ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
0
-[(IO CRÂI\D-I1
OO ÊIO GÂÀND€ OO SUL
NIENSAGEM/293
Rio Grande, l6 de setembro de 1998.
/),
Senhor Presidente.
Honra-nos cumprimenúJo, opornrnidade que enviamos !'ETO ao Projeto de Lei que
"DÁ NovA REDAÇÀo Ao ARTIco l" E sEU PARÁcRAro Íxtco oa LEI 4.395, DE
29.05.1989, ALTERADA PELA I-EI N" 4.767, DE 20.05.1993 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS-.
O presente Projeto de Lei é inconstitucional, ante as disposições dos artigos 8o, l0 e
60, inciso II, alínea d da Constituição Estadual.
A iniciativa da Lei cabe ao Executivo Ir{unicipal consoante o art. 82, VII da mesma
Constituição. Conforme detennina a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 61, Panígrafo
Primeiro. alínea b, tal atribuição é privativa do Seúor Prefeito \{unicipal.
Tendo em vista o exposto, espeÍa-se ver acolLido o presente veto, oportunidade em
que reiteramos a V. Exa. e Nobres Pares, nossos prltestos de elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosarnente.
§*--_s-s,
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
EXMO. SENHOR
VEREADOR ONEDIR DIAS LILJA
DD. PRESIDENTE DA C.Â"VIARA }IUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA
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Estado do Rio Grande do Sul
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eÂnqam,a ["drunilltc[pAL D@ R[o GRANDE
Of. n.'1.559/98
hocesso n." 69.299
Rio Grande, 27 de agosto de I
\
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
I
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
ANEXO - "Dá nova redação ao Artigo l" e seu Parágrafo Unico da Lei 4.395
de 29.05.89, alterada pela Lei n" 4.767 de 20.05.93 e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
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It Estado do Rio Grande do Sul
eÂmama MUINIcüPAL Do R[o GRATNDE
PROJETODE LEI
"DÁ NovA nroaçÃo Ao
ARTrco l'E sEU peruicnaro úNtco
DA LEI 4.395 DE 29.05.1989, ALTf,RADA
PELA LEI N' 4.767 DE 20.05.199r B oÁ
ourRAs pRovtoÊNcms."
Aúigo l'- Fica alterada a redação do artigo l" e seu
Parágrafo Único da Lei n7 4.395 de 29 de maio de 1989, modificada pela Lei
n" 4.767 de 20 de maio de.l993, que passa a ser a seguinte:
'Artigo l" - E assegurado aos portadores de HIVAIDS, aos deficientes fisicos e mentais, a gratuidade de tarifa no transporte
coletivo estendido tal benefiçio ao seu acompanhante, quando imprescindível
Parágrafo Único - O beneficio, somente será
concedido àqueles que estejam incapacitados ao trabalho ou não percebam
qualquer tipo de renda superior à dois salários mínimos mensais, ficando
credenciadas a definir os casos preüstos neste artigo, a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais- APAE, Escola de Cegos José Alvares de Azevedo,
Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Cidadania e Ação
Social, Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes- FCD e Grupo de Apoio à
Prevenção a A[rS-GAPA."
Artigo 2o - Esta Lei enúa em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3o- Revogam-se as disposições em contrário
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
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ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEIIO
LEI N.o 4395
ALTERA A REDAÇÃO DO ART
ACRESCTI,lTANDO PARÃGRAFO ÚNICO E
çÂo oo ARTIG0 2e DA LEI Nç 4172'
?8/04/87.
A
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G0 I e,
REOADE
PÀULO FERNANDO DOS SANTOS VIDAL PreÍeito Munici'
pal do Rio Gtande, usando das atÍibuiçõês que lhe coniere a Lei Orgânica' em
seu aÍtlgo 62, inctso Il'
Faz saber gue a CâEara Municipal aprov<ru e ele sanciona
a seguinte Lel:
Artigo 1s - Fica alterado o artigo le acrescido de paràgrafo'
v'
g
e
o artigo 2e <ta Lei ne 4172, de ?gl04lg7, que passam a vigorar com a seguinte '
redação:
,,Artigole-Éasseguradoaodeficientefisicooumental'comprova
damente carente' e a seu acompanhante' quando imprescindível' a gratuidade de
tarifas nos transportes col et i vos;
Parãgrafo Únlco - Ficam credenciadas a definir os casos previstos ':
neste ôrtigo, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE' Escola de :
CegosJoséÁlvaresdeAzevedo'Secretarial'lunicipaldolrabalhoeAçãoSocial-r'
SMÍAS e Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes - FCD' ;
i
Artlgo 2e - 0 ingresso do deficiente fisico ou mental ' e seu
;
aco panhante, quando imprescindivel' será pela porLa dianteira do veiculo"'
Artigo2g.EstaLeientraelnvigornadatadesuapublicaÇao.
Artigo 3e ' Revogam-se as disposiçoes em contrarlo'
GAB1NETE t]O PREFEITO ê nraio de l9B9'
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cc. : Ct'l/Sl'lTÂS/APAE
FCD/DATC/Publ
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P.de Lei CM
AULO
reÍe to
OS VT,AL
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ESTÀDO DO RIO GRÀND
PREFEITURA MUNICIPÀL DO RI GRÀNDE
PREFBITO
l,eite
a Lei
GABINETE DO
LEI Ns 4 767 5
ALTT:RÀ A REDAÇÃO DO ART'
N9 4 395 DE 29 DE I'tÀ10
'e
DA LEI
1989.
Alberto JosÓ Btrrutot Itít'irtlles
usando das alribuiçoes que lhe coníere
19
DE
Preíeito Municipal
0rgânica, em sou do Rio Grande,
attigo 5t inciso lll.
seguinte Lei :
Artigo
Lei n9 4 195 de 29 de
Fica al tlr;r<!a a rc dação
de I989, (l (r r'r lílssa â si'r
do art. l9 da
a s(-8.u i nt É:
Faz sabot que a Câmara Mur,icipal aprovou e els sanciona a
r9
maio
g ou
de
seu
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Ar tig,o 19 - É assc[]uri]do ao dr:{ iciente
acgn|âll|iii11t e, qrratl,,lO itttl, t c sc in.lí'',c1, à
f ransl)ortt s c c', let ivos, t'
I r sl co
gratuitla
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Írl.ntal e â
de tariías
sua pub I i caçio,
Ar t i go 2I
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Ar-IrExTo.rosÊ
Esta Lci cnt ra cÍa vigor na dara
Re voga m- s c as ri islr)si çór.s ( nt {,:ttlt I a
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CABINEI'E DO PRÍ: !'i:tIO, ?0 rlc r,aio de 1993.
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Eataita do Blo Grc!.te do 8uI
CÂMABA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
COMISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JU§TIÇA
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s.ra dar comieeoe:Su" <N\ oe rsN-:
Âgeunto :
Erte o parecer deeta Comieeáo, quê o submete à dellberação do PleBário.
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Membro
Membro
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lüto - 06rs8
PROCESSO *'L\S
Esta Comissão, após apreclar o projeto de Lei, constante do Pro-n
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cerso aclma mencionado, declsrs tratar-ge de natéria CONSTITUCIONAL.\ I
Estado do Rio Grande do Sul
eritut,:t l4utrllelpÀL Do illo GRéu\lDE
Of. n.'1.756198
Processo n'69.981
Rio Grande, 26 de outubro de 1998.
Senhor Prefeito,
Excerência, bem como hTn :rr#t:: r#'*tT"-,i:, "#:Tftf,," u3;::
Legislativa, em sessão Plenária, dia 2ó de outubro p.p.do, aceitou por dezoito votos
o veto aposto por Vossa Fxcelência ao Projeto de Lei que dava nova redação ao
artigo lo e seu Parágrafo Unico da Lei n' 4.395 de 29.05 .1989, alterada pela Lei n"
4.767 de 20.05.1993 e dá outras providências.
Sendo o que se apresentava para o momento, colhemos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
t
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
ANEXO: "Dá nova redação ao artigo 1o e seu Parágrafo Unico da Lei n" 4.395
de 29.05.1989, alterada pela Lei n' 4.767 de 20.05.1993 e dá outras
providências".
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
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RUA GENERAL VlToRlNo,441 - cEPr 9ô.ffi10 - FONE (82)31-17-11 -FÁü (G2)31-í7€6-RIoGRANOE-RS