Ri'ôt'ilÃ'iitsE
OO BIO GFANDE DO SUL
MENSAGEM/335
Rio Grande, 05 de novembro de 1998.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, opornrnidade em que encamiúalnos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei no 061, que
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GO\rERNO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO
DESTINADO A INSTALAÇÃO NN TRAÇÃO DA BRIGADA MILITAR NA
LOCALIDADE DO POVO NOVO, DISTRITO DO MUNICiPIO DO RIO GRANDE."
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos pÍotestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente
DEL AIHETA
E lclo
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
CÀfirARÀ ií iliÇlFÀ',- ['C ."JO GRANOE
PRCC;r};(} I'r) 7.Ê^1//...
..í1S..
Menibifal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô"óftxfi'dE GABINETE DO PREFEITO
OO B]O GBÁNDÊ OO SUL
PROJETO DE LEI No 06í, de 05 de novembro de í998.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, UM TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO A
INSTALAçÂO DE FRAçÃO DA BRIGADA
MILITAR NA LOCALIDADE DO POVO
NOVO, DISTRITO DO MUNIC|PIO DO RIO
GRANDE.
AÉigo 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, um terreno próprio, com área superficial
de 750,00m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado no Povo Novo,
neste Município, medindo 15,00m (quinze metros) de frente ao norte, no alinhamento da Rua Major Assumpção, lado par, a partir de um ponto distante 65,00m
(sessenta e cinco metros) da esquina da Estrada Rio Grande-Pelotas BR 392, daÍ a
leste na direção N-S, 50,00m (cinqüenta metros), onde confronta-se com o imóvel
da sucessão de Antonio Bernardino Tavares; daÍ ao sul na direção E-O, 15,00m
(quinze metros), onde confronta-se com o lote B, ora desdobrado; daí a oeste na
direção S-N, 50,00m (cinqüenta metros), onde confronta-se com o lote ora desdobrado, onde fecha o perímetro, sob matrícula no 46.686 do Registro de lmóveis.
Artigo 20 - O terreno a ser doado destina-se, exclusivamente
a construção do prédio destinado a instalação de fração da Brigada Militar.
AÉigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 05 de novembro de 1998
TA
ito Mu ntct
Cc: SM F/SMCP/U PE/CM/PJ/BPM/Publicação
tcto
BEPÚBLICA FEDEB.ATTVA DO BTA§IL
NEG§INO OE IMOVEE DO RlO GRANOT . NS
UVNOT _ IEG§ROGENAL
Ro OraEdo, 15 de outubro dc too I iIt _- _M.lrloul,.
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IMÓVIL: Unl ten'eno próprio, designado conro lote Á. conr n àel superficiel rle
?5Q00rt' (setecentos e cinquenta mehos quadrados), Binta{to oo Povo Novo. neste nrunicípio,
medindo 15,00m.(quinze metos) de Fente ao noíe. no alinhnnrenro tla nra Àlaior Âssrnrpçãrr. Intlo
par, a prtir de rrm ponÍo dislante ó5,00m. (sessenla e cinco metsos) da esgrrinn da estrada Rio
Cirande Pelotas BR ,92, dBí a lesle na diregâo N-S. 50,00m.(cinquería melros). onrle confi.outR conr
imóvel da sucessâo de Antônio Bernadi no Tavares, dal ao srrl ne direçâo E-O, 15,00nr.(quirue
mekos), onde conÊonta com o lole B, daí a oeste na direção S-N, 5í),00m. (cinqrrenta metros), onde
confronh com o lole B, onde fccha o perímelro. PROpRtETÁ R IO: Monicipio do ltio G rendc,
ANTBRIOR: Matrícula 46.-s8i rkr liwo 2. (&snremh o). (Protocolo n" 139.347 enr 07.10.98).
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inscrito no CGC:/]\,íF soh n' 88.98 1. 69 1/000 t -00. R B GIST n O
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Eltado do Blo Grsndo alo sul
CÂMABA UUNICIPAL DO BIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
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Esta Comisrão, após apreciar o projeto de Lei, conetante do Procegso aclma Eetrcionado, declara tratar-se de matéria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer dogta Comiesão, que o eubmete à deliberaçâo do Plenário.
Sala .las coniseoee, de \si\\N..de 199\
Pre
-.nrs6PrErífiÍfir?
Secretário
M bro
Mêmbro
1000 - 05198
Estado do Rio Grande do Sul
eÂivtane rvlU|llelp;\t Do ir.lo GI{Àr\lDE
Of. n.'1.877198
Processo n' 70.31 1
Rio Grande, l7 de novembro de 1998
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de hoje,
para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovarnos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado do
Rio Grande do Sul, um terreno para construção do prédio destinado a
instalação de fração da Brigada Militar na localidade do Povo Novo, Distrito
do Município do Rio Grande."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL V|ÍOR|NO, tl41 - cEP: 96.2q>31o - FoNE (Gp) 31-17-í í - FAx (c32) 3í -17€6 - RIO GRANDE - RS
@,áe
Ver. Onedir oia§Lilja
Estado do Rio Grande do Sul
eÂmame MUNUcTPAL Do Rro GFTANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UM
TERRENo PARA coNsrnuçÃo Do pnÉoro DESTTNADo l rNsraraçÃo
on rnaçÃo DA BRIGADA MrLrrAR NA
LOCALIDADE DO POVO NOVO,
DrsrRrro Do nruNrcÍrro Do Rro
GRAN'DE.
Artigo l"- Fica o Executivo Mrmicipal autorizado a
doar ao Govemo do Estado do Rio Grande do Sul, um terreno próprio, com
área superficial de 750,00 m2 ( setecentos e cinqüenta metros quadrados),
situado no Povo Novo, neste Município, medindo 15,00 m (quinze metros) de
frente ao norte, no alinhamento da Rua Major Assumpção, lado par, a partir de
um ponto distante 65,00 m(sessenta e cinco metros) da esquina da Estrada Rio
Grande-Pelotas BR 392, dai a leste na direção N-S 50,00m (cinqüenta metros)
onde confronta-se com o imóvel da sucessão de Antonio Bemardino Tavares'
daí ao sul na dteção E-O, 15,00m (quinze metros), onde confront"-r" "o. o
lote B, ora desdobrado, dai a oeste na direção S-N, 50,00m (cinqüenta metros)
onde confronta-se com o lote ora desdobrado, onde fecha o perímetro, sob
matricula n" 46.686 do Registro de Imóveis.
Artigo 2" - O terreno a ser doado destina-se,
exclusivamente a construção do prédio destinado a instalação de fração da
Brigada Militar.
Artigo 3" -Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicaçâo
Artigo 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARAMUNICIPAL
DO RIO GRANDE
V o
t
PRÊSIOE
RUA GENERAL VITORINO, 44'l - CEP: 96.ffi1o - FONE (82) 31-17-í I - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
ArAN. 6lOlt
PRocEssoN. No-a I t
vor,tÇÃo NoMTNAL
Favoúvel Contra Abstenção
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I
ONEDIRDIAS LILJA
2
ADINELSONTROCA /
JURANDYDOS SANTOS
1
5
6
DANTE LAZZARIM
t/ 7
GLAUCO AUCH VIEIRA
JAIR RZZO FERREIRÀ t/ 8
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI t/ 9
t/ l0
JULIO CESAR JORGE MARTINS
11
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
,/
12
LI-IIZ ALBERTO MODERNELL
L/ l3
LUZ CARLOS ESPERON
,/
l4
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t/ t5
PAIT'LO MACHADO DOS SANTOS
lr/ PEDRO ERNESTO ENDERLE
,-/ t7
PEDRO RODRIGI]ES MACHADO
t/ RAMONAPEREIRA
L/ 19
SERGIO SATT
SURAMA SANTOS
2t
WILSON BATTSTA DUARTE DA SILVA L/
16
I
I
I
I
I
DArA: 1/ 11q8
gryd"4* g*'^l
PATJLO RENATO MATTOS GOMES
CIRO CARDOSO LOPES
16
18
20
ArAN" 6 /03
PRocEssoN" 1O lll
voraÇÃo NoMTNAL
N" de
ordem
NOME DOS YEREADORES
Falorável Contrâ Abslençâo
I
ONEDIRDIAS LILJA
2
PAULO RENATO MATTOS GOMES
3
ADTNELSON TROCA
,l
JURANDY DOS SANTOS
5
CIRO CARDOSO LOPES
6
DANTE LAZZARINI
7
GLAUCO AUCH VIEIRA
8
JAIR RZZO FERREIRA lr/
9
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
l0
JULIO CESAR JORGE MARTINS ,r/
ll
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA lr/
12
LUIZ ALBERTO MODERNELL ,r/
l3
LUZ CARLOS ESPERON ,r/
l4
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE lr/
15
PAULO MACHADO DOS SANTOS lr/
l6
PEDRO ERNESTO ENDERLE ,/
t7
PEDRO RODRIGUES MACHADO lr/
l8
RAMONAPEREIRA t/
19
SERGIO SATT U/
20
SURAMA SANTOS l-/
2l
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
1s
DArA: 16 ll.9g
aÜau,adn
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.274, de 18 de novembro de í998.
KIo (;R.\\DToo Fro GÂ^Noa oo 5u!
AUTORIZA O EXECUTIVO TIUNICIPAL A DOAR
AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, UTI TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DO PRÉDIO DESTINADO A INSTALAçÃO DE
FRAÇÂO DA BRIGADA TILITAR NA LOCALI.
DADE DO POVO NOVO, DTSTRITO DO MUNICI.
PIO DO RIO GRANDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE, em exercício,
usando das atíbuiçôes que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51, lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Artigo 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, um teneno próprio, com área superficial
de 750,00m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado no Povo Novo,
neste Município, medindo 15,00m (quinze metros) de frente ao norte, no alinhamento da Rua Major Assumpçáo, lado par, a partir de um ponto distante 65,00m
(sessenta e cinco metros) da esquina da Estrada Rio Grande-Pelotas BR 392' daí a
leste na direçáo N-S. 50,00m (cinqüenta metros), onde confronta-se com o imóvel
da sucessão de Antonio Bernardino Tavares; daí ao sul na direçâo E-O' 15'00m
(quinze meúos), onde confronta-se com o lote B, ora desdobrado; daí a oeste na
direçâo S-N,50,00m (cinqüenta metros), onde confronta-se com o lote ora desdobrado, onde fecha o perimetro, sob matricula no 46.686 do Registro de lmóveis.
Artigo 20 - O terreno a ser doado destina-se, exclusivamente
a construção do prédio destinado a instalaçáo de fraçáo da Brigada Militar.
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
AÉigo 40 - Revogam-se as disposiçÔes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de novembro de 1998.
DELÂMAR CO
Cc: SMF/SMCP/UPúCM/PJ/BPM/Publicação
Prefeito illuniéi lem rcício
--==..--