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materia nº 69899/1998

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 69899 / 1998
Date 1998-09-14
EmentaINSERE § AO ARTIGO 22 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INDICANDO A NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA A TRANSFERÊNCIA ACIONÁRIA QUE IMPLIQUE EM GESTÃO PRIVADA EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE PLEBISCITO EM CASO DE ALIENAÇÃO, EXTINÇÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO.
native_id38623

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1998. ARQUIVADO PELO AUTOR SOB A ATA N° 6767/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

a 0l 1.
Eíedo do Rlo GÍsnd. do 8ul
Câmara Municipal do Riro Grande
REQUERIMENTO
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
ATÂN"
E'(PEDIENTE / /I ÀcElTo EM I lt99'9
ÂPROVADO EM _/_lro9
RETEITÂDO EM _/_1199 ÂRQUTVO )
O {s} VEREADOR (ES) abalxo asslnedo (os) requêr (em} a V. Exa, epós
ouylda â Casa, seja encamlnhado às Comlssões Técnlcas deste Legislatlvo
o segulrÍe:
Proposta de Emenda Constltucional
"lnsere Parágr*o ao
Artigo 22 da Constltuição do Estado
do Rlo Grande do §ul, indlcando a
necessldade de prévla aprovação dos
Municíplos para a transferência
aclonária quê implique em gestão
prlYade em socledade de economia
mlsta e de pleblsclto em caso de
allenação, extlnção, fusão ou
incorporação."
Àrtlgo 10 - O Parágrafo Únlco do Aílgo 22 da
Constltulção do Estado do Rlo Grande do Sul passa a sêr o § lo e são
Ínseridos dois parágrafos que serão § 2o e § 30 com a segulnte redação:
"§ 2o - llo caso da Companhla Rlograndense dê
§aneamento - CORSAT - a operação de transferêncla de ações do Estado
piüa e inlclatlva prlvade, sob qualquer modalldade e que lmpllque em
transferêncla, mesmo parcial. na gestão da empresa deverá ser precedida
de aprovação pelos Munlcíplos que mantêm contrato de concessão de
serviços de distrlbulção de água e (ou) esgoto com a mesma.
"§ 3o - Á alienação ou transferêncla de seu controle
aclonárlo, bem como sua êxtlnção, fusão ou lncorporação, nos termos
deste artlgo, depêndem de aprovação prévla, através de plebisclto de
âmbito estadual."
Cànara Muoicçal do fuo G-grde
/í//
19
PROCESSO N" ú
Píêstdente
rFW
r"\§ã'*- rffi
Eírdo do Rlo Grdndr do Sül (Émara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
I
0
ATA N"
D{PEDIENTE
ÀCEITO EII
I n99
t tt99
ÂPROVADO EM
RE'EITÂDO EM
ÁRQUTVO
I lt99 I tt99
)
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
O (s) VEREADOR (ES) abalxo asslnado (os) requer (em) a V. Exe, após
ouvlde a Casa, sela encamlnhado às Comlseões Técnlcas deste Leglslatlvo
o segultÍe:
Artigo 20 - Reyogam-se as disposlções em contrádo.
ÂÉlgo 30 - Esta Emende Constltuclonal entra em vlgor na
data da sua publlcação.
es. í de setembro de 1998.
Câoa"a Mudcipal do Rio Orade
PROCESSO N1 lryfí
lt99
VISTO
Presidenle
Sala das
Rizzo - Lider do PDT
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE DECRE*IO LEGI SLATIVO
"Aprova proposta de Emenda
Constitucional ao Artigo 22, da Consti￾tuição do Estado" -
Artigo fe - A Câmara Muni￾eipal do Rio Grande, aprova por maioria (relativa ou
unanimida,le ) a turenda Constitucional ao Art-igo 22
da Constituição do Estado, nos termos da PROPOSTA ÀNDLA
Àrtigo 2s - Fica a Presiden
cia da casa autorizada a tomar as prorridências necessá￾rias ao devido encaminhamento -
ARtigo 3s - Este Decreto Le
gislativo entra em vigor na data de sua aprovaçãD.
Sala das Sessões, /----/1999
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96 2oo.310 - FoNE (Os32) 31.17-11 . FAx (0532) 31.17-86 - RIO GRANDE . RS
PAREGER
224
O*v
,c{->
ForB. 17
E tsdo do Rlo Or.Edê alo §ul
CÂMABA MUNICIPAL DO BIO GRÂNDE
coMrssÃo DE coNsTrflnÇÃoE JUsTrçÂ
Aesunto :
0,
PBOCESSO ,*N\\
Erta ComiBBão, apóe apreclar o projeto de Lel, constante do Pro￾ceaso aclma melciorado, declara tratôr-se de mstériE CONSTITUCIONAL.
Erte o parecer deeta Comisgâo, que o submete à delibersção do Plenário.
Presldente
Vice-Presidente
§ecretário
FryÉdOE/dc 1i4< /ttÍ￾Au-o e- Membro
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Membro
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