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materia nº 1817/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1817 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaO Vereador (a) abaixo assinado, após ouvida a Casa na forma regimental, INDICA ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a adoção e implementação, no âmbito do ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino, de diretrizes pedagógicas voltadas à inclusão da temática do folclore gaúcho no currículo escolar, tendo como referência o Projeto de Lei nº 50/2023, de autoria do Deputado Estadual Luiz Marenco, que dispõe sobre a inclusão da temática do folclore gaúcho no currículo escolar no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Para leitura — —

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CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
INDICAÇÃO Nº 1817 /2025
PROTOCOLADO SOBO Nº 10018 /2025
EM 16/12/2025
INDICAÇÃO
O Vereador (a) abaixo assinado, após ouvida a Casa na forma regimental,
INDICA ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, a adoção e implementação, no âmbito do ensino fundamental e
médio da rede municipal de ensino, de diretrizes pedagógicas voltadas à
inclusão da temática do folclore gaúcho no currículo escolar, tendo como
referência o Projeto de Lei nº 50/2023, de autoria do Deputado Estadual
Luiz Marenco, que dispõe sobre a inclusão da temática do folclore gaúcho
no currículo escolar no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
JUSTIFICATIVA: E
O referido Projeto de Lei tem por finalidade valorizar, preservar e difundir
a cultura e o folclore gaúcho, promovendo o conhecimento das tradições
regionais desde a formação básica de crianças e adolescentes.
Considerando a relevância histórica, cultural e social do folclore sul-rio-
grandense, bem como sua importância na construção da identidade local
e regional, mostra-se extremamente pertinente que o Município de Rio
Grande adote tais diretrizes, assegurando que os alunos da rede municipal
tenham acesso à temática por meio de atividades pedagógicas, conteúdos
programáticos e projetos educativos, respeitando as especificidades do
ensino municipal.
A presente indicação visa, portanto, estimular ações educacionais que
fortaleçam a identidade cultural gaúcha, contribuindo para a formação
cidadã e cultural dos estudantes da rede pública municipal.
Diante da importância do tema para a educação e para o fortalecimento
da identidade cultural do nosso povo, solicitamos o acolhimento desta
Indicação.
Rio Grande, 16 de dezembro de 2025.
Projeto de Lei Nº 50/2023
Deputado(a) Luiz Marenco
Dispõe sobre a inclusão da temática Folclore
Gaúcho no currículo escolar dos
estabelecimentos de ensino fundamental e
médio, públicos e privados, do Estado do
Rio Grande do Sul. (SEI 3291-0100/23-1)
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, do
Estado do Rio Grande do Sul, poderão incluir a temática Folclore Gaúcho em seus respectivos currículos
escolares.
Art2º A proposta pedagógica da inclusão referida no artigo anterior deverá atender às
modificações da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e sua regulamentação pelo Referencial
Curricular Gaúcho.
Art. 3º O Conselho Estadual de Educação como órgão consultivo, normativo, fiscalizador e
deliberativo do sistema estadual de ensino, verificará o cumprimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5.º Fica revogada a Lei n.º 8.734, de 4 de novembro de 1988.
Sala das Sessões, em
Deputado(a) Luiz Marenco
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa parlamentar objetiva que seja incluída a temática Folclore Gaúcho no
currículo escolar da Educação Infantil, dô Ensino Fundamental e do Ensino Médio nos estabelecimentos
de Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do estado do Rio Grande do Sul.
A nova matriz curricular que passou a integrar a rede estadual de ensino a partir de 2022 foi
resultante de documentos elaborados em regime de colaboração entre a Secretaria Estadual da Educação
(SEDUC), a União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (UNDIME) e o Sindicato do Ensino
Privado no Rio Grande do Sul (SINEPE/RS), através do projeto denominado Referencial Curricular
Gaúcho, de forma a complementar a Base Nacional Comum Curricular.
A Basc Nacional estabeleceu competências obrigatórias mínimas que devem ser abordadas em
sala de aula, ligadas às disciplinas tradicionais, como português e matemática, orientando às instituições
de ensino articularem-se no sentido de trabalhar conteúdos que valorizem história, cultura, raças, fauna e
flora regionais, através de temas chamados de "diversificados", que deverão ser inseridos em projetos
transdisciplinares.
Cabe salientar que este Parlamento há longo tempo vem tratando do tema Folclore, tendo
publicado em dezembro de 2000 a obra "Para compreender e aplicar folclore na sala de aula", organizada
pela Comissão Gaúcha de Folclore em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência
e Tecnologia, redigida em linguagem acessível, a partir da contribuição de vários pesquisadores dedicados
ao estudo do folclore, com o objetivo de fazê-la chegar às mãos dos educadores, principais agentes de um
necessário e continuado processo de valorização da cultura popular.
O estudo do folclore possui uma ampla abrangência, contemplando manifestações materiais
(indumentária, arte e artesanato, culinária, objetos de religião e crendices, etc.) e imateriais (usos e
costumes, linguagem, literatura oral, música, dança, superstições e crendices, lendas. Mitos e contos, etc.).
A incorporação de conteúdos regionais nos currículos escolares contribuirão para a difusão,
circulação e fruição de bens e serviços culturais, possibilitando o reconhecimento e valorização da
diversidade cultural, étnica e regional sul-rio-grandense. Não podemos deixar de referir esforços isolados,
meritórios e minoritários de algumas Secretarias Municipais de Educação, que são incentivadoras do
ensino do folclore gaúcho nos curriculos escolares, através do ensino de danças regionais, dramatizam
folguedos, formam grupos instrumentais, relacionando-os com as etnias formadoras do meio em que
vivem, entre muitas outras atividades. Ressalta-se daí a premente necessidade de universalizarmos nas
atividades curriculares a efetiva c contínua presença do folclore gaúcho.
Vale refletirmos em relação à pertinente observação de Silas Nogueira*, doutor em Ciências da
Comunicação e professor de Teorias da Cultura da Universidade de São Paulo (USP): "O
desconhecimento ou o abandono dessas manifestações, formadas por saberes e conhecimentos da vida,
significa o abandono da própria história. Esse processo afeta as identidades, os reconhecimentos da
realidade social. Quando são perdidas as identidades e são ignorados os valores culturais próprios, abre-se
um vazio, uma lacuna que, normalmente, é preenchida por outros valores, por outra cultura, por outros
costumes e formas de vida. "
Com a aprovação pelo Parlamento Gaúcho desta proposição, torna-se possível o necessário
resgate da identidade cultural e histórica, através da preservação da diversidade do nosso folclore, pelo
qual contamos com a colaboração dos nobres pares para a tramitação e aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
Deputado(a) Luiz Marenco

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