ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'ôHÃfiôE GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GRÂNDE DO sUL
MENSAGEM/311
Rio Grande. 16 de outubro de 1998.
Senhor Presidente.
Honra-nos cumprimentáJo, opoÍunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para a AUTARQUIA DO BALNEÁRIO
CASSINO promover Concorrência Pública para firmatura de Contrato para alienação do domínio
útil de 26 (vinte e seis) terrenos localizados no ABC IX. Cassino. neste Municipio, conforme
Termo de Contrato, anexo 0l e 02 e Planta de Localização em anexo.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
ON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Exceleníssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
CIMÀfi TIUI{ICIPÀI DOJq GillqT
P Roc Esso N*f..Ai!{,! A.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôt'fi\ôE GABINETE DO PREFEITO
oo Âro GRANoE DO SUt
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
N" 000ruPou/ABC/98
A AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO - ABC, com poderes outorgados pelo seúor
Prefeito Municipal, e de conformidade com a Lei Federal n' 8666/93 de 2l de junho de 1993, e suas
alterações toma público aos interessados à abertura da LICITAÇÃO MODALIDADE
CONCORRÊNCIA - TIPO MAIOR PREÇO, no dia _-12-1998 às 15 horas, em sua sede na rua
Prof.o Femando Freire,412 baino Cassino, quando se reuniÉ a Comissão Julgadora de Licitação com
a finalidade de abrir envelopes de Documentação e receber as propostas para pessoÍls fisicas para
alienaçâo do domínio útil de terrenos em faixa de Mariúa; atendendo o que dispõe o Art. 2o do
Decreto Federal no 72379 de 19 de juúo de 1973 e Art. 4'da Lei Municipal n' 3l2l de 07 de fevereiro
de 1977.
I. OBJETO:
Esta licitação destina-se a receber propostas para alienação do domínio útil de vinte e seis
terrenos localizados no LoteaÍnento ABC IX, Cassino, Município do Rio Grande, relacionados no
anexo 0l deste edital.
2. DORECEBIMENTODASPROPOSTAS:
A DOCUMENTAÇÂO DE HABILITAÇÃO será apresentada em 01 (uma) via e a
PROPOSTA também em 0l (uma) via original. Na data hora e local indicados no aviso deste Edital,
os interessados apresentarão os envelopes fechados e lacrados, na sede da Autarquia do Balneário
Cassino, na rua Prof.". Femando Freire no 412 - bairro Cassino, com seguintes dizeres:
AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRÉNCIA N" OOOruPOU/ABC/98
ElrvELoPE N"01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
1 o )
I(Io GRANDIl
DO ÀIO GRÂNOE DO SUL
AUTARQUIA DO BALNEARIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N' OOOruPOU/ABC/98
ENVELOPEN.02 - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE
3. DAHABILITAÇÃOEDOCUMENTAÇÃO:
No envelope no0l ( DOCUMENTAÇÃO ), deverão constar os seguintes documentos:
3.1. Cédula de Identidade;
3.2. CPF;
3.3. Comprovante de Renda Mensal;
3.4. Certidão negativa de débito para com a Fazenda Municipal do Rio Grande e Autarqúa do
Balnerário Cassino;
3.5. Os documentos constantes dos itens anteriores deverão ser apresentados através de cópia
autenticada ou acompanhados dos originais.
4. DAPROPOSTA:
4.1. A proposta devera obedecer, rigorosamente , os termos deste Edital, não sendo considerada aquela
que fizer referência à proposta de outro proponente;
4.2. As propostas serão válidas por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertr.ra;
43. As propostas devem apresentar o preço a vista, nunca inferior ao mínimo fixado, sob pena de
anulação.
4.4. Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entreliúas, emendas, rasuras ou
borrôes, não ressalvados.
4.5. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços e alterações, nas condições
estabelecirtaq, uma vez abertas as pÍopostͧ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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RIO GR,\ItiD E GABINETE DO PREFEITO C
4.6. Os preços, entraü minima e prazos para a proposta seÍão os discriminados no anexo 0l '
4.7. As propostas deverão indicar lote e o preço ofertado, conforme o anexo 01, e estar devidamente
assinada pelo licitante;
4.8. As propostas deverão ser apresentada conforme modelo no anexo 02.
5. DASOBRIGAÇÕES3
5.1. Além da responsabilidade do "cessionririo" pelo pagamento do "laudêmio" devido a União,
responderá ainda, exclusivamente por todas as despesas decorrentes da escrituração do domínio útil e
competente registro imobiliiírio, ficando ciente de que uma vez transferido o imóvel, passará a
responder pelo Í'oro junto ao Serviço de Patrimônio da União - SPU.
6. DO Rf,CEBIMENTO, DA ABERTURA, DO JULGAMENTO E DA
HOMOLOGAÇÁO:
6.1. O julgamento seni realizado pela Comissão Julgadora" levando em conta o atendimento
obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital e o melhor preço ofeÍado por Lote.
6.2. Cabení também a Comissão Julgadora:
6.2.1. Receber os envelopes de "Documentação e Proposta" na forma estabelecida neste Edital.
6.2.2. Proceder a abertura dos envelopes contendo a "Documentação", que será rubricada por todos os
presentes, folha por folha.
6.2.3. Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apÍesentâda de maneira
deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope no02 "Proposta", fechado e rubricado por todos o
presentes, seÉ devolvido ao proponente, após examinados os prazos previstos no art. 105 da Lei no
8.666t93.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'iit'il'ifi'dE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GÂANDE Í'O SIX
6.2.4. lJma vez abertos os envelopes de "Documentação", após terem sido julgados habilitados ou
rejeitados os proponentes, na mesma sessão pública, ou em sessão subsequente a ser designada, a
Comissão Julgadora procedeÉ a abertura dos envelopes contendo as propostás dos proponentes
habilitados, determinado que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as
"Propostas" dos concorrentes inabilitados permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidas na
forma do item 6.2.3. deste Edital.
6.2.5. Lavrar atas circunstanciais das sessões da licitação. que serão assinadas pelos membros da
Comissão Julgadora e por todos os licitantes presentes, independentemente de terem ou não sido
julgados habilitados.
6.2.6. No término dos seus trabalhos, a Comissão Julgadora elaborará o relatório final, concluindo,
formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor. assim considerado aquele que
tiver apresentado a proposta mais vantajosa para o Município, podendo, ainda. quando julgar
conveniente, propor a revogação ou anulação da concorrência, justificando a proposição.
6.2.7. A Comissão Julgador4 em qualquer fase da licitação, podeá promover diligência, visando
esclarecer ou completar a instrução do processo.
6.2.8. No caso de absoluta igualdade de condições entre 2 (d,,âs) ou mais propostas, a Comissão
Julgadora adotará como critério de desempate o sorteio, na forma determinada por ela.
6.2.9. Não seri dado preferênci4 em cÍtso de propostas iguais, ao proponente optante pelo pagaÍÍrento a
vista;
63. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos
demais licitantes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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(_ Riii'EÊ'i§'dE GABINETE DO PREFEITO
oo Fro GRÂNo! oo sur
6.4. Os invólucros, na forma deste Edital, serão recebidas até as 18:30 horas do dia
--12-1998,
na
sede da Autarquia do Balnerírio Cassino, sendo que após este honário, não serão mais aceitos em
hipótese alguma.
6.5. No local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital se fani a abertura das propostas.
6.6. A Comissão Julgadora da Licitação efetuanl a classificação das propostas, procedera o respectivo
julgamento e recomendará vencedora aquele que OFERTAR O MAIOR PREÇO, encamiúando o
processo à Autoridade competente para adjudicar e homologar o certame, a seu critério, e convocaÍ a
adjudicatória para a assinatura do contrato.
7. RECURSOS:
7.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas írs normas previstas pelo art. 109 da Lei
n'8.666/93.
8. DOCONTRATO:
8.1. Apos esgotados todos os prazos para recurso, a Administração convocani o vencedor para celebrar
o contrato no prazo de l0 (dez) dias.
8.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração anulani a proposta,
cabendo, se for o caso, o chamamento das propostas remanescentes, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas pelo art. 86 da Lei n" 8.666193.
8.3. A recusa injustificada do adjudicauírio em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Âdminisúação, camcteriza o descumprimento total da
obrigação assumida" pelo que senl aplicada a mtlta de 2o/o sobre o preço proposto;
9. DISPOSIÇOES GERAIS:
9.1. A proposta para pagamento a vista, desde que efetuado o pagamento no ato da assinatwa do
contÍato, farájus a um desconto de 2o%(vinte por cento) sobre o valor do terreno;
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
Riôt'ili§iiE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GFÂNOT OO SUL
9.2. À proposta píra pagamento parcelado não poderá ter, como entÍad4 valor inferior ao mínimo
estabelecido no anexo 01
9.3. A entrada estabelecida no item anterior será obrigatoriamente paga no ato da assinatura do
contrato:
9.4. O valor correspondente a entrada sení abatido no valor do terreno, e o saldo devedor, parcelado
em até 24(vinte e quatro) prestações fixas, corrigido pela UFIR ou outro índice que veúa a substitui
lo.
9.5. O vencimento das prestações ocorrerá nos dias trinta dos meses que sucederem ao pagamento da
entrada;
9.6. O pagamento após o vencimento acarretaní juros comerciais de 01 %(hum) por cento ao mês sobre
a(s) prestação(s) em atraso e multa2o/o;
9.7. O atraso no pagamento da prestação mensal, acanetani de pleno direito, independente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial, a rescisão do presente contrato;
9.8. Faz paÍe integrante deste edital, o contrato de alienação de domínio útil;
9.9. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do
seu direito de participar das fases subseqüentes.
9.10. Não serão consideradas as propostÍs que deixarem de atender quaisquer das disposições deste
Edital.
6
In
Ri'ô'L'fi'iôE
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GÂÂNDE OO SIJL
9.11. Em neúuma hipótese será concedido ptazo pafa a apresentação da documentação e pÍopostas
exigidas no Edital e não apresentadÍu; na reunião de recebimento.
9.12. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou
qualquer outro documento.
9.13. Só terão o direito de usar a palavra" rubricar as propostas, apresentaÍ reclamações ou recursos e
assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
9.14. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à "Documentação", não serão admitidos à
licitação os concorrentes retardatários.
9.15. Maiores informações serão prestadas aos interessados na sede da Autarquia do Balneiirio Cassino
na rua Prof.o Femando Freire no4l2 - Balneiírio Crssino ou pelo fone (0532) 36 1300.
Rio Grande, de de 1998.
Prefeito Municipal
1
9.12. Os documentos retimdos dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela
Comissão Julgadora e pelos representantes ou procuradores dos licitantes. O procedimento sera
repetido quando da abertura das propostas.
N^hosftriô-
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RIO GRAIiD E GABINETE DO PREFEITO
DO iIO GRÀNOE OO SUL
ANEXO 01 TABELA DE REFERÊNCIA PARA PROPOSTÀS
EDITAL CONCORRÊNCIA N' OOruPOU/ABC/98
Área de 300 m'z= I0x 30 m e Área de 450 m'?(terrenos de esquina):l5 x 30m.
24 meses
24 meses
QUADRA AREA./mr PREÇO
MÍNIMo
RS/m'
ENTRADA
MÍNIMA
PRAZO
MÁXIMO
n0 300 l5 15,00 20Yo 24 meses
ill 450 l0 16,00 20% 24 meses
It3 450 09 16,00 20% 24 meses
450 09 16,00 200Á 24 meses
l2t 450 0l 16,00 20% 24 meses
l2t 450 09 16,00 20o/o 24 meses
122 450 01 16,00 20% 24 meses
123 300 l3 15,00 20o/o 24 meses
123 300 t4 15,00 24 meses
125 300 07 15,00 20% 24 meses
t27 300 06 14,00 20% 24 meses
r28 0l 15,00 24 meses
128 450 09 15,00 24 meses
129 450 15,00 20Yo 24 meses
134 300 03 13,00 200Á 24 meses
134 300 04 13,00 24 meses
134 300 05 13,00
134 06 13,00 20o/o 24 meses
134 300 t2 14,00 20% 24 meses
134 300 l3 14,00 200Á 24 meses
135 t4 13,00 24 meses
136 05 13,00 20Yo
136 300 13.00 20%
r36 300 13,00 20%
137 300 02 13,00 24 meses
137 450 l8 14,00 24 meses
a
Eng. Paulo Renato de Moura Cuchiara
CREA: 28.765
LOTES
120
20Yo
450 20%
20%
l0
20%
20% 24 meses
300
300 20%
300 24 meses
06
t7
20%
20Yo
n"*-Í
,W,
Riôt'H'liffiE
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO ÂIO GRANO€ DO SUL
ANEXO 02
PROPOSTA PARA ALIENAÇÃO DE DOMÍNIO
únl coNFoRME EDITAT DE
CONCORRÊNCIA N'
OOO/UPOU/ABC/98:
(Nome do Proponente) (Nacionalidade)
residente e domiciliado na
_,
no Município
Propõe lhe seja cedido e transferido o domínio útil do lote no
_,
da Quadra _,
com a
D', apresentando o lance de
(Estado CiYil)
UF
-. áLÍea, de
R$
á vista
á prazo:
Entrada de R$
Saldo em _
parcelas de R$
\- Declaro conhecer e estar de pleno acordo com as regras do Edital 000ruPOU/ABC/98.
Rio Grande (Cassino). _ de
(Assinatura do Proponente)
()
í)
, para pagamento:
1998.
'i
.\
I
PAREGER
ForE, 17
E trdo do 8lo Oralato do 8tü
CÂMABÀ UUNICIPAL DO BIO GRANDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JU§TIçA
Aeeuuto :
PROCESSO N9
EBta Comissáo, após apreciar o p?oisto de Lel, constante do Procer00 aclma DeDcionado, declôra tratar-se ale E8téri8 CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer desta Comiesão, que o rubEete à deliberagâo do Plenário.
Ssls ds8 Comirrões,-de de 199-_
PreBldente
Vice-PreBidetrte
Secretário
Membro
Membro
1000 - 05198
rÊ-sé
Estado do Rio Grande do Sul
eÂ14ÀitÀ l4u}llclpÀL oo FUo Gi{Ài\DE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
u.Í t t
AUTORTZA A ALnARQUTA DO
BALNEARIO CASSINO A PROMO
VER CONCORRÊNCIA PUBLICA.
RUA GENERAL VITORÍNO, 441 - cêp:962@3í0 - FONE (0532) 3Í í7í í FAX (0532) 31 í786 - R,O GRANDE - RS
Art. lo .- Fica a Autarquia do Balneário cassino autorizada a promover concorrência
Pública para firmatura,de contrato de Alienação do Domínio util de 26 (vinte e
seis) terrenos localizados no ABC D( cassino neste Município, tudo de àcordo
com a minuta de Edital de Concorrência ern anexo que fica iazendo parte da pÍe
sente autorização
Art.2o.- Este Decreto Legislativo entra em ügor na data de *ra publicação.
Art-3o.- Revogam-se as disposições em contftírio.
a
Estado do Rio GÍande do Sul
eÂmnna MUNüGIPAL D@ Rl@ GFTANIDE
DECRETO LEGISLATIVO N" 016
DE 01DE MARÇO DE 1999.
Autoriza a Autarquia do Balnúrio
Cassino a promoYer concorrência
pública.
Vereador Adinelson Troca, Presidente da Câmara Municipal
do fuo Grande, usando das atribüções que lhe confere o inciso VI, do aÍigo
20, combinado com o Artigo 37, daI-Êi Orgânica do Mrmicípio.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislatlo:
Artigo 1o - Fica a Autarquia do Balneá,rio Cassino
atttot',zada a promover concorrência pública para firmatura de contrato de
alienação do domínio útil de 2ó (vinte e seis) terrenos localizados no ABC IX,
Cassino, neste Município, tudo de acordo com a minuta de Edital de
Concorrência em anexo que fica fazendo parte da presente autorização.
Artigo 2' -Este Decreto Legislativo entra em ügor na data
de sua publicação.
Artigo 3'-- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 0l de março de 1999.
Ve son Troca
Presidente
RUA GENERAL vlToRlNo, 44í - cEP:96.2G3ío- FONE (62) 31-17-11 - FM (rc) 31-17€6 - RIO GRÂNDE - RS
PR(rcEssoN" :la l,ac q*^l
voTAÇAO NOMINAL
N" de
ordem
NOME DOS }'EREADORES
Favorável Contra Abstençâo
I
2
r/
4 DANUBIO SOARES lr/
5 PAI.]LO RENATO MATTOS GOMES t/
6 CIRO CARDOSO LOPES t/
7 DANTELAZZARINI t-/
8
9 JAIR RZZO FERREIRA t/
l0 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
l1 úuo cEsARloncE MARTTNS lr/
t2 IURANDYDOS SANTOS
13 LUZ ALBERTOMODERNELL t/
14
-*loerrau"at"*
lr/
15 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t6 PAULO MACHADO DOS SANTOS
t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE
l8 PEDRO RODRIGUES MACHADO
19 RAMONAPEREIRA t/
20 SERGIO SATT t/
21 WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
DArA: -le O3.99
u^o 616 {"
ADINELSONTROCA
ONEDIRDIASLILJA
ST'RAMA SAANTOS
DIRCEU SILVALOPES
Ll
/ô4ctíryxadâ fi
ATAN'
vorAÇÃo NoMTNAL
)UU{h
Favorável Contra Abstenção
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIRDIAS LILJA
lr/ 3 SURAMA SAANTOS
DANUBIO SOARES
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 CIRO CARDOSO LOPES
t/ 7 DANTELAZZARINI
8 DIRCEU SILVALOPES
t/ 9 JAIR RIZZO FERREIRA
l0 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
t/ ll JULIO CESAR JORGE MARTINS
t2 IURÂNDY DOS SANTOS
t/ l3 LUIZ ALBERTOMODERNELL
t/ 14 AilAhDÜ,à"t,
lr/ l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
PAULO MACHADO DOS SANTOS v/ t6
t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE
,/ 18 PEDRO RODRIGUES MACHADO
)/ l9 RAMONAPEREIRA
t/ 20 SERGIO SATT
2l WILSON BATISTADUARTE DA SILVA L/
,7e C1
DATA: As o4.9g
SEC o
PRocEssoN. lo.Aoo
4
t/
r+HCR]:ÊS+SPERON
/AphDuadn