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materia nº 1818/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1818 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaExcelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador ROGÉRIO GOMES, Líder da Bancada do Cidadania 23, abaixo-assinado, após ouvida a Casa na forma regimental, indica ao Executivo Municipal, por meio das Secretarias de Município de Gestão Administrativa e da Fazenda, que estude a possibilidade de encaminhar Projeto de Lei esta Casa Legislativa, com o objetivo de viabilizar o descongelamento do tempo de serviço dos servidores públicos municipais e, consequentemente, autorizar o pagamento dos valores retroativos referentes a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens equivalentes, relativas ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
native_id38984

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Encaminhado para arquivamento — —
2025-12-17 Proposição aprovada — —
2025-12-17 Aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-17 Para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T15:45:31.667006-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 INDICAÇÃO Nº______/2025 
 PROTOCOLADO SOB Nº_______/2025 
 EM 16/12/2025 
 
 EXPEDIENTE / /2025 
 ACEITO EM / /2025 
 APROVADO EM / /2025 
 REJEITADO EM / /2025 
 ARQUIVO 
ATA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
O Vereador ROGÉRIO GOMES, Líder da Bancada do Cidadania 23, abaixo￾assinado, após ouvida a Casa na forma regimental, indica ao Executivo Municipal, 
por meio das Secretarias de Município de Gestão Administrativa e da Fazenda, que 
estude a possibilidade de encaminhar Projeto de Lei esta Casa Legislativa, com 
o objetivo de viabilizar o descongelamento do tempo de serviço dos servidores 
públicos municipais e, consequentemente, autorizar o pagamento dos valores
retroativos referentes a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio 
e demais vantagens equivalentes, relativas ao período compreendido entre 28 de 
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. 
Justificativa: A Lei Complementar nº 173/2020, editada durante a pandemia da 
Covid-19, impôs restrições temporárias ao pagamento de vantagens funcionais 
vinculadas ao tempo de serviço dos servidores públicos. Soma-se a isso o fato de 
que o Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, aprovado pelo Senado Federal 
em 16 de dezembro de 2025, autoriza que os Municípios editem lei própria 
permitindo o pagamento retroativo das vantagens funcionais que ficaram 
suspensas durante a pandemia da Covid-19. 

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