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materia nº 69188/1998

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 69188 / 1998
Date 1998-06-05
EmentaTERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, ATRAVÉS DA SMCAS E O ORFANATO MARIA CARMEN.
native_id39024

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIOS/1998. DECRETO LEGISLATIVO N° 100/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

RÍô'ôh'Ãii'dE
DO RIO GBANDE OO SU!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO I
MENSAGEM/I48
tuo Grande, 02 de.iuúo de 1998..
Seúor Presidente,
Homa-nos cumprimentí-lo, opoúunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para firmatura de "TERMO DE CONVÊNIO
FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, ATRAVES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E AÇÀO SOCTAL E O ORFANATO MARIA
CARMEN".
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
't\\\*- - -. ss___..-._s
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
íj,{H{RA llUMCtP t 00
PÊÔCESSO NO
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oo-g, -Í ffi
J "it+ !
Riô"ó'Ê'i§'ôE
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÂNDE DO SUL
TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MTJNICIPAL DA CIDADANIA E AÇÃO
SOCIAL E O ORFANATO MARIA CÂRMEN' PARA
DESENVOLVER AÇÓES NA PROMOÇÃO, PTTVENÇÃO,
RECUPERAÇÃO E REINTEGRAÇÂO PROFISSIONAL'
PSICOLOGIA, LAZER E SAÚDE AOS MENINOS E
MENINAS EM SITUAÇÃO DE RISCO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, com sede
nesta cirlade, no Largo Engo. João Femandes Moreira s/no, inscrita no CGC/MF sob o no
88.566.87210001 -62, através da Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal Seúor Wilson Mattos Branco, de agora em diante
denominada CONVENENTE, e o ORFANATO MARIA CARMEN' com sede nesta
cidade. na rua Dr. Nascimento, n' 157, inscrito no CGC,&íF sob o no 90.788.605/0001-81'
neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Jairo Fonseca de Azevedo, de agora em diante
denominado CONVENIADO, resolvem celebrar o presente Convênio de conformidade com
as seguintes cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
cLÁusuLA PRIMEIRA - OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo desenvolver
ações na promoção, prevenção, recuperação e reintegração profissional, psicologia, lazer e
saúde aos meninos e meninas em situação de risco.
0
CLÁUSULA SEGUNDA
Nascimento, n' 157.
LOCALIZAÇÃO DO CONVENIADO: Na Rua Dr.
cLÁusuLA TERCEIRA - A CONVENENTE, obriga-se a repírsszrÍ, mensalmente, até o 50
(qúnto) dia útil, o valor de RS 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser utilizados para
aquisição de material de consumo e pagamento de serviços de terceiros necessários a
manutenção do Orfanato Maria Carmen.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇOES DO CONYENIADO:
a) Atender em regime de abrigo, meninas em situação de risco, na faixa etiíria dos 0 aos 12
anos;
b) Utilização dos recursos repassados dentro das especificações constântes na Cláusula
Terceira;
c) Encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social - SMCAS,
relatório de atendimento da clientela;
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
TUO GRANDT- GABINETE DO PREFEITO
ôo Rro GnaNoE oo suL
d) Comprovar, mensalmente, à Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social - SMCAS'
documentos próprios, os gastos feitos com o valor repassado pelo Município,
compreendendo tal prestação de contas, relatório dos gastos junto com a primeira via das
notas de despesas e extrato da conta banciiria com o movimento do recurso recebido.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO: O prazo do presente Convênio é de 01 (um) ano, contado§
a partiÍ de 19 dejunho de 1998, não podendo ser prorrogado e não sofrendo neúum reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS: As despesas deste Convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentiíria:
06 _ FUNDO MI.INICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - Fundo Municipal de Assistência Social
15 - Assistência e Previdência
Ativ. 8.501 - Assistência Social à População
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
CLÁUSULA SÉttM.q,: Toda e qualquer alteração no presente Convênio que envolva
recursos financeiros, deverá obrigatoriamente, sujeitar-se a autorização legislativa.
CLÁUSULA OITAVA - FORO: As partes conveniadas elegem o Foro da Comarca do fuo
Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possÍrm advir no cumprimento do presente
Convênio.
E por estarem de acordo após lido, vai assinado pelas partes interessadas.
GABINETE DO PREFEITO, 0l de juúo de 1998.
Chefe do Gabinete do Prefeito Prefeito Municipal
Sec.Mun. da Cidadania e Açâo Social Orfanato Maria Carmen
\
CC.: SMF/SMCPruPE/SMCAS/OMC
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL D@ R[@ GRANDE
PROJETO DE DECRETO LEGISIáTMO
Adoriza a PrafstuÍa Municipal do Rio
Grande a Ínmar Termo de ConvÉnio
alravts da §ecrelaria Mmicipal da
CidadaÍfa 0 Açâo Sochl com o Orfanalo
Maria CaÍm6n, para desewoper açôes
na pÍomoçâo, prevençáo,, recuperaçâo e
ÍeiÍúêgraçáo proÍissional, psicologia,
lazer s saúde aos mgninog o monims 0m
siluaÉo de risco
AÍligo 10. - Auloriza a Prefeilura Munhipal do Rio Grande a Ítrmar Termo
do CoÍn gnio atravús da Socrolaria Munhipal da Cidadania s Açâo §ocial com o
Orfanato Maria Carmen para deserwolvar aç6es na promoçâo, prewnçâo,recuperaçáo
e reinlegraçáo proÍissioqal, psicologia, lazer e saúde i aos mêninos e meninas em
siluaçáo de thco. r, " s fo e- a', , 
ü+ 't'r,"-' *t 'a'-/ 3Xl ,
Ârligo 30. - Esle Decrelo-LegFlativp adra em vigoÍ na data de sua
apÍovaçáo.
Arligto 40. - Rewgam se as disposiçóes em conlÍáÍio.
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FoNE (0532) 31-í7-1 1 - FAX (0532) 3í -17-86 - Rto eCeruOe - nS
t\4Ato 98
!
Arligo 20. - Qualquer alleraçâo no Termo de Convênio aqui ador2ado
que eÍwohra recurgog financeiros, submeleÍ-3e-á obrigaloriamenle, a aprowçáo
legislatira.
PARECER
Form- 17
EsÍAOO DO IIO GRANDE DO §UT
CÂMARA MUNIoIPAIJ Do RIo GRANDE
coMrssÃo 0E coilsllrutÇÃo E JUSTrÇa
Assunto:
PROCESSO N.O é8 lsb
E.ta Comis6eo, após aprecie? o projoto da Lei, constanl€ do Procssao
t/
acima mencionado, decl8ra trÊter-oo d6 mrtéria CONSTITUCIONAL.
E6lB o pa?6csr de6tr Comissáo, quo o submsts à dslibe?ação do Plsnário.
Sâle das Comis6õss, d6 do lee I
sidBnl€
Vico- en
Soc?stário
Membro
Membro
i
1
I
t00o - 08/s5
\!
Estado do Rio Grande do Sul
c;\l4ARÀ l4Ur\llelPAL DO RIO Gtu\l\lDE
DECRETO LEGISLATIVO N.' IOO
DE 14 DE JTILHO DE 1998.
Vereador Onedir Dias Lilja, Presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI,
do artigo 20, combinado com o Artigo 37, daLeí Orgânica do Mumcípio.
Faz saber que esta aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1" - Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio Grande a
firmar Termo de Convênio através da Secretaria Municipal da Cidadania e
Ação Social com o ffanato Maria Carmen, para desenvolver ações na
promoçâo, prevenção, recuparação e reintegração profissional, psicológica,
lazer e saúde aos meninos e meninas em situação de risco, tudo de
conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas na minuta em anexo,
que fica fazendo parte integrante da presente autorização.
Artigo 2'- Qualquer alteração no Termo de Convênio aqur
autorizado que envolva recursos financeiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a
aprovação legislativa.
de sua aprovação.
Arfigo 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 14 de julho de 1998
@24,
Ver. Onedir ua
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.ffi'lo - FoNE (Ga) 3í-17-11 -FF.J. (632)31-17€6-RIOGRANDE-RS
Autoriza a Prefeitura Municipal
do Rio Grande a firmar Termo de
Convênio através da Secretaria
Municipal da Cidadania e Ação Social
com o Orfanato Maria Carmen, para
desenvolver ações na promoção,
prevenção, recuperação e reintegração
profissional, psicológica, lazer e saúde
aos meninos e meninas em situação de
risco.
Artigo 3" - Este Decreto-Legislativo entra em ügor na data
ATA N.o 1\ \
CÂMARA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
(Sco?.lrtla)
LISTA DE PRESENÇÁ
ryo' 6654
4rln+o"o -'x;o-P
.a Scsráo I
LJ
EXTRAORDINÁRIA
COM, REPR.
de Voroado?os ao ab47 oe
oRDINÁRIA
de 199 P
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do p€rÍodo lagl.lsllYo
2.o
NOME OOS VEREADORES
OI{EDIR DIAS LILA
favor I contra I abst￾2 DIRCEU LOPES
PAULO REI{ATO I,IATTOS Gü'IES
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DANTE LAZZARINI
DANÚBIO SOARES
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JULIO CESAR JORGE I4ARTINS
LUIZ ALBERTO }íODERNELL
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LUIZ CARLOS ESPEROI{
I4ÂRIA DE LOURDES LOSE
16 PAULO IJTACHADO DOS SANTOS
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PEDRO RODRIGUES }IACHADO
19 RMONA PEREIRA
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UILSOI{ BÂTISTA DUARTE DA SILVA
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
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JURANDY DOS SANTOS
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CIRO CARDOSO LOPES
DANTE LAZZARINI
8
DANUBIO SOARES
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JAIR RZZO FERREIRA La
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JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
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LUIZ CARLOS ESPERON t/
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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PAULO MACHADO DOS SANTOS L/
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PEDRO ERNESTO ENDERLE L-/
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PEDRO RODRIGIJE S MACHADO t/
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WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
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