a.-
Estado do Río Grandê do Sul
eÂmana MUNIGIPAL DO RilO GÃI,\NDE
PROJETO DE DECRETO LEGISLÂTÍVO
Aúoriza o Município do Rio Grande,
alravés da Aularquia do Balneário
Casgino, pÍomo\reÍ concorrência
pública para concessão de uso
comercial de uma sala para uso de
lancheria localizada no leÍminal
Rorloúário do Cassino, conÍorme
Edital dÊ concorrência no.
001ruÁ/480,98.
AÍtigo Ío. - Fica a Prefeilura Municipal tlo Rio Grande autorÊada, alÍavés
da Autarquia do Balneário ca§§ino-ABc a promo\êr concorrência pública para
concessáo de uso comercial de uma sala para uso de lancheria localizada no leÍminal
rodroúário do Cassino, conforme Edital de concorrência de 001ruAlABC/98 e Minuta tle
Conlralo de Concessáo de Uso ComeÍcial, que Íicam fazendo paíe inlegranle do
presente decreto.
AÍtigo 20. - Qualquer alleraçâo na pÍesenle aulorizaçâo que em'olva
recursos financeiros, submeler-seá obÍigatoÍiamente, a aprwação legBlativa.
Artigo 30. - Este Decrel0-L egislati\to enlÍa em úgor na dala de sua
aprovaçâo.
Aíigo 40. - Revogarrse as disposiçÔes em contrário.
RUA GENERÂL VITORINO. 44í - CEP: S.m1O - FONE (ffi2) 3t '17 't1 FM í6â 3í í7€6 RlO GRÁNDE R§ D"!ae1
PARECER
Forln. 17
EsÍAOO DO RIO
w
GNANDE DO sut
CÂMARÂ MUNICIPÀIJ Do RTo GRANDE
coMrssÀo DE corisÍrutÇÀo E JUSTTÇa
Aêsunlo:
PROCESSO N.O éB.o 13
Ertâ Comis€ão, após apreciar o p?ojsto do Loi, gonstânto do Proceseo
acima mencionado, declâra tratâ?{o do malérir CON§T|TUC|ONaL. r'
E6tB o pareê€r desta Comisalo, que o rubmete à dêlibsraçÀo do Plsnário.
de 199 E
d
VicôMembro
MEmbro
t000 - 08,i95
Salê dt. Comirtões, â I de rft r-czr.,r-a * _.._
J
.
N
ia"
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRA}..I)E GABINETE DO PREFEITO
DO FIO GRANDÉ DO sUL
líEl{SÀcEIlt/035
Rio Graade, 11 de fevereiro de 1998
Seuhor Presidente,
Ilonra-nos cunprimentá-lo, oportunidade em que solicitamos a essa Egrégia,Cfu[ara de Vereadores, Àutorização Legislativa para a ,CoNCESSÃo DE uso COMERCIÀI DE IrMÀ SÀtÀ pÀRÀ
uso DE LANCIiERTÀ LocÀLrzÀDÀ No TERMTNÀL aopovr;(nto oo cAssrNo,
CoNFoRME EDITÀL DE CoNCoRRÊNCIÀ Ne ooI/ÍJA/ABc/98, QUE ENTRE sI CELEBRÀM À ÀUrÀROUTA Do BÀrNEÁRro cÀssrNo E À EMPRESÀ. . . . . . . .
i,.
À pretendj_da autorização tem por objeto a
coDcessão de uma sala para uso de Lancheria localizada no Ter- ninal Rodoviário do Cassino, será intransferÍvel e terá a d.uração de 03 (três) anos, a contar de sua assinatura.
Àutorizada a Concessão, proceder-se-á a Lici- tação Pública, conforme o que determina a lei vigente, em espe- cia1, a própria Lei Maior do Município.
Sendo o que se apresenta no momênto,
o ensejo para reiterar a V.Exa. ê Nobrês Pares, nossos tos da mais alta estima e distinta consJ-deração.
colhemos
protesRespeitosamente,
\\.t1*\*-.--\* .."*-^s- wrLsor uÀrros BRàxco Prêfêito l{uaicipal
ExceleatÍssimo Senhor Ver. Oaedir Dias Lilj a
DD. Presideute da Câmara Municipal
ITESIÀ
l/UilíCtp,lt c A
DO r q o f,J
{
,l I
Para melhor ilustração de V.Exe.r e Nobres
Pares eBtamos encaminhando anexo, Minuta do Edital de Licitação
e Contrato quê se pretende fj-rmar, no caso de haver licitante habilitado e vencedor na concorrência.
?
ESTAOO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
AUTAROUIA DO BALNEÁRIO CAS§NO A B C
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
N9OOl /UAIABC/98
A AUIÁRQUIÂ DO BALNEÂRIO CASSINO - ABC, com poderes outorgados pelo senhor Prefeito Municipal , e de conformidade
com a Lei Federal ne8.666/93 de 2I de junho de 1993, e suas
a]terações torna púbIico aos interessados à abertura da LfCI
TÀçÃO UODALIDADE coNcoRRÊNcIA - TIPo üAIoR PREÇo, no dia
de 1998, às I5:OO horas, em sua sede na rua pro
fessor Fernando Freire ne4LZ - bairro Cassino, quando se reu
nirá a Comissão Julgadora de Licitação com a finalidade de
abrir envelopes de Documentação e receber as propostas para
Concessão de Uso Comercial de uma sala para uso de lancheria
localizada no TermÍnal Rodoviário do Cassino (Av.AtIântica
entre a rua Rio de Janeiro e Av.Rio Grande).
1. OBJETO
Esta Iicitação destina-se a receber propostas para
são de Uso Comercial de uma sala para uso de lancheria
Iizada no Terminal Rodoviário do Cassino (Av.AtIântica
a rua Rio de janeiro e Av.Rio Grande).
Conces
locaentre
A DOCIr!íENTAçÃO DE HABILITAçÃO será apresentada em oI(uma)
via e a PROPOSTA também em OI .uma) via original .Na data e Ie
cal indicados no aviso deste Edital , os interessados apresen
tarão os envelopes fechados e lacrados, na sede da Autarquia
do Balneário Cassino, na rua profe Fernando Freire ns4ll _
bairro Cassino, com os seguintes dizeres:
RIO GR,ANDE
oD^D€ HríótKr
r^Ttqóa{o
DO flO GIANo€ DO Su2. DO RECEBIUENTO DAS PROPOSTAS
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GFANDE
AUTAROUIA DO BALNEÁRIO CASSINO A B C
AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N9OO]/UA/ ABC /98
ENVELOPE N9O1 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE
AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N9OOl/UAIABC/98
ENVELOPE N9O2 - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE
3. DA }IABILITÂÇÃO E DOCT,IIíENTÂÇÃO
No envelope nsOl ( DOCUMENTAÇÃO ), deverão constar os seguintes documentos:
3.1 . Cédula de Ident j.dade;
3.2. Ato Constitutivo, Estatuto Soci:.il em vigor, devldamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no ca
so de socledade por ações, acomDanhado de documentos de elei
ção dc seus adm.inistradores;
3.3. Regj.stro ComerciaL, no caso de lj.rma indlvidual;
3.4. Inscrlção do ato constitutivo, no caso de sociedades ci
vis, acompanhada de prova de diretoria em ex.ercício;
3.5. Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes
do Ministário da Fazenda (CGC/MF);
3.6. Certidão Negativa de Dáblto para com a Fazendas Federaj
Estadual e Municipal da sede do proponente;
3.7. Certr.f icadÕ dc regularizacão do Fundo de Garantia por
Tempo de ServiÇo (FGTS);
3.8. Cer:idãc l\Jegativ:r de Débj-to (CND) fornecida pel-o Instituto Naclcnal de Seguraridade Social (INSS);
RIO GRÁNDÊ
OOADÊ HIsIÔIICA
r^rruóNlo
00 &o GtaNoE oo sur
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
AUTAHOUIA OO BALNEÁHIO CASSINO A B C
3.9. Prova de inscrlção no Cadastrc cie Contribuintes EstaduaL ou municlpal , se houver, na sede do licitante;
3.1O. Certldão Negativa de Falência ou de Concordata, expedi
da pelo distribuidor da sede;
3.1I. Os documentos constantes dos j.rens anteriores poderão
ser apresentados através de cópia aurenticada ou em original
4. DA PROPOSTÂ
4.I. A proposta deverá obedecer. rigc.osamente, os termos
deste Edltâl . não sendo considerada acuelar quc fizer referôn
cia ír atividai. não comercial cios pródios.
4.2. As propostas serão validas por 6,1 (sessenta) dias, i)
contar do seu recebimento.
4.3. Não serão considerados os itens das propostas que conti
verem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalva
dos.
4.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificaÇões de pneÇos e alteracões, nas condições estabelecidas, uma vez- aberta as propostas.
4.5. Deverão constar da Proposta os valores para Concessão
de Uso Comercial de uma sala para uso dc lancheria localizada no Terminal Rodoviário do Cassino (Av.At1ântica entre a
rua Rio de Janeiro e Av.Rio Grande), sendo o preço mínimo es
tipulado em R$ 2OO,OO (duzentos reais) mensais, desconsiderandÕ-se Dropostas de valores inferiores.
4.6. A propostír deve re
dár Empresa.
ser assinadzr pelo representante legal
RIO GRANDE
ooÁDt xrsrÔftc^
,atrl^^ôNlo
00 Rlo GrANof oo sU.
5.r
ria
tal
5. DAS OBRIGAçõES
ESTAOO DO RIO GBANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
AUTABOUIA DO BALNEÁRIO CASSINO A B C
de energia e1étrica, canerá à
correspondente a 1/3 (um terço)
todo o Terminal Rodoviário.
Âs despesas
o pagamento
consumido em
Conce ssi onádo valor to
5.2. Todas as despe s as decorrentes da instal-acão. uso e manutenção do bem imór,e1 ora cedido, bem como os tributos munj.cipais, estaduals, federais, c outros que por- ventura vie
rem.i surgir, serãc de cont.r da empresa vencedora da Licita
cão.
5.3. Obrj.gar-se-á :, \'cncedora ri:r LicitaÇãô a manter o segur(,
total do j-móve1 ob.ie!., d(, Contrato em anexô compatívet com o
valor da Loja.
5.4- O horárlo dc funcionamento da lancherla do Terminal Rocloviaria, sera ô mesmo dos horarios do transDorte colet j-vo.
5.5. ^ Concessionárla manterá abertos os sanitários nos horá
rios do transporte coletivo, promovendo sua llmpe=o . "on""f vacão, sob a fiscalizaÇão da Concedente.
5.6. O proponente vencedor devcrá entregar o imóvel nas mesmas condições atuais de conservação e uso, ao fim do período
contratado.
6 . DO RECEBIT/IENTO , DA ABERTURA , DO J ULGA.I{ENTO E DA HO},TOLOGA
6.rv ando
cias
6.2.
6.2.I
fo rma
ÇAo
O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora Ig
em conta o atendimento obrigatório de todas as exigênconstantes deste Edital e o melhor preco ofertado.
Caberá também a Comissão Julgadora:
Receber os envelopes de "Documentacão e
estabelecida neste Edi t al .
RIO GRÁNDE
oo^ct HíôIlcA
,arftr,^ôNlo
DO aro Gt^NDt 00 sul
Proposta" nal
6 -2.2
6.2
que
por
rem
dos
por
Proceder a abertura
que sera ruorr.cacla
enve l ope s
todos os
contendo
presentes,
a "Documen
taÇao", folha por
fotha.
6.2.3. Examinar a documentaçao, nos termos deste Edltal , rejeltando a apresentada de maneira deficiente ou completa.Nes
te caso, o envel,ope ne02 rrProposta", fechaco e rubricado por
todos os presentes, será devoLvido ao proponente, após examl
nados os prazos previstos no art.1O5 da Lei 8,666/93.
6.2-4. Uma vez abe:^tos os enveLopes de "llocumentaÇao", apos
terem sido julgacios habilitados ou rejeilados os proponentes
n:i mesmal sessão púo11cl. oU em sessã<, suoscquentc ;r ser desj.gnada, a Comlssão Julgadora proceclcri á, aberturíl dos envelopes contendo as Dropostas dos proponentes habllitados, determinado que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.Os en
velopes contendo as "Propostas" dos concorrentes inabll j.tados permanecerão fechados e, rubricados. serão devolvidos na
forma do ítem o.2.3. deste Edital .
5. Lavrar atas circunstanciais das sessões da Iicltação,
scrão assinadas Dclos mcmbros da Comissão Julgadora e
todos os Iicitanles presentes, indeDendentemente de teou não sido .julgados habilitados.
6.2.6. No término dos seus trabalhos, a Comissão Jutgadora
elaborará o relatório final , concluj.ndo, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que tlver apresentado a proposta mais vanta-
.-,4. .iosa para o munlcipio, podendo, ainda, quando julgar conve
niente, propor ar revogação ou anulação da concorrênciâ justl
1 rcanoo a p ropos 1Ç ao .
6.2-7- A Comissão Julgadora, em qualquer fase da l j.citação,
podera promover diligencla, visando esclarecer ou compl-entar
a instrução do processo,
RIO GRÂNDÊ
oD^oE HrstôlKr
r^nuúóMo
DO IrO GI^NoE DO SrJ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
AUTAROUIA DO BALNEÁRIO CASSINO A B C
6.2.8. No caso
(duas ) ou mai s
mo cri rário de
de absoluta
propostas,
desempate o
de condlções entre 02
Julgadora adotará cona forma determinada
igual dade
a Comi s são
sorteio,
6.3. Nao se consi.derara qualquer
vista neste Edital . baseada nas
tes -
6.4. Os involucros, na forma des:r'
ató às horas do dia
Balncárr: Cassino. send(, qu, acó:
mais accitos em hlpóteso alguma.
6 5. No
SC fará
6.6. A
7-l. Em todas
das as normas
cíerta de vantagem
cfertas dos demai. s
nao preI ic i tanEd i tal . serão recebidas
nir scdc da
^utaroui',
c
estr, horári o, nà< str ã.
ção das propostas, procederá o respectivo .julgamento c recr,l
mendará vencedora acluel.c qu{. OFERTAR ITIAIOR PREçO, encaminha:
do o orocesso ár Autoridade competente para adjudicar e hom()-
.l ogar c certame, ír seu crjtór1c,, i. convocar a adjudicatóri:,
para :i assj.natural do contrato.
7. RECURSOS
local e hora estabeLecidos no preâmbu1o deste EDlt:r.
a abertura das propostas.
Comi-ssão Julgadora da Licitação efetuará a classificí
as fases da presente licitação, serão observaprevistas pelo art.IO9 da Lei ns8.666/93.
8. DO CONTRATO
8.I. Acós esgotados todos os rrazos para
tração convocará o vencedor Daral celebrar
zo de 1. (dez) dias.
R'O GRAND'
recurso, a Admini so contrato no praooaD€ xríOtrc^
rATluóNrc
00 ll0 GiAÀoI 00 si.
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
AUTAROUIÂ DO BALNEÁRIO CASSINO A B C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GBANOE
AUTAROUIA DO BALNEÁRIO CASSINO A B C
convocado nao assinar o contrato, a Administração poderá convocar os lj.citantes remanescentes, na ordem de classj.ficação, para a assj.natura do
Contrato em j.gual prazo e condições lmpostas ao le classifi
cado, ou então, revogar a licitação, sem prejuizo da apl-ica
cão das penalidades prevj.stas pelo art.86 da Lei ns8.666/93.
9. DÂS DISPOSIçõES GERAI S
8.2. Se, dentro do prazo, o
9.1 :riuLo oneroso dos bens imovels
anos.
das lasês do
seu direito de
se ra
A Concessao de
peJ-o prazo de
Uso a
o3( três
9.2. A inabilitação do licitante em qualquer
procedimento licitatório lmporta prectusão do
participar das fases subsequentes.
9.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de
atendêr quaisquer das disposições deste Edital .
9-4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresen
tação da documentaÇão e proDostas exigj.das no Edital e não
apresentadas na reunião do recebimento.
9.5. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modi.ficação
ou substituição das propostas ou qualquer outro documento.
9.6. Os documentos retirados dos envelopes, para julgamento
da habilitação, serão rubricados pela Comissão Julgadora e
pelos representantes ou procuradores dos licitantes.O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
9.7. So terao direito de usar a palavra, rubricâr as propostas, aDresentar recfamacões ou recursos e assinar atas. os
licltantes ou seus represzl:antes credencj.ados e os membros
dar Comissão Julgadora.
RIO GRÂND:
ooAot r15]cl,ca
r^TtiMô.. a
DOlio GR rÉ: 90 5--
ESTADO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
AUTAROUIA DO BALNEÁRIO CASSINO A B C
9.8. Em caso de des:um.rimento das c1áusul-as e condições
contratuais, a .Admi:.istracão poderá aplicar ao Contrato
a multa de 20% (vin:e por centô) dô valor do Contrato, j.n
dependentemente da aclicacão das demais penalidades previstas nos arts.86 e seguintes da Lei neB.666/93.
9.9. O atraso de três orestações consecutivas acarretará
na rescisão automát:ca d.) Contrato.
9.1O. Maiores infor.r:iacões serãr, prestados nâ sed.r dír Autatquiâ do Balneáric Câssinô ou pel() fcne (O532) 3ô-l3OO.
Rio Grande{Cassino), de dc I 998 .
Di r. Âdml n 1s t rat i va Supe ri n t e nden te
R]O GRÂNOi
3D^Di fl íClrca r^iasôNic
:c li3 Gl^Ncf oo sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUFA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
AUTAROUIA DO BALNEÁRIO CASSINO A B C
TERIIIO DE CONTRÂTO DE CONCESSÃO DE
USO COIT.IERCIAL DE I,,I,A SAI,á PARÂ USO
DE IÁNCTIERIA LOCALIZfi)A NO TERüINAL
RODOVIÁRIO DO CASSINO, CONFORIíE EDITÀL DE coNcoRRÊI{crA Neoot/uA/ABc/se,
QIJE ENTRE SI CELEBRÂI,I A ÂUTARQUIÂ DO
BÂLNEÂRIO CASSINO E Â
Aos ... dias do mes de... de mil novecentos e noven
ta e oito, na Âutarquia do Ba]neário Cassino, Município do
Rio Grande, no Gabinete do Superintendente, aí presentes, de
um lado a Autarquia do Balneário Cassino, representada neste
ato pelo Sr.Renato Espíndo1a Albuquerque, adiante denominado
CONCEDENTE, e a firma. . com sede na rua...
neste ato representada pelo Sr.... .., adiante denomlna
do CONCESSIONÂRIO, medj.ante às seguintes cIáusulas:
cúusul.A PRIIíEIRÂ:O presente Contrato, lntegrado
nespectivo Edital , refere-se a uma sala para uso
ria localizada no Terminal Rodoviário do Cassino,
transferíve1 e terá a duração de 03 (três) anos,
sua assinatura, terminando, impreterivelmente, no
tambám pelo
de Lancheserá ina contar de
dia...
CLÂUSULA SEGUNDA: Pe i a utj.tização do imóve1 a CONCESSIONÂRIA
recotherá a sede da CONCEDENTE, mensalmente, â importância
de R$.... (..reais), com reajustes anuaÍs, baseados nos Índices fixados em 1ei, Dara locação comercÍal .
RIO GRANDi
oc^Df àríótlca
,^Itaóa{o
0O lro GIANDE 0O SUr
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
AUTAROUIA DO BALNEÁRIO CASSINO A B C
CúUSULA TERCEIRÂ:o pagamento correspondente ao ítem anterior deverá ser efetuado. impreteriveJ-mente, até O 5p
(qulnto) dia út1] subsequente ao mês vencldo, na sede da
Autarquia do Balneário Cassino,O pagamento, após o vencimento, implicará em multa de lO% (dez por cento), sobre o
valor da CONCESSÃO, mais juros e correção monetária, de
acordo com os índices estabelecidos nas tabelas oficiais.
cúusul-A QUARTA:A coIrlcESSroNÁRrA, sem prévia e expressa au
torização da CONCEDENTE, não poderá ceder ou transferir ;
terceiros os direitos e obrigacões decorrentes do Dresente
CONTRATO.
CúUSULA
os (três)
velmente
al ,
QUINTA:O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de
anos, iniciando-se em... e findando, impreterlde qualquer interpelaÇão judicial ou extra .judici
SEXTA:Caberá I CONCESSIONARIA o pagamento de taxas
encargos quc recalrem ou vlerem a recair sobre o
objeto da presente CONCESSÃO.
CLAUSUIá
r. demal s
r move 1 .
CLAUSULA
rios nos
limpeza e
sÉTIríA: ^ coNcEssroNÁRrA manterá
horários do transporte coletlvo,
conservação, sob a f i sc aIi zaç ão
abertos os sani tápromovendo sua
da CONCEDENTE.
cúusul,A orrAvÁ:A
cendI0 do lmoveI,
ponsab i I i zando-se ,
orevidenciárias e
promj.sso.
CONCESSIONÂRIA procederá Seguro Contra Inno val.or compativel com sua avaliaçao, res
outrossim, De l- as obrigações trabalhistas,
fiscais decorrentes da execucão deste comRiO GRÁNDE
ODAOE HISIÔIICA rÂnr óN]C
DO nro GI^NoE 00 5u.
--
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
AUTAROUIA OO BALNEÁRIO CASSINO A B C
cúusuI.A NoNA:Ao térnino cc, CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA
1móvel nas mesmas condlções em que o recebeu, e
autorizaçao escrita do CONCEDENTE permitir-se-ao
benfeitorias. que não serão ressarcidas.
vera o
te por
bras ou
devo l
some n
oRi.o
com
CúUSULA DÉcI[A:ns partes elegem o FoRo da Comarca do
Grande, para dirimir às dúvidas que porventura surgirem,
exclusãc de qualquer outro.
E, porcst, compromissc, er.
cfelt(, legal , ante as
estarem justos e Contratâdos,
três vias de igual teor c parír
tes temunhas regulamencares.
f i rmam
o mesmo
Rio Grande(Cassi.no),,... de.... de 1998.
C ONT RATANTE
TE S TEMUNHAS :
C ONT RATADA
RIO GR.ANDE
cc^ot xrÍôn(r
r^nuóNlo
)o tlo GT NDE 00 su!
Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,],tn:t )4ur\llclpAL Do Fl,lo Gi'tAr\lDE
Of. n." 709/98
Processo n.'68.013
Rio Grande, l6 de abril de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realuada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
prolestos de admiração e respeito.
Ver. Onedir Dias Lilja
PresiCente
ANEXO - "Autoriza o Município do Rio Grande, através da Autarquia do
Balneário Cassino, promover concorrência púbüca para corcessão de uso
comercial de uma sala para uso de lancheria localizada no terminal rodoüário
do Cassino, conforme Edital de concorrência n'001/UAIABC/98."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, zl41 - CEP:96.ffi1o - FONE (ffi2) 3í-17-11 -FN< (@) 31-í7€6 - RIO GRANOE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
EÂI,]AN,E }4UN]E]PAI DO iUO GÍ],ANDE
DECRETO LEGISLATIVO N.' 074
DE 15 DE ABRIL DE 1998.
Autoriza o Município do Rio
Grande, através da Autarquia do
Balneário Cassino, promover
concorrência pública para concessão de
uso comercial de uma sala para uso de
lancheria localizada no terminal
rodoviário do Cassino, conforme Edital
de concorrência n' 001/UA/ABC/98.
Vereador Onedir Dias Lilja, hesidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI,
do artigo 20, combinado com o Artigo 37, daLei Orgânica do Municipio.
Faz saber que esta aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo l" - Fica a Prefeitura Muricipal do Rio Grande
autorizada, atraves da Autarquia do Balneá,rio Cassino-ABC a promover
concorrência pública para concessâo de uso comercial de uma sala para uso de
lancheria localizada no terminal rodoüiirio do Cassino, conforme Edital de
concorrência OOlruA.ABCigS e Minuta de Contrato de Concessâo de Uso
Comercial, que ficam fazendo parte integrante do presente decreto.
Artigo 2o - Qualquer alteração na presente autorização que
envolva recursos financeiros, submeter-se-á a aprovação legislativa.
Artigo 3" - Este Decreto-Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação
Artigo 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 15 de abril de 1998.
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
RUA GENERAL VlToRlNo. i{4í - CEP:S.ffilo- FONE (G2} 31-17-'l l - FAX (@) 3r-17€6 - RIO GRANDE - RS
at
@Ée
dc voro.do?o. no dt--§-1o
Ü oRDINÁRIA
.a Slsrâo D EXTRAOROINÁR|Â
LJ COM, REPR.
oÂMARA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
(Scot.trtla)
LISTÁ DE PRESENÇÁ
ATA N.O 6 Jf .
)
é
§ 6
o
d" reeP
do pE Íodo l.glal.tlvo
2.o
favor I contra I abst'
l.o
N.o dc
Crden
NOME DOS VEREAOORES
I ONEDIR DIAS LILA
3 PAULO REI{ATO I,IATTOS Gü'IES
4 ADINELSON TROCA
DAI{TE LAZZARINI
DANUBIO SOARES
JAIR RIZZO FERREIRA
JORGE GUARACY RAVARA
JUAREZ IiíONTEIRO I'IOL It{ARI
t2
l3
JULIO CESAR JORGE I'IA,RTII{S
LUIZ ALBERTO MODERNELL
l4 LUIZ CARLOS ESPEROI{
ló HARIA DE LOURDES LOSE
r6
t7 PEORO ERI{EIISTO EIIDERLE
18 PEDRO RODRIGUES I'IACHADO
l9
20 SURAI{A EZEDII'I ].IACHADO
2l }IILSON BAT ISTA DUARTE DA SILVA
46
Form.
-
6
5O0 - 03/95
Sâ1. d.E So.8õrlt ds
Sccr.tádo
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DIRCEU LOPES
JURANDY DOS SAI{TOS
CIRO CARDOSO LOPES
PAULO }'IACI{ADO DOS SAI{TOS
RMONA PEREIRA
66 16
vorAÇÃo NoMTNAL
PRocESsoN" 69a la
Favorável Contrâ Abstenção
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEU LOPES
l-/ 3
PAI]LO RENATO MATTOS GOMES
ADINELSON TROCA
l-/ 5
JI.JRANDY DOS SANTOS
l-/ 6
CIRO CARDOSO LOPES
L/ 7
DANTE LAZZARINI
l-/ 8
DANUBIO SOARES
t/ 9
JAIR RZZO FERREIRA
t/ l0
JORGE GUARACI RAVARA
t/ ll
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
t2
JULIO CESAR JORGE MARTINS
t3
l.+
LUIZ CARLOS ESPERON U/
15
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
l6
PAULO MACHADO DOS SANTOS l-/
t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
t8
PEDRO RODRIGUE S MACHADO t/
19
RAMONAPEREIRA L/
20
SURAMA SANTOS t/
2t
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t_/
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DATA:
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LUIZ ALBERTO MODERNELL