Ep) 31-r 7€6 - RIO GRANDE - RS
t
!
I
Rio Grande, 25 de novembro de 1998.
(
Estado do Rio Grande do Sul
eÂmnnte MUN]OCOPAL DO FIüO GFIAN{DÉ
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MTINICIPAL A INSTITUIR O
pRocRAMA DE TNCENTIvo À eprtssÃo or
NOTAS FISCAIS, VISANDO AUMENTAR A
ARRECADAÇÃO TUNTCIPAL ESTIMULANDO
As vENDAS Do coprÉRcto LocAL E DE
rnnsraçÃo DE sERvrÇos."
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a instituir a camparüa de incentivo à emissão de notas fiscais,
denominada *COMPRE EIúRIO GRANDE QUE A SORTE E GRANDE",
visando aumetrtar o índice de participação no retomo do ICMS conforme
dispõe a Lei Estadual no 10.388, de 02.05.95, que criou o Plano Brâsico de
Agões de Mútua Colaboração, estimulando as vendas no comércio e prestação
de serviços locais.
A{iSo 2o - A campanha *COMPRE EM RIO
GRANDE QUE A SORTE E GRANDE" será realizada em parceria com a
Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio Grande e consistirá na premiação aos
consumidores portadores de cautelas "Vale Prêmio" preüamente hocadas por
notas fiscais nos postos de distribuição designados pela Prefeitura Municipal.
§ 1'- No caúoto de cada çautela "Vale Prêmio"
haverá a identificação d6 çsns,midql com a indicação do nome, número da
carteira de identidade, endereço, telefone para contato, se disponível, e a
indicação do estabelecimento comercial ou prestador de serviço que, atav€s
de sua nota fiscal propiciou a troca pela respectiva cautela.
§ 2" - Os canhotos serão imediatamente apostos em
urnas receptoras para o sorteio futuro.
Artigo 3" - Para fins de troca pelas cautelas "Vale
Prêmio", serão considerados docunentos hábeis:
I - A l'üa da nota fiscal de venda ao consumidor
ou cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão competente da
Secretaria da Fazenda Estadual, com inscrição no ICMS no Municipio do Rio
Grande.
*l
§§, 5qF E9o
<lJ 
-
§§'
\,
D
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP:96.2@310 - FONE (6s2) 31-17-'l'l - FAx (632) 3í-1 7€6 - RIO GRANDE - RS
1
t
aÂmeme MU,NJIcIPAL D@ R[@ GFTANDE
II- A l" üa da nota fiscal de prestação de serviços
com inscrição Mmicipal de Rio Grande, fornecidos ao usuário final por pessoa
fisica ou jurídica.
Aúigo 4" - Não serão aceitas notas fiscais sem a
respectiva inscrição no Mwricípio do Rio Grande.
Artigo 5'- Para aqüsição das caúelas "Vale
Prêmio" os consumidores e usuários de serviços poderão apresentar suas notas
fiscais nos postos autorizados fazendo juz a uma cautela a çada R$ 30,00
(trinta reais) em notas apresentadas, limitando-se a foca até o máximo de
l0(dez) cautelas por nota fiscal apresentada independente do valor desta.
§ 1o- Somente serão válidas para obtenção das
cautelas as notas fiscais que não apresentarem qualquer rasura.
ç 2r Por ocasião da apresentação será aposto
carimbo de identificação da campanha em cada nota fiscal, impossibilitando
sua reapresentação.
Artigo 6" - Terão validade, para fins de
participação no sorteio, as notas fiscais emitidas a partir de 15.11.98 até
29'12'98' 
Parágrafo único - E imprescindível a indrcação da
data da emissão na respectiva nota fiscal.
Artigo 7 - Os prêmios a serem conferidos à§
cautelas premiadas serão os seguintes:
1'Prêmio - Um aúomóvel 0 Km, brásico, 1.000cc.
2'Prêmio - Uma motocicleta 0 Km. 125 cc.
3o Prêmio- Um teleüsor 20".
4o Prêmio - Uma bicicleta com l8 marchas.
5' Prêmio - Um forno de microondas com
capacidade de até 35 litros.
Artigo 8'-_O sorteio será realizado no dia 30.12.98,
em local público a ser posteriormente designado, com a participação da
imprensa, representantes da Prefeitura Municipal e Câmara de Dirigentes
Lojistas do Rio Grande, consistindo na escolha manual dos 5(cinco) canhotos
premiados dentre todos os canhotos das cautelas "Vale Prêmio" apostos nas
umas de recepção, observando-se a seguinte ordem
CÁ,MARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
VI TO
RUA GENERAL VÍTORINO, 441 - CEP: 96.2G310 - FONE (62) 3í-17-1 Í - FAX (G2) 31-í 7€6 - Rlo GRÀNDE - Rs
I
Estado do Rio Grande do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
eÂmen,e MUNüGIPAL D@ R.[O GR,ANDE
lo sorteio correspondente ao 5" Prêmio;
2o sorteio correspondente ao 4" Prêmio;
3o sorteio correspondente ao 3" Prêmio;
4o sorteio correspondente ao 2o Prêmio;
5" sorteio correspondente ao 1" Prêmio.
Artigo 90- A premiação será conferida em nome da
pessoa que constar no canhoto da cautelq mediante apresentação da mesma e
respectiva identificação do sorteado.
Parágrafo Unico - Na hipótese de qualquer
impossibilidade de identificação ou de entrega do prêmio ao sorteado, será
promoüdo outro sorteio em data a ser designada.
Artigo 10 - Somente poderão perceber os prêmios
sorteados as pessoas que não apresentarem quaisquer debitos com a Secretaria
Mrmicipal da Fazenda até a data da enüega dos prêmios.
Artigo ll - Os sorteados deverão retirar seus
prêmios no przvo rÍr,áximo de 30 (ninta) dias após o sorteio, perdendo o direito
aos mesmos uma vez üanscorrido este prazo.
Artigo 12- A Secretaria Municipal da Fazenda
remeterá oficio a cada contemplado, mencionando o prêmio a que fez jru, a
data e o local para entreg4 bem como o prazo máximo de seu recebimento.
04- Seuetaria Municipal da Fazenda
03- Unidade de Fiscalização Tributrtu'ia
03- Administraçâo e Planejamento
08 -Adminisüação Financeira
030- Administração de
Receitas
CÂMARA
DO RIO
VI T
MUNICIPAL
GRANDE
t
PRE
RUA GENERAL VlToRtNo, 441 - cEP:96.míO - FONE (G2) 31-17-11 - FAX (632) 31-í 7€6 - Rlo GRANDE - RS
Arügo 13- Para o atendimento das despesas
decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais),
obedeçendo a seguinte classificação orçamentária:
Estado do Rio Grande do Sul
EÂmame MUNIICIPAL DO R,[O GRANDE
3..1 .3.2- Outros Serviços e Encargos RS22.000,00
Aúigo l4- Como recurso ao Credito Adicional
Especial autorizado no artigo anterior, será utilizado, em igual valor, parte da
dotação orçamentária abaixo discriminada:
04- Secretaria Municipal da Fazenda
02- Unidade de Rendas
16- Transporte
9l- Transporte Urbano
Atiüdade 2.800- Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal
(802e)
3.1 .3.2- Ounos Serviços e Encargos (546-0) R$22.000,00
Artigo 15 - Fica incluído na tei no 5.155, de
03.09.97, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de
1998/2001, o seguinte objetivo:
8- Administração Financeira
8.3- Inçremento à Arrecadação "COMPRE EM RIO
GRANDE QUE A SORTE E GRANDE"
Objetivo: Incrementar a arrecadação do Mrmicípio
através da solicitação de notas fiscais.
AÍigo lG Fica inclüdo na Lei n" 5.154, de
03.09.97, que Dspõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
1998, o seguinte objetivo:
8- Adminisüação Financeira
8.5 -Incrementoà arrecadação *COMPRE EM RIO
GRANDE QIIE A SORTE E GRANDE"
Objetivo: lncrementar a arrecadação do Município
atraves da solicitação de notas fiscais.
CÁMARA MUNICIPAL
DO RTO GRÁÀIDE
VI T()
I
FÊE
RUA GENERAL vlTORlNO, 44Í - CEP: s.m1o - FONE (@) 31-17-'l'l - FAx (@) 3r-t7€6 - RIO GRÂNDE - RS
Projeto 1.800- INCREMENTo À
AIUIECANAÇÃO 'CO}VPRE EM RIO GRANDE QUE A SORTE E
GRANDE".
,.l rl
Estado do Rio Grande do Sul
EÂMAna MUNüGIPAL Do R,[o GRANDE
Artigo 17- Fica o Executivo Mtrnicipal autorizado a
firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio Grande para
divulgação e incremento da presente Çampaúa.
Artigo 18 - Caberá ao Executivo Municipal
regulamentar a presente Lei no que for necessário ao seu cunprimento.
Artigo 19- Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicação.
Artigo 20- Revogam-se as disposições em contrário.
C.ÃMARA MUNICTPAL
DO RTO GRANDE
t
t o
RUA GENERAL VITORINO, ,í41 - CEP:96.2G310 - FONE (@) 31-17-í'l - FAX (@) 3í-17€6 - RIO GRANDE - RS
ArAN. 6l ol i
pR(rcEssoN. 1o"al3
voraÇÃo NoMINAL
N' de
ordem Favorável Contla Abstençâo
I
ONEDIR DIAS LILJA
2
PAULO RENATO MATTOS CTOMES
t
ADINELSON TROCA
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JURANDY DOS SANTOS
5
CIRO CARDOSO LOPES
6
DANTE LAZZARINI
7
GLAUCO AUCH VIEIRA
8
JAIR RIZZO FERREIRA t/
9
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI lr/
JULIO CESAR JORGE MARTINS ,r/
ll lr/
t2
LUZ ALBERTO MODERNELL
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LUZ CARIOS ESPERON
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
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PA[,'LO MACHADO DOS SANTOS t/
t6
PEDRO ERNESTO ENDERLE
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PEDRO RODRIGUES MACHADO
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RAMONAPEREIRA t/
19
SERGIO SATT t/
20
2l
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA r/
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I
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DATA: E4.J1q8
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NOME DOS VEREADORES
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JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
SURAMA SANTOS l,/
6f a.6
PRocEssoN" Jaul,
vorAÇÃo NoMINAL
N" de
ordem
NOME DOS VEREADOR.ES
Favonável CônÍa Absten@o
I
ONEDIRDIAS LILJA
2
PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
ADINELSONTROCA ,/
JI]RANDY DOS SANTOS
CIRO CARDOSO LOPES /
6
DANTELAZZARINI t/
GLAUCO AUCHVIEIRA L/
JAIR RZZO FERREIRA
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI t"/
10 L/
11
úr-ro cssnn pSREIRA DA SILVA t/
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LI]IZ ALBERTO MODERNELL (/
13
LUZ CARLOS ESPERON
MARIA DE LOI]RDES FONSECA LOSE t/
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PEDRO ERNESTO ENDERLE l-/
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PEDRO RODRIGUES MACHADO
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RAMONAPEREIRA l-/
SERGIO SATT t-/
SURAMA SANTOS (/
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-/e
1
DATA: úA!198
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úr-ro cnseR roRGE MARTINS
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PAULO MACHADO DOS SANTOS l-/
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WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
Q.Pnn-uct-dç
Riô"ôH'i'Ê'dE
OO RIO GRANOE OO SIJL
LEI N o 5.279,de27 de novembro de 1998.
AUTORIZA O PODER
E)GCUTIVO MT]NICIPAL A
INSTITUIR O PROGRAMA DE
INCENTIVO À EMISSÃO DE
NOTAS FISCAIS, VISANDO
AUMENTAR A ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL ESTIMULANDO AS
VENDAS DO COMERCIO
LOCAL E DE PRESTAÇÃO DE
SERVrÇOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe coúere a Lei Orgânica em seu AÍigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei
Artigo lo- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir
a campanha de incentivo à emissão de noras fiscais. denominada "COMPRE EM RIO GRANDE
QUE A SORTE E GRANDE', visando aumentar o índice de participação no retomo do ICMS
conforme dispõe a Lei Estadual n" 10.388, de 02.05.95, que criou o Plano Brísico de.\ções de
Mútua Colaboração, estimulando as vendas no comércio e prestação de serviços locais.
Artigo 20- A campanhn "COMPRE EM RIO GRANDE QUE A
SORTE E GRANDE- seni realizada em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio
Grande e consistirá na premiação aos consumidores portadores de cautelas "VaIe PÉmio"
previamente trocadas por notas fiscais nos postos de distribúção designados pela Prefeitura
Municipal.
h
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
2
RIO GRAND E
OOÂIO 6RÂNDE OO SUL
Parágrafo 1o- No canhoto de cada cautela "Vale PÉmio" haverá a
identificação do consumidor com a indicação do nome, número da carteira de identidade.
endereço, telefone para contato, se disponível, e a indicação do estabelecimento comercial ou
prestadoÍ de serviço que, através de sua nota fiscal propiciou a troca pela respectiva caulela
Parágrafo 20- Os carúotos serão imediatamente apostos em urnas
receptoras parir o sorteio futuro.
, Artigo 30- Para fins de troca pelas cautelas "Vale Pr€mio". serão
considerados documentos luíbeis:
I - A 1' via da nota f,rscal de venda ao consumidor ou cupom fiscal.
cujo uso teúa sido autorizado pelo órgão competente da Secretaria da Fazenda Estadual. com
inscrição no ICMS no Município do Rio Grande.
II - A l'via da nota fiscal de prestação de serviços com inscrição
Municipal de Rio Grande, fomecidos ao usuírio final por pessoa fisica ou jurídica.
Artigo 40- Não serão aceitas notas fiscais sem a Íespectiva
inscrição no Município do Rio Grande.
Parágrafo 1o- Somente serão válidâs para obtenção das cautelas as
notas fiscais que não apresentarem qualquer rasura.
Panígrafo 20- Por ocasião da apresentação seú aposto carimbo de
identificação ü campanha em cada nota fiscal, impossibilitando sur reapresentação.
\N
Artigo 50- Para aquisição das cautelas "Vale Prêmio" os
consumidores e usuários de serviços poderão apresentar suas notas fiscais nos postos aüorizados
fazendo juz a uma cautela a cada R$ 30,00 (trinta reais) em notas apresentadas, limitando-se a
troca até o máximo de l0 (dez) cautelas por nota fiscal apresentada independente do valor desta.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO CRAND E GABINETE DO PREFEITO
OO R'O GÂANOE DO 5I]L
AÉigo 60- Terão validade, para fins de participação no sorteio, as
notas fiscais emitidas a panir de 15.1 1.98 aÍé 29.12.98.
Parágrafo Único - E imprescindível a indicação da data da emissão
na respectiva nota fiscal.
Artigo 7 - Os prêmios a serem conferidos às cautelas premiadas
serão os seguintes:
l' Prêmio - Um automóvel 0 km. básico. 1.000 cc.
2" Prêmio - Uma motocicleta 0 km. 125 cc.
3o Prêmio - Um televisor 20".
4' Prêmio - Uma bicicleta com l8 marchas.
5' Prêmio - Um fomo de microondas com capacidade de até 35
Artigo 8o- O sorteio sení reaiizado no dia 30.12.98, em local
público a ser posteriormente designado, com a participação da imprensa- representântes da
Prefeitura Municipal e Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio Grande. consistindo na escolha
ç161rral dos 5 (cinco) carhotos premiados dentre todos os canhotos das cautelas "Vale Prêmio''
apostos nas umas de recepção. observando-se a seguinte ordem:
1o sorteio correspondente ao 5' Prêmio:
2o sorteio correspondente ao 4' Prêmio:
3o sorteio correspondente ao 3o PÉmio:
4o sorteio correspondente ao 2' Pr€mio:
5o sorteio correspondente ao 1' Prêmio.
\r,
litros.
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
4
RIO GRA\D E
DO RtO GAÂNOE OO SUt
Artigo 9'- A premiação sení conferida em nome da pessoa que
constar no canhoto da cautela- medianre apresentação da mesma e respectiva identificação do
sorteado.
PaÉgrafo Único - Na hipótese de qualquer impossibilidade de
identificação ou de entrega do prêmio ao sorteado, seni promovido outro sorteio em data a ser
designada.
Artigo 10 - Somente poderão perceber os pÉmios sorteados as
pessoÍui que não apresentarem qrrai5qugr débitos com a Secretaria Municipal da Fazsndz ate a
data da entrega dos prêmios.
Artigo lt - Os sorteados deverão redrar seus prêmios no pÍazo
mriximo de 30 (trinta) dias após o soneio, perdendo o direito aos mesmos uma vez transcorrido
este prazo.
Artigo 12 - A Secretaria Municipal da Fazenda remeterá oÍicio a
cada contemplado, mencionando o prêmio a que fez juz, a data e o local para entreg4 bem como
o prazo miíximo de seu recebimento.
Artigo 13 - Para o atendimento das despesas deconentes da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 22.000.00 (vinte e dois mil reais). obedecendo a seguinte classificaçâo orçamentiiria:
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
03 - Unidade de Fiscalização Tributríria
03- Administração e Planej amento
08 - .{dministração Financeira
030 - Administração de Receitas.
Projeto 1.800 - INCREÀíENTo A ARRECADAÇÃo..CoMpRE EM RIo
GRANDE QUE A SORTE E GRANDE-.
$ 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........... R$ 22.000.00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
)
RiôbH'x'iiõE
Artigo 1{ - Como rccurso ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo anterior, seni utilizado, em igual valor, parte da dotação orçamentária abaixo
discriminada:
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
02 _ Unidade ds ftsa.tas
16 - Transporte
9l - Transporte Urbano
Atividade 2.800 - Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal (8029)
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (546-0).............. R$ 22.000.00
AÉigo 15 - Fica incluido na Lei n'5.155, de 03.09.97, que Dispõe
sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1998/2001, o seguinte objerivo:
8 - Administração Financeira
8.3 - lncremento à Arrecadação 'COMPRE EM RIO GRANDE
QTIEASORTEEGRANDE'
Objetivo: lncrementar a arrecadação do Município através da
solicitação de notas fiscais
Artigo 16 - Fica incluido na Lei no 5.154. de 03.09.97. que Dispõe
sobre as Diretrizes Orçamenüirias para o exercício de 1998, o seguinte objetivo:
8 - Admhistração Financeira
8.5 - lncremento à Arrecadação *COMPRE EM RIO GRANDE
QTJEASORTEÉCnaNoe￾Objetivo: IncrementaÍ a arrecadação do Municipio através da
solicitação de notas fiscais.
v
$
DO AIO GÂANOE DO SIJT
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
6
Riõõ'tr'Ã'iffiE
OO FIO GÂANOE DO SIJL
Aúigo 17 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio Grande para divulgação e incremento da
presente Campaúa.
Artigo 18 - Cabeni ao ExecuÍivo Municipal regulamentar a
presente Lei no que for necessário ao seu cumprimento.
Artigo 19 - Esta Lei enüa em vigor na data da sua publicação.
Artigo 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande,27 de novembro de 1998.
S_--§
N MATTOS BRANO
Prefeito Municipal
cc: SMF/Sl\{CP ILPEIP J I CMIPubticaçáo

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