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Emo. Sr. Prcsidrúr
ESTÂDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
CÂMÂRA MUIICIPAL Do RIo GRÂTDE
REQUERIMEI{TO
fullVcr. RmonaPerpira -
E(PEDIENTE
ACATO Eüí
APROI'ÂDO ETI
RIJETTADO IT{
ARQUMO
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ÂTA }I",
O rüERE{DOR óaixo assimdo rcçcr a V. Eml, após orvida a Casa
À apreci4âo das Comissôes,
O Projcto & Lei em mexo, çrc'DáNovaRcdeçâo do
Artigo lo c Seu Prforafo Único dalêi tr 4.395 & 29 dÊ úsio & 1.989
, Albrlds
Pcla ki 4.767 & 20 dc Mrio de 1.993
, E Dá OÍrrs Providêrciu ."
PRocEssorr. 6 l ]5)
CS tCJrlmg
C!D.úr do Rio (hodr
G0Ptt00
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OAEilil
Sala ds Sessões , 15 de Dezeobro & 1997 .
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vISTO
Pregiderte
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9
Estado do Rio Grande do Sul
eÂrvl;\tu\ )4Ul\llGlP;\L DO ;1lO Gr'u\NDE
PROJEIODELEI:
Dá Nova Redação Do
Artigo 1o E Seu Parrígrafo
Único Da Lei no 4.395 Dc
29 De Maio Ds 1989 ,
Alterada Pcla Lei no 4.76?
Dc 20 De Maio Dc 1993 ,
E Dá&fas Providências
Ârtigo l" : Fica alterada arcdaç[o do artigo lo e seu parágrafo único da Lei
no 4.395 dc 29 de maio de 1989, modificadapolrLeino 4.767 de 20 de maio dc
1993 , que passa a ser a seguidc :
"Artigo lo : É assegurado aos portadores de HIV - AIDS , aos dcficientes
ÍIsicos e mcntais , r gratuidadc dc tarifas nos transpoíes coletivos , cstendido
tal beneficio ao sar acoryehdc , çmdo iqrcscindível .
Parágrafo Único : O beneflcio , somêatê scrá conccdido àqueles que cstejam
incapacitados para o fiúalho ou nlo perccbam qualquer tipo de renda supcrior
à dois salários mlnimos mcnsal , Íicaado credenciadas a defmir 0s ca§os
previstos neste artigo , r Associrç§o de Peis c Amigos dos Excepcionais -
APAE , Escola de Cegos José Alvares de Azevedo , Sccretaria Municipal da
Saúde , Secretrir Municipel da Cidadania e Aç[o Social , Fraternidadc Cristü
de Doentes e Deficientes - FCD c Grupo de Apoio à Prevençâo da AIDS -
GAPÂ."
Ártigo 2o : EstrLei eúaeinvigornadatrdc suapúlicaçfu.
Artigo 3o : Rwogm-se as disposições em coffiio .
Rio &aodc, 15 de Dezedro de 199?.
Í4..t
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2n31O - FONE (62) 31-17-11 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
EsIÂDO DO RIO GRÂNDE DO sUT
CÂMARA MUNToIPAIJ DO RIO GRÀNDE
coMlssÃo 0E coilsÍlrulÇÀo E JUSIÇa
Acsunto :
PARECER hlo.547Í98
PARECER
PROCESSO N,"
Proc.: no. 67.732t98
(Parecer nc anero.)
Elta Comi§6âo, apót aprecier o projeto do L€i, coo3tante do Proossso
acims mencionado, dsclâra trâta?-oô ds mstória CONSTITUCIONAL,
O projeto lrala de Sraluidade de tarifa no lransporte coletivo'.
Esle o pâ?eoo? de8lâ Comls.Io' qua o lubmste à d6libo?egeo do Planárlo'
A maléria já por diversas vezes meÍeceu erame desla Consultoria
que, aticerÇada em pareceÍ 0."15?ü"-"0"iÍóã3t?-m-ntram*.-rs*iap"lr;i?ffi"anu
que a compelência de isenlar o pagamenlo de larifa no transporte colelivo é tlo
Município.
c
assim, deve indicar
Rrqceiro dos conkatos
*' +
ontudo, é de lnlclatlva prlvatlva do PrefeiÍo Municipal, e ainda
a compensaqáo às concessionárias em rês0eilo ao equilÍbrio
Pr€6ident€
VicE-Prêsidentê
Em 27.C2.98
Membro
4-é.
Membro
Y! 1}
< /?<é
'^-. / taa
6
Form. 17
1000 08/95
),ozç&
c
Secrstário
PARECER
Form. 17
ESIADO DO RIO
w
GNANDE DO sUL
CÂMAR.A MUNIoIPAIJ DO RIO ORÂNDE
c0MtssÂo 0E coÍ{s rulÇÂo E JUSTtÇa
Assunlo:
PROCESSO N,O
E6tê o perscor dest. Comi6são, qus o Bubmete à deliberação do Plonário.
Sale des Comis8õss, do de 199
Pr6sident€
Vicô-Pre6ldents
Secretário
Membro
't000 - 08/95
0
Elta Comisseo, ePóê âProciât o Projoto de Loi, constante do Proceseo
acima mencionado, declera trâlat-ae dê mrt6ria CONSTITUCIONAL.
Membro
I.
PARECER If.547,88
Proc.: ne.67.732,98
(Parecer no anexo)
é de lnlclatlYa prlvatlva tlo Prefeito Municipal' e ainda
a comPensaçâo âs cone essionárias em resPeito ao eguilíbrio
Em 27.02.98
O proleto kata Oe 'gratuiOaOe de tarifa no transporle colelivo"'
A matériariá por diversas veze'meÍeceu erame desta ConsultoÍia
que, alicerçada em PaÍeceÍ i"
"U-Ot*naçóos
de Prefeiluras MuniciPais' tomos dito
qus a comPetência de i§snlaÍ o pagamento de laÍifa no fransporte coletiw ú do
MuniciPio.
assim, deve indicaÍ
financeiro dos contratos
Conludo,