Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/331
Rio Grande, 10 de dezembro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 072 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA COM A ASSOCIAÇÃO
CULTURAL, RECREATIVA, ESPORTIVA E CARNAVALESCA UNIDOS DA CUCA.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a cessão de área pública à
Associação Cultural, Recreativa, Esportiva e Carnavalesca Unidos da CUCA, entidade tradicional do
Município do Rio Grande, com mais de 40 (quarenta) anos de atuação contínua e reconhecida
relevância cultural e social.
A Unidos da CUCA possui histórico comprovado de participação ativa no carnaval riograndino, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da cultura local, a preservação das
manifestações populares e a valorização da identidade cultural do município. Suas atividades
extrapolam o período carnavalesco, alcançando ações permanentes de cunho cultural, artístico e social.
A entidade desenvolve, de maneira regular, atividades socioeducativas, culturais e
comunitárias, especialmente voltadas às crianças, adolescentes e famílias do bairro Getúlio Vargas,
promovendo inclusão social, fortalecimento de vínculos comunitários e acesso à cultura como
instrumento de cidadania.
Ressalta-se que a área pública objeto da presente cessão encontrava-se anteriormente
cedida a outra instituição, a qual não mais utiliza o espaço, tampouco manifestou interesse na
manutenção da cessão. Tal situação encontra-se devidamente comprovada por meio de documentação
anexa, que atesta a desocupação da área e a inexistência de interesse na sua permanência,
possibilitando sua destinação a finalidade de maior relevância social.
A cessão da área à Associação Unidos da CUCA permitirá qualificar, ampliar e dar
continuidade às ações já desenvolvidas, assegurando espaço adequado para a realização de ensaios,
oficinas culturais, atividades socioeducativas e eventos comunitários. O imóvel cedido também será
disponibilizado para reuniões, encontros e iniciativas de interesse coletivo, funcionando como ponto
de apoio à organização comunitária e à participação social.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Como contrapartida social, a entidade compromete-se a utilizar o espaço exclusivamente
para fins de interesse público, garantindo a realização de atividades culturais e sociais gratuitas ou de
acesso público, bem como a disponibilização do local para ações comunitárias e projetos de interesse
do Município, em consonância com as políticas públicas de cultura, cidadania e inclusão social.
Diante da relevância histórica, cultural e social da Associação Unidos da CUCA, da
inexistência de uso atual da área por cessão anterior e do impacto positivo das atividades propostas
para o bairro Getúlio Vargas e para o Município do Rio Grande, a presente cessão configura-se como
medida de inequívoco interesse público, atendendo aos princípios da função social do patrimônio
público, da eficiência administrativa e do interesse coletivo.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 072 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE
USO DE ÁREA PÚBLICA COM A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL,
RECREATIVA, ESPORTIVA E
CARNAVALESCA UNIDOS DA CUCA.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de
Uso, a título gratuito e precário por 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, com a
Associação Cultural, Recreativa, Esportiva e Carnavalesca Unidos da Cuca, registrada no livro
A-87, sob o n° 6036, fls.99 e inscrita no CNPJ 53.244.193/0001-92, do imóvel constituído do lote
21, quadra 11 do Bairro Getúlio Vargas, tem lançamento pela Rua Edgar Fontoura nº 235, inscrição
cadastral 1649, em nome do Município como proprietário, seu respectivo terreno apresenta uma
área superficial de 111,15m², com as seguintes medidas e confrontações: 5,85 m de frente ao Norte
direção L-O, confrontando-se com a Rua Edgar Fontoura; dai a Oeste na direção N-S, 19,00 m
confrontando-se com o lote 20; dai ao Sul no sentido O-L, mede 5,85 m confrontando-se com o lote
22 e pelo lado Leste, na direção S-N, mede 19,00 m onde fecha о perímetro e confronta-se com a
Rua Professor Antenor Monteiro formando esquina, do qual consta transcrito no Livro 3-S do
Registro de Imóveis da 1" Zona, às fls 152, em 4 de novembro de 1950, sob o nº de ordem 18.895.
Art. 2o
A Permissão de Uso será outorgada por ato do Poder Executivo Municipal,
mediante assinatura de Termo específico, que estabelecerá as condições, deveres e encargos da
PERMISSIONÁRIA, observando-se:
I – o caráter precário e intransferível da permissão;
II – a obrigatoriedade de uso exclusivo do imóvel para as finalidades culturais,
recreativas e sociais previstas;
III – a vedação de qualquer forma de cessão, locação ou transferência de posse a
terceiros;
IV – a obrigação de manter o espaço em boas condições de conservação e higiene, sem
ônus para o Município;
V – o pagamento de todos impostos, taxas e tarifas referentes ao imóvel enquanto
vigorar a permissão de uso;
VI – a possibilidade de revogação a qualquer tempo, por interesse público devidamente
fundamentado, sem direito a indenização.
Paragrafo único: A PERMISSIONÁRIA responderá integralmente por eventuais
danos causados ao imóvel ou a terceiros em razão de sua utilização, sem prejuízo das sanções
administrativas cabíveis.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3° A PERMISSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização por benfeitorias
eventualmente realizadas na área pública, ressalvadas aquelas autorizadas prévia e expressamente
por escrito pela Administração Municipal e reconhecidas como de interesse público, as quais,
automaticamente, integrarão o patrimônio municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá fiscalizar, a qualquer tempo, o
cumprimento das obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA, adotando as medidas cabíveis
em caso de descumprimento.
Art. 5º A Permissão de Uso terá vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser revogado ou
renovado conforme o interesse público e avaliação administrativa mediante ato motivado do Poder
Executivo, por igual período e de forma sucessiva.
Parágrafo Único: Havendo desvio de finalidade por parte da PERMISSIONÁRIA, a
Permissão de Uso será imediatamente revogada, retornando-se o imóvel ao MUNICÍPIO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 10 de dezembro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!