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materia nº 68832/1998

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 68832 / 1998
Date 1998-05-07
EmentaCONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA DE BELAS ARTES HEITOR DE LEMOS.
native_id38928

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIOS/1998. DECRETO LEGISLATIVO N° 90/1998.

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texto original #

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E3ÍADO DO TIO GRANOE DO SUI
cÂMAnÀ MUNICIPÀL Do RIo GRÃNDE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATíVO
Auloriza a Prefeitura Municipal do
Rio Grande a firmar Termo de
Convênio com a Associaçáo dos
Amigos da Escola de Belas Artes
Heitor de Lemos.
Arligo 1o. - Fica a prefeirura Municipar do Rio Grande autorizada a fiÍmar
Termo de convênio com a Associaçáo dos Amigos da Escola de Belas Arles Heilor
de Lemos, com a finalidade de lransferir recursos da prefeíura Municipal a AAEBHAL
para a manulençáo do ensino arl Ístico- cultural, tudo de conformidade com as cláusulas
e condiçÕes eslabelecidas na minula em anexo que fica fazendo parte integranle da
presenle aulorEaçáo.
Artigo 20. - Qualquer alleraçâo no Convênio aqui aúorEado gue envolva
recuÍsos Rnan0eiros, submeter-se-á obrigaloíamenle, â apÍoyaçáo legislativa.
Artigo 30. - Esle Decreto-Legislal ivo enlra em ügor na dala de sua
aprovaçáo
Aíigo 40. - Revogam-se as disposiçÕes em contrário.
2.000 - 0itl95
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GâANOE DO SUL
MENSAGEM/IOI
Rio Grande, 28 de abril de 1998.
Senhor Presidente.
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para firmatura de "TERMO DE
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE E A
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA DE BELAS ARTES HEITOR DE LEMOS".
Respeitosamente.
soN A
§-_-_s'
TTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
. i'4ÂRÂ iluiltctPAl Do
í,ROCES$O No
Í19
RitibH'ÀfiôE
/u
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO CRAND E GABINETE DO PREFEITO
,/, 0
DO FIO GÂANOI OO SUL
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE, neste ato re￾presentada pelo Seúor Prefeito Municipal, Wilson Mattos Branco, doravante denominada
PREFEITURA, E A ASSOCIAÇÁO DOS AMIGOS DA ESCOLA DE BELAS ARTES
HEITOR DE LEMOS, este ato representada pela Presidente, Seúora Carmen Castanheira,
doravante denominada AAEBAHL, resolvem celebrar o presente Convênio, em conformidade
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSIJLA PRIMEIRA - O presente Convênio tem como finalidade translerir recursos da
PREFEITURA a AAEBAHL para a manutenção do ensino artístico-cultural, diante do
compromisso assumido, na realização das rematículas para o ano letivo de 1.998.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos repassados irão atender as seguintes cargas honirias
em áreas especificas do Ensino AÍistico-cultural.
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efetivação do convênio mencionado na Cláusula Primeir4 a
Prefeitura repassanl através da SMEC, a importiância de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
mensais, à AAEBAHL, para pagamento de 08 (oito) professores, 20h, correspondente a
importrância de R$ 200,00 (duzentos reais) cada" incluindo: Encargos Sociais, inclusive
rescisórios. e, aind4 o percentual equivalente a l0%o (Dez por cento) do valor total,
conespondente a Taxa de Administração.
CLÁUSULA QUARTA - CoBERTIJRA FINANCEIRA: A despesa deconente deste
Convênio, correrá por conta da seguinte dotação orçamentiiria:
08 . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 - Artística
Atividade: 2.713 - Manutenção da Unidade Artistica
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
CLÁUSULA QUINTA - Os valores serão reajustados na mesma proporção do saliírio
mínimo vigente.
CLAUSULA SEXTA - A AAEBAHL prestaÉ contas semesrralmente a SMEC dos
recursos financeiros que trata a Cláusula Terceira, através de recibos de prestação de sen,iços.
TER}IO DE CONVÊNIO FIRIT{ADO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRÀNDE
E A ASSOCIAÇÃO DOS ÀTVIIGOS DA ESCOLA DE
BELAS ARTES HEITOR DE LEMOS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDÊ
Riôt'fi'§'ôE GABINETE DO PREFEITO
DO BIO GÂANO€ OO SUI
CLÁUSULA SÉTIMA - A AAEBAHL cabe selecionar e contratar os profissionais das iá.Lreas
de Ensino, objeto deste Convênio, ouvida e aprovada a seleção dos profissionais pela Direção
da Escola de Belas Artes Heitor de Lemos.
CLÁUSULA OITAVA - O Convênio terá vigência de 01 de março até 3l de dezembro de
1998, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer época, no total ou parcial, se houver
provimento de Cargos mediante Concurso Público.
CLÁUSULA NONA: Qualquer alteração no presente Convênio que envolva Íecursos
financeiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a aprovação legislativa.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido será
assinado pelas partes interessadas, entrando em vigor na data da assinarura.
GABINETE DO PREFEITO,0l de março de 1998.
RONALDO FERREIRA MORGADO
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARIA APARECIDA PEREIRA REYER
Sec.Mun. de Educação e Cultura
cc. : SMF/SMCPruPE/SMEC/PJ/AAEBAHL.-
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
CARMEN CASTANHEIRA
Presidente AAEBAHL
Estado do Rio Grande do Sul
EANNAEA MUNICIPAL D@ RN@ GRANDE
Of. n." 1.141/98
Processo n." 68.832
Rio Grande, 29 de maio de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Decreto Leglslativo no 090 em anexo, aprovado etn sessão realizada uo
dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
t
Ver. Onedir Dias Lilja
PresiCente
ANEXO - "Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio Grande a firmar Termo
de Convênio com a Associação dos Amigos da Escola de Belas Artes Heitor de
Lemos.t'
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlToRlNo, 441 - cEP: 96.200-310 - FONE (0532) 31-17-11 - FAx (0532) 31-17-86 - RIO GRANDE - RS
MAIO S
Estado do Rio Grande do Sul
EAMARA MUNIGIPAL D@ R[@ GRANDE
DECRETO LEGISLATIVO N" O9O
DE 28 DE MAIO DE 1998.
Autoriza a Prefeitura Municipal do
Rio Grande a Ílrmar Termo de Convênio
com a Associação dos Amigos da Escola
de Belas Artes Heitor de Lemos.
Vereador Onedir Dias Lilja, Presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI,
do artigo 20, combinado com o Artigo 37, daLei Orgânica do Municipio.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1o - Fica a Prefeitura Municipal do Rio Grande
a,utoi,zada a firrnar Termo de Convênio com a Associação dos Amigos da
Escola de Belas Artes Heitor de Lemos, com a finalidade de transfeú recursos
da Prefeitura Municipal a A.AFBI{r{L para a manutenção do ensino artístico￾cultural, tudo de conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas na
minuta em anexo que fica fazendo parte integante da presente autoização.
Artigo 2'-Qualquer alteração no Convênio aqui autorizado
que envolva recursos financeiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a aprovação
legislativa.
Artigo 3' -Este Decreto Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação.
Câmara Municipal do Rio Grande, 28 de maio de 1998.
Ver. Onedir Dia S Lilja
Presidenfe
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (0532) 31-17-11 - FAX (0532) 31-17-86 - RIO GRANDE - RS
MAtO 9a
Artigo 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
xr^N 66 A 6
PRocEs§oN" 6 p% 2
vorAÇÃo NoMTNAL
N" de
ordem
NOME DOS YEREADORES
Favonível ContÍa Abstenção
1
2
DIRCEU LOPES lr/
3
1
ADINELSON TROCA t/
5
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6
CIRO CARDOSO LOPES L/
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DANTELAZZARIM
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DANÚBIO SOARES
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JAIR RZZO FERREIRA
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ruAREZ MONTEIRO MOLINARI U/
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JULIO CESAR JORGE MARTINS (-/
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LUZ ALBERTO MODERNELL
14
LUZ CARLOS ESPERON t/
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE (-/
16
PAULO MACHADO DOS SANTOS l-/'
PEDRO ERNESTO ENDERLE L_/
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PEDRO RODRIGUES MACHADO
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RAMONAPEREIRA t/
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WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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DATA:
- SECRE
fu^ç;"çt,1
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PAI'LO RENATO MATTOS GOMES
JURANDYDOS SANTOS
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Or.4
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vorAÇÃo NoMINAL
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PRocEssoN. 6p %e 0
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Falorável Contra Abstenção
ONEDIRDIAS LILJA
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
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JAIR RZZO FERREIRA l./
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ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
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PAULO MACI{ADO DOS SANTOS
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PEDRO ERNESTO ENDERLE
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PEDRO RODRIGUES MACHADO
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