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materia nº 195/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"TORNA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA (PROERD) COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id38849

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER/2025. LEI N° 9.390/2025.
2026-01-15 Encaminhado para arquivamento
2025-12-17 Proposição aprovada
2025-12-17 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-17 Parecer favorável da comissão
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer
2025-12-12 Para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T15:56:24.463471-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ATA
EM /.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Rio Grande, 12 de dezembro de 2025.
ACEITO EM
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
Art. 1° Fica declarado como Patrimonio Cultural e Imaterial do Municipio do
Rio Grande o Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia -
PROERD, desenvolvido pela Brigada Militar em parceria com instituicpoes de ensino
da cidade.
/
/
/
/ 2025
/2025
12025
Ver. Rubilar Tavares - Juquinha
Partido PSB 
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BERGO DO PARLAMENTO GAUCHO
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 3233-8500 - Rio Grande - RS
E-mail: juquinha@camarariogrande.rs.gov.br Site: www.riogrande.rs.leg.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS’
./2025
./2025
J
Art. 2° O PROERD e reconhecido por seu relevante trabalho de preven^ao ao
uso de drogas, promo^ao da cidadania, fortalecimento de vinculos comunitarios e
incentivo a escolhas seguras entre crian^as, adolescentes e famflias do municipio.
“Torna o Programa Educacional de
Resistencia as Drogas e a Violencia 
(PROERD) como Patrimonio Cultural e
Imaterial do Municipio do Rio Grande e
da outras providencias.”.
PROJETO DE LEI PLV N°
PROTOCOLADO SOB N°
Art. 3° O Poder Executivo podera adotar medidas para apoiar, incentivar,
divulgar e preservar as atividades realizadas pelo PROERD, bem como incluir a^oes
do programa nas politicas municipais de educagao, seguran^a publica e promo^ao
social.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tern como finalidade declarar como integrante do
Patrimonio Cultural de Natureza Imaterial do Municipio do Rio Grande O PROERD
que tern desempenhado, ao longo de suas decadas de atuaqao no municipio do Rio
Grande, um papel essencial na forma^ao de crian^as e adolescentes, promovendo
valores como respeito, responsabilidade, convivencia harmoniosa e prevenqao a
violencia.
Sua metodologia, aplicada por policiais militares instrutores especialmente
capacitados, tomou-se referencia no ambiente escolar e na comunidade, sendo
amplamente reconhecida por familias, profissionais da educa^ao e institui^oes
publicas.
Diante de sua importancia social, cultural e educativa, o reconhecimento do
PROERD como Patrimonio Cultural e Imaterial do Municipio do Rio Grande refor^a o
compromisso da cidade com a promo^ao de uma sociedade mais segura, consciente e
cidada.
Ver. Rubilar Tavares - Juquinha
Partido PSB
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BERCO DO PARLAMENTO GAUCHO
Rua General Vitorino, 441 -CEP 96200-310 - Fone: (53) 3233.8500 - Rio Grande - RS
E-mail: juquinlia@camarariogrande.rs.gov.br Site: www.riogrande.rs.leg.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!

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