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materia nº 70502/1998

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 70502 / 1998
Date 1998-11-26
EmentaAUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE USO ONEROSO DA DEPENDÊNCIA DENOMINADA CHALÉ N° 34 LOCALIZADO NO MERCADO MUNICIPAL.
native_id38570

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1998. DECRETO LEGISLATIVO N° 017/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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Riub'Êi'i]'dE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE OO SIJL
MENSAGEM/34I
Rio Grande,20 de novembro de 1998..
Seúor Presidente,
Honra-nos cumpriment í-lo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para abertura de Concorrência Pública para
concessão de uso oneroso da dependência denominada chalé no 34, localizado no Mercado
Público Municipal, conforme Minutas do Edital de concorrência e Termo de contrato anexo..
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reitetar a V. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
cÂilÂnr I,tu:{tctPÁI,
r co o N
19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE
USO ONEROSO, FIRMADO ENTRE A
PREFEITURA MT'NICIPAL DO RIO GRANDE E
A FIRMA .i.....r..............r...r.,....., PARA
CONCESSÃO DA DEPEhIDÊNCIA
DENOMINADA CHALÉ 34,, LOCALIZADO NO
MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, com sede
nesta cidade, no Largo Engo João Femandes Moreira s/no, inscrita no CGCA4F sob o no
88.566.87210001-62, de agora em diante denominada CONTRATAI{TE, neste ato
representada pelo Seúor Wilson Mattos Branco, Prefeito Municipal do Rio Grande e a
FIRMA ., com sede na Rua/Av. n' ..'...., Bairro
inscrita no CGC/I/ÍF sob o n" ..., de agora em diante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ......................., trâ qualidade de ,de
conformidade com autorização contida no Decreto Legislativo ..............., e no Edital de
Concorrência f," ............., lançado pela Prefeitura Municipal do Rio Grande - Secretaria
Municipal de Administração - Unidade de Material, contratam os serviços abaixo relacionados
mediante as seguintes cláusulas e condições reciprocamente aceitas:
cl,Áustll.A PRIMEIRÂ - OBJETO: É objeto do presente Termo de contÍato a concessão
de uso oneroso da dependência denominada de Chalé 34, localizado no Mercado Público
Municipal que destinar-se-á aos seguintes ramos especíÍicos de comércio: artigos religiosos e
para presentes, floricultura doces caseiros, sorveteria, agência de turismo e artesanato local,
casa lotérica e revistas, artigos de baz.u e escolares, correaria, brinquedos e produtos
importados e aíigos de perfumaria.
CLAUSULA SEGUNDA - VALOR: A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE a
importância de R$ ) mensais pela concessão. Esse preço é referente a data
base de de 1998.
Parágrafo Primeiro: O valor mensal da concessão deveni ser pago na Secretaria Municipal da
Fazenda, até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Parágrafo Segundo: Em cÍtso de atraso no pagamento mensal, será aplicada multa
equivalente a 20olo (vinte por cento) do valor do débito, acrescida de juro legal.
RIO GRANDE
CTDADE HlsTôRrcA
PATRIMôNIo
DO RIO GRÂND€ DO SUL
(.................
\
2
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE, em hipótese algum4 efetuará qualquer pagamento
referente a custos, taxas e despesas ou qualquer outro tipo de desembolso, que serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as tarifas decorrentes do estabelecimento
comercial.
Parágrafo Quarto: Pelo pagamento do valor da concessão responderá solidariamente como
fiador o Sr. ..................., nacionalidade . Estado Civil Profissão
CIC no ....................., residente na nür ................, no municipio de Estado do Rio
Grande do Sul. juntamente com sua mulher Sra. que declaram ter coúecimento de
todas as cláusulas que compõem o pÍesente instrumento e firmam o mesmo, passando a integrar
a obrigação ora assumida pela CONTRATADA, dela tomando-se solidrírio(s).
CLÁUSULA TERCEIRA - Reajustamento: O valor de que trata a Cláusula Segunda
será reajustado anualmente, a partir da data de assinatura do presente conmto, pelos índices
oficiais vigentes para a locação comercial.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA tem pleno coúecimento dos bens e utensílios
que se encontram no interior das dependências do Chalé n' 34 constante do Edital de
Conconência n'............, Do fazem parte do pÍesente Conüato.
RIO GRANDE
CIDADE HISTÓRICA
PATRIMONIO
DO RIO GRÂNOE DO SUL
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA: A CONTRATADA
obriga-se a:
a) Obter todas as licenças e franquias.
b) Pagar os emolumentos prescritos em Lei e observar todas as posnras referentes ao serviço.
c) Custear as despesas de manutenção de prédios, equipamentos e toda mão-de-obra necessária
a execução do contrato, bem como todas as taxas necessárias.
d) A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização da CONTRATANTE que será efetuada por
funcioruírio designado para tal.
e) Manter o Chalé 34 do Mercado Público Municipal em perfeito funcionamento, durante os
12 meses de cada ano de contÍato, sem intemrpção.
f) Manter limpo e conservado o interior do Chalé 34 do Mercado Público Municipal.
g) Manter o imóvel em boas condições, correndo por sua conta todos os reparos necessiírios a
sua perfeita conservação, inclusive pintura. Todas as obras que se julgarem necessárias,
serão executadas em obediência ao manual de Orientação de Restauração do Mercado
Público e fiscalização da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.
h) As benfeitorias realizadas no interior do Chaté 34 do Mercado Público, não terão direito a
indenização no final do contrato, eis que as mesmÍs pÍrssam a integrar o Patrimônio do
Município, e que deverão ser autorizadas previamente pela CONTRATANTE.
J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
i) Devolver o imóvel em perfeitas condições de uso, no prazo improrrogável de 05 (cinco)
anos, independente de notificação judicial ou extra-judicial.
j) Implantar um sistema de prevenção de incêndio com a instalação de um extintor cuja
especificação será fornecida pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.
Panigrafo Único: A CONTRATADA sená a única responúvel, perante teÍceiros, exclúda a
CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
CLÁUSIILA SEXTA: Qualquer cessão, sublocação ou transferência feita, será nula de
pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passiva das cominações legais e
contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: Toda e qualquer obra que veúa a ser executada pela
CONTRATADA deveú obedecer o Manual de Orientação de Restauração do Mercado Público
e fiscalizado pelo setor competente pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 05
(cinco) anos, a contar da data de sua assinatura" sem prorrogação.
CLÁUSULA NONA: Todas as benfeitorias que venham a ser feitas no Chalé no 34,
passarão a fazeÍ paÍle integrante dos próprios municipais e, consequentemente, tomaÍ-se-ão
propriedade da CONTRATANTE.
cLÁusuLA »ÉcIu,q,: A CONTRATADA somente receberá Alvará de Funcionamento,
após a efetivação das obras referidas na Cláusula Segund4 mediante apresentação do
Certificado Liberatório, expedido pelo Centro de Saúde e licenciamento pela Secretaria
Municipal de Coordenação e Planejamento - SMCP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES: As disposições gerais especiais
previstas nos AÍigos 8l a 85 da Lei Federal n'8.666193 aplicam-se ao presente Contrato e
Adendos dele oriundos.
PaÉgrafo Primeiro: A recusa da adjudicauíria em assinar o Contrato dentro do prazo
estabelecido, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE a impediÉ de participar de novas
licitações pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de mult4 no valor
de l0% (dez por cento) do valor global do Contrato.
Parágrafo Segundo: Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE
podená; garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
RIO GRANDE
cIoADE HIsTÓRIcA
PATRIMÔNIo
OO RIO GRANDÊ DO SUL
\
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
b) Suspensão temponíria de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÁo3 A Falência provocará a rescisão de pleno
direito do conúato, como tamEm a declaração judicial de insolvência e abernra do concurso
de credores. Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
- o não cumprimento de cláusulas contratuais constituiú motivo para rescisão do Contrato;
- a rescisão também poderá ocorrer no caso de falta de pagamento da CONTRATADA, dos
valores mensais decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data do vencimento do
débito;
- alteração do ramo de atividade e,
- a alteração das características arquitetônicas da dependênci4 com a retirada da mureta e as
esquadrias em madeira na área do imóvel que é de 8,00m2.
CLAUSULA DECIMÁ TERCEIRA: A CONTRATADA declara expressamente que aceita
todas as condições do Edital de Concorrência n' .......... sem restrição de qualquer natuÍezâ e de
que executará os serviços de acordo com as noÍrnas e especificações vigentes neste município,
bem como conhece o teor do Decreto no 2.306, de 29.11.66, que tÉta da instalação e fun￾cionamento do Mercado Público Municipal.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai
assinado pelas partes interessadas.
Eu, o digitei na data supra.
Eu, o subscrevo e assino na mesma data￾GABINETE DO PREFEITO, 12 de novembro de 1998.
§*""hÊ*
cc.: SMF/SMCPruPE/SMAPMA./UM/Contratada.-
RIO GRANDE
cIoÁDE HISTÓRIcA
PATR,UONIo
DO RIO GMNDE OO SUL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO: As partes contratantes elegem o FORO da
Comarca do Rio Grande, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento
deste Contrato, ou após a sua vigência.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Secretário Mun. da Agric. Ind. E Comércio
Fiadores:
Contratada
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
E D lTAL
coNcoRRÊNclA )00ü9s
A PREFEIURA MUNICIPAL D0 RlO GRAI{DE úaÉs da SECRETARA MUNICIPAL
DE ADMINISIRAÇÃO, bnra púUico, a quan possa inÉÍessa qre, ern obedência ao que píecdtra a Lei
FederJ tf 8.66O93, ern su€§ Íloín s gatis e dads ÍxnnÍs que regem a rnúia, fuá redw
Uri@ nanoddi@e ê CONCoRRÊNCnô6o UruoRoFERIÁ, de ardocoín as dsposiFese
dern is demnbs inEgranEs dests Edtal, devendo os in§essados 4resenâ os envelopes M 01
(DocuMEr'nAÇÃo DE HABLIAÇÃo)e M 02 - (PROPOSTA DE PREÇo) d b 15:$ horô do da
shod98, na Unidade M#id - SMA, siEada à Rua t-ap End Joao Femandes Mordn dno, onde se
Íedizná a sessão ê abqtra dos inúluctos, .
01. DOOBJETO
1.1. A pÍesenb licrbçb gn por otftrro a concess& & uso oneÍco da dependêrrcia denonÍnada de
Cl-lÂ[É n'34, bcdizado m futercado PúUico Muninpd.
í.12.010d dedina-seá à insBação pía os se$!Írtss rars especíios de comâci:: aligos
refiScos e p{a pÍeseitbs, f,odculhra doces caseios, soÍv€ieÍla, agàda de fuÍisíÍD e
íesaurb bcal caa lot&ica e rcrista, eügos de ban e escolaes, coíÍEla, brlnquedos e
podrlos infofihs e rügos de p€ífumaia.
2.DAPARNqPAçÂO
2.1 . Podertu palidpí da I'dbçfu pessoas juridcas, qre abíderem b exi$ncias êsG Edtd.
2.2. Serávedada apattip@ de eíÍpÍesõ na liihâ1, quado:
22.1. Dedradas inidôneas por ab do Poü Pubfico
22.2. Sob pmoesso de orrcordata ou tdência.
223. lÍÍpeddà de licif, onffi, tarcajona cqn a AüÍnisfaÊ PúHi:a ou qudque ê
seus Órg&s descenüdizado§.
224. Reunidas em consóício.
225. Enqsfadas nas &posilões ô at 9, da Ei Feêrd lf 8.66ô,93.
225. Pesoas jurídcas já esüôdecidas m [,lercú PúUico, ou sga, Concessionâias.
3. DAAPRESEI{TAçÃO DAS PRoPOSTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
As proposbs serâ 4reenbdas em dclis invólucros, a s&r
DOCUEiITAÇÂO E PROPOSTA
A Doo.ITENIAÇÂO DE FIABIÍIAÇÃo será +resenbda em 0'l (uma) üa e a PROPOSTATnbân em
01 (um) úa ongnd. Na dab, hora e locd indcados m arbo &ste Eúd, os inBessaús êúdaÍEnts
íepíesentrdos poí pessoa credenciada e idenüficada, Aresenffio os envdopes êchados dou lacra&s,
na Uddaê ê Mffiid da Secretria Munidpd de AüÍinrsfaçâ, à Rua Lago Ent' João Femandes
Morúa Jno, om os seguinbs dares:
PREFEIruRAMUNICIPAL DO RIO GRANDE
INVÔIUCRO M 01 : CO}ICORRÊNCIA ffiI98
PARACONCES§(O DO CI{AIÉ If 34. DO MERCADO PÚBUCO MUNICIPAL.
Docrr,tENTos DE MELÍrAÇÂO
PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAI.IDE
IWÔLUCRo rf 02: coNcoRRÊNcü\ )00(,98
PARACONCFSSÁO DO CMIÉ If 34. DO MERCADO R'BUCO MUNICIPAL.
PRoPoSTA DE PREÇOS
PROPONENIE:
1. DA DOCUENTAçÃO DE MBUTAçÃo
4.1. Cerlificado «le Redsüo Cadasfd eíÍiüdo poresÉ ftrelH rra, desde que #nda às eÍ$rdas da Lei
Federd n'8.66ô,93.
4.2. A ôqrrEÍ@ão exidda podeÍá ser +Íesentsda rrc uignd, por qudqwr pr0cesso de ófÍa
aubnlhada, por puuração da irgensa oficid ou o«cepciondrnenb por côÍÍa a ser auÉr/tbada @a
Corisâ Jdgadora ou furcbnáio especi*nenE deigÍ'ado pdo PreidenE ÍnedaÉ a Oíesenbçb
do docrrÍÍErrb oíignal.
4.4. Ábshdo de üsih ao locd,brnecido pda St[,lAPt A dedaando que coÍrcorda em ettua bdos os
4.3. 0s &qÍrnÍrhs que depenêm de praa ê vddaê e que não conbnhan prarc ê vdidaê
esperincaOo no pópÍio coÍpo, em lei ou nesÉ Edtá, dev€ín tsr §do expeddos Í1o ÍnâiíÍro até 90 (no
'renh) d6 anEbÍes a dab de aberfura do intólucro no 01.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SI,JL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Íepaos anbs ê inidar as áiüdades coíÍreÍciás.
5. DAPROFOSTA
5.1. Cah píoposh coíÍEÍcid indcando os vdores rnnsás , paa oncessão do Chdé no 34 do lvtercado
PúUho Muniipd. Bse píeço é retuenb a dda b6e de md98.
5.'1.1. 0 vdor rnnsd mininn a ser pago pelo oncessionáio é de R$ 70,00 (setsnb reiis).
5.í 2. O vdor proposb no iHn 5.1 ., caso rcncedor, será requsbdo anudnBnts, a prür da dü
ê assindJra do conffi, pelos indces oficids vi$rlbs paa a locaçâo omenjd.
5.1.3. 0 praa de ügêncja s€rá de 05 (ciÍEo) anos, a conE da assinatura do tsmp de conüab.
5.1.4. O VdoÍ ÍÍEnsd da oncessb ôverá seÍ pago na SecÍEtria Muniipd da Farnda, dÉ o
quinb da nfl do rnês subsequenÉ a vencido.
5.1.3.1. Em cao ê úaso no pagãÍEnb ÍÍreÍEd, será 4licada multa ewivdenb a
2üÁ (únE porenb) do vdor do débb, aescida de juro legd.
52. Dedraçfo e4íessa de que, se wncedor da liotaçfu eêturá o conserb da prb e da janda,
obedecendose 0 paôão exisbnE, anbs de iniiar G atividades coíÍErciiis, bern omo bdos 0s
pagírEÍrbs relalir/os õ despesas decoíÍenbs da insd@, uso e rnanubnção do bem irúvd ora
ceddo, beín coím tihtbs Muniipds, Esbduds, Taas de fuua, luz e tslefune, esgob, encagos sociâs
e outos qE por venürra vi*rn a su(iÍ.
52.1. A PreÉi[ra Munidpd do Rio Grarê, em hiStsse dguma, efttuaá qudqrJer pagãnenb
Í€fuenEs a q,Ebs, hxas, despesas ou qudquer outo üpo de desembolso.
5.3. Dedração e4Íessa de qre se \,eíEedor da licibçb, o[igr-seá a manEr o lod em perêb
e§bÔ de conseÍt/@e uso.
5.5. Praa & vdidade da pÍoposb nâ inBú a 60 (sessenh) das, onhdos da dü de ua abernra.
5.6. Sere desconsideradas as píoposês que frítnem pÍetr6 infuixes a esüüdeddo no itsm 5.1.'1..
A proposta deverá seÍ Areenbda da seguinte rmdra:
5.4. Dedração eryressa de aceibção das ondpes desb Edtd, san resti@ de qudqreÍ natureza e
de qre e conhecedoÍ do DecÍeb n2.306 de E de novernho de í996, que ffi da instd@ e
funcionarEnb do [reícado PúUico.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DA ABERruRA Í)O JULGATET{TO E DA HOIiOLoGAçÂO
6.1.1. 0s invó|trcÍos, na bíma desE Edtd, serfu receUôs d as 15:00horas do da rx de
nm de 1998, na Unidade de Merid, à Rua Lago Engl Jo& Femandes il,loreiÍa íno, sendo que após
esG horâio, Ífu sêrfu mds adbs em hiÉEse dg['rna.
ô2. DAABERTURA
6.2.1. tlo locd e hora esÉbdecidos m preâmbulo desê Eúd se faá a aberfura das propqsbs.
6.2.2. Um Íepíesenhnb de cada uma das licihnbs, deüdãÍEírts cÍedenciado e idenüficado,
deverá estr presents paa patkipa do processo de abstna ôs envelopes.
62.4. A Cmíssão julgíá a Hatilihção, omuni:ardo o seu resulhdo b lidhÍttss na nesrna
sessáo púUba. Se não houverern inpugna$es elou destsÉrria expressa de reorÍso à hatili$ão, por
paE dos repíeseÍrbÍ'Es lesis pÍesenbs,a Corissáo Julgaôra da Ud@, re$faá o tato eín ü,
devolverá aos pãtÍipaÍbs inah'lihdos os envdopes no 02, dnda bdados, e ffocederá a aberfura dos
envdopes ôs patcpaÊs haü'libdos.
62.5. Ná irmnendo deisêrrcia eqressa ê reqrso à hami@ ou indi@&, a Cmissão
Julgadora da lii@ enceraá a sessã0, cjenüfcando os patopantes d0 pÍazo paa a inbrposlfr de
ÍecuÍso.
62.5.í. 0 mntsúdo dos envelopes ab€rbs será juntado ao pocasso adÍinistdivo e, os
envelopes no 02 serfu encenados em um outro envelope único, deüdanenb rubricado pda Cofiissão
Julgadora da Lrci@, beÍn coÍrp pelos tiibÍrtss pÍeseÍttss, pernaneoendo sob qrsóda # a abeÍhrra
em oufo ú púUico.
62.6. Deddôs os reqÍsos ou transcoÍÍido o praa san irfiaposkp, o Pmidenb da Comissão
Julgdora da LiciE@ designaá da e hora de pÍosseguiÍÍEnb da sêssão paa a aberfura dos enve{opes
nt2, ocasib em qr derclverá os npsmos envdopes, ainda bdtaôs ms paticipanbs inatilibdos.
6.2.7. Se bdô as pÍoposbs fuern desdassificadas, a critfuio da Aúinisfaçã0, poderá
fundarrnbdãÍEírts ser conceddo prazo de 08 («ib) das uÉis paa as LiiErEs ilíesenBeín oufas
p{opostas.
6. DO
6.1. DORECEBHET{TO
ô22.1. A llÍagão fanscorerá em sessão púUica sendo que soÍnents o ÍepÍesenÉnb
credencia«b e ident'ficaô ê cada uma das Ícims brá dÍejb a maúbstaçfo.
62.3. Após o Íecebinpnh «los invólucros cibdos m iEm 3, serão abeÍbs os enrclopes da
DOCUMB.IIAÇÃo conbndo os docurnenbs de hatiliE&, sendo esGs exarinús e rubricados @a
Conisse Jdgaúa & Ui@ e, ho.dtsilivaÍEnle, petos represenbnes cÍeência&§ das enptese
lioitsntss.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
628. De cada sessão puUba será la,rada da crumstmdada dos faMtrcs, a qd brerá seÍ
6sinaü pebs nsnkos da Cocissâ Julgaôra da Lir@ e, pdos repÍesenbntss das erpresa
tcihnÉs pÍesenÉ6.
629. 0s rcqrsos seÍb úid& a tuúridaê Sçeicr por inHrnâlo da qre prdirnr o á
recoÍib, m 6rma e Íx)s prazs previsbs Éas AspciÉes legas pattnnbs e deverão ser pru
bcolaôs m Probcdo Gerd rh Prcústra Mud$d do Rio Oaúe, Ínedilts o paganerb do geço
pút*n êt/i(b, visaü sua junhda a proceso ê Id@.
6.3. DOJULGAIIEI{TO
A Corrcm$cia será jul@ @a Conisstu J'dgaôra & lir@ da seguinE ônna
6.3.1. Julganenb da docurcnbção, levado em conh o #ndinenb às exi$rrcia do Edld, no
ibm4- DOCUMENIAÇÃO.
632. JrjgíÍEnb & píopo6b lerradoemconÉo atsíúnenb àsexigências do Edtd, m itsm 5
.PROPOSTA.
ô.3.3. Em qudqua fae do julgaÍEnb, o ntu áendnBnb ou a insuftiêrria de orprovaçâ ê
dguÍÍE exi$ncia conshnb do Edtd, implk;rá em inatilibção ou desdassific@ do conconenE.
6.3.4. A escolha da píWta !€Írcêdora será paa o mâoÍ vdor frrbdo, na trma do iEm 5.1 .
6.3.5. Em caso ê eÍpab ente dua ou mds pmponentss a \êncedora será escdhida por
sorÉio, em sesse nlhlca.
64. Toda a ôqínenÉÉo e píoposÉ deverá ser ryesenbda à fica peÍtnenb, ordenada na bnna
êsbedHepesaentesi.
6.5. O j&aÍÉnto ú haHibçtu e da pÍoposh coísíjtli tu inEmo th CoÍÉsão Julgadora da üi@, a
qud orrunbaá as licihnbs, a reEeito de suas decisões.
6.6. DA HOilOLoGAÇÃO
6.6.1. A Conússão Julgadora da Ud@ efrtuaá a dassituação das goposhs, pÍocederá 0
res@ito julgarBnb e ÍecoíÍEndrá vencedora a firma que ilíesentr a mdn ofrü, encarinhando o
gocesso à Anhrirtade coíÍ@nê paa a{udca e hornloga o oeÍãrc, a seu critàio, e convoc a
a{u«Icdíia paa a assinafura d0 confah.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
í2. A tloíe{og4ão do gmúnenlo e a conwcação do a{udc#io pra a
la,rdf,a ô coÍ'rfab srápuüicada m mdo & ptÊüc4e ó MutitÍpio, @ndo a Aüinisfaçà a seu
criHio, uüza-se de ouüo rrio de convocação &sde que óqrÍEnHo seu recetinBnh.
6.6.1.3. Demrido o prazo ê vdd* «h propo# esübderi<b m subbn 5.5, sent
convocaçà pía a coÍÍr@fu, fican as lijhnbs lberaÔs Ôs onprorissos assunidos.
6.ô.1.4. Ê hqllhdo a Conbs& Jdgaôra & Lii@ ou a ArbÍidade Srmoix, em
qrdqreÍ fõe ü [d@, promrêr dügênda êíinada a edaecer ou @ÍpleÍnenf a iÍEüução d0
pÍocesso.
7.1. O praa de ügêíEia do confdo decoíÍenb desb [ciEçaserá c Út&ffi1ams, onhdos da @
de assindÍa do confato, sem proÍrogacâ
72. A $tffiia será onvocada paa, no pÍazo de 10 (dez) das oritios, onb&s da de de
íecebÍÍEnb da conroca@ assina o Term de Conüú, quando será larado Atfu das condÉes &s
bens exbÊnbs m ddé no 34 - Mercado PúUico, qrc frcrá fando paE inbgraíüB do Tennc refr*ido.
7.3. Ha,endo reasa da a{udcáâia em assina o contrab no prazo estsbdeddo, é hulbdo a
Aúrinigr+a onuoca as LiihnÊs remaescenbs, respdhda a ordem de das*ncaÉ, paa hz§lo
em igud prazo e ond@.
8. DO REÀJUSTAilEilTO
8.'1. 0s prry, de aído om o 4resenbdo, pda ntitanb em qlÍÍpÍiÍIenb do itsm 5.1. dest E@,
soferão reduscs anudrBnb, a palir da dáa de assindra do conftu, +llandose o indce ofcid
pra a rnddidade & conüab,legdíEÍúe iníituiô.
9. DA RESCISÃO
9.1. A fdência píotrgá a rescisão de pleno drcib do confab, coíÍp rnbém a êdraçfo judcid de
insolvência e &fura do con(lrco de cÍedoíes.
92. Outos§m, or§'[rirão rÍdivos praÍesdsão tbo onfab:
92.1. 0 nâ cunpinBíb ê dâsrrlõ confúids.
7. DOS PRÂZOS
7.4. 0 pÍaD de prynenb da concessão ÍneÍsd será # o qtnlo da lrü do mês subseqiienb a
rcrcido.
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I Í€sdsâ fnbém podeíá ocqTer íp Gso deÍ# ê paganenh daoncessionáia, ôs
vdqes rBnsás, deoridos 60 (sessenh) das coísefltir/os da @ do verrinrnb do dêbib.
9.2.3. A dEração d0 rarp de áividade e pesivel de tecisã0.
92.4. A âea do iÍúvd é de 8,túf e n& será pemildo dbra as ca#íslicas aquiEúni:as
da depenência, corn a relirada da ínuÍeb e as esquaüia em rnaldra, oníiUindose mlivo paa a
irÍEdeÍesdse.
10. DAS PENAUDADES
10.1. As «ftposi;ões gcds e espedáis pevisbs rns at 81 a 85 da Lei FeóÍd n'8.ô6fl93 eli:anse
m FesenE edd e conüahs dde oÍiundos.
í02. A reqrsa da a{udcdàia eín assina o contrfu denfo do prarc esEbelerjdo, san justificativa
ciE pda adrinisfaçh, a inpedrá de píkipí de novas lidbÉes, @ praa de 2a (ünE e quúo)
rcses, san p$uia da elkaçh de multa, mvàrê 1fÁ (dezporcenb)do vdordobd do ontzb.
í0.3. Pda inexeo4tu M ou pacid do conÉ a Aürinrsta@ podaá, gaarÍida a préúa deêsa,
4tca dÍda a ontúó a seguittbs sarcões:
| - rnuth, & 2trÁ (ünb poí cenb) do vdor dobd ó confío;
ll - suspeÍsão bíÍporria de pãlidpação em [cibçto e irpednnnb de onfár orn a Aúinlsü@,
pelo prazo de 02 (dcis) aps.
11. DAS OBRTGAçÔeS Ol vgXCeOOm
í 1.í . A rcncedora da [cibção suiitr-seá à fiscdz4â «h PrefriUra Municid, qr srá eÊtuada por
funcionâio designado paa d.
1'12. ManB o drdê n'34 do [,lercado PúUico em perbib furrbnarBnb, duratts os 12 nrses de cada
am de conffi, s€rn inbmrpçâ.
11.3. Mantr lfipo e conseít ado o inHir do ódê n' 34 do i,iercado PúHico.
11.4. ManEr o imóvel em boas cond@s, coírendo poÍ sua conb bdos 0s repaos necessâios a sua
paêih orrav4â, induÍ\c frnfura. Todas õ otras que se julgaan necessâias, serão exeqrhdas
em obedêrcia m manud ê oR|EITAçÂO DE RESÍAURAçÃO DO itERCmO ÚaUCO e
fiscdizada pda SMCP.
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11.5. As Íedizadas m inEkr ú drdé no 34 do Ít ercado PúUico, nâ tsrão údb a
indeniza@ no fnd do conm, ds que õ nrsrnÍs p6sÍm a inbgra o Pfrimônio do MunlÍ$o, e que
dercrb ser aÉrizadas pÍevialEírts poresü PÍl*i!ra.
11.6. Deroll,er o imôvd em perÊitss ond@ ê uso, no paa inpromogâd de 05 (cirrco) anos,
indepenênb ê rxíilicaçb jutltid ou exfajudtid.
í2. DAS ÍXSPosIçoES GERATS
12.1. Caberá a confaHa:
12.2.1. oHbdas as lhenças etsanquia;
12.1.2. O paganenb de eÍÍpluÍÍEílbs píesãihs em Lei e obseÍv@ ê bdas as posfuras
rcEenbsaservip;
í2.1.3. Cusbaas despesas de manubÍção de pÍédqs, equipãÍEnbs, liÍÍpeza e bda Ínãode
obra necessâia a exeqrção do onffu, bem orp hdas as bxas necessâias.
122. A Cf,r,üüd€., na ügênda do onffu, será a única responsáMel, perdnE gceiros, exduida a
Municipdidaê de qudsqrcr redanaÉes e indenizaÉes,
12.3. Qudqua cessão, subconffiaçà ou hansHência lUts, será nula de pleno dreib e san qudqrcr
eêib, dém de consührir infiação passívd das comtinaçoes legis e conttuds catÍvds.
123. 0 liihnts venedor & @tu, caso nâ seja esbbelecida no Muniifh, deverá pmüderrcia sua
inscnçãojurfio a Secretria Muniipd da Faanda.
í2.5. 0 oncessionâio ohigase a hflanE um sisBna th prevercâ ê incêndo orn a instd@ de
um eíinbr q,ra especiÍE@ será furnecido pda Seoetria Muniipd de Coordeançâ e Plar§anenb.
12.6. Todas as dwida quanb a inbÍpÍeÉÉ de qudqrcr píb desb Edtd, assim onp
esdaeciÍnenhs sobre qudquer irrcofieÉes ou dscrepâncias, enconfadas no ÍIEsItD, bem c0m0,
sdid@ de inbÍmapes adcbniis, êr/erfu ser probcoladas junb ao Probolo Gerd do MunicÍfli, #
05 (cinco) rtas úÉis inBdatarnrrb an§iores a dáa de abeÍt ra do envelope no 01.
12.7. ls infurma@es rdalivas a píeserc fcihçfu poderão ser obtidas na Secretaia Munijpd de
AdÍinrsfação - Unidaê de M#id, §hrada à Rua l-rgo Engo Joâ Femendes Moídra Jno ou na
S[,,|Â,PMA, d o quirb da úil iÍneddínenb anEiff àqude rnarcado pra a enüega ôs doqiÍÍEnbs ê
hablihh e pÍoposbs.
12.8. 0s paticipanês êr/erão B pleno conheciÍÍBí'/b dos bÍÍÍps desê Edtd, das ondçóes geris e
patioJares do o@o da pÍesênts li:ibcrâ, dewndo vertfica as cond@s drás e não podendo invocar
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nenhum coím eleíÍEnb irpedli'o da oreh funnul@ da pÍoposÉ ou do inbgrd
orrprwcnb do onfú, nã0sendo cihs trivinC@es pcgitres sob quÍisqEídegaÉes.
12.9. A ADMINISIRAÇÃO MUNICIPAL reservase o dÍeib ê ÍeÍrE a popoG q,e jr&r ontrâias
iDs sel§ inBesses ou ar.da ou rercgt a gesents lbi@ san qr dsso câba aos píicipanE o
dÍeib e Íedãn@ ou inênizaÉ.
12.'10. Onde esÉ Edtd6rmiso pevdecerâ ctsrrps da Ld 8.66O93e derrub leglatr eín ügor.
Rio Grande, xx de xxxxxx de 1998
DOROTY GONçALVES MARTTNS
CheE de compras e empenhos
SONIA REGINA PEREIRA
Diretora da Unidade de Material
JOÃO BRAZIL SILI/EIRA
Seoetario Municipal de Adminisfaçáo
Riôt'üiiiôE
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GAANOÉ OO SUL
MENSAGEM,E4I
fuo Grande, 20 de novembro de 1998.'
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentríJo, opomrnidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para abertura de Concorrência Pública para
concessão de uso oneroso da dependência denominada Chalé no 34, localizado no Mercado
Público Municipal, conforme Minutas do Edital de Concorrência e Termo de Contrato anexo..
Sendo o que tíúamos para o momento. aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Nobres Pares. nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
\---â\-
MLsoN MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ESTADO DO RJO GRÁNDE DO SIJL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE
USO OI{EROSO, FIRMADO ENTRE A
PREFETTI,]RA MTJNICIPAL DO RIO GRANDE E
A FIRJVÍA PARA
CONCESSÃO DA DEPENDÊNCIA
DENOMINADA CHALÉ 34, LOCALIZADO NO
MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL.
A PREFEITURA MTNCIPAL DO RIO GRAI\DE' com §ede
nesta cidade. no Largo Engo João Femandes Moreira Vno. inscrita no CGC^'ÍF sob o no
88.566.87210001-62. de agora em diante denominada CONTRATAI\ITE, neste ato
representada pelo Seúor Wilson Mattos Branco. Prefeito Municipal do Rio Grande e a
FIRMA ., com sede .... na Rua/Av. no......., Bairro
inscrita no CGC/I,ÍF sob o no de agora em diante denominada
CONTRATADA. neste ato Íepresentâdâ pelo Sr. ......................., na qualidade de .............', de
conformidade com autorização contida no Decreto Legislativo ..............., e no Edital de
Concorrência [o ............., lançado pela Prefeitura Municipal do Rio Grande - Secretaria
Municipal de Administração - Unidade de Material. conratam os serviços abaixo relacionados
mediante as seguintes cláusulas e condições reciprocamenle aceitas:
CLÁUSIJLA PRIMEIRA - OBJETO: É objeto do presente Termo de Contrato a concesúo
de uso oneroso da dependência denominada de Chalé 34, localizado no Mercado Público
Municipal que destinar-se-á aos seguintes ramos especificos de comércio: artigos religiosos e
para presentes. floricultura doces caseiros, sorveteria- agência de turismo e artesanato local,
casa loterica e revistas, artigos de bazar e escolares. correari4 brinquedos e produtos
imponados e anigos de perfumaria.
Parágrafo Primeiro: O valor mensal da concessâo deverá ser pago na Secretaria Municipal da
Fazenda ate o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Parágrafo Segundo: Em c.rso de atraso no pagamento mensal, sení aplicada multa
equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do débito. acrescida dejuro legal.
RIO GRANDE
oIDÂDE HISTÓFÚCA
PATRIMÔNIo
DO RIO GRÂNOE OO SUL
\
cLÁusuLA SEGUNDA - VALOR: A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE a
importância de R§ ............. (....................) mensais pela concessão. Esse preço é referente a data
base de ............... de 1998.
2
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SI]L
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Parágr.afo Terceiro: A CONTRATANTE. em hipótese algum4 efetuará qualquer pagamento
referente a custos. laxas e despesas ou qualquer outro tipo de desembolso, que serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as tarifas decorrentes do estabelecimento
comercial.
Panlgrafo Quarto: Pelo pagamento do valor da concessâo responderá solidariamente como
fi ador o Sr. ..................., nacionalidade
CIC no ....................., residente nâ nrÍr
Estado Civil Profissão
no município de ............, Estado do Rio
Grande do Sul. juntamente com surl mulher Sra. que declaram ter coúecimento de
todas as cláusulas que compõem o presente instrumento e firmam o mesmo, passando a integrar
a obrigação ora assumida pela CONTRATADA, dela romando-se solidário(s).
CLÁUSULA TERCEIRA - Reajustamento: O lalor de que trata a Cláusula Segunda
será reajustado anrrelmente. a partir da data de assilatura do presente contrato, pelos indices
oficiais vigentes para a locação comercial.
CLÁUSULA QUARTA: A CoNTRATADA tem pleno coúecimenio dos bens e utensilios
que se encontErm no interior das dependências do Chalé no 34 constante do Edital de
Concorrência no ............, no fazem parte do pÍesente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA: A CONTRATADA
obriga-se a:
a) Obter todas as licenças e franquias.
b) Pagar os emolumentos prescritos em Lei e obsen'ar todas as posturas referentes ao serviço'
c) Custear as despesas de manutençâo de prédios, equipamentos e toda mão-de-obra necessária
a execução do contrato, bem como todas as taxas necessárias.
d) A CONTRA,TADA sujeiur-se-á à fiscalização da CONTRATANTE que seni efetuada por
funcionrí.rio designado para tal.
e) Manter o Chalé 34 do Mercado Público Municipal em perfeito fimcionamento, durante os
12 meses de cada ano de contrato, sem intemrpção.
f1 Manter limpo e conservado o interior do Chalé 34 do Mercado Público Municipal.
g) Manter o imóvel em boas condições, correndo por su:r contâ todos os reparos necessários a
sua perfeiu conservação, inclusive pintura. Todas as obras que se julgarem necessárias,
serão executadas em obediência ao manual de Orientação de Restauração do Mercado
Público e fiscalização da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.
h) As benfeitorias realizadas no interior do Chalé 34 do Mercado Público, não terão direito a
indenização no final do contrato, eis que as mesmas pzuisam a integrar o Patrimônio do
Municipio. e que deverão seÍ autorizÀdas pÍeviamente pela CONTRATANTE.
RIO GRANDE
ctDÂDE HsrôRlcA
PATRIMÔI.IIO
DO RIO GRÂNOE DO §JL
\
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
i) Devolver o imóvel em perfeitas condições de uso. no prazo improrrogável de 05 (cinco)
anos. independente de notiÍicação judicial ou extra-judicial.
j) Implantar um sistema de prevenção de incêndio com a instalação de um extintor cuja
especificaçâo será fomecida pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.
parágrafo Único: A CONTRATADA será a única responsável, perante terceiros, excluída a
CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer cessão. sublocaçâo ou transferência feita será nula de
pleno direito e sem qualquer efeito. além de constituir infraçào passiva das cominações legais e
contratuais cabír'eis.
CLÁUSULA SÉTIMI: Toda e qrralquer obra que veúa a ser executada pela
CONTRATADA deverá obedecer o Manual de Orientaçào de Restauração do Mercado Público
e Íiscalizado pelo setor competente pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato sení de 05
(cinco) anos, a contar da data de sua assinatur4 sem prorrogaçâo.
CLÁUSULA NONA: Todas as benfeitorias que veúam a ser feitas no Chalé n' 34,
passarão a fazer parte integrante dos próprios municipais e. consequentemente, tomar-se-ão
propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCItvt.lq,: A CONTRATADA somenre receberá Alvaní de Funcionamento,
após a efetivaçào das obras referidas na Cláusula Segunda mediante apresentação do
Certificado Liberatório, expedido pelo Centro de Saúde e licenciamento pela Secretaria
Municipal de Coordenação e Planejamento - SMCP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES: As disposições gerais especiais
previstas nos Anigos 8l a 85 da Lei Federal n" 8.666/93 aplicam-se ao presente Contrato e
Adendos dele oriundos.
Panígrafo Primeiro: A recusa da adjudicatriria em assinar o Contrato dentro do prazo
estabelecido, sem justificativa aceita pela CONTRATAI,iTE a impediní de participar de novas
licitações pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. sem prejuízo da aplicação de múta, no valor
de l0% (dez por cento) do valor global do Contrato.
Parágrafo Segundo: Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE
poder! garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
RIO GRANDE
ctoADE HtsÍótucA
PAÍRIUONIO
OO RIO GRANOE DO SUL
\
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SIJL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
b) Suspensâo temponíria de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃo: A Falência provocará a rescisâo de pleno
direito do contraro, como tamHm a declaraçâo judicial de insolvência e abem.ra do concurso
de credores. Ouuossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
- o não cumprimento de cláusulas conmtuais corstituiú motivo para rescisão do Contrato;
- a rescisão tambem poderá ocorrer no caso de falta de pagamento da CONTRATADA. dos
valores mensais decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data do vencimento do
débito:
- alteração do ramo de atividade e,
- a aheração das caracteristicas arquitetônicas da dependência. com a retirada da mureta e as
esquadrias em madeira na iirea do imór'el que é de 8.00m2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CoNTRATADA declara expressamente que aceiu
toCas as condições do Edital de Concorrência no .......... sem restrição de qualquer natureza e de
que executará os serviços de acordo com as norÍnas e especificações vigentes neste municipio,
bem como coúece o teor do Decreto no 2.306. de 29.11.66, que trâta da instalação e firn￾cionamento do Mercado Público Municipal.
cLÁusuLA DÉCIMA QUARTA - FORO: As paÍes contratantes elegem o FoRO da
Comarca do Rio Grande, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento
desle Contrato. ou após a sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do prcsente, apos lido. vai
assinado pelas partes interessadas.
Eu" .................... o digitei na data supra.
Eu ....................... o subscrevo e assino na mesma data.
GABINETE DO PREFEITO. 12 de novembro de 1998.
§*r.,p *
Chefe do Gabinete do Prefeito
Secretário Mun. da Agric. Ind. E Comércio
Fiadores:
cc.: SlÍF/SMCPruPEiSMAPMArulVUContratada.-
RIO GRANDE
cIoADE HISTôR,CA
PATR Uôtüo
DO RIO GRÂNDE DO St,L
Contratâda
PAEIECER
trorm. 17
ErtÀdo ôo Blo Grrnrle ilo 8ul
CÂTíABA UUNICIPAL DO BIO GBÂNDE
COMISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JUSTIÇÂ
A8suoto :
Esta CoElssão, após aprecior o proieto de Lei, constante do Pro￾ceBso â.clm8 meDciousdo, declsra tratar-ee de matétis CONSTITUCIOYAL'
Erte o parecer desta Comissão, ílue o submete à deliberEgão do Plenátio.
SslB dEÊ Comiesões,-de de 109-
PresldeDte
Vice-Presldente
Secretárlo
Membro
Membro
1000 - (E198
PBOCE§SO N9--
Estado do Rio Grande do Sul
cÀrvlARÀ l4ulllelPÀL oo Frlo GflÉ\NDE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
:\'a- \ 1
AUTORTZA APREFEITURA MU
MCIPAL DO RIO GRANDE A
PROMOVER CONCORRÊNCIA
PIIBLICA.
Art. lo .- Fica a Prefeitura Municipal do Rio Graade ,autorizada a promover Concorrência
Pública para firmatura de contrato de concessão de uso oneroso da dependência
denominada Chalé n' 34 localizado no Mercado Público Municipal, tudo de
acordo com a minuta de Edital de Concorrência e termo de contrato em anexo
que fica fazendo parte da presente autorização
Art.2o.- Este Decreto Legislativo entla em úgor na data de sua publicação.
Art.3o.- Revogam-se as disposições em contriírio
RUA GENERAL VITORINO, ,141 - cep;962@3í0 - FONE (0532) 31 17íí FFÀ (0532) 3í 1786 - RIO GRÂNDE - RS
R; ,.
o
o
o o
PIAD
i @^-'\
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtartr-r,+ i4urlllclpAl Do ;1lo GRAI\IDE
Of . n." 326199
Processo t" 70.502
fuo Grande, 18 de março de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Decreto Legislativo n" 017, de 01.03.99, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL V|TOR|NO,441 - CEP:96.ffi1o - FONÊ (62) 31-17-11 -Ft.}. (ffia)31-r7€6-RIOGRANDE-RS
Estado do Rio Grande do Sul
CÂr',];Utrt r>lUNlelP;\1- DO f}lO 6iU\
DECRETO LEGISLATIVO N' OI7
DE 0l DE MARÇO DE 1999.
Autoriza a Prefeitura Municipal do
Rio Grande â promover concorrência
pública.
Vereador Adinelson Troca, hesidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo
20, cornbinado com o Artigo 3'l , daLei Orgânica do Município.
Faz saber que promulga o segrrinte Decreto l.egislativo:
Artigo l' - Fica a Prefeitura Municipal do Rio Grande,
autorizada a promover Concorrência hrblica para firmahtra de contrato de
concessão de uso da dependência denominada Chalé n' 34, localizado no
Mercado Público, tudo de acordo com a minuta de Edital de Concorrência e
Tenno de Contrato em anexo que fica fazendo parte da presente autorização.
Artigo 2' -Este Decreto Legislativo entra em ügor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio Grande, 0l de março de 1999.
Ver Adine n Troca
Presidente
NDE
RUA GENÊRAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (62) 31-i7-í 1 - FAX (632) 31-í74ô - RIO GRANDE RS
Artigo 3'-- Revogam-se as disposições em contrário.
Favonável Contra Abstenção
N" de
oÍdem
NOME DOS VEREADORES
ADINELSON TROCA
2 ONEDIRDIAS LILIA
t/ SURAMA SAANTOS
t/ 4 DANUBIO SOARES
t/ 5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 CIRO CARDOSO LOPES
lr/ 7 DANTE LAZZARINI
lr/ 8 DIRCEU SILVALOPES
t/ 9 JAIRRIZZO FERREIRA
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
L/ 1l ffiocrsanroice MARTINS
l./ IURANDY DOS SANTOS
13 LUZ ALBERTO MODERNELL
,/
I
14
15 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t6 PAULO MACHADO DOS SANTOS
17 PEDRO ERNESTO ENDERLE
PEDRO RODRIGUES MACHADO
l-/ RAMONAPEREIRA
L-" SERGIO SATT
2t WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
I
I
I
I
I
I
DArA: Jç .OL.Q g
TARIO
AraN' 61Ô 6
PR(rEssoN" 1o'aa'e
vorAÇÃo NoMTNAL q:^^rÉq*^P
1
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ê-Ptuuada l-a 1C
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p.oc.ssoN" l ogo4
vouÇÃoNoMINAL
N'&
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favonivel Contra Abstenção
1 ADINELSON TROCA
2 ONEDIRDIAS LILJA t/
3
t/
1 DANUBIO SOARES
)
lr/
6 CIRO CARDOSO LOPES
7 DANTELAZZARINI
8 DIRCEU SILVALOPES ,r/
9 JAIR RZZO FERREIRA lr/
10 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
11 l./
t2
13 LUA ALBERTO MODERNELL L/
l4 @!Átn Uuria L/
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE l-/
t6 PAULO MACHADO DOS SANTOS t/
t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE
PEDRO RODRIGUES MACHADO L/
t9 RAMONAPEREIRA t/
20 SERGIO SATT
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l,/
15
DArA: úâ.Oe.%)
o
SURAMA SAANTOS
PAULO RENATO MATTOS GOMES
JULIO CESAR JORGE MARTINS
JURANDY DOS SANTOS
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