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materia nº 69/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 69 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS - FUNDURBANO/RS.
native_id38552

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1998. LEI N° 5.282/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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Riôt'tr'i'il'dE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINIETE DO PREFEITO
DO RIO GÂANDE OO SUI
]I{ENSAGEM/365
Rio Grande, ll de dezembro de 1998.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenuíJo, oportunidade em que encamiúamos a essa
colenda casa Legislati','4 para apreciação e aprovação, o incruso projeto de Lei n. 069, que .AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O
FUNDO DE INTVESTIMENTOS URBAI\{OS . FUNDURBANO/R§'.
outrossim, soricitamos a essa Egrégia casa que o presente projeto de Lei seja
apreciado em Regime de Urgência.
Sem mais para o mornento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respe itosamente,
\---=:.-
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
íUli!C!!'ár
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LIr.tri À 0f,-
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Ri'ôt'Ê'iii'riE
oo nro GÂaNDE CiO SUr
Operação de
Mercadorias e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
REALTZAR OPER{ÇOES DE CREDITO
COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS
URBANOS - FUNDURBANO/RS".
-rãL Artigo lo - Fica o poder Executivo autorizado arearizar operações de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do FUNDO DE INVESTIMENTOS uRBANos - FUNDURBANO/RS da Secretaria de obras Públicas, Saneamento e Habitação, no valor de 156.071,16 uFIR,s, correspondente a
Rs 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em (mês/ano) amortizáverem até quatro
anos, incluída a carência de 8 meses.
Artigo 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da
_Credito quota-parte Municipal do Imposto de Circ-ulação de
Serviços - ICMS.
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contnírio.
Rio Grande, I I de dezembro de 199g.
-:-._S_*
SONMATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N'069, de I I de dezembro de 1998.
I
PAREC ER
ForD, 17
ErtÊ.lo do Rlo Grude alo 8ul
CÂUÂEA UUNI0IPAL Do RIo oRÂNDE
COMI§§ÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
Aeeuuto :
PROCESSO Ng 70 1 10
E€ta Comlssão, apóe apreclar o projeto de Lei, conetantê do pro_
eesso aclma mencionado, declara tratar-se de matérra co\srITUcIoNÀL. ,.
Eete o parecer deeta ComiseEo, que o submete à dellberEção do pleDário.
§ala dae Comlesõee, ZZ de de 199 8.
dente
Vice-Preeide
mbro
M
1000 - 0õr9E
Secretário
PAREC ER
Ertrilo ato Rto Grurto alo gul
CÂUARA MUNICIPÂL Do BIo oBANDE colllssÃo DE ooNSTITIIIÇÃO E JU§TrçA
AssuDto:
Erts Conlssão, após apleclêr o proieto de Lel, coDstaatc do pro_
Gesso aclmô DencloE8do, declara tratat-ee de mstérla COTVSTITUCIONAL. t/
Erte o parecer desta Comleeão, que o submete à dellberEção do plenário.
Sala das Comigeõee, 12 de de 199â.
Vice-Prerlde
§ecretério
Membro
te
l.orE, 17
Pre
1000 - 0ã198
PRocEs§o Ns ?0.610
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O ,-rr), d!. qu.o.},.ô GuD/) hP dab
-fl: Je
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qr,L-oâ
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô't'fi'ii'ôE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GBANOÉ OO SUL
]IIENSAGEM/374
Rio Grande,2l de Dezembro de 199ti.
Seúor Presidente,
Encamiúarnos a V.Exa., em anexo, complementação da Mensagem 365, de I I de
dezembro do corrente.
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V. Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
.\
§_-_-s.s
WIf,SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD, Presidente da Câmara Municipal
NESTA
r.{filcrPÂt 00 Rto Gf,AID€
PROCESSO No..7.Q,.1a9..
.. 24...t.-t*-. Jl e.39...
cfur^RÂ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riüt'Êi'ii'ôE GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GRÂNOÉ DO SIJL
CoMPLEMENTAÇÀO A MENSAGEM 365D8 tvt2tgS
Em complemento a mensâgem 365 de ll/l2l9g, cumpre-nos
informar que as justificativas do projeto de t-ei 069, que dispõe sobre a autorização de
operação de crédito junto ao FTINDL RBANO, são as seguintes,
1. Execução da2" etapa da obra na Central de Hortifrutigrangeiros :
Justificamos o presente encamiúamento, considerando, ser de grande importância a viabilização da venda dos produtos agrícolas, com um minimo de intermediação' o que resultará num crescimento e incentivo à iírea rurar, assim como a
redução do custo de vida da populaçâo urbana;
Considerando, que o aumento da renda do pequeno produtor, será fator impoÍante para fixação do homem do campo no meio onde vive, e em conseqüência.
um imediato estancamento do aumento dos boliões de miséria que se criam ao ráor das cidades;
Considerando, que a implanta ção da 2u etapa do galpão dos
pequenos produtores, proporcionaní maior expectativa de produção, ja qu" õusca local adequado para a comerciarizzção à nível di atacado e varejo a 
-preços 
acessíveis, aumentando consequentemente o consumo e atingindo ^ ca.aàa, da população menos favorecidas;
Considerando, por fim, o desenvolvimento econômico e social da populaçâo urbana e rural deste município, tomou-se imprescindivel a sua imJata implantação.
2. Execução das obras de melhorias na rua Luiz LoÉa:
A execução dessas obras fazem parte do projeto de melhorias na
zona central da cidade do Rio Grande que esüí sendo desànvolviao por esta prefeiturflue
buscam intervir em todo sistema viiirio do centro da cidade visando disciprinar os .;úiL, de transito entre veículos e pedestres, bem como organizar o transporte coletivo na zo,,a central.
. 
Neste primeiro momento, para possibilitar as mudanças no sistema viário. que já foram iniciadas, serão necesvírias' p"qu.n* obras na estrut;ra viiíLr.ia- bem
como a implantaçâo de novos terminais de ônibus. FLem parte desta erapa u 
no -oaintaçao deseúo da rua Luiz Loréa no trecho compreendido entre as ruas 24 de ii4aio e Duque de caxias, execução de divisores de fluxo nas ruas 24 de Maio e General Netto ao reáor da
lr1t:,?_lyt9*U, .imptanração do Terminal de ônibus do Abrigo " u .oio"uçao d" slnallzaçâo de transito nas iíreas que sofierâo a intervençâo.
\
Riü?;'[i'NôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO FIO GRANOE DO SUL
MENSAGEM/365
Rio Grande, ll de dezembro de 1998.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenúJo, opomrnidade em que encamiúamos a essa
colenda casa Legislativa- para apreciação e aprovação. o incluso projeto de Lei n' 069. que
*AUTORIZA O PODER EXECUTM REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O
FUNDO DE INI'ESTIITEI\TTOS URBA-I\tos - FI,,ND[JRBAI\o/RS..
Outrossim, solicitamos a essa Egrégia Casa que o presente projeto de Lei seja
apreciado em Regime de Urgência.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
:-----r￾N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
.J
\--
Rítib'Ê'i'{ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÂNOE OO SIJ!
"AL'TORIZA O PODER EXECUTIVO
REATIZAR OPER{ÇÕES DE CRÉDITO
CONI O FUNDO DE IIYVESTIMET\TTOS
URB.I\OS . FUNDURBANO/RS".
Artigo lo - Fica o Poder Executivo autorizado arealizar Operações
de Credito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do FUNDO DE
INVESTIMENTOS LIRBANOS - FUNDURBANO/RS da Secretaria de Obras
Públicas. Saneamento e Habitação, no valor de 156.071,16 UFIR's, correspondente a
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em (mês/ano) amorriável em até quarro
anos, incluída a carência de 8 meses.
Artigo 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da
Operaçào de Crédito quota-parte Municipal do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS.
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande. I I de dezembro de 1998. i:.
PROJETO DE LEI N" 069, de 1l de dezembro de 1998.
\-:-:...-s.-
W]LSON I1ATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
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l(r() cR^NDll
OO RIO GRÂNDE OO sIJ!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
L
MENSAGEM/365
Rio Grande, I I de dezembro de 1998.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentiiJo, oportunidade em que encÍrmiúamos a essa
Colenda Casa Legislativa- para apreciação e aprovaçào. o incluso Projeto de Lei no 069. que
'AUTORTZA O PODER EXECUTM REALIZAR OPERAÇOES DE CRIiDTTO COM O
FUNDO DE INYESTII}ÍE}ITOS URBANOS - FUNDURBANO/RS'.
Outrossim. solicitamos a essa Egregia Casa que o presente Projeto de Lei seja
apreciado em Regime de Lrgência.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovalr a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente.
\---=s5
N MATTOS BRANCO
Excelentissimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Prefeito Municipal
I
Riüt'Ê'ti'ii'ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GFANDE OO SUL
PROJETO DE LEI N'069. de I I de dezembro de 1998.
*AL"TORIZA O PODER EXECUTTVO
REALTZAR OPER{ÇÔES DE CRÉDITO
CO]II O FUNDO DE INVESTIMENTOS
URB.{NOS . FUI\IDURBANO/RS".
Artigo lo - Fica o Poder Executivo autorizado arealizar Operações
de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, atraves do FUNDO DE
INVESTIMENTOS URBANOS - FUNDURBANO/RS da Secretaria de Obras
Públicas, Saneamento e Habitação, no valor de 156.071,16 UFIR,s, correspondente a
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em (mês/ano) amortizável em ate quarro
anos, incluída a carência de 8 meses.
Artigo 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garanria da
Operação de Crédito quota-parte Municipal do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS.
Arfigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, I I de dezembro de 1998.
SONMATTOS -.-.-S-\ BRANCO
Prefeito Municipal
\
e-\i,r:ttu\ i4ur\llelP:\L Do Rlo Gtu\NDE
Of. n.'2.085/98
Processo rf 70.670
Rio Grande, 28 de dezembro de 1998.
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão reahzada no dia 23 de
dezembro p.p.do, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
(
Ver. Onedir s itja
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Poder Executivo realizar operações de crédito com o
Fundo de Investimentos Urbanos -FUNDURBANOIRS."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: S6.ffiíO - FONE (62) 31-'17-11 - FAX (G32) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
. )q
Estado do Rio Grande do Sul
eÂta;t**r i4ur\llelPÀL Do illo GjU\NDE
PROJETO DE LEI
*AUTORIZA O PODER
ExECUTrvo REALTzAR orEnaçôts
DE cnÉorro coM o FUNDo DE
INVESTIMENTOS URBANOS
FUNDURBANO/RS."
reatizaroperaçõeso...*,f 
t"'"i";li",tl"-fl"t*"JJil"#:.i#lJ.:
FLINDO DE INVESTIMENTOS URBANOS. FUNDTIRBANO/RS da
Secretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação, no valor de 156.071,16
UFlRs, correspondente a R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em
(mêsiano) amortiável em até quatro anos, incluída a carência de 8 meses.
Artigo 2" - Fica o Poder Executivo autorizado a dar
garantia da Operação de Crédito quota-parte Mrmicipal ds Imposto de
Circúação de Mercadorias e Serviços-ICMS.
Artigo 3o - Esta Lei enfra em ügor na data de sua
publicaçâo
Artigo 4 - Revogam-se as disposições em contrário.
C,4MAR'\,.MLÍNICIPAL
DO,RIO üRANDÍi
V ISTÔ
RUA GENERAL vlTORlNO, 441 - cEP: 96.2m31o - FoNE (Gg2) 31-17-1'l - FAx (632) 31-1746 - RIo GRANDE - Rs
n nn' 6l2i
pRocEssoN. lo.alo
vorAÇÃo NoMTNAL
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra Abetençâo
I ONEDIR DIAS LILJA
2 DIRCEU LOPES
3 PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
ADINELSON TROCA t/
5 JURANDY DOS SANTOS
6 CIRO CARDOSO LOPES t/
7 DANTE LAZZARINI
E DANUBIO SOARES
9 JAIRRZZO FERREIRA t/
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
t2 LUZ ALBERTO MODERNELL lrl
l3 LUIZ CARLOS ESPERON
l4 V
PAULO MACHADO DOS SANTOS
PEDRO ERNESTO ENDERLE
t7 PEDRO RODRIGUES MACHADO
l8 RAMONAPEREIRA V
19 t/
20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA lr/
14
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DArA: &â.J 29 P
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l1 JULIO CESAR JORGE MARTINS ,./
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MARIA DE LOI]RDES FONSECALOSE
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SERGIO SATT
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PRocEssoN. 7o 64o
vorAÇÃo NoMTNAL
N' de
ordem Favorável Contrâ Abstençâo
I ONEDIR DIAS LILJA
2 DIRCEU LOPES
3 PAULO RENATO MATTOS GOMES
,t ADINELSON TROCA t/
JURANDY DOS SANTOS
6 CIRO CARDOSO LOPES l,/
7 DANTELAZZARINI t/
8 DANUBIO SOARES lr/
9 JAIR RZZO FERREIRA
t0 JUAREZ MONTEIRO MOLINARI
It JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
t2 LUZ ALBERTO MODERNELL lr/
l3 LUZ CARLOS ESPERON L/
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l5 l./
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE lr/
t7 PEDRO RODRIGUES MACHADO
l8 RAMONA PEREIRA t/
l9 SERGIO SATT (/
20 SURAMA SANTOS t/
2t WLSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
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NOME DOS VEREADORES
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PAULO MACHADO DOS SANTOS
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DATA: e 8, U, q I
n nn" 6ruI
&.uu.^dA arbalrubq
PRocEsso N' 9 -, .- -fu.bfo^l
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra AbstenÉo
I ONEDIR DIAS LILJA
2 DIRCEU LOPES
3 PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
ADINELSON TROCA
5 JURANDY DOS SANTOS
6 CTRO CARDOSO LOPES
7 DANTE LAZZARINI t/
8 DANUBIO SOARES t/
9 JAIR RIZZO FERREIRA lr/
l0
ll JULIO CESAR JORGE MARTINS l,/
LUZ ALBERTO MODERNELL t/
l3 LUZ CARLOS ESPERON
t4 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
l5 PAULO MACHADO DOS SANTOS
PEDRO RODRIGUES MACHADO
l8 RAMONAPEREIRA l,/
SERGIO SATT
20 SURAMA SANTOS l,/
2t W1LSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
0h j4
DATA: {,8 Jí,98
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vorAÇÃo N0MTNAL
4
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ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
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ló PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
t7
l9 t/
Ywaza-aa-a
rt.Mrl!ftlbÍa
,T(IO GRÂND-L
ESTADO OO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PAÍÊIMÔNIO GABINETE DO PREFEITO
TIO ÂIO GRÂNDE DO SUL
LEI N" 5.282,de 29 de dezembro de 1998.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
REALIZAR OPERAÇOES DE CRÉDITO
COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS
URBANOS - FUNDURBAÀIO/RS".
O PREFEITO MLINICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica- em seu Artigo 51,Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado arealizar Operações
de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do FUNDO DE
II.{\aESTIMENTOS URBANOS - FUNDLIRBANO/RS da Secretaria de Obras
Públicas, Saneamento e Habitação, no valor de 156.071,16 UFIR's, correspondente a
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mii reais), em (mês/ano) amortizável em até quatro
anos, incluída a carência de 8 meses.
' AÉigo 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da
Operação de Crédito quota-parte Municipal do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS.
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SONMATTOS BRÀNCO
Prefeito Municipal
CC.: SMF/SMCPruPE/SMAPMA,/PJ/CIWPUBLICAÇÃO..
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 29 de dezembro de 1998.

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