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materia nº 191/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“Institui o dia municipal do Padel no âmbito do município do Rio Grande e dá outras providências”.”
native_id38532

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Para apreciação
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer
2025-12-05 Para leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 191 /2025
PROTOCOLADO SOB Nº 9583 2025
EM 05/12 /2025
“Institui o dia municipal do Padel no âmbito
do município do Rio Grande e dá outras
providências””
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio Grande, o Dia Municipal do Padel, a ser celebrado
anualmente em 25 de julho.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos do
Município do Rio Grande.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio das secretarias competentes, apoiar, incentivar ou
promover eventos alusivos ao Dia Municipal do Padel, tais como:
| - torneios, festivais e competições esportivas;
Il — atividades de promoção a saúde, ao lazer e a inclusão social;
HI — ações educativas e de aproximação da modalidade com as escolas;
Iv - debates, seminários e rodas de conversa sobre esporte e qualidade de vida;
V — atividades em parceria com clubes, academias, federações, universidades e entidades esportivas.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº /2025
PROTOCOLADO SOB Nº 12025
EM | 12025
Art. 4º O objetivo desta Lei e:
| — valorizar e difundir a pratica do padel como esporte democrático e inclusivo;
Il — promover o desenvolvimento esportivo e social por meio da modalidade;
ll - reconhecer a relevância histórica e cultural do padel no cenário local;
IV — fortalecer a integração comunitária e o acesso ao esporte a públicos de todas as idades;
V - incentivar políticas públicas e iniciativas que ampliem o acesso a pratica esportiva no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente
LUCIANO DA SILVA FIGUEIREDO
Data: 05/12/2025 15:25:47-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Ver. Luciano Figueiredo - LUKA
PSDB
Justificativa: Em plenário.

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