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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/334
Rio Grande, 10 de dezembro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 075 que CONCEDE REAJUSTE AOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
dispõe sobre a concessão de reajuste aos professores da Rede Municipal de Ensino, no percentual de
1,6694% (um vírgula sessenta e seis por cento) incidente sobre o vencimento básico, conforme tabela
anexa, com vigência a partir de janeiro de 2025.
A presente iniciativa tem por finalidade assegurar a recomposição integral do percentual
oficial definido pelo Governo Federal, fixado em 6,27% em 2025, reafirmando o compromisso desta
Administração com a valorização dos profissionais da educação e com a garantia de condições
adequadas para o pleno exercício de suas atividades.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário, de modo a assegurar o adequado
respaldo financeiro e orçamentário para sua implementação.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, que
constitui mais um passo significativo na construção de uma política de reconhecimento, fortalecimento
e cuidado com os servidores públicos, especialmente aqueles que atuam na formação educacional de
nossas crianças e jovens.
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 075, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCEDE REAJUSTE AOS
PROFESSORES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos professores da Rede Municipal de Ensino, reajuste no
percentual de 1,6694% (um vírgula sessenta e seis por cento) sobre o vencimento básico, de acordo
com a tabela em anexo, a contar de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Os valores relativos aos meses de janeiro a novembro de 2025 serão
pagos em dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 10 de dezembro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
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