texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
EMENDA AO PLE 058/2025 emenda 25
PROTOCOLADO SOB Nº 9688 /2025
EM 09/12 [2025
EMENDA
Exmo. Sr. Presidente
A vereadora abaixo assinado, após ouvida a casa, na forma regimental, apresenta a
seguinte Emenda supressiva ao Projeto de Lei 058/2025:
Art.1º Suprime o item I do Art. 3º e renumere os demais:
“Art. 3º Constituem recursos do Fundo Municipal para Políticas Penais:
HI - repasses realizados pelo Fundo Penitenciário Nacional — Funpen, nos termos do art. 3-A, 82º
da Lei Complementar nº 79/1994;
HI - recursos resultantes de convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades públicas
federais, estaduais, municipais e estrangeiras;
IV - recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis,
ou quaisquer outras transferências que o Fundo Municipal para Políticas Penais venha a receber
de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
V- recursos estaduais repassados ou transferidos, a qualquer título;
VI - multas e penalidades destinadas de forma específica para o Fundo;
VII - rendimentos de qualquer natureza, que o Fundo Municipal para Políticas Penais venha a
auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio;
VIII - outras receitas, definidas na regulamentação do Fundo Municipal para Políticas Penais.
Rio Grande, 09 de dezembro de 2023.
Veréadora do MDB
open original →