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ATA
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Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Rio Grande, 12 de dezembro de 2025.
ACEITO EM
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
Art. 1° Fica declarado como Patrimonio Cultural e Imaterial do Municipio do
Rio Grande o Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia -
PROERD, desenvolvido pela Brigada Militar em parceria com instituicpoes de ensino
da cidade.
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12025
Ver. Rubilar Tavares - Juquinha
Partido PSB
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BERGO DO PARLAMENTO GAUCHO
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 3233-8500 - Rio Grande - RS
E-mail: juquinha@camarariogrande.rs.gov.br Site: www.riogrande.rs.leg.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS’
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J
Art. 2° O PROERD e reconhecido por seu relevante trabalho de preven^ao ao
uso de drogas, promo^ao da cidadania, fortalecimento de vinculos comunitarios e
incentivo a escolhas seguras entre crian^as, adolescentes e famflias do municipio.
“Torna o Programa Educacional de
Resistencia as Drogas e a Violencia
(PROERD) como Patrimonio Cultural e
Imaterial do Municipio do Rio Grande e
da outras providencias.”.
PROJETO DE LEI PLV N°
PROTOCOLADO SOB N°
Art. 3° O Poder Executivo podera adotar medidas para apoiar, incentivar,
divulgar e preservar as atividades realizadas pelo PROERD, bem como incluir a^oes
do programa nas politicas municipais de educagao, seguran^a publica e promo^ao
social.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tern como finalidade declarar como integrante do
Patrimonio Cultural de Natureza Imaterial do Municipio do Rio Grande O PROERD
que tern desempenhado, ao longo de suas decadas de atuaqao no municipio do Rio
Grande, um papel essencial na forma^ao de crian^as e adolescentes, promovendo
valores como respeito, responsabilidade, convivencia harmoniosa e prevenqao a
violencia.
Sua metodologia, aplicada por policiais militares instrutores especialmente
capacitados, tomou-se referencia no ambiente escolar e na comunidade, sendo
amplamente reconhecida por familias, profissionais da educa^ao e institui^oes
publicas.
Diante de sua importancia social, cultural e educativa, o reconhecimento do
PROERD como Patrimonio Cultural e Imaterial do Municipio do Rio Grande refor^a o
compromisso da cidade com a promo^ao de uma sociedade mais segura, consciente e
cidada.
Ver. Rubilar Tavares - Juquinha
Partido PSB
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BERCO DO PARLAMENTO GAUCHO
Rua General Vitorino, 441 -CEP 96200-310 - Fone: (53) 3233.8500 - Rio Grande - RS
E-mail: juquinlia@camarariogrande.rs.gov.br Site: www.riogrande.rs.leg.br
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