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materia nº 69129/1998

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 69129 / 1998
Date 1998-06-01
EmentaTERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE E O NEMA, OBJETIVANDO A MÚTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE.
native_id39016

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIOS/1998. DECRETO LEGISLATIVO N° 96/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

l
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
?
Riüt'ili'il'ôE
OO RIO GâANOE OO SUT
MENSAGEM/l27
?
-. ti"
'
19..
Rio Grande, 2l de maio de 1998.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentii-lo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para firmatura de "TERMO ADITM AO
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE E O
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL - NEMA, OBJETIVANDO
A MÚTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE".
Sendo o que tínharnos pâra o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
ON RANCO
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
0
RIO GRAND E
OO RIO GRÂNOE DO SUL
\-l
TERT,ÍO ADITIVO ÀO CONIÉNI CELEBRÀDO
ENTRE A PREFEITURA I,II,NICIPÀI DO RIO
GRANDE E O rÚcr,eo DE EDUC.AçÀO E
MOTTITORÀT,ÍEITO ÀI,ÍBIEIITÀI, - NEMA,
OBiIEEIVÀI{DO A I..ÍhUA PRESTAçÃO DE
SERVIçOS COM A SECRETÀRIA I'{lI}lIC IPÀI
DE ÀGRICI LTt RA, PESCÀ E I'IEIO
âI.,IBIEIITE.
o r,ÍIrNrcÍPIo Do RIO GRÀIIDE, com sede nesta
cidade no Largo Engo João Fernandes Moreira s/no, inscrito no
ccc sob o no 88.566.872/0001-62, neste ato rePresentado pelo Sr.
Wilson Mattos Branco, Prefeito Municipal do Rio Grande, de agora
em diante denominado PREFETTURÀ e o rÚCr,eo DE EDUCAçÃo E
MOI{IIORÀI,IE}IAO AITIBIEITÀL - IIE!,!A, com sede neste Municipio, no
Bal-neário Cassino, inscrito no ccc sob o no 91 . 10 0 .909 / 0001-7 7 ,
neste ato representado pelo Superintendente Oc. Henriquê Horn
Ilha, de agora em diante denominado lfEl,iA, resolvem de comum
acordo celebrar o presente Termo mediante as Cláusulas e
Condições seguintes:
crÁusul.À PRruErSÀ: Por força deste Termo
Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Àmbiente
Educação e Monitoramento Àmbiental, reafizarão
Monitoramento, Recuperação e Fixação de Dunas
litoral do Rio crandê.
a Secretaria
e o Núcleo de
um Projeto de
Costeiras do
cLÁusur.a SEGi NDA: são objetivos deste Proj eto:
GERÀ!: Monitorar, recuperar e fixar as dunas costêiras dos
Balneários do MunicÍpio.
ESPECÍFICOS:
4
(
\-\
1. Monitorar, recuperar e fixar as seguintes áreas:
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
7
I(IO GRÀNDIl
DO BIO GÂÁNOÉ DO SUL
o cordão de dunas localizado defronte aos Balneários Cassino,
Querência e Jardim Atlântico e Mol-hes da Barra, delimitados
ao norte e sul pelos limites dos balneários, a leste pela
média das marés altas Oceano Atlântico e Av. Beira Mar a
oeste .
2. Determinação do volume de areia acumulada nas áreas
se processa a recuperação do cordão de dunas frontais.
onde
3. Levantamento topográfico na área de
(perfis perpendiculares à área1 .
4. Levantamento da flora e determinação
nas áreas de atuação do Projeto.
atuação do Projeto
de cobertura vegêtal
5. Fixação das "Linguas de Àreia", que movimentam-se sobre ruas,
campos e banhados nas zonas interiores.
6. Recuperação e fixaçáo das dunas frontais no Jardim Atlântico
e Molhes da Barra.
7. Orientação técnica na delimitação da Àv. Beira-Mar.
8. Orientação aos funclonários da Prefej-tura
trabalharem nas áreas de atuação do Projeto.
Municipal, para
9. Pesquisa e propagação de espécies vegetais adaptadas
campos de dunas no Viveiro FLorestal e ambiente natural .
aos
10. Recuperação da beleza paisagistica da praia .
11. Real-ização de trabalhos de divutgação e Educação Anbiental .
clÁusur.A TERCEIRÀ: compete ao lIEldA
1. Orientar os funcionários da Prefeitura Municipal
Grande na recuperação e fixação das dunas.
2. Monitorar semanalmente a área de atuação do Projeto.
3. Real-izar e analisar os perfis topográficos.
do Rio
á
.,
Riti't'Â'i{'ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GÂANOE OO SUI
4. Realizar Ievantamento da flora e
vegetal na área de atuaçáo do projeto.
determinação da cobertura
5. Pesquisar e propagar espécies vegetais adaptadas aos
c€rmpos de dunas no Viveiro Florestal do NEMA, situado no
Balneário cassino em área do Município na rua Jovem Àirton Porto
Alegrer 75.
6. Assessorar os serviços de manutenção dos Ba1neários
( abertura de ruas, drenagem pluvial entre outros).
7. Emitir laudo técnico, sobre os resultados obtidos pertinentes
ao Termo de Convênio quando solicitado.
8. Divulgar, através de meios de comunicação, Àrnbiental para as dunas costeiras.
a Educaç ão
9. Elaborar relatório anual de atividades para a Prefêitura
Municipal, mantendo-a informada.
CIáUSULà, QUÀRTA - Co[Pete a PREFEITT,RA MI,NICIPAT DO RIO GRÀIDE:
1. Realizar cronograrna conjunto visando o manejo da área do
Projeto Dunas costeiras durante a época indicada.
2. Disponibilizar um nível topográfico e régua graduada à
execução dos perfis de praia.
3. Disponibilizar operários e maquinários para a realização das
atividades previstas no cronogrErma do Projeto Dunas Costeiras.
4. Destinar uma área de 4000m'? situado no Balneário Cassino, em
área do Municipio, na rua Jovem Airton Porto Al-egre, 75, Iocal
onde está instalado o Viveiro Florestal do NEIrÀ.
5. Disponibilizar recursos
prestado ao Projeto.
para os serviços técnicos do NEMA,
í
crÁusur.A QUrt{fA: o valor total do presente Termo
7.000,00 (Sete mil reais), a serem repassados em parcelas, nos mêses de julho ê outubro.
crÁusur"a sExTÀ: À despesa decorrente deste Termo
por conta da seguinte dotação orçamentária:
édeR$
02 (duas )
corrêra
4
\
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôh'fti'r'riE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GÂANDF DÔ SIJI
07 - SECRETÀRIÀ I,ÍUNICIPÀ! DE AGRICULTUR,A, PESCA E I{EIO ÀI{BIENTE
Especial do Meio Àmbiente
.628 - Monitoramento, RecuPeração e fixação das dunas
do Ba1neário Cassino
Outros Serviços e Encargos
cláUsUIÀ SÉEI!,ÍA: o presente Têrmo Aditivo entrará em vigor na
data de sua assinatura, e expirando em 31 de dezembro de 1998,
podendo ser rescindido por vontade de quaisquer das partes.
(
{
04- Projeto 1
costeiras 3.r.3.2 -
crÁusur.A olfÀvÀ: As questões porventura oriundas deste Termo
deverão ser preliminarmente resolvidas entre as partês
conveniadas e na impossibilidade de acordo fica eleito o
FORO da Comarca do Rio Grande para solucionar as questóes.
E por estarem de acordo com os termos do pre￾lido, vai assinado pêIas partes interessadas, em 03
de igual têor. sente,
( três )
após
vias
Rio Grande, 21 de maio de 1.998.
EE§RIQT'E EOR}I ILEÀ
superioteDdente do NEMÀ
cc. : sIi{F/S!{CPIUPE/Sr.rAPr,rAlNEUA
\t\Àsr
MÀETOS BRÀ}ICO
4
)
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
CÂnaaea MUNIGIPAL D@ R[@ GRANDE
PROJETO DEDECRETO LEGISTÂTMO
Aúoriza a PrefeilLra Munichal do Rio
Grande a Ínmar Termo Âdilivo de
Convânio com o Núcho de Educaçáo
e Moilloramerilo AmbiêÍúal - t€MA
objetivardo a múlue Preslagáo de
seÍviços com a Secretaria Municipal
de Agrhrf,ua, Pêsca e Msio
Arôiente.
Artigo 1o. - AutoÍiza a Prefeilwa Mrrrhipal do Rio Grande a ÍiÍmaÍ Termo
Adilirm de Gonvênio com o Núcleo de Educaçâo e Monitoramedo Âmbiedal - NEMA,
oUl"tionOo a mútua prestaçáo de serviços com a Secrelaria Municipal de Agricunura'
peica e Meio Ambiente iudo de conÍormidade com as clá$ulas e condiç6es
êslabelecidas na minuta em anêIo guo Íica Íazsndo paÍt€ integranto da pÍeseÍte
adoÍização.
Aíigo 20. - Qualquer aleração no Têrmo Adilivo aqui aúorizado que
eÍwolva recunr0s linanceiros, submeler-seá obÍigatoÍiamenle, a aproração legislaliva.
Artigo 30. - Esle DecÍelo-Legislativ! enlra em úgor na dala de sua
apronaçáo
ÂÍligo 40. - Rerrogarrse as dispoeiçôes em conlÉrio.
RUA GENERAL VITORINO, 441 . CEP: 96.200-310 - FONE (0532) 31-17-11 - Fpü (0532) 31-17-86 - RtO GRANDE - RS
MAIO S
\
Estado do Rio Grande do Sul
eÂivtau ivlur\iclp;\t Do R.lo GFr,Al\lDE
C)f. n." I 258198
Processo n." 69.129
Rio Grande, 30 de juúo de 1998.
ç
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que enceminhamos a Vossa
Excelência, Decreto Legislativo no 096 em anexo, aprovado em sessão realizada no
dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Na oporturidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
E
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
ANEXO - "Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio Grande a Íirmar Termo
Aditivo de Convênio com o Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental -
NEMA objetivando a mútua prestação de serviços com a Secretaria Municipal
de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlToRlNo, 441 - cEP: 96.2@.3í0 - FoNE (632) 31-'17-11 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
&,gz
Estado do Rio Grande do Sul
)4ÀR:\ )4UNICIP-\L DO RIO GilÀt\lDE
DECRETO LEGISLATIVO N' 096
DE 30 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza a Prefeitura Municipal do
Rio Grande a firmar Termo Aditivo de
Convênio com o Núcleo de Educação e
Monitoramento Ambiental - NEMA
objetivando a mútua prestaçâo de
serviços com a Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente.
Vereador Onedir Dias Lllja, Presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI,
do artigo 20, combinado com o Artigo 37, daLei Orgânica do Município.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Aúigo 1' - Autoriza a Prefeitura Muricipal do Rio Grande
a firmar Termo Aditivo de Convênio com o Núcleo de Educaçâo e
Monitoramento Ambiental- NEMA, objetivando a mútua prestação de serviços
com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente.
Artigo 2" -Qualquer alteração no Termo Aditivo aqui
autorizado que envolva recursos financeiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a
aprovação legislativa.
Artigo 30 -Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua aprovação.
Artigo 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Mmicipal do Rio Grande, 30 de juúo de 1998.
Ver. Onedir
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, zl41 - CEP: 96.ffi1o - FONE (632) 3í-17-'l1 - FAX (62) 31-17€6 - RtO GRANDE - RS
(
Lilja
f,Í^N. 665O
,29
ür*rC
voraÇÃo NoMTNAL
Contra Abstenção
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEULOPES
t/ 3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
L-/ 4
ADINELSONTROCA
JURANDYDOS SANTOS t/
t-/ 6
CIRO CARDOSO LOPES
DANTELAZZARINI
t/ 8
DANÚBIO SOARES
9
JAIRRZZO FERREIRA
L-/ 10
11
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
L/ t2
úuo cBsanroRGEMARTrNS
13
LUIZ ALBERTO MODERNELL
Ll l+
LL'Z CARLOS ESPERON
(-" l5
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
16
t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE (-/
1E
PEDRO RODRIGUES MACHADO (-"'
l9
RAMONAPEREIRA
20
SURAMA SANTOS L//"
2t
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
75
I
I
I
I
S
DATA: fu%gp
o
i
t
PROCESSO N" 69 1
Favonível
5
7
(-/
t/
@,4
PAULO MACHADO DOS SANTOS
l-tt'
Ap\@ada
voTAÇÀo NOMINAL
NÍ^N' 6é\4!
PRocEssoN' 6 q !49
Favorável Contra Abstenção
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES
1
ONEDIRDIAS LILIA
DIRCEULOPES
3
I
ADINELSON TROCA
5
JURANDY DOS SANTOS
6
CIRO CARDOSO LOPES
t/ DANTE LAZZARTNI
lrl E
DANUBIO SOARES
t/ 9
JAIR RZZO FERREIRA
ffi lr/
I
1l
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
JIJ'I-IO CESAR JORGE MARTINS Ll 12
l-/ l3
LUIZ ALBERTOMODERNELL
,/
1,1
LU1Z CARLOS ESPERON
l-/ l5
MARTA DE LOURDES FONSECA LOSE
l6 L/
t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
t/ t8
PEDRO RODRIGIT]E S MACTIADO
l9
RAMONAPEREIRA
20
SURAMA SANTOS t/
21
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA t/
C 1Í
I
I
I
I
I
I
I
I
DArA: aq 06 q I
SE o
2
PAULO RENATO MATTOS GOMES
7
l0
PAULO MACHADO DOS SANTOS
t/

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