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materia nº 192/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaCria o Programa Municipal de Farmácias Parceiras de Rio Grande para fornecimento complementar de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Para apreciação
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer
2025-12-08 Para leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
R. Gen. Vitorino, 441, Centro, 3º andar, Gabinete 17 – Telefone: 3233-8506/3232-8532 
CEP 96200-310 Rio Grande/RS - https://www.riogrande.rs.leg.br/
 
 Câmara Municipal do Rio Grande
 Gabinete do Vereador
 Vergílio Franz (Gaúcho dos Bairros) - PP
 PROJETO DE LEI Nº /2025
 PROTOCOLO Nº / 2025
Cria o Programa Municipal de Farmácias Parceiras de 
Rio Grande para fornecimento complementar de 
medicamentos da Relação Municipal de 
Medicamentos (REMUME) e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Grande, o Programa 
Municipal de Farmácias Parceiras, destinado a assegurar o fornecimento de 
medicamentos constantes da REMUME, por meio de farmácias privadas conveniadas, 
nos casos de falta ou indisponibilidade nas unidades de saúde municipais, mediante 
apresentação de receita emitida pelo SUS.
Art. 2º Poderão aderir ao programa as farmácias estabelecidas no Município 
de Rio Grande que cumprirem os requisitos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde 
e firmarem termo de cooperação com o Poder Executivo.
Art. 3º São requisitos mínimos para participação:
I – Regularidade junto ao Conselho Regional de Farmácia;
II – Manutenção de sistema eletrônico de registro integrado ou compatível com a secretaria 
competente, para controle das dispensações;
III – Observância de valores de referência fixados em tabela oficial do Município;
 
R. Gen. Vitorino, 441, Centro, 3º andar, Gabinete 17 – Telefone: 3233-8506/3232-8532 
CEP 96200-310 Rio Grande/RS - https://www.riogrande.rs.leg.br/
IV – Atendimento prioritário aos pacientes encaminhados pelo SUS e entrega de relatórios 
periódicos.
Art. 4º A Secretaria Municipal competente, que será indicada pelo Poder 
Executivo, regulamentará, por meio de ato próprio, o fluxo de atendimento, a forma de 
ressarcimento, os mecanismos de auditoria e a exigência de comprovantes e relatórios.
Art. 5º O programa abrangerá os medicamentos previstos na REMUME 
municipal, podendo incluir situações excepcionais definidas pela secretaria 
competente indicada pelo podre executivo.
Art. 6º O Município de Rio Grande efetuará o ressarcimento às farmácias 
participantes em prazos estipulados mediante acordo feito entre as partes após a 
apresentação da documentação exigida, respeitando os limites orçamentários previstos 
na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição busca assegurar o direito constitucional à saúde (CF/88, art. 
6º), garantindo que a população de Rio Grande tenha acesso contínuo aos medicamentos da 
Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).
A ausência de determinados medicamentos nas unidades básicas de saúde 
compromete a eficiência do atendimento e gera transtornos à população. O credenciamento de 
farmácias privadas como parceiras do SUS representa uma solução prática e legalmente viável, 
permitindo que os pacientes tenham acesso imediato aos medicamentos prescritos, sem 
prejuízo da responsabilidade pública.
Considerando a elevada demanda registrada junto ao gabinete deste parlamentar, 
decorrente das dificuldades enfrentadas por cidadãos que não conseguem obter determinados 
medicamentos na farmácia municipal, verificou-se que muitos acabam sendo obrigados a 
adquiri-los em estabelecimentos privados, arcando com custos que não deveriam suportar. Tal 
situação compromete o direito ao acesso gratuito aos medicamentos essenciais, assegurado 
pelo Sistema Único de Saúde. Nesse contexto, mostra-se justo e necessário que o Município 
assuma o custeio desses medicamentos junto às farmácias privadas conveniadas, garantindo à 
população condições mais dignas de vida e efetivando o princípio constitucional da 
universalidade da saúde.
O projeto encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais:
 
R. Gen. Vitorino, 441, Centro, 3º andar, Gabinete 17 – Telefone: 3233-8506/3232-8532 
CEP 96200-310 Rio Grande/RS - https://www.riogrande.rs.leg.br/
● Constituição Federal, art. 165, §§ 1º, 2º e 10º: assegura que os programas de duração 
continuada devem estar previstos no Plano Plurianual (PPA), compatíveis com as metas 
e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e integrados à Lei Orçamentária 
Anual (LOA), incluindo o anexo de metas fiscais e de riscos fiscais. O Programa de 
Farmácias Parceiras se enquadra como ação continuada, devendo observar esse 
planejamento orçamentário.
● Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), art. 4º, § 2º: dispõe que o Sistema Único de 
Saúde (SUS) é constituído pela rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, prestados pelos entes federativos de forma integrada. Esse dispositivo legitima a 
criação de programas municipais complementares, como o de Farmácias Parceiras, em 
articulação com a rede pública de saúde.
● Lei nº 8.142/1990, art. 1º e § 1º: garante a participação da comunidade na gestão do SUS 
por meio das Conferências e Conselhos de Saúde, reforçando a necessidade de controle 
social e transparência na implementação do programa.
● Lei Orgânica do Município de Rio Grande, arts. 5º e 6º, incisos I, II e VII (primeira 
parte): conferem competência legislativa ao Município para prover assuntos de interesse 
local, suplementar a legislação federal e estadual e organizar serviços públicos de 
interesse local, legitimando a criação de programas complementares de saúde como o 
Programa Municipal de Farmácias Parceiras.
Dessa forma, o projeto está em plena conformidade com os ditames constitucionais, 
infraconstitucionais e municipais, respeita os limites orçamentários e fortalece a rede pública 
de saúde por meio de parcerias com o setor privado.
 
 Gabinete do Vereador 
 Vergílio Franz (Gaúcho dos Bairros) - PP

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