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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
5
Rrôtfi'ii'ôE
OO FIO GRANOÉ OO SUL
MENSAGEM/I49
Rio Grande,02 de juúo de 1998..
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenú-lo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para firmatura de "TERMO DE CONVÊNIO
FIRMADoENTREAPREFEITURAMUNICIPALDoRIoGRANDE,ATRAVESDA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL E A CASA DO MENOR-.
sendo o que tiúamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a v. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração'
Respeitosamente,
S N
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OS BRANCO
Prefeito MuniciPal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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c,l#,1e4 ilufltctP[t
PROCES soN
DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RÍôtft'Ãii'óE GABINETE DO PREFEITO
OO âIO GRÂNOE DO sUL
TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE, ATRAVES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E AÇÃO
SOCIAL E A CASA DO MENOR, PARA DESENVOLVER
AÇOES NA PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO
E REINTEGRAÇÃO PROFISSIONAL, PSICOLOGIA,
LAZER E SAÚDE AOS MENINOS E MENINAS EM
SITUAÇÃO DE RISCO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, com sede
nesta cidade, no Largo Eng'. João Femandes Moreira s/no, inscrita no CGCÀ4F sob o n"
88.56ó.87210001-62, através da Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal Seúor Wilson Mattos Branco, de agora em diante
denominada CONVENENTE, e a CASA DO MENOR, com sede nesta cidade, na Avenida
Portugal. no 030, inscrito no CGC/MF sob o no 92.001.74210001-50, neste ato representada
pelo seu Presidente Sr. José Nércio B. Rodrigues, de agora em diante denominado
CONVENIADO, resolvem celebrar o presente Convênio de conformidade com as seguintes
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo desenvolver
ações na promoção, prevenção, recuperação e reintegração profissional, psicologi4 lazer e
saúde aos meninos e meninas em situação de risco.
CLÁUSULA SEGUNDA - LocALIzAÇÀo oo C0NVENIADo: Na Avenida Pornrgal,
no 030.
cLÁusuLA TERCEIRA - A CONVENENTE, obriga-se a repassar, mensalmente, até o 5'
(quinto) dia útil, o valor de R§ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser utilizados para
aqúsição de material de consumo e pagamento de sen'iços de terceiros necessários a
manutenção da Casa do Menor.
CLÁUSULA QUARTA. oBRIGAÇÕES Do CoNVENIADo:
a) Atender em regime de abrigo, meninos e meninas em situação de risco, na faixa etii'ria dos 0
aos 07 anos para meninos e dos 14 aos 17 anos para meninas;
b) Utilização dos recursos repassados dentro das especificações constantes na Cláusula
Terceira;
c) Encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social - SMCAS,
relatório de atendimento da clientela;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RiôtHi'ii''iE GABINETE DO PREFEITO
OO AO GÀÁNOE DO St,'L
d) comprovar, mensalmente, à secretaria Municipal da cidadania e Ação social - SMCAS' '
documentos próprios, os gastos feitos com o valor repassado pelo Município,
compreendend-o tal prestaçao-de contas, relatório dos gastos junto com a primeira via das
notas de despesas e êxtrato da conta banciíria com o movimento do recurso recebido.
CLÁUSULA eUINTA - PRAZO: O prazo do presente Convênio é de 0l (um) ano, contados
a partir de 19 d; juúo de 1998, não podendo ser prorrogado e nâo sofrendo neúum reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS: As despesas deste Convênio correrão por conta da
seguinte dotaçào orçamentiiria:
06--FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAI
0l - Fundo Municipal de Assistência Social
15 - Assistência e Previdência
Ativ. 8.501 - Assistência Social à População
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
CLÁUS1LA SÉTtwtl,: Toda e qualquer alteração no presente Convênio que envolva
recursos financeiros, devení obrigatoriamente, sujeitar-se a autorização legislativa.
CLÁUSSLA OITAVA - FORO: As paíes conveniadas elegem o Foro da Comarca do Rio
Grande para dirimir quaisquer dúüdas que possam advir no cumprimento do pÍesente
Convênio.
E por estarem de acordo após lido, vai assinado pelas partes interessadas.
GABINETE DO PREFEITO,0I de juúo de 1998.
Chefe do Gabinete do Prefeito Prefeito MuniciPal
Sec.Mun. da Cidadania e Ação Social Casa do Menor
\
CC.: SMF/SMCPruPE/SMCAS/CM
AÍligo 1o. - Autoriza a PreÍeltura Municipal do Rio Grande a Ílrmar Termo
de Convênio alravás da Secrelaria Municipal da Gidadania e Açâo Social Gom a Casa
do MEnor, para dosenvohrcr açÕes na promoçáo, Provrnçáo,Í6cuPeÍaçâo e raidegrgÇão
profissional, psicologia, lusr q saúde aos meninos e meninas em §iluaçáo de Íi3c0t n o < t<{
t^a-.2 ei r--; -r^* fi ?,^/\ qrn
Estado do Rio Grande do Sul
tCânnarrar NVtrurm ii,c ü"p,arl[ d[o, ]Rü.o, Grraunrdl e
PROJETO DE DECRETO LEGISIáTMO
Âuloriza a Prefeilura Municipal do Rio
Grande a Íirmar Termo de Convênio
atravás da §ccÍelaÍia MudciPal da
Cidadania e Açâo Social com a Casa do
Menor, paÍa desenvoh,BÍ açóes na
promoçá0, prerrcnçáo,, recuPeraçáo e
reinlegraçâo pÍofFsional, psicologia,
lazsÍ e saúde aos meninos e moninas em
siluaçâo de risco
Arligo 20. - OualqwÍ alteragâo no TeÍmo de Convênio aqui aulorizado
que envolva recursos financeiros, submeter-se-á obrigaloriamente, a aprovaçâo
legislaliva.
aprovaçá0.
Aíigo 30. - Este Decrelo-Leghlalito enlra em vigor na dala de sua
Migo 40. - Ranoganrse as dbposhões em conlrário.
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2@.310 - FONE (62) 31-17-11 - FAX (ffiz) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
PARECER
Form. i7
ESÍÂDO DO RIO GRÂNOE DO sUI.
oÂMAR.A MUNICTPAL Do RIo GRÂNDE
coMtssÀo DE cot{sltlutcÀo E JusrÇa
0
Acsunto:
PROCESSO N.O 6)./ 89
Esta ComisÊão, rpó! ap?ocia? o ptoj6to de Lêi, constÊnl€ do Proceseo
acima m€ncionado, declara lrsta?-ac do mrtérie CONSTITUCIONAL. T
E6ta o parscer desta Comi6rÀo, quê o sübmst€ à dBliberâçeo do Plonárlo.
Sale der Comlrsóes,. §/q-de
Vice-Pra
Se lo
MBmb?o
Membro
t000 08/95
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ú
Estado do Rio Grandê do Sul
eÂta;tn;r )4ui\re rpAt Do Rlo GF{AI\IDE
DECRETO LEGISLATIVO N.' 102
DE 14 DE JULHO DE 1998.
Autoriza a Prefeitura Municipal
do Rio Grande a firmar Termo de
Convênio através da Secretaria
Municipal da Cidadania e Ação Social
com a Casa do Menor, para desenvolver
ações na promoção, prevenção,
recuperaçâo e reintegração profissional,
psicológica, lazer e saúde aos meninos e
meninas em situação de risco.
Vereador Onedir Dias Lilja, Presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI,
do artigo 20, combinado com o Artigo 37, daLei Orgânica do Município.
Faz saber que esta aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo lo - Autoriza a Prefeitura Mturicipal do fuo Grande a
firmar Termo de Convênio através da Secretaria Municipal da Cidadania e
Açâo Social com a Casa do Menor, para desenvolver ações na promoção,
prevenção, recuparação e reintegraçâo profissional, psicológica, lazer e saúde
aos meninos e meninas em situaçâo de risco, fudo de conformidade com as
cláusulas e condições estabelecidas na minuta em anexo, que fica fazendo parte
integrante da presente autorizaçâo.
Artigo 2'- Qualquer alteração no Termo de Convênio aqui
autorizado que envolva recursos financeiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a
aprovação legislativa.
Artigo 3' - Este Decreto-Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação.
Artigo 4'- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 14 de julho de 1998.
Ver. Onedir Dias Lija
Presidente
RUA GENERAL VlToRlNo, 44í - cEP: s.ffi10 - FONE ((8,2) 3l-17-11 - FM ((Ep) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
-RI
ArAN. 665 U
PRocEssoN" 69 4 99
d^.;D g*^l vomÇÃo NoMINAL
7ilc$q!
Falonível Contra Abstençâo
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I
ONEDIRDIAS LILJA
,r/ 2
DIRCEULOPES
/
I
ADINELSON TROCA
/
5
6
DANTE LAZZARINI L/ 7
8
DANUBIO SOARES
JAIRRIZZO FERREIRA
9
(-./ 10
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
11
t-/ t2
JULIO CESAR JORGE MARTINS
l3
LUZ ALBERTO MODERNELL
LUZ CARLOS ESPERON L/
MARIA DE LOURDES FONSECALOSE
t/ l6
PAULO MACHADO DOS SANTOS
(-/ t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE
L./ l8
PEDRO RODRIGUES MACHADO
L./ l9
RAMONAPEREIRA
20
ffiàEOál
L/ 2l tb'
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
N 4)-f
DATA:
SEC
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3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
JURANDYDOS SANTOS
CIRO CARDOSO LOPES
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t"^ r*-atln-r,a
vorAÇÃo NOMINAL
ATA N'
PROCESSO N"
rÁnro
66 53
69tP9
NOME FavoÉvel Cofira Ahenção
N" de DOS VEREADORES
ordem
ONEDIRDIAS LILJA
I
DIRCEU LOPES
2
,r/ PAI.]LO RENATO MATTOS GOMES
3
4
ADINELSON TROCA
lr/ JURANDYDOS SANTOS
5
CIRO CARDOSO LOPES
6
1
DANTE LAZZARIM
8
DANTIBIO SOARES
t/ 9
JAIRRZZO FERREIRA
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JORGB€{J'eA€{+íiliit#r
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ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
IÚLIO CESAR JORGE MARTINS L/
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LUZ ALBERTOMODERNELL
L/
14
LUIZ CARLOS ESPERON
15
PAULO MACIIADO DOS SANTOS L/
L/ t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE
(-/ t8
PEDRO RODRIGUES MACHADO
L/ 19
RAMONAPEREIRA
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21
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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