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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"ALTERA O ARTIGO 3º LEI MUNICIPAL Nº 7.375, DE 28 DE MARÇO DE 2013 QUE INSTITUI O AUXÍLIO-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS."
native_id38890

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2025. LEI N° 9.375/2025.
2025-12-23 Encaminhado para arquivamento
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer
2025-12-12 Para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T16:32:32.490932-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/332 
 Rio Grande, 10 de dezembro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 073 que ALTERA O ARTIGO 3º LEI MUNICIPAL Nº
7.375, DE 28 DE MARÇO DE 2013 QUE INSTITUI O AUXÍLIO-REFEIÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Encaminho à consideração desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
pagamento, no mês de dezembro, de parcela indenizatória adicional do auxílio-alimentação/refeição
aos servidores públicos municipais.
O auxílio-alimentação/refeição possui natureza indenizatória e tem por finalidade
garantir condições adequadas de alimentação ao servidor, contribuindo para seu bem-estar e
desempenho no serviço público. A parcela adicional proposta, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), totalizando R$ 1.000,00 (mil reais) no mês de dezembro, não tem caráter salarial, não se
incorpora à remuneração e não gera reflexos previdenciários ou tributários, preservando sua
finalidade compensatória conforme a legislação vigente.
A medida reforça o poder de compra dos servidores em período de maiores despesas
familiares e constitui ação concreta de valorização do funcionalismo ativo, reconhecendo sua
dedicação cotidiana ao atendimento das demandas essenciais da população.
Assim, a iniciativa demonstra o compromisso desta Administração com a valorização dos
servidores e com uma gestão pública responsável e humanizada. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 073 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA O ARTIGO 3º LEI
MUNICIPAL Nº 7.375, DE 28 DE
MARÇO DE 2013 QUE INSTITUI O
AUXÍLIO-REFEIÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 7.375, de 28 de março de 2013, que
passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 3º O valor mensal do auxílio-refeição será de R$ 500,00 (quinhentos
reais), exceto no mês de dezembro que será de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
(NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 10 de dezembro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!

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