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materia nº 211/2025

Tipo Resposta
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAo cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação nº1492/25, em atendimento à proposição do Vereador Enio Fernandez Júnior, a qual solicita estudos sobre a possibilidade de inclusão das disciplinas de Instituição de Direito e Noções de Economia na grade curricular dos dois últimos anos do ensino fundamental da rede municipal, vimos informar que o que segue: A Secretaria de Município da Educação reconhece a relevância da temática sugerida, especialmente no que se refere à formação cidadã e ao desenvolvimento da consciência crítica dos estudantes. Contudo, informamos que os Objetos relacionados às áreas de Direito e Economia já se encontram contemplados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e são trabalhados de forma integrada por meio dos chamados temas transversais, tais como: Educação em Direitos Humanos e Ética: abordando princípios de cidadania, justiça, igualdade e respeito às normas sociais; Educação Financeira: promovendo noções de economia doméstica, consumo consciente, planejamento e responsabilidade social; Educação para a Cidadania e Sociedade: incentivando a compreensão das estruturas políticas, sociais e econômicas que organizam a vida em comunidade. Esses Objetos de Conhecimentos são desenvolvidos de maneira interdisciplinar, permeando os diferentes componentes curriculares (História, Geografia, Matemática, Língua Portuguesa, Ensino Religioso, entre outros), o que possibilita uma abordagem contextualizada e significativa para os estudantes. Além disso, a rede municipal tem buscado fortalecer projetos e práticas pedagógicas que ampliem a vivência dos alunos nessas áreas, como atividades de educação financeira escolar, debates sobre direitos e deveres do cidadão, e ações voltadas para o protagonismo juvenil. Assim, entendemos que a proposta apresentada pelo nobre vereador, já encontra respaldo nas diretrizes educacionais vigentes, sendo continuamente trabalhada no cotidiano escolar. Reiteramos, entretanto, nossa disposição em dialogar e avaliar iniciativas complementares que possam enriquecer ainda mais a formação integral dos estudantes da rede municipal. Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
native_id38624

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Para leitura — —

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El Estado do Rio Grande do Sul
er PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM;310
Rio Grande, 25 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação
nº1492/25, em atendimento à proposição do Vereador Enio Fernandez Júnior, a qual solicita
estudos sobre a possibilidade de inclusão das disciplinas de Instituição de Direito e Noções de
Economia na grade curricular dos dois últimos anos do ensino fundamental da rede municipal,
vimos informar que o que segue:
A Secretaria de Município da Educação reconhece a relevância da temática sugerida,
especialmente no que se refere à formação cidadã e ao desenvolvimento da consciência crítica dos
estudantes. Contudo, informamos que os Objetos relacionados às áreas de Direito e Economia já
se encontram contemplados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e são trabalhados de
forma integrada por meio dos chamados temas transversais, tais como:
Educação em Direitos Humanos e Ética: abordando princípios de cidadania, justiça,
igualdade e respeito às normas sociais;
Educação Financeira: promovendo noções de economia doméstica, consumo
consciente, planejamento e responsabilidade social;
Educação para a Cidadania e Sociedade: incentivando a compreensão das
estruturas políticas, sociais e econômicas que organizam a vida em comunidade.
Esses Objetos de Conhecimentos são desenvolvidos de maneira interdisciplinar,
permeando os diferentes componentes curriculares (História, Geografia, Matemática, Língua
Portuguesa, Ensino Religioso, entre outros), o que possibilita uma abordagem contextualizada e
significativa para os estudantes.
Além disso, a rede municipal tem buscado fortalecer projetos e práticas pedagógicas
que ampliem a vivência dos alunos nessas áreas, como atividades de educação financeira escolar,
debates sobre direitos e deveres do cidadão, e ações voltadas para o protagonismo juvenil.
Assim, entendemos que a proposta apresentada pelo nobre vereador, já encontra
respaldo nas diretrizes educacionais vigentes, sendo continuamente trabalhada no cotidiano
escolar.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
E Estado do Rio Grande do Sul
ie PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
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Reiteramos, entretanto, nossa disposição em dialogar e avaliar iniciativas
complementares que possam enriquecer ainda mais a formação integral dos estudantes da rede
municipal.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
Za
Es qe
E
ARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
À Sua Excelência
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!

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