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materia nº 69117/1998

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 69117 / 1998
Date 1998-05-29
EmentaTERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, ATRAVÉS DA SMCAS E A SORAN, PARA MANUTENÇÃO DE LARES VICINAIS.
native_id38999

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIOS/1998. DECRETO LEGISLATIVO N° 114/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DELAMAR CO
0
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R
DO RiO GRANDF 
']O 
SI]L
MENSAGEM/1I5
Rio Grande, 27 de muo de 1998.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimenuilo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para firmatura de "TERMO DE
CONVÊMO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MLTNICIPAL DO RIO GRANDE,
ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANI,A E AÇÃO SOCIAL _ SMCAS
E A SOCIEDADE RIOGRANDINA DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS - SORAN, PARA
MANUTENÇÃO DOS LARES VICINAIS".
IO GRAND E
A
Prefeito M pal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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CÂÀ,,1RÁ rruf'ltcIPÂ/- DO
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i' OC t. í) td
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Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
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RIO GRANI)E
,r 1
OO RIO GÂÀNDE OO SUL
TERMO DE CONVÊNIO FIR]\'IÁDO
ENTRE A PREtr'EITURA MUNICIPAL DO RIO
GRANDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA CIDADANIA E AÇÂO SOCIAL E A SOCIEDADE
RIOGRANDINA DE AUÍLIO AOS NECESSITADOS,
PARA MANUTENÇÃO DE LARIS VICINAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, com sede
nesta cidade, no Largo Eng'. João Femandes Moreira s/no, inscrita no CGCÀ4F sob o no
88.566.87210001-62, através da Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social -
SMCAS, neste ato representada pelo Seúor Delamar Conêa Mirapalheta Prefeito
Municipal do Rio Grande, em exercicio, de agora em diante denominada PREFEITURA, e
A SOCIEDADE RIOGRANDINA DE AUÚLIO AOS NECESSITADOS, COM SCdC
nesta cidade, na rua Raul Barlém n'49, esquina Avenida Presidente Vargas, inscrita no
CGC/I4F sob o no 94.870.53210001-23, neste ato representada pelo seu Presidente DÍ. Luiz
Carlos Esperon, CIC no 004.797.800-72, doravante denominada SORAN, resolvem
celebrar o presente Convênio de conformidade com as seguinte§ cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo atender
crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, em lares, sob responsabilidade da SORAN e
orientação e coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social - SMCAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - FINALIDADE: A manutenção dos Lares Vicinais visa
propiciar as mães biológicas carentes, acesso ao mercado de Eabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - LoCALIzAÇÃo: Na comunidade de origem das
crianças, em residencias próximas.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇOES DAS MÂES BIOLÓGICAS:
a) Exercer uma atividade remunerada fora de sua residência, comprovadamente;
b) Cumprir o regulamento do Lar Vicinal, instituído pelas normas vigentes;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
0
7
( 4
OO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS MÃES VICINAIS:
a) Não cobrar nenhuma taxa;
b) Não exigir nem solicitar, a quem quer que sej4 alimentação para si ou para as crianças
sob sua guarda;
c) Não ter sob guarda crianças fora do convênio;
d) Obedecer a capacidade do Lar Vicinal: 8 (oito) crianças, incluindo seus próprios filhos
menores de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇOES DA PREFEITURA:
a) Fomecer al imentação para as crianças;
b) Repassar para a SORAN o valor das despesas com os Recursos Humanos, incluindo
encargos sociais, inclusive rescisórios, no valor de R$ 244,80 (Duzentos e Quarenta e
Quatro Reais e Oitenta Centavos) mensais, por mãe vicinal e taxa de administração de
10o/o (dez por cento) podendo ser majorado o valor, caso ocorra alterações de ordem
legal relativas a salários;
c) Coordenar e supervisionar o Progmma Lares Vicinais, através dos técnicos da Unidade
de Ação Social da Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social - SMCAS;
d) Providenciar a seleção das mães vicinais que serão indicadas pela SORAN e a
inscrição das crianças, pelas Assistentes Sociais da Secretaria Municipal da Cidadania e
Ação Social - SMCAS;
e) Dar assistência integral na rírea da saúde;
f) Remeter para a SORAN, ate o dia 20 (vinte) de cada mês, o relatório das atividades
das mães vicinais;
g) Sugerir à SORAN, a escala de férias das mães vicinais.
CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇOES DA SORAN:
a) Indicar as mães vicinais;
b) Contratar mães vicinais até o limite de 20 (vinte);
c) Gerenciar os recursos financeiros repassados pela PREFEITURA para remuneração
das Mães Vicinais;
d) Suspender o contrato, à pedido da contratada ou por solicitação da Secretaria Municipal
da Cidadania e Ação Social - SMCAS, com apresentação de parecer das Assistentes
Sociais comprovando a inexistência de ambiente familiar não estruturado;
e) Efetuar o pagamento das mães vicinais até o 5'dia útil do mês subsequente; Í) Prestar contas mensalmente dos gastos efetuados, atendendo as exigências do Artigo
1 16 da Lei 8.666193 e posteriores alterações, compreentlendo relatório dos gastos junto
com a primeira via das notas de despesas e extrato da conta bancríria com movimento
do recurso recebido.
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôhft'i'rfiE GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE
OO RIO GRÂNDE OO SUL
CLÁUSULA OITAVA - ttORÁRtO: O honírio de Íirncionamento dos Lares Vicinais
será das 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA NONA - PRAZO: O prazo de vigência do pÍesente Convênio será de 20 de
juúo a 31 de dezembro de 1998, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA - R"ECURSOS: As despesas deste Convênio corÍerão por conta
do seguinte recurso l-rnanceiro:
06 - FUNDO MUMCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0l - Fundo Municipal de Assistência Social
15 - Assistência e Previdência
Ativ.: 8.501 - Assistência Social à População
3.1 .3 .2 - Outros Serviços e Encargos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO: As partes conveniadas elegem o Foro da
Comarca do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidÍs que possÍrm advir no cumprimento
do presente convênio.
E por estarem de acordo após lido, vai assinado pelas partes interessadas'
GABINETE DO PREFEITO, 27 de muo de 1998.
RONALDO FERREIRA MORGADO
Chefe do Gabinete do Prefeito
DORIS MARIA DE OLIVEIRA CORBELLINI
Sec. Mun. da Cidadania e Ação Social
DELAMAR CONNÊN VTTru.PALHETA
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS ESPERON
soR.{N
cc. : SMF/SMCPruPE/SMCAS/SORAN.-
a,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO 3
Estado do Rio Grande do Sul
CÂM.&RA MUNIEIPÀL DO BIO GRANDE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATMO
Aúoriza a Prefeilurâ Municipal do Rio
Grande a firmar Termo de Gonvênio
alravés da SecrelaÍia Municipal da
Cidadanía e Açáo Social -SMCAS com a
S0cíedadê Riograndina de AuÍlio aos
Necessilados para a manulençáo de
lares vicinais.
Artigo Ío. - Auloriza a Prefeilura Municipal do Rio GÍande a flrmaÍ TêÍmo
de Corwênio através da Secrelaria Municipal da Gidadania e Açáo Social -SMCAS com
a Sociedade Riograndina de AruÍlio aos Necessilados, para a manulençáo de lares
úcinais, ludo de conformidade com ae cláusulas e condiçÔes eslâbelecidas na minula
em anero..
que eÍwolva
legislaliva.
Arligo 20. - Qualquer alleraçáo no Termo de Convênio aqui aúorizado
ÍecuÍsos financeiros, submeler-se-á obrigaloriamente, a aprovaçâo
AÍtigo 30. - Este Decrêto-Legislativo enlÍa em vigor na data de sua
aprovaçáo
AÍtigo 40. - Revogamse as disposiçôes em contráÍio.
MAIO S
RUA GENERAL VITORINO, .141 - CEP: 96.200-310 - FONE (0532) 3í-17-11 - FAX (0532) 3í-17-86 - RIO GRANDE - RS
._
PARECER
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ESTADO OO IIO GRANDE DO 5UT
CÂMARA MUNIoIPAIJ Do RIo ORANDE
COMISSÃO DE COÍ{STIIUIÇÃO E JUSTIÇA
A6§unlo:
Sale dae Com is6õâs d6
Erta Comi§sáo, âpós âp?€cie? o proj€to do Lei, conGtanto do 0) aclme m€ncionado. declara l?Btat-àâ dé mrtária CONSTITUCIONAL. V
PROCESSO N.o
Procgseo
Estê o parscoÍ de8t. Comis!áo, quê o oubmets à d€libÊ?aÇâo do PlenáÍlo,
Ls\§_
C"fS\
i't/Tffi r Uo
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Vicô-Presldsnte
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S
Mgmbro
Membro
Form. 17
t000 - 08/95
Of. n." 1.583/98
Processo t." 69.117
Rio Grande, 09 de setembro de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Decreto Legislativo n" l14 em anexo, aprovado em sessão realizada no
dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na opoúunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
ANEXO - "Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio Grande a íirmar Termo
de Convênio através da Secretaria Municipal da Cidadania e Açâo Social -
SMCAS com a Sociedade Riograndina de Auxilio aos Necessitados para a
manutenção de lares vicinais.'
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
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Estado do Rio Grande do Sul
^ C;\)4;\R;\ )4Ul\llGlP;\L DO RIO GS1ANDE
DECRETO LEGISLATIVO N' I14
DE 08 DE SETEMBRO DE 1998.
Autoriza a Prefeitura Municipal
do Rio Grande a firmar Termo de
Convênio através da Secretaria
Municipal da Cidadania e Ação Social -
SMCAS com a Sociedade Riograndina
de Auxilio aos Necessitados para a
manutenção de lares ücinais.
Vereador Onedir Dias Lilja, Presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI,
do artigo 20, combinado com o AÍigo 37, daI*i Orgânica do Município.
Faz saber que esta aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto kgislativo:
Aúigo 1o - Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio Grande
a firmar Tenno de Convênio atraves da Secretaria Municipal da Cidadania e
Ação Social - SMCAS com a Sociedade Riograndina de Auxílio aos
Necessitados, para a manutenção de lares vicinais, tudo de conformidade com
as cláusulas e condições estabelecidas na minuta em anexo.
Artigo 2' - Qualquer alteração no Termo de Convênio aqur
autorizado que envolva recursos financeiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a
aprovação legislativa.
Artigo 3o - Este Decreto-Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente
t
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: 96.ffiío - FoNE (G32) 31-í7-11 - FAX (G32) 31-17€6 - Rlo GRANDE - RS
Câmara Municipal do Rio Grande, 08 de setembro de 1998.
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Ver. Onedir Días Lilja
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ATÂN' 66T/
PROCESSON' 69JII
vorAÇÃo NoMTNAL qy^, ôLô
4) d *rC
Favorável Contra Abstenção
N" de
ordem
NOME DOS YEREADORES
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ONEDIR DIAS LILJA
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ADINELSONTROCA
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JIIRANDYDOS SANTOS
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CIRO CARDOSO LOPES
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DANTE LAZZARINI
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DANUBIO SOARES
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GLAUCO VIEIRA
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JAIR RIZZO FERREIRA
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ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
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JULIO CESAR JORGE MARTINS
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LUZ ALBERTOMODERNELL
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LUIZ CARLOS ESPERON
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MARIADE LOURDES FONSECA LOSE
PAULO MACHADO DOS SANTOS t-/
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PEDRO ERNESTO ENDERLE
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PEDRO RODRIGIIES MACHADO
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RAMONAPEREIRA t/
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SERGIO SATT t/
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SURAMA SANTOS
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WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
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PRocEssoN. 69 !l/
ATAN' 66NÃ
voTAÇÃo NOMTNAL
No de
ordêm
NOME DOS VEREADORES
Favorável Coítrâ
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ONEDIRDIAS LILIA
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PAT]LO RENATO MATTOS GOMES
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ADINELSONTROCA
4
Jt]RANDYDOS SANTOS
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CIRO CARDOSO LOPES lr/
DANTE LAZZARINT t/
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DAN{.JBIO SOARES t/
GLAUCOVIEIRA ,r/
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JAIRRZZO FERREIRA
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ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
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JIJLIO CESAR JORGE MARTINS L/
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LI.JIZ ALBERTO MODERNELL
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LUIZ CARLOS ESPERON lr/
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
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PAULO MACIIADO DOS SANTOS
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PEDROERNESTO ENDERLE t/
17
PEDRORODRIGT]ES MACIIADO
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RAMONAPEREIRA //
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SERGIO SATT t/
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SURAMASANTOS
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WILSON BATISTA DUÂRTE DASILVA L."
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